DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
TV Justiça: Cerimônia da OMJM em Bagé (RS) - 3ª CJM da 2ª Auditoria
Equipe do STM visita Palmas (TO) e recebe suporte para implantação do e-Proc no Tribunal
As equipes de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) foram à capital do estado do Tocantins, Palmas, em visita técnica ao Tribunal tocantinense para conhecer as funcionalidade do sistema e-Proc/TJTO.
A ação dá sequência ao termo de cooperação assinado na última segunda-feira (15/5) para levar o Sistema às unidades.
Durante o intercâmbio, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJTO apresentou procedimentos do Sistema para fazer a instalação no Banco de Dados já nas máquinas do STM, para que se iniciem os trabalhos numa área de produção e, em breve, efetivar o funcionamento.
Segundo o diretor de T.I do TJ, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio é positivo não só para o Tribunal tocantinense, como também para os tribunais militares que fazem a visita técnica.
“Se fossem ao mercado buscar uma solução como essa, geraria um custo muito alto e agora será esse valor economizado. A troca de experiências gera redução de custos”, afirmou.
Lourival Sabino do STM ressaltou a importância da parceria com o TJ Tocantins.
“É essencial a visita que estamos fazendo ao Tribunal tocantinense, principalmente porque as informações coletadas aqui vão nos auxiliar e fornecer os subsídios necessários para a implantação e possíveis adaptações no Sistema”, disse. Também faz parte da equipe do Superior Tribunal Militar o servidor Rodolfo Cardoso Ferreira.
Sandra de Assis Pinheiro, representante da equipe do TJM-MG, falou sobre as expectativas com a implantação do e-Proc.
“Hoje os processos criminais no nosso Tribunal ainda são físicos. Implantamos o Processo Judicial Eletrônico nos processos cíveis e a nossa ideia é levar o e-Proc para os criminais, tornando os trâmites mais ágeis e a Justiça mais eficiente”, concluiu.
Com informações do TJTO
Negado habeas corpus a agente de trânsito de Fortaleza que teria desacatado militares do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus, nesta quinta-feira (18), a uma agente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza (CE), que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por desacato. O possível crime teria sido cometido contra militares do Exército e a intenção da defesa era trancar a ação que tramita na Auditoria de Fortaleza.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de junho do ano passado, por volta das 19h, ao participar de uma blitz de trânsito em rua, próxima à entrada principal do 10º Depósito de Suprimento (10º D Sup), a agente de trânsito teria desacatado um tenente do Exército, que desempenhava a função de oficial-de-dia do quartel, logo após forte discussão.
Segundo a Promotoria, ao solicitar a retirada dos cones que se encontravam em frente ao portão principal do 10º D Sup, prejudicando a saída de viaturas e veículos civis do quartel, a agente não só teria ignorado as solicitações como também proferira expressões grosseiras e de baixo calão, em tom de deboche, aos militares de serviço.
A ação foi filmada por transeuntes e ganhou as páginas de notícias, com ampla repercussão na internet, ainda no mesmo dia.
Após Inquérito Policial Militar, a servidora foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 299, do Código Penal Militar (CPM): desacato a militar.
Nesta semana, a defesa da ré entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, para trancar a ação penal. De acordo com a defesa, durante a fiscalização, um dos condutores interpelados pelos agentes parou o veículo um pouco além dos cones colocados na via pública quando da primeira abordagem, estando próximo ao portão da unidade militar. A situação, segundo conta o advogado, gerou toda uma problemática e culminou no desentendimento entre a agente e militares do Exército.
A defesa explicou ainda que com a crença de que a blitz estaria impedindo o acesso à área militar, o tenente se dirigiu aos agentes da AMC solicitando que eles retirassem a blitz do local, mas a acusada teria explicado que estava fazendo apenas a abordagem do condutor que havia parado fora da área indicada pelos cones e que não tivera a intenção de bloquear o acesso à área militar.
O advogado alegou que a situação não se amoldaria ao crime de desacato e que a Justiça Militar da União não seria competente para apreciar o pleito. Sustentou ainda que o crime de desacato tolhe o direito à liberdade de expressão e, por isso, fere a Constituição Federal em seus artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade por não recepção neste caso.
Defendeu também que não houve a demonstração do dolo por parte da mulher de atacar a honra do militar ou de ofender a instituição, pois sua intenção, com palavras e críticas, foi impedir o que pensava ser uma lesão a uma operação estatal legítima. “Poder-se-ia afirmar que a atitude da paciente, de falar de forma tão veemente, fora imprudente, porém, não configuraria intenção dolosa e, sim, culposa, não prevista no Código Penal Militar”.
Decisão em recurso
Ao analisar o recurso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que não há dúvida de que o fato descrito na denúncia, regularmente recebida em março deste ano, constitui, em tese, a prática de um crime militar, sendo inquestionável que possui todos os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código de Processo Penal Militar.
Segundo o relator, os documentos anexados às informações prestadas pela autoridade judiciária e extraídos do IPM indicam que tudo está a exigir a conveniente apuração por intermédio do regular contraditório.
“De sorte que, neste momento, não há elementos para se aferir a existência ou não de justa causa para a Ação Penal. É bem verdade que, após a instrução criminal, é possível que o Conselho de Justiça conclua que as provas produzidas não sejam suficientes para a condenação”.
Para o magistrado, a concessão da ordem significaria um julgamento antecipado da lide, subtraindo do primeiro grau de jurisdição o conhecimento da demanda, regularmente instaurada. Quanto às alegações de incompetência da Justiça Militar, de inconstitucionalidade e de incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, o relator informou que não procede a tese da defensa.
No voto, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que o artigo 124 da Constituição Federal autoriza à Justiça Militar da União a processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
“Ressalte-se que o suposto crime militar imputado à paciente encontra-se definido no artigo 299 do CPM, e foi cometido contra militar no exercício de função de natureza militar em lugar sujeito à administração militar, em conformidade com o previsto no mencionado artigo 9º, inciso III, alínea “b”, do CPM. Desse modo, não há como conceber que tal previsão convencional seja uma carta branca autorizadora para o cometimento de delitos como o presente, cuja conduta típica é descrita como desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela”.
O magistrado finalizou, fundamentando que a matéria probatória é controversa, necessitando de conveniente apuração por intermédio do regular contraditório. “Como já anteriormente afirmado, a via estreita do habeas corpus não comporta exame aprofundado de prova. A denúncia descreve o fato com as principais circunstâncias, contendo os requisitos legais que permitem o exercício da mais ampla defesa, não ofende a lei, nem é obscura ou contraditória”.
Por maioria, a Corte acatou o voto do relator e mandou a ação penal militar contra a agente de trânsito seguir os ritos processuais legais.
A sessão de julgamento da Corte foi transmitida pela internet.
Processo Relacionado
HABEAS CORPUS Nº 82-48.2017.7.00.0000 - CE
TV Justiça: STM vai implantar de sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc)
Aumento de competência da Justiça Militar da União é tema de discussão entre conselheiro do CNJ e ministros do STM
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu, nesta quarta-feira (10), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes. A intenção da visita foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.
Também participaram do encontro os ministros do STM Lúcio Góes, vice-presidente da Corte, William Barros, Cleonilson Nicácio, Joseli Parente e Carlos Augusto de Sousa.
Uma das propostas de aumento de competência é que ações judiciais do Direito Administrativo, como aquelas relacionadas a punições disciplinares e à transferência de militares, hoje sob tutela da Justiça Federal comum, passem a ser julgadas na Justiça Militar da União.
No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliar. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.
Para o ministro Lelio Bentes, essa é uma iniciativa que se insere em uma perspectiva técnico-jurídica, considerando que se cuida da aplicação de um arcabouço normativo, específico e compatível com a competência de uma justiça especializada. “De forma que eu penso que é uma iniciativa que pode acarretar, além de uma harmonia no exercício da competência da justiça militar, também maior celeridade do andamento desses processos. Considerando a necessidade de uma solução célere para essas questões, que muitas vezes interferem no funcionamento das estruturas militares”, disse.
Ainda de acordo com o conselheiro, a comissão do CNJ foi constituída em 2016. Antes existia um grupo de trabalho presidido pela ministra Maria Teresa, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa comissão, conta ele, várias reuniões foram realizadas, proporcionando uma troca de informações, uma troca de ideias produtivas. “E permitindo, no meu caso, ter um conhecimento mais amplo das peculiaridades que caracterizam a Justiça Militar, que é um ramo especializado e que precisa ter uma atenção por nossa parte”, declara.
Bentes disse que está convencido das razões que levaram o STM a propor essa alteração, que se trata primeiro de uma alteração que decorre do tratamento isonômico da Justiça Militar da União em relação à Justiça Militar Estadual, que já tem essa competência desde a Emenda Constitucional 45.
Para o conselheiro, também é muito importante que o projeto se harmonize com o critério da especialização. “Afinal de contas, trata-se da aplicação de um arcabouço normativo, tipicamente militar a situações disciplinares verificadas em relação ao pessoal militar. Sorte que, em uma visão sistêmica da organização do poder judiciário, me parece bastante razoável a proposta de ajuste da competência resultante deste projeto, até pelo critério da simetria.
Segundo Lelio Bentes, a justiça do trabalho, como justiça especializada, abarca praticamente toda a competência resultante das relações entre trabalhadores e empregadores. "Entendo que a questão da aplicação da legislação disciplinar militar de fato tem uma afinidade natural com a justiça militar”, finalizou.
Para o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.
Para ele atribuir a esta justiça especializada o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos.
"A inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai contribuir para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem".
STM tranca procedimento investigativo contra diretor de presídio da Marinha e reafirma tratamento isonômico a presos
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido de habeas corpus e trancou um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.
O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.
O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da justiça comum.
O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM).
Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.
A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era adequada, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico apropriado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.
Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.
No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.
Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.
Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.
Os advogados do oficial noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento investigatório contra o diretor do presídio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo o trancamento do procedimento investigatório.
Decisão no STM
Nesta terça-feira (9), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu o pedido de habeas corpus e determinou o trancamento do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinadas pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.
Para o ministro, não há qualquer indicativo de ação do diretor do presídio da Marinha ou pelos agentes prisionais que possa ser considerada como maus-tratos.
“Pelo contrário, evidenciam os autos que a cela ocupada pelo primeiro tenente reformado apresenta perfeitas condições de segurança, salubridade e conforto, com instalação, inclusive, de cortinas blackout.”
O ministro fundamentou informando que fotografias de uma Inspeção Carcerária feito pelo promotor no Presídio da Marinha, a cela que abriga o primeiro tenente tem uma grande janela, obviamente, com grades, mas que apresenta abertura total, não havendo qualquer anteparo que impeça ou, ao menos, dificulte a circulação de ar.
“Salta aos olhos que a determinação constitui verdadeiro privilégio a tal detento, que não tem sido conferido aos demais internos daquela unidade prisional, que, certamente, sentem tanto as consequências das intempéries climáticas quanto o oficial reformado."
Tais procedimentos, inclusive o deslocamento do preso, podem significar modificações no cumprimento da pena, sem o devido respaldo jurídico. Ademais, o que justifica o tratamento nada isonômico? Essa é a função do Ministério Público como defensor do povo? Óbvio que não!”, disse o relator.
O ministro também disse que não se viu qualquer indício da ocorrência de violações à integridade física, moral e psíquica do preso que tivesse o condão de ensejar qualquer investigação, muito menos a suspeita de práticas delituosas pelo diretor do presídio, por ter, tão somente, deixado de instalar o aparelho de ar condicionado na cela de detento que já conta com toda a salubridade possível, inclusive com equipamentos que já lhe proporcionam conforto e entretenimento.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e trancaram o procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público Militar.
Assista à integra do julgamento na transmissão do STM, no canal Youtube (Início no tempo 3h34)
Processo Relacionado:
Presidente do STM recebe o relator das mudanças no Código Penal Militar na CCJ da Câmara dos Deputados
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu na manhã desta sexta-feira (5), no edifício-sede da Corte, o deputado federal Ronaldo Fonseca (Pros-DF).
O deputado é o relator do Projeto Lei 2.014, de 2003, que trata de alteração do Código Penal Militar, em apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).
Também participaram do encontro os ministros do STM Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa.
Na oportunidade, o presidente da Corte falou ao parlamentar sobre o funcionamento da Justiça Militar; da composição da Corte; do princípio do escabinato e da importância da Justiça Militar para a manutenção da disciplina das Forças Armadas do país.
O deputado também conheceu o Plenário do STM, onde ocorrem os julgamentos de segundo grau da Justiça Militar da União e a galeria de fotografias dos ex-presidentes do Tribunal, quando ficou sabendo que o STM é o Tribunal mais antigo do país, e teve como ex-presidentes o monarca Dom João VI, os imperadores Pedro I e II e os primeiros presidente da República Deodoro da Fonseca e Marechal Hermes.
O deputado Ronaldo Fonseca disse que a intenção da visita foi conhecer o novo presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e também se inteirar melhor da estrutura da Justiça Militar da União e do STM.
“Estou impactado com a história que tem o Tribunal. É uma história consolidada e secular, importante para todo cidadão brasileiro".
O parlamentar também afirmou que a ida ao STM teve a intenção de tratar sobre o PL 2.014, que é um projeto de reforma do Código Penal Militar e de modernização da Justiça Militar da União. “Estamos trabalhando neste projeto há muito tempo, que é a mudança do Código Militar. E vim aqui ver se realmente o formato que estamos tendo hoje lá na Câmara atende ao Tribunal Militar. Saio daqui impactado e satisfeito”.
Segundo Fonseca, o PL está para ser lido na CCJ, a última Comissão da Câmara, na próxima terça-feira (9). “E lendo, provavelmente alguém vai pedir vista. São duas sessões, e depois volta à mesa para votação. Sendo votado, da CCJ vai direto para o plenário da Casa”, informou.
O deputado disse que o Código Penal Militar é antigo e precisa de muitas mudanças, principalmente no novo contexto social em que as Forças Armadas estão sendo muito utilizadas nas atividades denominadas de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “Hoje o Brasil utiliza muito das forças militares para conter as violências nas cidades e o militar fica exposto e há uma insegurança jurídica".