TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, assinou um novo ato com medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Em consonância com as medidas até então adotadas, o Ato nº 3251/2021 declara suspensa, temporariamente, a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal Militar. Além disso, a norma determina que as atividades essenciais do Tribunal serão prestadas prioritariamente por meio remoto.

Na prestação das atividades essenciais, sempre que for imprescindível a presença física dos servidores nas instalações do Tribunal, deverá ser feito um sistema de rodízio a fim de se evitar aglomerações.

O Ato também define quais as atividades consideradas essenciais, a extensão das jornadas presencial e remota, além de listar as atividades que estão suspensas, tais como a visitação pública ao tribunal e os atendimentos eletivos de saúde.

De acordo com a norma, os juízes federais da Justiça Militar da União poderão publicar suas próprias portarias, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois civis por furtarem telhas de zinco pertencentes a um quartel, no Rio Grande do Sul. Ao final do julgamento, ambos os réus tiveram as penas reduzidas, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com a denúncia, de 2016, os dois homens subtraíram 38 telhas de zinco de uma edificação localizada no Campo de Instrução Barão de São Borja (CIBSB), área sob administração militar localizada no município de Rosário do Sul (RS).

Após o delito, os homens foram abordados e presos em flagrante por uma patrulha de Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Em junho de 2020, o juiz da 2ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Bagé (RS), condenou um deles à pena de 3 anos e o outro, a 2 anos e 4 meses. Ambos foram condenados por furto, em concurso de pessoas (quando há mais de um envolvido).

STM decide reduzir as penas

Após as condenações, a defesa entrou com um recurso no STM, no qual pedia a absolvição dos réus. O principal argumento defensivo era o da atipicidade da conduta praticada, uma vez que não haveria “provas contundentes capazes de comprovar, inequivocamente, que os acusados sabiam se tratar de bens pertencentes à administração militar e, por consequência, não tinham o dolo de furtar bens federais.

Segundo a defesa, embora os acusados tenham subtraído telhas de zinco que estavam em uma edificação localizada em área militar, não havia nenhuma indicação clara com essa informação. Além disso, as condições da edificação levariam a crer se tratar de uma construção abandonada.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Vuyk de Aquino, afirmou que estavam presentes na ação os elementos essenciais para a caracterização do furto: a qualidade de ser alheia a coisa; a conduta subtrair; e o dolo específico. Tais condições foram atestadas, segundo o ministro, nos elementos de prova trazidos aos autos e nas provas testemunhais.

Ao final de seu voto, o ministro Aquino decidiu acolher o pedido da defesa quanto à redução das penas: o primeiro acusado teve a pena reduzida para 1 ano de reclusão, enquanto o segundo, para 9 meses e 18 dias de reclusão. A decisão foi seguida, à unanimidade, pelo plenário.

A medida, segundo o relator, levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o delito e a pena aplicada. 

Apelação 7000584-57.2020.7.00.0000

Hoje (1º), a Justiça Militar da União completa 213 anos de história. A data é marcada pela criação do Conselho Supremo Militar e Justiça, com assinatura do Alvará Régio com força de Lei, pelo príncipe regente Dom João, em 1º de abril de 1808.

Por meio de um vídeo informativo, o Superior Tribunal Militar (STM) lembra o papel desempenhado por esta que é a justiça mais antiga do Brasil. A sua atuação está presente em momentos marcantes da história do Brasil nesses dois últimos séculos, desde o Império até as várias fases da República.

Passando por momentos históricos decisivos, muitos deles vividos em meio a crises institucionais, a Justiça Militar da União demonstra o poder de resiliência de nossas instituições e a necessidade de uma justiça que atua em consonância com a Constituição Cidadã de 1988.

O vídeo traz uma mensagem do presidente da Corte, ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Ele afirma que nesses tempos de pandemia, a nossa justiça dá provas de que é possível se reinventar e superar dificuldades, tendo como fundamentos a inovação, a união e o comprometimento de seus servidores, magistrados e colaboradores.

Parabéns, Justiça Militar da União, pelos seus 213 anos de serviços prestados à Nação!

Assista ao vídeo aqui.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente da reserva remunerada do Exército, em decorrência de o militar ter sido condenado anteriormente a 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar).

A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato é ajuizada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto ao STM, nos casos em que um oficial é condenado a penas superiores a dois anos. O processo está previsto no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

De acordo com o MPM, o militar, enquanto servia no Hospital de Área do Recife (HMAR), envolveu-se num esquema criminoso de recebimento de propina que durou de janeiro de 2008 a fevereiro de 2011. Os valores indevidos eram pagos por uma empresa que prestava serviços de quimioterapia.

Durante as investigações que levaram o militar à condenação, ficou comprovado que a empresa havia sido credenciada a prestar o serviço a pacientes encaminhados pelo FUSEx e auferiu ganhos em torno de mais de R$ 3 milhões, que foram pagos pela administração militar.

O credenciamento, no entanto, foi fruto de propinas pagas pela empresa aos integrantes do esquema criminoso. Com a quebra de sigilo bancário do tenente, constatou-se que ele recebeu da empresa a quantia de R$ 18.388,00.

Tribunal de Honra

Durante o julgamento do processo no STM, o relator da Representação, o ministro Carlor Vuyk de Aquino, esclareceu que o julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato deve avaliar tão somente se os fatos envolvidos numa condenação prévia o tornam indigno para continuar exercendo o oficialato.

Nesse sentido, o relator descartou os questionamentos levantados pela defesa do representado acerca da condenação anterior, ocorrida no próprio STM, e que já havia transitado em julgado no dia 20 de agosto de 2020.

Segundo o ministro, nessas condições o STM atua como um Tribunal de Honra, que irá se concentrar nos “aspectos morais da conduta do representado e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”.

“Conforme decidiu o Plenário desta Corte Castrense, ao analisar a conduta perpetrada pelo Representado, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado pelo recebimento indevido de três cheques em sua conta corrente, os quais seriam destinados ao HMAR. Assim, o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado Diploma, bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais do de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000666-88.2020.7.00.0000

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado que, ainda na condição de militar, furtou o veículo de um colega de quartel. O plenário do STM foi unânime em confirmar a decisão de primeira instância e manteve a condenação do réu a um ano de reclusão, por furto.

De acordo com a denúncia, no dia 10 de maio de 2019, por volta das 11h, no Comando Militar do Planalto, situado no Setor Militar Urbano em Brasília, o denunciado subtraiu as chaves do veículo de outro soldado e cometeu o furto. As chaves foram obtidas dentro do armário da vítima, que, na ocasião, encontrava-se aberto.

Em seguida, o então soldado dirigiu-se ao estacionamento do quartel e lá encontrou o Celta que era de propriedade da vítima. Ocorre que, ao perceber o furto, o dono do veículo prestou ocorrência policial junto à 33ª DP, fato que desencadeou uma operação da Polícia Civil.

Por volta das 20h, o denunciado saiu de casa com o veículo furtado com destino a uma lanchonete próxima à sua residência. No caminho, deparou-se com uma viatura da PMDF que realizava patrulhamento de rotina na QNL 17, de Taguatinga Norte. Ao notar a presença da guarnição da PMDF, o homem acelerou o veículo e entrou subitamente em uma quadra residencial para "despistar" a patrulha.

O comportamento do condutor do veículo foi considerado suspeito pelo comandante da patrulha, que resolveu checar a placa do automóvel e confirmou se tratar do veículo furtado. Ao se dar conta da situação, o motorista empreendeu fuga, mas foi interceptado. Nesse momento, o denunciado abandonou o veículo e tentou fugir a pé, sendo prontamente capturado pela dupla de patrulheiros da PMDF e recebendo voz de prisão.

O autor do furto foi conduzido à Central de Flagrante da 12ª DP, onde foi preso em flagrante. Ao ser ouvido, confessou a autoria do crime e narrou a dinâmica dos fatos.

STM nega hipótese de furto de uso

Após ser condenado a um ano de reclusão por furto qualificado (artigo 240, caput, do Código Penal Militar), na 1ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, o réu recorreu ao STM. Na apelação, a defesa pedia, entre outras coisas, a desclassificação da conduta para o crime de furto de uso, descrito no art. 241 do CPM e pela consequente declaração de inconstitucionalidade do referido delito, por ofensa aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade.

Para o relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, não há qualquer dúvida quanto à configuração de fato típico, antijurídico e culpável ante a conduta do apelante. Segundo ele, a atitude do então militar está perfeitamente amoldada ao tipo penal e ligada pelo nexo de causalidade ao resultado.

“A antijuridicidade é incontestável, não se verificando a existência de qualquer causa de exclusão de crime legal ou supralegal, haja vista que o apelante não está amparado por nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 42 do CPM. No tocante à culpabilidade, os autos fornecem a certeza de que o apelante agiu com dolo, considerando o seu potencial conhecimento da ilicitude, a sua imputabilidade, além da exigibilidade de conduta diversa, em virtude da configuração do dolo em sua conduta, ao praticar o núcleo ‘subtrair’ do tipo penal pelo qual fora denunciado”, afirmou o relator.

Com relação ao pedido de desclassificação do tipo penal, o relator lembrou que, no furto de uso, “a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava”, de acordo com o artigo 241 do CPM. No entanto, ele também lembrou que há uma contradição entre as duas versões apresentadas pelo acusado, uma na lavratura da prisão em flagrante e outra, em juízo: inicialmente o réu havia afirmado que o furto era devido a uma negociação feita com um traficante e, posteriormente, havia sustentado que "não possuía o dolo de se perdurar na posse do automóvel, mas tão somente fazer uso, pois queria pena (sic) ir até o hospital visitar a sua filha".

Em seu voto, o relator declarou que nenhuma das duas versões puderam ser comprovadas, além do fato de o bem não ter sido restituído rapidamente. “O que se infere neste caso é claramente o dolo em se apropriar do veículo, não sendo uma conduta que aconteceu ao acaso, posto que o Apelante observou o ofendido chegando ao quartel com o carro, sabia onde este se encontrava estacionado e, diante disso, ingressou ao alojamento com o intuito de obter as chaves do veículo com o intuito de perpetrar a empreitada criminosa”, declarou o ministro Coêlho.

Sobre a tese de intervenção mínima do Estado – segundo a qual o Direito Penal apenas deve ser invocado quando houver estrita necessidade – o relator afirmou que “não é possível a incidência de uma mínima intervenção do Estado para a tutela dos bens resguardados por essa legislação especial”. E explicou o porquê:

“Qualquer crime cometido no âmbito das Forças Armadas causa uma grave ofensa a seus princípios basilares (hierarquia e disciplina), além de acarretar inquietação entre os colegas de farda, devido à quebra de confiança decorrente de eventuais práticas criminosas. Essa é a razão do caráter especial da legislação penal castrense”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença questionada. O seu voto foi seguido por todos os demais ministro presentes no plenário.

Apelação nº 7000484-05.2020.7.00.0000

 

Numa sessão especial realizada na tarde desta sexta-feira (19), o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos despediu-se do Superior Tribunal Militar (STM) por motivo de aposentadoria.

O ministro tomou posse no STM no dia 9 de dezembro de 2010 e assumiu a presidência do tribunal no dia 19 de março de 2019, tendo exercido o cargo no biênio 2019/2021.

A cerimônia teve um público restrito devido à pandemia de Covid-19 e foi transmitida ao vivo pelo Youtube.

O primeiro a usar da palavra foi o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, que afirmou que, mesmo tendo de enfrentar grandes desafios em sua gestão como presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius conseguiu garantir a prestação jurisdicional do tribunal e da Justiça Militar da União.

Segundo o chefe do Ministério Público Militar (MPM), o ministro buscou contornar os empecilhos que se apresentaram, sabendo utilizar os mecanismos modernos da tecnologia digital a fim de que a JMU se fizesse presente em todos os rincões do país. Ele também destacou suas características como gestor: atuação determinada e diálogo sempre fluido com todas as instituições.

A Defensoria Pública da União (DPU) foi representada pelo advogado Afonso Carlos Roberto do Prado. Ele afirmou que o ministro concluiu com êxito a sua carreira. Destacou o longo histórico de atuação do magistrado e a maneira particular como conduzia os julgados, sempre buscando chegar ao resultado mais justo e equilibrado, além de sempre contribuir com o trabalho da defesa.

O ministro Leonardo Puntel foi incumbido de falar em nome da Corte. Ele destacou que, após 58 anos de serviços bem prestados ao seu país, o ministro Marcus Vinicius estava “despedindo-se de sua tripulação” e “baixando terra”. No seu discurso, ele lembrou os principais momentos de sua carreira, sempre coroada de êxito. Entre as funções apontadas antes de chegar ao STM, em 2010, destacam-se: o cargo de capitão dos Portos de vários estados, adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante em chefe da Esquadra e chefe do Estado Maior da Armada.

“Durante essa singradura, muitas vezes navegando sob ventos fortes e mar revolto, o senhor soube, com muita sabedoria, experiência, fé, sensibilidade e bom senso, tomar decisões que permitiram lograr os melhores resultados, sobrepujando os óbices e desafios que de longe se descortinavam. Mas, como bem sabemos, mar calmo não forja bons marinheiros. E o senhor soube, na sua mais pura essência, ser um grande marinheiro”, declarou.

Puntel também lembrou de sua condução firme, competente e profissional, com iniciativas inovadoras. Entre suas ações, o ministro destacou o desenvolvimento de um sistema de votação eletrônica durante a pandemia, a inauguração das novas instalações da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum) e a obtenção, para o STM, do Prêmio Conselho Nacional de Justiça de Qualidade, na categoria prata, contribuindo com a realização das metas do Poder Judiciário.

“Esta cerimônia se reveste de um caráter todo especial, pois é definitivamente a sua passagem para a reserva. Nesses 58 anos de serviços prestados ao seu país, de forma irretocável, o faz merecedor dos agradecimentos e do reconhecimento de seus pares e de todo o pessoal da Justiça Militar da União, além, é claro, desta que foi a sua casa durante todos esses anos, a invicta Marinha de Tamandaré. Leve com o senhor as melhores recordações. Deixe conosco a saudade e o seu legado, forjado pelos mais elevados valores da ética, da justiça, exemplo, hierarquia e disciplina, e no mais elevado espírito marinheiro”, concluiu.

A emoção da despedida

Na ocasião, o ministro Marcus Vinicius foi homenageado com uma placa, uma cópia dos principais acórdãos prolatados e um vídeo com vários depoimentos de ministros, familiares e amigos.

Bastante emocionado com as palavras e homenagens, ministro Marcus Vinicius lembrou que a sua despedida foi marcada pelas restrições necessárias à contenção da pandemia. Após agradecer as manifestações de apreço, o homenageado disse que faria um discurso breve. Agradeceu primeiramente ao ministro Puntel, por ter relembrado momentos importantes de sua carreira, e também aos seus pares, pelo convívio no STM, os aprendizados e os debates jurídicos. O ministro também agradeceu às palavras dos representantes da DPU e MPM, lembrando que o diálogo entre as instituições foi voltado para a busca de uma justiça melhor e mais efetiva.

“Num momento marcante como esse, não tem como não nos emocionarmos, lembrando de tudo o que vivemos”, afirmou. “Muito obrigado também aos senhores pela paciência e cooperação nesses últimos dois anos na presidência do STM. Foram dois anos onde vivemos a metade do tempo sob os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Foi um período muito difícil, onde tivemos que nos reinventar, e o apoio e a compreensão de todos os ministros foram fundamentais para vencermos os desafios e atingirmos uma situação de relativo conforto”, afirmou.

O novo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, encerrou a cerimônia. Ele destacou que o ministro Marcus Vinicius teve de enfrentar muitas adversidades, como foi o caso da pandemia. No entanto, o presidente destacou que a JMU permaneceu desenvolvendo as suas funções com uma “rapidez impressionante”, além do incremento do teletrabalho e o aprimoramento do trâmite digital, com a consequente erradicação do trâmite em papel.

Segundo o ministro Mattos, a rápida adaptação dos colaboradores da JMU a todas as mudanças é um reflexo de que o STM tinha uma liderança que inspirava confiança e segurança. Ao final, o presidente agradeceu ao ministro homenageado e a todos os participantes do evento.

despedida geral

Da esquerda para a direita: ministros Barroso, Mattos, Marcus Vinicius e Puntel.

 

despedida recebe homenagem