Imagem Ilustrativa/FAB

A juíza-auditora da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo fez palestra para cerca de 200 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 15 de fevereiro, em Brasília. 

O evento, realizado no 6º Comando Aéreo Regional, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos nas redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três forças armadas em todas as regiões do país.

Cresceram muito nos últimos anos, e são objetos de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs), casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas das vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.

Às militares da Força Aérea Brasileira, a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.

Ela explicou, por exemplo, que falar em chat ou blog que alguém deva se matar ou sugerir como fazê-lo é crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A penalidade está prevista no Código Penal, artigo 122.

Outro caso muito comum é copiar conteúdo de terceiros sem autorização ou reproduzir sem mencionar a fonte; baixar música MP3 ilegalmente; usar software ou jogo sem licença. Segundo a juíza, isso é violação de direito autoral e crime de pirataria, previstos no artigo 184 do Código Penal brasileiro e na Lei 9.609/98.

A magistrada também informou sobre outras ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidos nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo em Intranets, as redes corporativas.

Ofender moralmente ou procurar descreditar outra pessoa, quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso é um bom exemplo e está previsto no artigo 239, do Código Penal Militar - do ultraje público ao pudor.

O Código Penal Militar diz que é crime produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito qualquer objeto de caráter obsceno em lugar sujeito à Administração Militar ou durante o período de exercício ou manobras.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno. "Um vídeo obsceno exibido em smartphone dentro de um alojamento pode ser enquadrado nesta norma". 

A juíza Safira Figueiredo também lembrou que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E por isso todo cuidado é necessário no uso das mídias sociais e dos dispositivos eletrônicos.

Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

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Teatro “Arte Seletiva” do SLU

O trabalho de coleta seletiva na 11ª CJM, em Brasília, teve início em março deste ano. E quase nove meses depois, o rebento é de dar orgulho a qualquer instituição: mais de uma tonelada de papel e 100 quilos de cartuchos de impressora recolhidos.

Os resultados do projeto foram celebrados com um evento em que foi apresentado o Plano de Logística Sustentável da JMU, o teatro “Arte Seletiva” do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o depoimento de uma catadora que se beneficia do material coletado nas Auditorias.  

O juiz-auditor Frederico de Magno Veras fez a abertura do evento e lembrou que a 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM e a Auditoria de Correição são as primeiras, na Justiça Militar da União, a fazer a coleta seletiva em todo o seu processo: separar, recolher e encaminhar o material à cooperativa conveniada.

Para isso, a primeira instância da capital assinou termos de cooperação com as cooperativas e com a Advocacia-Geral da União (AGU), que transporta o material daquela instituição junto com o da JMU.

Com o Plano de Logística Sustentável da JMU, todas as Auditorias do Brasil e o STM implantarão medidas “verdes” com o objetivo de otimizar procedimentos e recursos para tornar a atividade pública sustentável.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre a coleta seletiva na 1ª Circunscrição Judiciária Militar. 

Na tarde do dia 29 de outubro, os servidores do Tribunal e Auditorias sediadas em Brasília participaram da II Jornada pela Qualidade de Vida no Trabalho & Saúde, realizada na sede da 11ª CJM.

A abertura do evento foi feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo, e contou com a presença dos juízes Safira Figueredo, Alexandre Quintas e Frederico Magno Veras.

A primeira palestra foi sobre “Técnicas de Controle de Stress”, feita pelo instrutor e praticante da meditação Sahaja Yoga Cyro Castilho Ribeiro. Ele ressaltou a importância do evento em meio à correria do dia-a-dia e ensinou práticas da Sahaja Yoga aos servidores.

Posteriormente, a nutricionista Lusiana Cardoso dos Santos falou sobre o tema “Bons hábitos alimentares”. Ela pontuou que, além de cuidar da aparência física, é necessário realizar exames periodicamente. “Muitas vezes, por falta de tempo, as pessoas acabam comendo errado e não se importam com a qualidade de vida”, disse.

Os participantes também fizeram ginástica laboral e conheceram um pouco mais sobre musicoterapia. O evento contou com o patrocínio da Assejumi, bem como do laboratório Sabin; Biocárdios; TerapeutaDF e CRV, que ofereceram exames como medição de pressão ocular e bioimpedância.

A organizadora da jornada, a servidora Rosicleide Oliveira Alves, explicou que neste ano os servidores optaram por atividades mais voltadas à saúde. “Nossa comissão buscou trabalhar a saúde nos quatro aspectos do ser humano: físico, mental, emocional e espiritual. A pessoa estando bem consigo mesma vai trabalhar melhor, e a Justiça Militar ganha como um todo.”

A jornada foi organizada pela comissão de organização de eventos institucionais da 11ª CJM e AUDCOR.

Assista, abaixo, ao vídeo sobre o evento. Confira também as fotos das atividades.

Militares respondem a ação penal na Auditoria Militar de Brasília (DF)

O Superior Tribunal Militar negou, nessa quarta-feira (25), Habeas Corpus de um dos controladores de voo processados por participar do movimento conhecido como “apagão aéreo”. No HC, o militar pedia a nulidade dos reinterrogatórios realizados pela 1ª Auditoria de Brasília, em outubro deste ano.

A alegação do sargento era de que ele não teria sido intimado a respeito das sessões de reinterrogatório dos 57 réus, acusados de participar da paralisação do tráfego aéreo em 2007.

No pedido, o militar reconhecia que havia sido dispensado de comparecer às sessões, por alegar incapacidade financeira para tal. No entanto, argumentava que o fato não autorizaria a dispensa de intimação para, se fosse do seu interesse, comparecer aos novos interrogatórios designados.

Liminarmente, o militar requeria a imediata paralisação de todos os atos processuais, considerando que ele não havia sido pessoalmente notificado para seu novo interrogatório, bem como para acompanhar os dos corréus.

Pedia também que o Tribunal declarasse a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir de 19 de outubro e que fossem refeitos.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, lembrou que, apesar de uma primeira notificação não ter chegado ao réu, houve a mudança de data e a nova notificação chegou ao seu destino. O magistrado afirmou também que o advogado do paciente se fez presente em todos os atos judiciais, inclusive nos reinterrogatórios dos corréus, “garantindo, assim, a plena observância dos Princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, corolários do Devido Processo Legal”.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para denegar a ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal.

Apagão aéreo

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

Os 57 controladores de voo do Cindacta I, de Brasília,  envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo", ocorrido em 2007, passarão por novos interrogatórios a partir desta segunda-feira (19), na 1ª Auditoria de Brasília.

Em agosto deste ano, a juíza da 1ª Auditoria de Brasília, Safira Maria de Figueredo, determinou que os interrogatórios fossem refeitos com base num pedido da Defensoria Pública da União.

A DPU havia alegado que, devido a coincidência de datas, não foi facultado aos réus a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros acusados, resultando em "cerceamento de defesa".

Nessa nova fase, os interrogatórios ocorrerão em seis etapas, durante todo o mês de outubro. Após essa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas ou, caso a medida não seja necessária, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

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