Cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por envolvimento no crime de peculato, artigo 303 do Código Penal Militar. As penas variaram entre cinco a 16 anos de reclusão e foram impostas após julgamento de uma ação penal perante a 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede no Rio de Janeiro.

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Desse total, a estimativa, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), é que tenham sido desviados R$ 11 milhões por meio de um complexo esquema criminoso, que acontecia por meio de um conluio de militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do IME e empresas contratadas que deveriam fornecer bens e serviços.

Funcionamento do esquema fraudulento

De acordo com a sentença, as fraudes ocorriam através de um esquema que possuía quatro etapas. A primeira delas ocorria por meio da coordenação técnica e administrativa do convênio e era representada por um coronel e um major, ambos acusados de serem os idealizadores da ação.

O segundo passo ficava a cargo dos militares lotados no IME: um coronel, um tenente-coronel e um capitão. Tais oficiais exerciam cargos de ordenador de despesas, presidente da comissão de licitação e membro da comissão, respectivamente. Eram eles os responsáveis por atestes e pela realização dos processos licitatórios em análise.

Para que o esquema tivesse êxito, conforme consta na denúncia, foi preciso a realização da terceira etapa, que consistiu na participação de civis: um contador que faleceu durante o processo e dois empresários. Os três criaram diversas empresas de fachada, posteriormente beneficiadas nos processos licitatórios.

Por fim, existia a participação de parentes ou amigos dos envolvidos, que atuavam como sócios (“laranjas”) das empresas de fachada, as quais serviam como destinatárias dos recursos decorrentes dos posteriores contratos e de mecanismos que possibilitariam a transferência do recurso público para aqueles que efetivamente estavam por trás dos nomes que constavam como sócios.

As referidas empresas não prestaram os serviços para os quais foram contratadas e, de acordo com a denúncia, só saíram vencedoras dos certames licitatórios que participaram porque estes eram realizados sempre na modalidade “Convite”. Em tal espécie de licitação, a administração pública escolhe quem receberá o edital e os chama para apresentação de proposta de preços.

Caracterização do peculato

Após a descoberta das diversas fraudes, foram instaurados procedimentos investigatórios por parte da Administração Pública, que realizou uma análise técnica por meio de peritos contábeis da Secretaria de Economia e Finanças do Exército (SEF), da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (1ª ICFEX) e, posteriormente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Todas atestaram o desvio de dinheiro público e dano ao erário.

De tal forma, ficou comprovada a prática de peculato, descrito no CPM como um crime material que exige que ocorra a efetiva apropriação ou o desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel, sendo imprescindível a condição de agente público em pelo menos um dos envolvidos na conduta criminosa. É preciso ainda que este tenha abusado da confiança que detém, aproveitando-se da facilidade que essa condição lhe proporciona para desfalcar a administração a qual é vinculado.

“O peculato acaba por atingir dois bens jurídicos distintos: em primeiro lugar, a moralidade administrativa, pois o agente viola a lealdade que deve demonstrar para com a instituição a qual pertence. Em segundo lugar, o patrimônio sob administração militar, já que o tipo penal exige o prejuízo decorrente da perda do dinheiro, valor ou outro bem móvel”, concluiu o juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, responsável pelo julgamento da ação penal.

O magistrado de primeira instância frisou ainda que todos os militares eram ou são de intendência, com profundo conhecimento das rotinas administrativas e de compras públicas, o que o fazia concluir que jamais poderiam ter sido "enganados" por uma fraude tão explícita.

Dosimetria da pena

Dos 15 investigados na ação penal, cinco foram absolvidos por falta de provas, todos eles parentes ou amigos dos acusados. O coronel da reserva, que exercia a função de coordenador técnico do convênio, foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão, e o major a 16 anos. Ambos tiveram suas penas agravadas por serem oficiais das Forças Armadas, pela premeditação e pela função que exerciam no momento do crime. Também pesaram negativamente o fato de terem sido arquitetos do esquema, além do montante do desvio.

O outro coronel da reserva envolvido vai cumprir uma pena de 11 anos de reclusão. Ele era o ordenador de despesas da unidade militar durante o acontecimento dos crimes. Também cumprirá pena acima do mínimo legal o tenente-coronel, condenado a oito anos de reclusão, e o capitão que atuava como adjunto do setor de licitação, que teve sua pena fixada em cinco anos de reclusão e será o único beneficiado com regime semiaberto.

Por fim, os dois civis empresários foram condenados a 10 anos e oito meses de reclusão. Contra eles, foi levada em conta a premeditação do plano criminoso, assim como a importância da conduta, uma vez que foram eles os responsáveis por abrir as empresas de fachada.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

Ação Penal Militar nº no 0000196-80.2010.7.01.0201

A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Mariana Campos, decretou a prisão preventiva de nove militares investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos, em audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (10), no Rio de Janeiro.

Um soldado que também prestava serviço no dia dos fatos recebeu liberdade provisória. A magistrada considerou que “não há elementos fáticos que apontem na direção de justificar a decretação de uma prisão preventiva do flagranteado”.

Os 10 militares estavam presos desde o dia 7 de abril, quando foi feito o flagrante após a ocorrência, que causou uma morte de um civil e lesões corporais em outro civil. Os fatos ocorreram durante serviço de patrulhamento em operação militar de segurança das instalações militares na região dos próprios nacionais de Guadalupe, na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo consta na decisão da juíza, a manutenção das prisões se impõe devido ao “desrespeito às ordens de engajamento e a mácula aos preceitos das normas ou princípios de hierarquia e disciplina”. A magistrada afirmou ainda que “necessária se faz a restrição de liberdade para a preservação dos princípios e das normas ligadas à hierarquia e à disciplina militares”.

Próximos passos

O caso segue sendo investigado por meio de um Inquérito Penal Militar (IPM), instaurado pelo Exército, conforme as normas previstas na legislação penal militar. O IPM corresponde a uma apuração de fatos que em tese sejam considerados crimes militares.

Ao final do procedimento de investigação, o seu encarregado fará um relatório minucioso, no qual mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos. Na sua conclusão, dirá se há ou não indício de crime.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar (MPM) será o responsável por oferecer a denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

Veja aqui a decisão

A 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar realizará nesta quarta-feira, às 14h, a audiência de custódia dos dez militares do Exército presos e investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos.

Uma ação de patrulhamento do Exército envolvendo 12 militares na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, resultou na morte do civil na tarde do último domingo (7).

De acordo com o Ministério Público Militar, a perícia do local foi feita ontem pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Os militares envolvidos foram afastados e encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Militar para tomada de depoimentos. Também foi ouvida uma testemunha civil.

Após as oitivas, foi determinada a lavratura da prisão em flagrante de 10 dos 12 militares envolvidos, por descumprimento de regras de engajamento.

A Audiência de Custódia é um ato do direito processual penal em que os indiciados por um crime, presos em flagrante, têm direito de ser ouvidos por um juiz, que analisará as prisões sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Durante a Audiência, também serão ouvidas as manifestações do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública ou dos advogados dos presos. 

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar fica na Ilha do Governador, Praia Belo Jardim, 555, Rio de Janeiro.

Entre 4 e 14 de dezembro, as quatro Auditorias do Rio de Janeiro participaram das atividades do Programa de Valorização da 1ª Instância. A iniciativa tem como foco a melhoria do clima organizacional e o maior engajamento das equipes.

Cada visita conta com uma programação de dois dias de atividades, em que são realizadas oficinas de construção de ações de capacitação que envolvem a área fim, bem como o trabalho em equipe, a fim de elaborar soluções adequadas à realidade de cada auditoria.

Para a servidora Ana Paula Ribeiro, os dois dias de encontro foram bastante produtivos, pois fizeram os servidores e magistrados saírem de sua rotina e se concentrarem em questões importantes, como ouvir o outro e conhecer a sua história de vida. "É como uma injeção de ânimo", descreve a servidora que trabalha há quatro anos na Justiça Militar e atualmente exerce o cargo de diretora de secretaria. Ela acredita ter sido fundamental a intervenção das áreas de pessoal e de saúde para provocar a discussão e trazer à tona questões importantes, que, de outra forma, dificilmente seriam abordadas. "A gente dá uma oxigenada, dá novas ideias e precisamos disso periodicamente", afirma, alertando para a importância de a iniciativa ter continuidade, a partir do esforço de cada um e da própria instituição.

Entre as metodologias utilizadas no Programa, destacam-se o Design de Aprendizagem – ferramenta que auxilia a elaboração de conteúdos para a aquisição de habilidades e conhecimentos, levando em conta a perspectiva da organização e do servidor – e o DISC – análise de perfis comportamentais que contribui para o aprimoramento das lideranças e das relações interpessoais.

Histórico do Programa

Até o momento, quinze Auditorias já receberam a visita dos servidores responsáveis pelo Programa de Valorização da 1ª instância. 

O projeto teve início em outubro de 2018, com a realização de atividades na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Todas as doze Circunscrições Judiciárias Militares de todo o Brasil receberão a visita da equipe de trabalho do STM, que reúne profissionais da área de gestão de pessoas e de saúde. 

O calendário de visitas será concluído no primeiro semestre de 2019, com as Auditorias de Bagé, Santa Maria e Brasília (11ª CJM e Correição).

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