TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na tarde desta terça-feira (26), foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.

A cerimônia foi restrita a poucos convidados e teve lugar no gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), com transmissão ao vivo pelo Youtube. Participaram do evento o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, do presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, e do presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), Floriano Peixoto Vieira Neto.

Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Momento histórico

“As emissões filatélicas especiais são lançadas para homenagear personalidades, acontecimentos e localidades relevantes para um país e o seu povo. É uma forma de se eternizar um tema abordado na história, pois, por meio dos selos, é possível estudar e compreender a evolução da sociedade”, afirmou o presidente dos Correios, após participar, juntamente com os demais presentes, da obliteração (ato de carimbar) simbólica dos selos.

Nas palavras do presidente dos Correios, a Justiça Militar da União contribui com a missão das Forças Armadas, garantindo a estrutura necessária para sua atuação segundo as regras do estado democrático de direito. “Por meio de suas circunscrições judiciárias, a justiça militar age há cem anos para amparar as Forças Armadas do nosso país garantindo aos militares que seus deveres e direitos sejam exercidos sob a proteção das leis do Estado brasileiro”, concluiu Floriano Peixoto Vieira Neto.

O presidente da Comissão do Centenário e juiz da Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM), Arizona D'Ávila Saporiti, agradeceu ao presidente do STM e a todos os servidores e magistrados envolvidos na organização das comemorações.

“Este evento, com suas belas peças filatélicas, individualizadas e representativas, abre, de modo dignificante, as atividades comemorativas que irão se desdobrar no corrente ano. Assim como esta corte bicentenária, nossa primeira instância participou dos momentos históricos do Brasil. Para exemplificar, cito dois deles: nela foram julgados fatos da Revolução Constitucionalista de 1932, e duas Auditorias atuaram na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, acompanhando a Força Expedicionária Brasileira, com seus mais de 25 mil homens e mulheres, na vitoriosa luta por tempos melhores para a humanidade”, declarou Arizona Saporiti.

Durante sua fala, o juiz lembrou dos desafios decorrentes da pandemia de Covid-19, que, além de ter postergado as atividades do Centenário, alterou rotinas de trabalho e tem resultado na perda de vidas humanas. Segundo o magistrado, essa realidade, apesar de difícil, tem trazido inúmeros aprendizados. “Tal como a moeda possui duas faces, a dificuldade traz consigo a superação e a certeza que o esforço será recompensado com dias melhores. Daí porque, tão importante como refletir sobre os desafios superados, é colher deles ensinamentos e agradecer à vida. Hoje voltamo-nos para a vida, a vida da nossa instituição”, afirmou.

Ao encerrar o evento, o presidente do STM destacou a importância histórica desta cerimônia e agradeceu o apoio dos Correios e de todos os participantes da Comissão do Centenário na concepção e realização de todo o cronograma de atividades relacionadas às comemorações.

“A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, fundada em 1808 com a chegada da família real. Embora desde a sua criação já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 foi distribuída em todo o país em decorrência do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar”, afirmou o presidente do STM, lembrando que, a partir de então, o Brasil foi dividido em 12 Circunscrições Militares e suas respectivas Auditorias, com atribuição específica de julgar os crimes militares previstos em Lei.

“Durante esse século de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares, por meio de suas Auditorias, participaram de importantes episódios na história nacional. Assim, nesse ato em que iniciamos as comemorações dos cem anos da primeira instância da Justiça Militar, queria deixar consignada a gratidão deste presidente e dos ministros desta corte pelo significativo trabalho e pela dedicação exemplar de todos que labutam na primeira instância, juízes federais, servidores, militares e estagiários, que, diuturnamente, entregam um resultado que dignifica o Poder Judiciário do nosso país”, concluiu o presidente.

selo sozinho 

selo obliteracao

No dia 26 de janeiro acontecerá o lançamento do carimbo e selo postal em comemoração ao primeiro centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. A cerimônia abre o calendário de eventos alusivos à data, que contará também com solenidades em cada uma das 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

A cerimônia da próxima terça-feira ocorrerá de forma reservada no Gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM) e será transmitida pelo canal do Youtube do tribunal às 15h.

Participarão presencialmente do ato as seguintes autoridades: o presidente do STM, Marcus Vinícius Oliveira dos Santos; o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Floriano Peixoto Vieira Neto ou representante; o presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araujo Junior; a vice-presidente da comissão, juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

O carimbo, que será usado como timbre nos documentos oficiais da JMU, traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Quanto à simbologia do selo, que estará à venda nas agências dos Correios de todo o Brasil, a cor dourada remete à preponderância dos valores defendidos por este ramo do Poder Judiciário Federal. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

História das CJMs

A primeira instância da Justiça Militar da União foi dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares por Decreto de 30 de outubro de 1920, do Presidente Epitácio Pessoa, estando distribuídas em todo o território nacional.

As Auditorias (órgãos de primeira instância) contam, ao todo, com 38 juízes federais da carreira da Justiça Militar da União, sendo 19 titulares e 19 substitutos, além de um cargo de juiz federal auxiliar da Corregedoria da Justiça Militar.

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o cronograma de comemorações foi adiado para este ano e constará de solenidades a serem realizadas nas Auditorias localizadas em todo o Brasil e seguindo os protocolos de segurança.

A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.

O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.

O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.

Denúncia do MPM

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.

Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).

Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.

Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.

Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).

Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.

“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.

Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.

Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.

Processo nº 7000011-77.2020.7.11.0011

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou na manhã de sexta-feira (18) a última sessão de julgamento do ano, por meio de uma videoconferência. 

Nas suas palavras de saudação, o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, fez uma breve retrospectiva do ano de 2020. “Um ano que não foi fácil. Não foi fácil para nossas vidas particulares. Não foi fácil para todos de uma maneira geral e também não foi fácil aqui no tribunal”, afirmou.

“Muito problemas tiveram que ser vencidos, mas graças ao esforço dos servidores e à compreensão e à colaboração dos senhores ministros, e ao esforço também dos nossos juízes em nossas auditorias conseguimos. Foi um esforço conjunto: nós conseguimos atravessar esse mar encapelado de 2020, que eu espero não volte a ocorrer nunca mais”, declarou o presidente, acenando para a esperança de o Brasil conseguir ter acesso à vacinação no início de 2021, permitindo o retorno às atividades normais.

Por fim, o presidente reforçou o agradecimento aos ministros, ao Ministério Público Militar e aos servidores. “Não fizemos o perfeito, mas fizemos tudo com o máximo de esforço. Nós tivemos uma produtividade superior aos demais anos”, concluiu, ressaltando que se tratou de um trabalho de equipe. Desejou em seguida um Feliz Natal e Ano Novo, com comemorações reservadas, devido às medidas de restrição no combate ao Covid-19. 

O procurador-geral de Justiça Militar Antônio Duarte saudou os ministros e os servidores do STM, além de elogiar a atuação do presidente da Corte como timoneiro nos tempos de pandemia. “Nós nos mantivemos de pé para seguir adiante”, afirmou. Em seguida ele agradeceu o apoio do STM às comemorações ao Centenário do Ministério Público Militar (MPM).

“Nós nascemos no seio da Justiça Militar, temos orgulho dessa origem e com ela nos desenvolvemos ao longo do tempo”, declarou. Ao final, o procurador-geral falou da importância de as duas instituições caminharem juntas e lembrou que neste mesmo ano a primeira instância da JMU também comemorou o seu centenário.

“Essa estrada belamente pavimentada pelos antecessores, tanto da Justiça Militar da União, quanto do Ministério Público Militar, precisa ser mantida como uma espécie de recordação perene para gerações pósteras, no sentido de nós nos afirmarmos mais, de nos valorizarmos e caminharmos na construção de tempos melhores, de tempos mais edificantes”, concluiu.

Julgamento de estelionato

Um dos processos julgados na sessão foi um caso de estelionato, na forma de Embargos de Declaração. De acordo com a denúncia, um dos réus, um primeiro sargento do Exército, aproveitando-se do cargo de chefe da Subseção de Inativos da Seção de Inativos e Pensionistas da 6ª Região Militar (Salvador), implantou, indevidamente, auxílio invalidez e/ou melhoria de reforma em favor de outros militares. Estes, que eram corréus na ação penal, depositavam, como contrapartida, quantias na conta do sargento que somavam cerca de R$ 60 mil.

O sargento foi condenado a 5 anos de reclusão e os outros quatro militares envolvidos, a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Após a condenação, os réus recorreram ao STM, que manteve a sentença na íntegra.

Ao final do julgamento dos Embargos, o tribunal manteve os mesmos termos da apelação julgada anteriormente, ficando inalteradas as condenações.

 

Embargos de Declaração nº 7000782-94.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado pelo furto de uma pistola, num quartel do Exército localizado na cidade de Picos (PI). A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1 ano e 4 meses de detenção e foi tomada após o julgamento de uma apelação que pedia a absolvição do réu.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o então soldado participou de treinamento de ordem unida com arma. Ao final da atividade, o referido militar foi designado para guardar os fuzis na Reserva de Armamento. Após o cumprimento da determinação, o soldado aproveitou-se da oportunidade de acesso àquele ambiente e subtraiu a pistola Beretta.

Segundo a acusação, a falta da pistola foi percebida apenas no dia seguinte à sua subtração, durante conferência da Reserva de Armamento. Conforme pontuado na denúncia, diante da gravidade dos fatos, de imediato, foram iniciadas as medidas para a localização da pistola. Em decorrência, às 21h30min, aproximadamente, o responsável pelo furto confessou informalmente a prática delitiva perpetrada no dia anterior e contou que tinha levado a arma para sua casa. Após a apreensão do armamento, o militar recebeu voz de prisão e foi conduzido para a sede do batalhão da Polícia Militar para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.

Após julgamento no Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ Ex), da Auditoria da 10ª CJM (Fortaleza), o ex-militar foi condenado com base no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar (CPM).

Julgamento no STM

Na apelação dirigida ao STM, a Defensoria Pública da União (DPU) pleiteou para o réu a aplicação do Princípio da Insignificância, alegando uma suposta falta de tipicidade objetiva.

Porém, o ministro Marco Antônio de Farias, relator do caso, declarou em seu voto que o furto de armamento não pode ser considerado insignificante no seio das Forças Armadas em nenhuma circunstância. Além disso, o ministro lembrou que a sentença foi precisa ao “balizar os critérios norteadores para afastar a aplicação do Princípio da Insignificância”.

“Além do valor da res furtiva, verificam-se, ainda, a relevante periculosidade social da ação, o alto grau de reprovabilidade do comportamento e a nítida ofensa da conduta. A periculosidade social da ação sobressai gravemente. Subtraiu-se do controle da OM armamento com poder letal. O grau de reprovabilidade da conduta foi altíssimo, em face do mau exemplo perante os seus pares e do abatimento desse importante material bélico”, concluiu o ministro.

Em seu voto, que decidiu pela confirmação da sentença aplicada ao réu, o ministro lembrou ainda que a ofensa da conduta também está presente, pois o autor se valeu de falhas na vigilância e da confiança que detinha na organização militar. Segundo ele, “mediante perfídia, lesou o patrimônio da União e abateu a credibilidade do Sistema de Segurança orgânica e a sensação de ordem no quartel”.

Furto de uso

Uma outra tese apresentada pela defesa era a desclassificação do crime para furto de uso (furto seguido de devolução), o que também não foi aceito pelo relator. Segundo o ministro, o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 do CPM, tem elementares objetivas e que estão ausentes no caso em questão. Outro fato foi apontado pelo relator como contrário à natureza do furto de uso: não houve a devolução imediata da coisa furtada.

Conforme registrado na sentença, foram necessárias diligências para a recuperação da pistola, com militares deslocando-se até a residência do réu para tal intento. “A ausência de devolução imediata da pistola, por si só, já afasta a desclassificação requerida”, afirmou o ministro. “Ademais, a elementar subjetiva não se mostra presente. Não se comprovou, minimamente, que o dolo seria o mero uso instantâneo, pois a versão de tentar suicídio resultou nebulosa.”

No voto, ministro Farias declarou que o dolo consubstanciou-se no fato de “possuir a coisa para si, o chamado ‘animus rem sibi habendi’ dos crimes patrimoniais”. Dessa forma, o militar furtou a pistola após entrar na reserva de armamento, sob o manto de devolver fuzis utilizados em instrução e, na posse do bem, permaneceu até o dia seguinte, à noite.

“Cabe-nos, ainda, uma reflexão: sabedores do interesse das organizações criminosas pelo armamento de calibre militar, a pistola Beretta 9 mm, furtada, e objeto do desejo dos malfeitores, bem que poderia ter o destino final a serviço da marginalidade, o que seria lastimável para a sociedade a quem as Forças Armadas servem”, concluiu o ministro.

Apelação 700045-91.2020.7.00.0000

Na última Sessão Administrativa do ano, realizada em 10 de dezembro, foi aprovado o novo Planejamento Estratégico da JMU para o período de 2021 a 2026. 

Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos para a revisão do Plano da JMU tiveram início ainda no segundo semestre de 2019 por meio das oficinas de diagnóstico e contaram com a ampla participação de magistrados, gestores e servidores. Os diagnósticos, por exemplo, ajudaram na detecção de fatores externos que seriam oportunidades ou ameaças para a implementação do planejamento, assim como de aspectos internos que demandam maior aprimoramento.

Mesmo com a expansão da pandemia do coronavírus no país, não houve prejuízo na qualidade técnica e no aprofundamento das discussões acerca dos artefatos propostos, havendo apenas uma adaptação da metodologia para o modo virtual.

Diretrizes estratégicas

A partir de uma lista dos principais macrodesafios do Poder Judiciário, foram definidas diretrizes estratégicas para a JMU. É a partir dessas diretrizes que a instituição irá atuar para dar respostas às demandas levantadas, estruturando assim os seus objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas. 

Entre as diretrizes que foram definidas, cabe destacar as seguintes: ampliar a eficiência na prestação jurisdicional; tornar mais efetivos os mecanismos de comunicação e representatividade da JMU, bem como a transparência; ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão; elevar a qualidade dos gastos da JMU e a eficiência na execução dos recursos orçamentários e financeiros. 

Mapa e Objetivos Estratégicos

Na publicação do planejamento estratégico, que está acessível a todos os cidadãos, é possível conferir o detalhamento dos doze objetivos estratégicos da instituição, com a respectiva descrição e a listagem daqueles que são considerados os processos críticos a eles relacionados. Em seguida, todos os objetivos são apresentados, de forma didática, por meio de um Mapa Estratégico, que reúne também a missão, a visão e os valores institucionais.

O novo mapa estratégico, estruturado em três perspectivas, serve de guia para a atuação da JMU nos próximos seis anos. Para cada um dos objetivos, foram elaborados indicadores de desempenho e metas, devidamente pactuadas com as unidades administrativas do Tribunal. 

Além disso, por meio da participação das diversas áreas do Tribunal, foram construídas iniciativas estratégicas, que serão responsáveis por materializar o novo Plano da JMU mediante a implementação de projetos e ações de contribuição. 

Monitoramento e Avaliação da Estratégia

Vale ressaltar que uma grande mudança para o próximo sexênio é o novo desenho da sistemática de monitoramento e avaliação, que permitirá realizar a gestão contínua do Plano, por meio dos ritos periódicos de controle dos indicadores de desempenho e do acompanhamento das entregas dos projetos estratégicos. 

Espera-se que o Planejamento Estratégico 2021-2026 promova transformações positivas à JMU e represente mais um passo no crescimento institucional, com foco, sobretudo, no cumprimento da nossa missão constitucional.

Acesse aqui o novo Planejamento Estratégico da JMU.

Resolução nº 289, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União (PE-JMU) para o período 2021-2026 e dá outras providências 

 

            

A Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) divulgou o resultado do Concurso para Seleção de Artigos Científicos sobre os 100 anos do Ministério Público Militar, regido pelo Edital ANMPM de 23 de março de 2020.

A cerimônia de premiação, com a participação remota dos premiados, foi realizada no dia 7 de dezembro, às 18 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPM no Youtube (youtube.com/c/ministeriopublicomilitar).

O primeiro lugar do concurso foi para o artigo “Um século de Ministério Público Militar: passado, realidade e desafios”, do promotor de Justiça Militar Fernando Hugo Miranda Teles, que receberá o prêmio José Carlos Couto de Carvalho no valor de R$ 10.000,00. O segundo colocado foi “O Centenário do Ministério Público Militar”, texto do oficial de Justiça avaliador da 4ª Auditoria da 1ª CJM, Aroldo Freitas Queiroz, que fará jus à premiação de R$ 6.000,00. E, em terceiro, “Ministério Público Militar através do tempo: 100 anos de história”, escrito pela advogada Marianna Vial Brito, com prêmio de R$ 4.000,00.

A Comissão Avaliadora do Concurso da ANMPM para Seleção de Artigos Científicos sobre os 100 anos do Ministério Público Militar foi composta pelo subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado e diretor de Aposentados e Pensionistas da ANMPM, Mário Sérgio Marques Soares; juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras; e, pelo procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues.

Com informações do Ministério Público Militar