TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Hoje, dia 10 de maio, é comemorado o Dia da Memória do Poder Judiciário. A data foi criada pela Resolução 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem por objetivo estimular iniciativas relacionadas à preservação histórica nos vários tribunais do País.

A data coincide com o dia da criação da Casa de Suplicação do Brasil, então instituída como última instância da justiça brasileira, no dia 10 de maio de 1808. Pouco antes disso, já havia sido criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1º de abril do mesmo ano, pelo príncipe regente Dom João, sendo esse o marco da fundação da Justiça Militar da União (JMU).

Como justiça mais antiga do Brasil, a JMU tem realizado um esforço permanente para preservação de sua memória, que corresponde a mais de 200 anos de história do Brasil. Como exemplo, a digitalização massiva do acervo documental histórico da instituição, que, até fevereiro deste ano, já resultou na transposição de 110.684 processos para o meio digital.

Outra iniciativa de caráter permanente é a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849, trabalho que representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva. As publicações podem ser encontradas na plataforma Integra/JMU, onde estão os Livros Históricos Manuscritos.

Desde 2018, duas plataformas oferecem a pesquisadores, jornalistas e demais cidadãos subsídios para a recuperação de informações históricas e institucionais da JMU: o Integra/JMU e o Arquimedes. O trabalho inclui a digitalização, descrição documental e tratamento dos dados, permitindo o acesso público a informações históricas de qualidade.

A plataforma Arquimedes permite aos interessados um acesso facilitado aos processos históricos do Superior Tribunal Militar. A ferramenta permite a consulta aos arquivos da Justiça Militar da União, de forma digital, por meio de um sistema baseado em descrição arquivística e totalmente formatado para a melhor interação com o usuário.

Já o Integra/JMU visa promover mecanismos modernos de recuperação da informação judicial e administrativa. Nas coleções da plataforma estão presentes documentos como atas, discursos e publicações de doutrina e jurisprudência, em diversos tipos de mídia (fotos, vídeos e texto).

Desde 2020, por ocasião da comemoração do centenário de criação da Auditorias da JMU, já foram realizadas duas ações importantes: a publicação do livro digital "Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União" (2021) e a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”.

Iniciativas como essas ajudam a manter a memória de 213 anos da Justiça Militar da União, uma justiça que tem participado de capítulos importantes de nossa história. Tornar conhecido esse legado é uma importante contribuição para a compreensão da história e evolução do Poder Judiciário brasileiro.

No dia 4 de maio, o vice-presidente do STM e ministro corregedor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou de uma visita ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador Pedro Nelson Coutinho.

A pauta do encontro foi o projeto de melhoramento da rede lógica do Tocantins e suas implicações para o Poder Judiciário do Estado.

 

visita marcos pontes 3

 

No dia 4 de maio, o vice-presidente do STM e ministro corregedor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou de uma visita ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador Pedro Nelson Coutinho.

A pauta do encontro foi o projeto de melhoramento da rede lógica do Tocantins e suas implicações para o Poder Judiciário do Estado.

 

visita marcos pontes 3

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-cabo do Exército a seis meses de detenção por passar a direção de um caminhão para um soldado que não dispunha de habilitação específica para isso e que resultou num acidente na cidade de Floresta (PE). O tribunal julgava um recurso do militar contra a sua condenação em primeira instância.

De acordo com os autos do processo, o acidente de trânsito ocorreu no dia 17 de novembro de 2017, em virtude do capotamento de um caminhão basculante do Exército. Apesar de a viatura estar sob a responsabilidade do cabo, que era a pessoa habilitada para a condução, o veículo estava sendo conduzido, na verdade, por um soldado.

Um laudo pericial e o relato de testemunhas confirmaram que era o soldado quem estava na direção no momento do acidente, o que resultou na sua condenação a 6 meses de detenção, com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Embora ambos os militares tenham sido condenados, apenas o cabo recorreu ao STM pedindo a revisão da pena.

Apelação no STM

No julgamento da apelação do cabo, o plenário do STM concluiu que o militar entregou a direção do veículo a pessoa não habilitada para tal e por isso incorreu no crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como comprova a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em posse do condutor da viatura, ele estava habilitado apenas para a condução de veículos das categorias A e B, enquanto a viatura acidentada (caminhão) exigia habilitação mínima na categoria D.

A defesa do cabo alegou a ausência de elemento objetivo do tipo penal, uma vez que o apelante não tinha consciência de que o corréu (soldado) não era habilitado na categoria necessária. Além disso, o advogado defendeu que o CTB apenas penaliza quem, sem nenhum tipo de habilitação, assume a direção de um veículo, pois assim é redigido: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (...)”.

Ao julgar o caso, na condição de relator, o ministro Lucio Mário de Barros Góes afirmou que, ao contrário do que afirma a defesa, a “habilitação” está relacionada à habilidade específica para dirigir alguns tipos de veículos, o que é certificado pelos diversos tipos de categorias.

“Isso ficou evidenciado nos fatos dos autos. Apesar de não ser indispensável para a consumação do delito, no presente caso ocorreu o acidente automobilístico, e ele se deu, como bem retrataram as testemunhas, porque o condutor cometeu erros grosseiros, atrapalhando-se na passagem das marchas, perdendo o controle da viatura e ocasionando o seu capotamento. Ora, isso só aconteceu porque o condutor não tinha a habilidade específica para dirigir aquele tipo de viatura. Em outras palavras, não estava habilitado”, concluiu.

Apelação 7000130-77.2020.7.00.0000

 

 

 

 

 

Até o dia 19 de maio, estão abertas as inscrições para o V Encontro das Equipes de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. O evento será online e ocorrerá nos dias 24 e 25 de Maio de 2021, das 14h às 17h.

Realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o encontro tem como eixo temático "Atenção Integral à Saúde no Judiciário e Ministério Público: Conquistas e Desafios". A organização geral do encontro deste ano está sob a responsabilidade da equipe de enfermagem do Superior Tribunal Militar - SEENF.

O encontro é voltado para a capacitação, o aperfeiçoamento e a troca de experiências das equipes de enfermagem do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público. Porém, outras pessoas interessadas no tema também poderão se inscrever.

Acesse a programação completa do encontro.

Inscrições

Para realizar a inscrição, o interessado deve visitar a página do Ensino a Distância da Justiça Militar e criar uma conta individual. Em seguida, acesse: Inscreva-se > Cursos Abertos à Sociedade > V Encontro de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. Há campos diferentes de inscrição, um para colaboradores da JMU e outro para público externo, mas a chave de inscrição é a mesma: V_EENFJUDMP.

O evento tem uma periodicidade anual e caráter científico e, em sua quinta edição, e ocorre no Mês Brasileiro da Enfermagem, historicamente comemorado em maio. A comissão organizadora é composta por servidores das equipes de Enfermagem dos seguintes órgãos: STM, STF, TSE, TRF1, TRT10 e MPDFT.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) traz a público o seu Relatório de Atividades referentes a 2020. A publicação tem como característica principal compartilhar o conjunto de iniciativas e medidas que representam mudanças significativas na história da Escola, criada em 2015.

O ano de 2020 foi um divisor de águas para a Enajum, em virtude do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que resultou na realização de todas as atividades formativas da instituição apenas na modalidade de Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Ensino Aprendizagem (AVEA) da Escola e da plataforma Zoom.

Com intuito de atender a essas demandas, foi realizada a capacitação dos servidores da Escola, além do investimento em infraestrutura tecnológica e de instalações. Uma das inovações do ano foi a transferência dos servidores da Escola da sede do STM para a nova sede, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Assim, puderam acompanhar de perto a execução das obras do primeiro andar, inaugurado em 7 de fevereiro de 2020, sob a gestão do ministro Carlos Augusto de Sousa, como diretor da Enajum à época.

No dia 16 de março deste ano, foi realizada a inauguração oficial da nova sede. Estiveram presentes o então presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o novo diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o novo presidente do STM, eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Dentre as atividades que foram realizadas pelos magistrados durante o ano passado, podemos citar:

- Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa: oferecido aos juízes federais da Justiça Militar, em observação ao disposto nas Diretrizes Pedagógicas da Educação a Distância (EaD). Diferentemente dos outros ramos da Justiça, os magistrados da JMU exercem o gerenciamento das atividades organizacionais e administrativas das Auditorias, além das atividades judicantes;

- Webinário “O Pacote Anticrime e a Justiça Militar”: atividade realizada com o objetivo de apresentar as modificações ocorridas com o Pacote Anticrime, além de promover debates sobre os diversos temas entre os magistrados da Justiça Militar da União, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, representantes do Ministério Público Militar, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

- O Meetup da JMU: formação organizada com a finalidade de reunir os magistrados em grupos, distribuídos em salas compartilhadas, a fim de permitir a discussão de temáticas atuais afetas ao que foi evidenciado nas palestras que ocorreram durante o Webinário, de modo a contribuir para a construção de novas perspectivas para a JMU;

- FORMAJUM-Tutores: capacitação dos magistrados para a produção de conteúdos e atividades de aprendizagem no AVEA, bem como para o uso de ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e do período de pandemia e pós-pandemia, sendo esse o maior desafio desse curso.

Também foram realizadas atividades diversas em parceria com outros setores do Tribunal, como o lançamento do livro “Uma década de magistratura – reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, em coautoria com seus assessores. O evento foi realizado na manhã do dia 24 de setembro de 2020 e encerrou o último dia do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirma decisão de primeira instância que condenou um soldado a três de meses de detenção por abandono de posto. O militar ausentou-se do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica, na cidade de Manaus-AM.

De acordo com informações extraídas do Inquérito Policial Militar, o fato ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2019. Tal serviço tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. No entanto, por volta de 01:30h, o denunciado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço para o qual fora designado, ausentando-se do local e retornando por volta das 6:40h da manhã.

Conforme relato de testemunhas, o denunciado comentou que iria para a ceia em sua residência.

Em 15 de julho de 2020, o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, área da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado à pena de três meses de detenção, como incurso no artigo 195 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Defesa alega estado de necessidade

Ao entrar com recurso no STM contra a decisão de primeira instância, a defesa alegou atipicidade da conduta do militar, conforme a alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Segundo a tese, o militar não tinha a intenção deliberada de abandonar o posto, mas agiu movido por um suposto “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.

Alternativamente, a defesa pediu a absolvição do réu pelo chamado “estado de necessidade”, uma hipótese de excludente de ilicitude prevista no artigo 39 do Código Penal comum: “(...) o acusado se afastou (não abandonou) por razões claramente justificáveis: estava com muita fome, poderia passar mal caso ficasse no serviço e não tinha se alimentado o dia inteiro. Como não tinha dinheiro para saciá-la, foi para sua casa, após ter cumprido seu horário (...)”, argumentou o advogado, que afirmou ainda que a Administração Militar faltou com seu dever de “pagamento das etapas de alimentação, em virtude do que o apelante não tinha como se alimentar”.

Em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. Segundo ele, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.

O relator acrescentou que o abandono de posto é delito de “mera conduta” e que o tipo penal descrito no artigo 195 do Código Penal Militar não exige nenhum elemento subjetivo específico para a caracterização do crime. Além disso, o ministro afirmou que, embora tenha se constado o atraso no pagamento dos valores referentes à alimentação do militar, caberia a ele reportar a situação aos seus superiores em vez de abandonar o posto. 

“Nada obstante, os autos revelam que o réu tinha consciência de que deveria permanecer no local designado do serviço até às 8 horas do dia 1° de janeiro de 2019, e sendo assim, evidencia-se o dolo consistente na vontade livre e consciente de abandonar o lugar de serviço que lhe tenha sido designado”, concluiu o ministro.

Apelação 7000706-70.2020.7.00.0000

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) traz a público o seu Relatório de Atividades referentes a 2020. A publicação tem como característica principal compartilhar o conjunto de iniciativas e medidas que representam mudanças significativas na história da Escola, criada em 2015.

O ano de 2020 foi um divisor de águas para a Enajum, em virtude do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que resultou na realização de todas as atividades formativas da instituição apenas na modalidade de Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Ensino Aprendizagem (AVEA) da Escola e da plataforma Zoom.

Com intuito de atender a essas demandas, foi realizada a capacitação dos servidores da Escola, além do investimento em infraestrutura tecnológica e de instalações. Uma das inovações do ano foi a transferência dos servidores da Escola da sede do STM para a nova sede, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Assim, puderam acompanhar de perto a execução das obras do primeiro andar, inaugurado em 7 de fevereiro de 2020, sob a gestão do ministro Carlos Augusto de Sousa, como diretor da Enajum à época.

No dia 16 de março deste ano, foi realizada a inauguração oficial da nova sede. Estiveram presentes o então presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o novo diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o novo presidente do STM, eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Dentre as atividades que foram realizadas pelos magistrados durante o ano passado, podemos citar:

- Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa: oferecido aos juízes federais da Justiça Militar, em observação ao disposto nas Diretrizes Pedagógicas da Educação a Distância (EaD). Diferentemente dos outros ramos da Justiça, os magistrados da JMU exercem o gerenciamento das atividades organizacionais e administrativas das Auditorias, além das atividades judicantes;

- Webinário “O Pacote Anticrime e a Justiça Militar”: atividade realizada com o objetivo de apresentar as modificações ocorridas com o Pacote Anticrime, além de promover debates sobre os diversos temas entre os magistrados da Justiça Militar da União, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, representantes do Ministério Público Militar, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

- O Meetup da JMU: formação organizada com a finalidade de reunir os magistrados em grupos, distribuídos em salas compartilhadas, a fim de permitir a discussão de temáticas atuais afetas ao que foi evidenciado nas palestras que ocorreram durante o Webinário, de modo a contribuir para a construção de novas perspectivas para a JMU;

- FORMAJUM-Tutores: capacitação dos magistrados para a produção de conteúdos e atividades de aprendizagem no AVEA, bem como para o uso de ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e do período de pandemia e pós-pandemia, sendo esse o maior desafio desse curso.

Também foram realizadas atividades diversas em parceria com outros setores do Tribunal, como o lançamento do livro “Uma década de magistratura – reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, em coautoria com seus assessores. O evento foi realizado na manhã do dia 24 de setembro de 2020 e encerrou o último dia do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”.

 

Um ex-soldado do Exército foi condenado a 3 meses e 11 dias de detenção por se apossar de uma viatura do Exército sem permissão e, ainda, por dirigir embriagado. A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença da 2ª Auditoria Militar de Brasília. 

De acordo com a denúncia, os fatos se passaram no dia 26 de outubro de 2018, por volta das 21h. Naquela ocasião, o denunciado ingeriu bebida alcoólica dentro do quartel e, em seguida, subtraiu um Mitsubishi L-200, de propriedade do Exército. O então soldado desempenhava a função de mecânico. 

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para investigar o caso, no dia dos fatos o militar, após o expediente, permaneceu com a chave do carro a fim de subtraí-lo horas depois. Por volta das 21h, o soldado, ainda fardado, e valendo-se de falha da fiscalização das sentinelas, conseguiu subtrair o veículo.    

Os fatos só foram descobertos quando populares informaram à Polícia Militar que uma viatura do Exército Brasileiro estava ziguezagueando, sob chuva intensa, na pista de rolamento. Após ser abordado por policiais militares e questionado  se havia ingerido bebida alcóolica, o denunciado respondeu afirmativamente e aceitou fazer o teste do bafômetro. Foi constatado que o denunciado apresentava quantidade de álcool por litro de ar superior ao permitido em lei.

Após ser preso em flagrante, o militar foi recolhido às instalações do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, admitindo que havia ingerido bebida alcoólica dentro do quartel e saído com o veículo sem autorização.

Condutas foram intencionais

Após a condenação em primeira instância, a defesa interpôs recurso ao STM pedindo a absolvição do réu. A base para o pedido foi o artigo 439, alínea "b" (ausência de dolo ou atipicidade da conduta), do Código de Processo Penal Militar CPPM, sob a alegação de que " a conduta foi realizada na modalidade culposa, não prevista nos crimes de furto de uso e de embriaguez ao volante".

Ao analisar o caso, o ministro relator, Marco Antônio de Farias, descartou o argumento da defesa e manteve a sentença condenatória. Segundo o magistrado, havia indícios suficientes para concluir-se que tanto o ato de ingerir bebida alcóolica como a subtração do veículo foram ambas condutas dolosas (intencionais) e não culposas. Segundo o ministro, o réu praticou duas condutas diferentes, mas que guardam conexão entre si: o furto de uso e a embriaguez em serviço. 

Como explicou o ministro no seu voto: " Os delitos foram perpetrados com dolo, pois o agente, no início da execução das práticas ilícitas, agiu focado nos seus objetivos criminosos (a retenção das chaves da viatura, o uso do uniforme de serviço, a simulação de que a saída estava autorizada, a ingestão de bebida alcoólica em excesso, o ímpeto de dirigir após o consumo etílico, entre outros). Ele estava cônscio das violações legais perpetradas, mas, ainda assim, prosseguiu nos atos consumativos”, concluiu.          

Apelação 7000697-11.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) assumiu o 1º lugar no ranking criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao funcionamento dos sistemas informatizados na área administrativa, em todo o Poder Judiciário.

Com uma pontuação total de 29,5 no atendimento dos requisitos avaliados pelo CNJ, o STM assumiu a dianteira do ranking, com base no funcionamento do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Além disso, o Tribunal ocupou o 6º lugar, entre todos os órgãos do Judiciário, no que se refere ao sistema de gerenciamento de processos judiciais. Com a pontuação de 16,2, o STM ficou à frente dos demais tribunais superiores.

O ranking é o resultado de uma Ação Coordenada de Auditoria, iniciada em 2019, e tem por objetivo traçar um diagnóstico a respeito dos sistemas informatizados de gestão documental em uso pelos órgãos do Poder Judiciário, depois de terem sido examinados sistemas de processos administrativos (com ênfase no SEI) e judiciais (com ênfase no PJe).

Para saber mais sobre os resultados gerais do trabalho e conhecer o desempenho dos demais órgãos do Judiciário acesse os painéis definitivos com os dados na página do CNJ.