Militar é condenado a dois anos de prisão por prestar declaração falsa sobre endereço residencial, tendo recebido indevidamente cerca de R$ 17 mil em auxílio transporte.

Uma fraude de cerca de R$ 17 mil motivou a condenação a dois anos de prisão de um sargento da Aeronáutica em Brasília. A sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, sediada em Brasília, foi confirmada na tarde desta quinta-feira (5) pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Durante 11 anos o militar recebeu auxílio transporte em valores superiores aos devidos. Para obter a diferença em dinheiro, o sargento declarou falsamente que residia no Sítio do Gama, em Santa Maria (DF), endereço mais distante do trabalho do que aquele onde realmente residia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o réu cometeu o crime de estelionato “em sua forma qualificada, por ter mantido a Administração Militar em erro, mediante fraude, obtendo, para si, vantagem indevida, em detrimento do Erário”.

Na apelação apresentada ao STM, a defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de atipicidade do fato ou insuficiência de provas. No entanto, o relator do caso no Tribunal, ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou em seu voto que a prova testemunhal e os documentos juntados comprovam o crime.

“Este é o típico crime de estelionato”, afirmou o ministro. “Caso clássico em que o militar declara residir em um endereço mais longínquo, em relação ao verdadeiro, para auferir, em detrimento dos cofres públicos, um maior valor do auxílio transporte, conseguindo, de forma continuada, enganar ardilosamente a administração militar, que continuou a depositar indevidamente valores maiores do que os efetivamente devidos.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator para manter a condenação da primeira instância.

O juiz-auditor da Justiça Militar da União, Alexandre Quintas, e a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Luiza Frischeisen, participaram do programa Fórum da TV Justiça desta semana. Alguns dos temas debatidos foram a evolução da Justiça Militar e a sua competência.

Foto: Superior Tribunal Militar

No julgamento ocorrido na Primeira Instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça decidiu absolver o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Na tarde desta quarta-feira (23), a Primeira Instância da Justiça Militar da União sediada em Brasília absolveu o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio que provocou a destruição de grande parte da Estação Antártica Comandante Ferraz. O incêndio ocorreu em fevereiro de 2012 e causou a morte de dois militares.

O desastre foi provocado pelo derramamento de óleo diesel durante o processo de transferência do combustível de um tanque externo para outros dois tanques. Como a operação demandaria cerca de meia hora, o militar se ausentou do local e se dirigiu para uma confraternização que ocorria na sala de estar da base.

De acordo com a denúncia, apenas no momento em que houve uma variação de energia elétrica o militar teria lembrado do procedimento iniciado e, ao retornar à Praça de Máquinas, deparou-se com o incêndio. Com base em dados oferecidos pelas perícias, o Ministério Público concluiu que o militar, que era responsável pela tarefa, deixou de encerrar a transferência de combustível em tempo hábil. O fato teria provocado o transbordamento dos tanques, vindo o combustível a ter contato com as partes quentes do gerador, terminando no incêndio que destruiu 70% da Estação.

Para o Ministério Público Militar a conduta imprudente do denunciado ficou clara quando ele decidiu efetuar a transferência de combustível durante a noite, sozinho, e sem autorização superior. Inicialmente o militar foi denunciado por homicídio e dano culposo, sendo depois a denúncia aditada para incêndio culposo resultando em mortes.

Em sustentação oral, a defesa pediu para que a ação penal fosse considerada improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta fosse a causadora do incêndio. Contrariando o posicionamento do Ministério Público Militar, a advogada alegou que, de acordo com normas técnicas, a transferência não tinha uma data certa para acontecer e que não precisaria de autorização superior.

Ao proferir o seu voto, o juiz Frederico Veras afirmou que laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não é conclusivo. Segundo o magistrado, o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses que teriam ocasionado o incêndio. O juiz afirmou também que não há como comprovar se o acusado havia fechado ou não a válvula de abastecimento do tanque onde teve início o incêndio. Em razão da ocorrência da dúvida, o juiz decidiu absolver o réu, por não haver prova suficiente para a condenação. A decisão foi seguida por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.

A Promotoria afirmou que apelará da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.

Aviso de Pauta

Nesta quarta-feira, 23 de abril, a Auditoria de Brasília realiza o julgamento do suboficial da Marinha apontado pelo Ministério Público Militar como o responsável pelo incêndio na base Comandante Ferraz na Antártida, ocorrido em fevereiro de 2012.

 
 
O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.
 
 
O julgamento começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O juiz titular do tribunal, Frederico Veras, informou que jornalistas estão autorizados a acompanhar a sessão, no entanto, não será permitida a captação de imagens durante o julgamento ou dentro das instalações da Auditoria.
 
 
A Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar fica localizada no Setor de Autarquias Sul Quadra 3, Lote 3 A.
 
 
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(61) 3313-9220

O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.

Por unanimidade de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-soldado do Exército a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato-furto. Ele desviou medicamentos de alto custo utilizados no tratamento de câncer do Hospital Militar de Área de Brasília e os revendeu posteriormente.

O então soldado servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg, injetável. Cada unidade do remédio custava, à época, R$ 8.533,78.

Ao receber os medicamentos, o militar fez a baixa no sistema e se ausentou do hospital ainda na parte da manhã. Para dissimular sua saída do quartel, alegou ter recebido uma ligação da esposa dizendo que a filha do casal tinha se acidentado e que precisaria levá-la para atendimento médico no Hospital das Forças Armadas (HFA), também em Brasília.

Em verificação rotineira do sistema, feita no mesmo dia, um tenente constatou o registro de baixa dos medicamentos, mas não os localizou na farmácia. A investigação mostrou que foi o então soldado foi quem solicitou os remédios.

O processo foi julgado em primeira instância pela 1ª Auditoria de Brasília. A pena mínima foi aumentada em um terço porque o valor do objeto apropriado – os medicamentos – tem valor superior a vinte salários mínimos, punição prevista no Código Penal Militar, artigo 303, parágrafo 1º. O prejuízo com o furto dos medicamentos foi de quase R$ 60 mil. Após a condenação, a defesa pediu a absolvição do ex-militar por ausência de provas.

Conduta típica

Para a ministra relatora, Maria Elizabeth Rocha, a conduta do ex-militar amolda-se perfeitamente ao crime de peculato: “O peculato aperfeiçoa-se com a posse, pelo funcionário público, em razão de sua função, de bens ou valores pertencentes à Administração Pública ou que estejam sob sua guarda, em benefício próprio ou alheio”.

A relatora destacou que existem provas suficientes nos autos que demonstram a autoria e a materialidade delitiva, ao contrário do alegado pela defesa. “O réu possuía autonomia para checar os pedidos, imprimir as vias de controle, retirar a medicação do estoque e entregar ao requisitante, sem a necessidade de prévia determinação dos superiores hierárquicos”.

Além disso, “o HFA informou não haver registro de atendimento da filha do denunciado no dia em questão, o que, por si só, é suficiente para apontar a falta de veracidade de sua justificativa para se ausentar do trabalho sem autorização da chefia”, disse a ministra. A relatora ressaltou que o medicamento, utilizado no tratamento do câncer, era utilizado na sessão de quimioterapia, a qual não contava com nenhum paciente com tal prescrição naquele momento e a dose solicitada era muito superior ao ministrado usualmente.

A relatora também afirmou que quebra de sigilo bancário do acusado identificou dois créditos de R$ 3 mil e R$2.600 provenientes de duas empresas do ramo de medicamentos no dia em que os fatos ocorreram.  “O dolo de apoderar-se do bem pertencente à Fazenda Nacional com o fito de auferir quantia em espécie revela-se inconteste no caso”, concluiu a magistrada.

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