A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância.  A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.

A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM),  sediada na Ilha do Governador (RJ),  o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos

Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.

“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.

A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.

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As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Seguindo um procedimento que vem sendo adotado pelas auditorias da Justiça Militar da União, a 2ª auditoria do 1º Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro, também iniciou a realização de audiências e julgamentos por videoconferência. Na primeira sessão feita no novo formato, foram julgados três processos, dois deles com sentença e outro com sobrestamento.

A videoconferência passou a ser adotada após as necessárias medidas de prevenção ao coronavírus, o que exigiu uma adaptação de todo o Judiciário. Nos julgamentos realizados pela 2ª auditoria da 1ª CJM no dia 23 de junho, estavam presentes representantes das partes - Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Militar (MPM) -, além do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para a Marinha.

Nos três processos, o crime praticado pelos réus foi a deserção, artigo 187 do Código Penal Militar (CPM). No primeiro julgamento, o réu foi absolvido por unanimidade após o CPJ entender que o quadro clínico delineado nos autos corroborava a versão trazida pelo réu de que o mesmo é portador de patologia que restringe sua vida e impede sua locomoção, não se podendo negar que tal quadro precede em muito a consumação da deserção efetuada por ele.

O segundo processo trouxe o caso também de um militar da Marinha, tendo como resultado a extinção do feito sem julgamento do mérito em face do licenciamento ex-officio do acusado do serviço ativo. De acordo com a sentença, o fato de o mesmo não ostentar mais o status de militar, já tendo sido incluído na reserva não remunerada, impede o prosseguimento do feito, uma vez ser claro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o crime do art. 187 do CPM é de natureza propriamente militar, sendo esta uma qualidade basilar para configuração do tipo penal de deserção.

Pelo mesmo motivo, o terceiro julgamento da sessão por videoconferência foi sobrestado para determinar a suspensão do andamento do feito até que ocorra a reinclusão do acusado no serviço ativo da Marinha do Brasil. Nesse caso, o militar foi desligado da Força Armada, o que corroborou com as inúmeras decisões já proferidas pelas duas Turmas do STF no sentido de que, nos processos pelo crime de deserção, a condição de militar é elemento estrutural do tipo penal e deve estar presente desde a instauração do processo até a fase executória, de modo que a ausência de tal requisito impede o processamento do feito.

A 1ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro) inovou mais uma vez com o fito de promover maior celeridade processual e reduzir gastos públicos em audiências judiciais.

Desde o dia 2 de julho de 2019, por iniciativa do juiz federal da Justiça Militar Jorge Marcolino, tem realizado audiências judiciais com a presença remota do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU), por videoconferência.

Segundo as diretrizes do magistrado, só podem ser feitas audiências remotas para atos processuais de baixa complexidade e audiências de custódia.

Ainda de acordo com as diretrizes, as partes poderão optar pela presença remota ou presencial, conforme a conveniência e quando houver concordância expressa das partes e ausências de prejuízos.

Ainda segundo as regras, exige-se também a disponibilização de um telefone funcional, em sala reservada, a fim de que o indiciado ou acusado estabeleça contato com a DPU, para entrevista prévia.

Segundo o juiz federal Jorge Marcolino, os benefícios das audiências remotas para os casos de baixa complexidade são muitos, a exemplo da redução do gasto público, com menos uso de veículos, consumo de combustível e manutenção automotiva.

Ele cita também como vantagens os benefícios processuais, como a celeridade dos processos, e os benefícios profissionais, porque as autoridades ficam menos tempo envolvidas com atividades logísticas e podem dedicar o tempo em outros feitos.

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