A parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) apresenta os primeiros resultados com a realização do curso de formação inicial para os novos juízes-auditores substitutos da Justiça Militar. A capacitação será oferecida pela Enfam de hoje (16) a quinta-feira (19).

A abertura do curso, hoje, às 10 horas, teve a participação do ministro do STJ João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, do ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro William de Oliveira Barros, e do ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum. A formação inicial dos novos juízes-auditores da Justiça Militar será realizada, pela primeira vez, por meio do evento institucional Curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Para o ministro Noronha, o curso de formação para os juízes militares é o resultado do ciclo de parcerias realizado pela Enfam por meio de um processo de diálogo com todas as escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados brasileiras. “O curso para a Justiça Militar simboliza a união de esforços para que tenhamos juízes bem preparados em todas as áreas, e sobretudo, somando e otimizando recursos”, enfatizou o ministro.

O presidente do STM afirmou que o momento é emblemático, pois em 207 anos de existência da Justiça Militar, esta é a primeira vez os juízes recém-ingressos passam pela formação inicial. “Os novos juízes serão alocados em diversas cidades do país e temos a certeza de que estarão mais preparados para desempenhar as suas diversas atividades na difícil tarefa de julgar os processos envolvendo cidadãos”, disse.

Os novos juízes já assistiram às palestras sobre o Superior Tribunal Militar, tiveram aulas práticas de defesa pessoal e realizaram visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e à Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo entre as duas instituições foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro do STM, José Coêlho Ferreira, no dia 5 de outubro.

Nas palavras do coordenador-geral do CEJUM, ministro José Coêlho, durante a abertura do evento, o Poder Judiciário vive uma nova onda, marcada pelas escolas de formação e capacitação dos juízes. Nesse contexto, destacou o trabalho feito pela ENFAM, a ENAMAT e o CEJUM em âmbito nacional.

O ministro lembrou que o curso em andamento reafirma as conclusões da  7ª Conferência Internacional em Capacitação Judicial, segundo as quais "as escolas devem trocar experiências e trabalharem em  conjunto para que esforços conjuntos elevem a capacitação judicial e se possa ter uma justiça mais célere e justa".

"Nesse novo cenário está presente a consciência de que a capacitação é necessária para que tenhamos juízes prontos para os desafios que o mundo atual exige", afirmou. "Juízes que pensem antes de tudo que a justiça não é um favor do estado, mas um direito de todos." 

Ao final de seu discurso, ministro José Coêlho reconheceu o apoio do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação da matéria, pela Resolução nº 159, de 12/11/2012. A norma reconheceu o CEJUM como escola nacional da Justiça Militar da União contribuindo com "os esforços para a capacitação de juízes e servidores". 

Confira a programação do curso.

Com informações do STJ

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A Justiça Militar da União oferece, pela primeira vez, uma formação inicial aos novos juízes-auditores substitutos, antes mesmo de assumirem seus cargos nas diversas Auditorias Militares espalhadas pelo Brasil. Trata-se do PROFIMA, curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

O PROFIMA é um evento institucional do Superior Tribunal Militar, planejado e coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).

O curso vem sendo realizado desde o dia 16 de outubro e se encerra no dia 1º de dezembro de 2015.

Dentre as atividades previstas está o on the job training, a ser realizado nas duas auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, onde os novos magistrados tomarão, na prática e in loco, ciência de suas futuras atribuições como juízes-auditores.

Além disso, participarão do “Módulo Nacional” na ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), que proporcionará aulas com uma equipe de professores experientes dessa instituição de ensino já consolidada nacionalmente, validando assim este primeiro curso do CEJUM.

Algumas atividades, no entanto, já ocorreram. Os novos juízes assistiram a palestras de todos os setores componentes do STM, para nivelamento de conhecimento e apresentação das peculiaridades administrativas de interesse particular e institucional.

Também participaram do XII Seminário de Direito Militar, realizado no mês de outubro, além de terem realizado visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Outra atividade promovida pelo PROFIMA foram aulas práticas de Defesa Pessoal, ministradas por profissionais capacitados da Secretaria de Segurança Institucional do STM.

Para acessar os registros fotográficos das atividades já realizadas no PROFIMA, clique aqui.

O ministro do STF Gilmar Mendes fechou a manhã do segundo dia do XII Seminário de Direito Militar com o tema “Controle de Constitucionalidade das Leis”.

Na avaliação do magistrado, o controle concentrado de constitucionalidade ganhou grande importância nos últimos anos devido à maior participação da sociedade nesse processo. Nesse novo cenário, o ministro considerou que os instrumentos jurídicos disponíveis para esse fim são bastante completos.

As várias ações nesse sentido também podem ser decididas por liminar, o que confere solução imediata para as questões.

O ministro reconheceu que a primeira mudança fundamental da Constituição de 1988 no controle concentrado de constitucionalidade foi a ampliação do número de atores autorizados a entrar com uma ADIN no STF.

Antes da atual Constituição, apenas o procurador-geral da República tinha esse poder.

Segundo o magistrado, a nova Carta Magna trouxe uma espécie de “reação” a esse modelo. “Elementos da sociedade civil passam a participar dessa provocação ao Supremo Tribunal Federal” afirmou, citando como exemplo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações sindicais e os partidos políticos.

Outro tema tratado foi a situação da legislação anterior à nova Constituição. Neste contexto, a sociedade passou a lançar mão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Lembrou que, por meio desse recurso, o Supremo analisou a situação da Lei de Imprensa e reconheceu, por fim, que a legislação não seria recepcionada pelo novo texto constitucional.

O ministro finalizou a palestra falando sobre o controle de constitucionalidade diante da omissão do legislador. Segundo o magistrado, o constituinte estava atento para esse fato e por isso instituiu o mandado de injunção.

Esse foi o instrumento que levou o STF a decidir que, diante da ausência de norma específica, a lei de greve aplicada à iniciativa privada deveria ser estendida aos servidores públicos. 

Acompanhe a seguir entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes, na qual aborda o tratamento que o STF vem dando a matérias como a competência da Justiça Militar da União no julgamento de civis e a não aplicação do princípio da insignificância ao uso de entorpecentes nos quartéis. No caso do julgamento de civis, o ministro defendeu a ideia de que seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor de carreira.

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Ministro José Barroso Filho foi o primeiro palestrante do XII Seminário de Direito Militar

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho abriu a jornada de palestras do XII Seminário de Direito Militar, que acontece nesta semana, entre os dias 19 e 22, em Brasília.

O magistrado falou sobre o instituto Audiência de Custódia, que tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, em determinado tempo máximo, após sua prisão em flagrante.

José Barroso Filho iniciou sua palestra informando que a violência no Brasil custou, em 2013, R$ 258 bilhões aos cofres públicos, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e disse que o país está há mais de dez anos com uma faixa de 50 mil homicídios por ano.

“Um número absolutamente espantoso, mesmo comparado com situações de guerra e conflitos, como os do Iraque, do Sudão e do Afeganistão”.

Em outro dado, o magistrado citou que 82 jovens brasileiros, entre 16 e 29 anos, são assassinados a cada 24 horas e que entre estes, 93% são do sexo masculino e 77% são negros.

Ao avançar sobre a Audiência de Custódia, o ministro disse que este é um projeto adotado e prioritário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do presidente Ricardo Lewandowski, já em implantação em todos os tribunais de justiça estaduais. 

Segundo especialistas, a atual lei brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar (art. 306 do Código de Processo Penal). No entanto, essa previsão legislativa tem se mostrado insuficiente, tanto para um efetivo controle judicial da legalidade e necessidade da prisão provisória, quanto para verificar eventual prática de violência ou desrespeito aos direitos da pessoa presa.

Com o projeto do CNJ, a ideia é de que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em 24 horas, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto do CNJ prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Em sua apresentação, durante o XII Seminário de Direito Militar, o ministro José Barroso Filho foi enfático ao dizer que a intenção da Audiência de Custódia não é esvaziar presídios ou casas de detenção. Isso poderá ser apenas uma das consequências, que depende também de outras ações dentro das políticas do sistema penal e carcerários nacionais.

“O que o espírito da lei exige é que se dê proteção e garantias de direitos aos presos, pessoas que estão sob tutela do estado”.

Para o ministro, quando é presa em flagrante, uma pessoa tem o direito de comparecer imediatamente perante um juiz. Trata-se de um princípio fundamental e de longa data no Direito Internacional. No entanto, afirma, esse direito no Brasil não vinha sendo respeitado e muita das vezes, os detentos passavam e passam meses sem ver um juiz.

“Os risco de maus-tratos são frequentemente maiores durante os primeiros momentos que seguem a detenção, quando a polícia questiona o suspeito. Esse atraso torna os detentos mais vulneráveis à tortura e a outras formas graves de maus-tratos cometidos por agentes públicos”, informa. 

Barroso explicou ainda que no Brasil, apesar de ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, ainda não se tem uma lei determinando o prazo exato em que o preso deve ser apresentado perante um juiz.

Lei brasileira não específica prazo para Audiência de Custódia

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa.

No Congresso Nacional, informou o magistrado, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a Audiência de Custódia, mas ainda não foi apreciado de forma terminativa no parlamento.

Assim, o CNJ, acolhendo a determinação do Supremo Tribunal Federal, implantou o projeto de Audiência de Custódia e adotou o prazo de 24 horas.

Mas mesmo apoiando integralmente a decisão do CNJ e reconhecendo a importância da Audiência de Custódia para o exercício da cidadania e para a garantia de direitos, o ministro José Barroso Filho levantou alguns questionamentos.

O que se entende por “sem demora”? A audiência pode ser feita por vídeo conferência? A audiência de custódia depende de prévio requerimento do interessado?

Além das indagações, o magistrado também levantou algumas circunstâncias bem peculiares à Justiça Militar da União e até à Justiça Federal comum. “Qual prazo de custódia deve se adotar para regiões difíceis como a amazônica?

A Justiça Militar tem apenas uma “Vara” com jurisdição em toda a Amazônia e com sede em Manaus. Como deslocar um preso para o cumprimento da Audiência de Custódia que está a 20 dias de barco distante do juízo?”

Antes de finalizar, o ministro José Barroso Filho disse que o sistema Justiça Militar da União deve se debruçar sobre o instituto da Audiência de Custódia, estudar e avaliar, principalmente, quais os prazos que são mais adequados a esta Justiça especializada e propor alternativas ao Congresso Nacional.

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