TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Nesta sexta-feira (19), uma sessão especial marcará a despedida do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos em razão de sua aposentadoria. A cerimônia terá um público reduzido, por causa das medidas de combate à Covid-19.

 

A transmissão do evento será feita pelo canal do Youtube do Superior Tribunal Militar (STM), a partir das 16h. 

Na ocasião, serão feitas homenagens ao ministro por parte da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Militar (MPM), além do ministro do STM Leonardo Puntel. Entre as homenagens prestadas, o ministro Marcus Vinicius receberá uma publicação com os principais acórdãos durante o período de judicatura e será exibido um vídeo sobre sua trajetória no tribunal.

 

O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos tomou posse no STM no dia 9 de dezembro de 2010 e assumiu a presidência do tribunal no dia 19 de março de 2019, tendo exercido o cargo no biênio 2019/2021.

 

Quarta, 17 Março 2021 14:54

Posse da nova Presidência do STM

Na tarde desta segunda-feira (15), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugurou uma sede própria, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.

Anteriormente, a Escola funcionava no prédio do STM desde suas origens em 2009, como Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM).

Devido às medidas de segurança no combate à pandemia de Covid-19, o evento foi transmitido ao vivo pelo Youtube. Estiveram presentes poucos participantes: o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Na abertura do evento, o diretor da Enajum e ministro Francisco Joseli Parente Camelo fez uso da palavra. Ele iniciou a sua fala com uma citação de Aristóteles: “A educação tem raízes amargas, mas os frutos são doces”. Segundo o ministro, as palavras do filósofo se aplicam adequadamente à trajetória da Escola, em especial devido às dificuldades impostas por um ano de pandemia.

“Isso nos induz a pensar que no princípio sempre encontramos dificuldades para realizar os nossos sonhos”, afirmou Joseli. Em seguida, ele fez uma retrospectiva dos mais de onze anos do projeto que teve início com o objetivo de nivelar o conhecimento por parte do corpo jurídico da JMU. Na ocasião, foi também transmitido um vídeo sobre a história da Enajum.

“O CEJUM trouxe consigo essa intenção de padronizar a formação e o aperfeiçoamento profissional de nossos magistrados, o que permitiu a intercomunicação da primeira com a segunda instância da Justiça Militar da União. Em 2015, criava-se a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar, a Enajum, a segunda grande revolução pedagógica. Desde então, a Enajum busca formar profissionais voltados para o desenvolvimento das atribuições e peculiaridades do cargo, por meio de cursos oficiais de formação inicial, continuada e formação de formadores, sempre almejando atividades formativas diferenciadas, aliando assim a teoria jurídica e a prática, permitindo assim um aprofundado conhecimento da realidade do jurisdicionado”, declarou.

O ministro citou como um dos objetivos da instituição o desenvolvimento de boas práticas e a criação de parcerias no âmbito nacional e internacional. Um desses exemplos foi o trabalho feito em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), no âmbito do planejamento estratégico da JMU 2020-2024, no desenvolvimento das diretrizes pedagógicas para cursos em ensino a distância e do projeto pedagógico da escola. No âmbito internacional, o ministro lembrou que em 2018 a Enajum se tornou membro da International Organization for Judicial Training (IOJT), uma instituição internacional criada em 2002 para apoiar o trabalho de instituições de ensino judiciário em todo o mundo.

“A finalidade maior da Organização é discutir as melhores estratégias de capacitação para magistrados. Não é demais destacar que, dos 137 membros, somos a única justiça militar que integra esta organização”, afirmou.

Ao final, o ministro agradeceu a determinação do presidente do STM para a concretização do sonho de ver a JMU dotada de uma Escola que seguirá um caminho como centro de excelência da magistratura militar. O diretor da Enajum também  agradeceu a todos os que participaram do momento mais difícil e “amargo” desse projeto educacional, como a diretoria-geral, os servidores da Enajum e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que cedeu o terreno ao STM.

Novos desafios

Segundo o diretor da Enajum, o evento é motivo de júbilo, mas também traz o grande desafio que será a aprovação da estrutura da Enajum e o preenchimento dos quadros de profissionais para o desempenho dos projetos. Para isso, o ministro lembrou que a aprovação de novos cargos para a JMU, no Congresso Nacional, é o que poderá fazer essa realidade possível.

“Com a nova sede, vislumbramos um novo horizonte para a justiça militar da união. Além do zelo pela excelência do conhecimento e da constante atualização de nossos magistrados, teremos um ambiente propício a intensificar o diálogo entre ministros e juízes e, ainda, uma melhor divulgação da justiça castrense, tanto para a comunidade jurídica, quanto para os demais setores da sociedade", afirmou.

No encerramento da cerimônia, o presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, também falou que a sede é mais um passo na concretização do sonho de uma estrutura apta à formação dos magistrados da JMU. “Sem dúvida foram dois anos de muita luta, sacrifícios e, especialmente, perseverança. A todos agradeço por tudo o que foi feito e por tudo aquilo que, consigo imaginar, ainda farão nessas instalações que ora inauguramos”, afirmou.

O ministro manifestou a esperança de que, já no segundo semestre de 2021, com a pandemia já sob controle, a Escola possa voltar às suas atividades presenciais. “O futuro para mim está bem claro e definido e nele consigo observar tempos de muitas realizações e sucesso para nossa Enajum”, concluiu.

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Na tarde desta segunda-feira (15), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugurou uma sede própria, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.

Anteriormente, a Escola funcionava no prédio do STM desde suas origens em 2009, como Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM).

Devido às medidas de segurança no combate à pandemia de Covid-19, o evento foi transmitido ao vivo pelo Youtube. Estiveram presentes poucos participantes: o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Na abertura do evento, o diretor da Enajum e ministro Francisco Joseli Parente Camelo fez uso da palavra. Ele iniciou a sua fala com uma citação de Aristóteles: “A educação tem raízes amargas, mas os frutos são doces”. Segundo o ministro, as palavras do filósofo se aplicam adequadamente à trajetória da Escola, em especial devido às dificuldades impostas por um ano de pandemia.

“Isso nos induz a pensar que no princípio sempre encontramos dificuldades para realizar os nossos sonhos”, afirmou Joseli. Em seguida, ele fez uma retrospectiva dos mais de onze anos do projeto que teve início com o objetivo de nivelar o conhecimento por parte do corpo jurídico da JMU. Na ocasião, foi também transmitido um vídeo sobre a história da Enajum.

“O CEJUM trouxe consigo essa intenção de padronizar a formação e o aperfeiçoamento profissional de nossos magistrados, o que permitiu a intercomunicação da primeira com a segunda instância da Justiça Militar da União. Em 2015, criava-se a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar, a Enajum, a segunda grande revolução pedagógica. Desde então, a Enajum busca formar profissionais voltados para o desenvolvimento das atribuições e peculiaridades do cargo, por meio de cursos oficiais de formação inicial, continuada e formação de formadores, sempre almejando atividades formativas diferenciadas, aliando assim a teoria jurídica e a prática, permitindo assim um aprofundado conhecimento da realidade do jurisdicionado”, declarou.

O ministro citou como um dos objetivos da instituição o desenvolvimento de boas práticas e a criação de parcerias no âmbito nacional e internacional. Um desses exemplos foi o trabalho feito em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), no âmbito do planejamento estratégico da JMU 2020-2024, no desenvolvimento das diretrizes pedagógicas para cursos em ensino a distância e do projeto pedagógico da escola. No âmbito internacional, o ministro lembrou que em 2018 a Enajum se tornou membro da International Organization for Judicial Training (IOJT), uma instituição internacional criada em 2002 para apoiar o trabalho de instituições de ensino judiciário em todo o mundo.

“A finalidade maior da Organização é discutir as melhores estratégias de capacitação para magistrados. Não é demais destacar que, dos 137 membros, somos a única justiça militar que integra esta organização”, afirmou.

Ao final, o ministro agradeceu a determinação do presidente do STM para a concretização do sonho de ver a JMU dotada de uma Escola que seguirá um caminho como centro de excelência da magistratura militar. O diretor da Enajum também  agradeceu a todos os que participaram do momento mais difícil e “amargo” desse projeto educacional, como a diretoria-geral, os servidores da Enajum e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que cedeu o terreno ao STM.

Novos desafios

Segundo o diretor da Enajum, o evento é motivo de júbilo, mas também traz o grande desafio que será a aprovação da estrutura da Enajum e o preenchimento dos quadros de profissionais para o desempenho dos projetos. Para isso, o ministro lembrou que a aprovação de novos cargos para a JMU, no Congresso Nacional, é o que poderá fazer essa realidade possível.

“Com a nova sede, vislumbramos um novo horizonte para a justiça militar da união. Além do zelo pela excelência do conhecimento e da constante atualização de nossos magistrados, teremos um ambiente propício a intensificar o diálogo entre ministros e juízes e, ainda, uma melhor divulgação da justiça castrense, tanto para a comunidade jurídica, quanto para os demais setores da sociedade", afirmou.

No encerramento da cerimônia, o presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, também falou que a sede é mais um passo na concretização do sonho de uma estrutura apta à formação dos magistrados da JMU. “Sem dúvida foram dois anos de muita luta, sacrifícios e, especialmente, perseverança. A todos agradeço por tudo o que foi feito e por tudo aquilo que, consigo imaginar, ainda farão nessas instalações que ora inauguramos”, afirmou.

O ministro manifestou a esperança de que, já no segundo semestre de 2021, com a pandemia já sob controle, a Escola possa voltar às suas atividades presenciais. “O futuro para mim está bem claro e definido e nele consigo observar tempos de muitas realizações e sucesso para nossa Enajum”, concluiu.

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu trancar um Inquérito Policial Militar movido contra uma capitão-tenente da Marinha, por suposto abuso de autoridade. O IPM havia sido instaurado após a oficial, responsável pela condução de uma sindicância, negar o pedido de uma das testemunhas para ter acesso aos autos do procedimento.

De acordo com as investigações, a oficial foi designada encarregada de uma sindicância para apurar a suposta ocorrência de acesso indevido na área administrativa do Complexo Naval de Aratu. O fato é que uma das testemunhas convocadas para depor, apresentando-se como advogado, solicitou acesso integral e obtenção de cópia da referida sindicância antes de prestar o testemunho.

Antes de dar o acesso aos autos, a oficial recorreu à assessoria jurídica da Base Naval de Aratu para saber como proceder. De acordo com a assessoria, pelo fato de os depoimentos das demais testemunhas já estarem nos autos, caso a testemunha tivesse acesso a eles, o seu depoimento poderia ser contaminado pela leitura dos depoimentos já colhidos. Com base na informação, a capitão decidiu negar o pedido de acesso.

Apesar de a referida sindicância não ter apontando conduta irregular de ninguém e ter sido arquivada, a testemunha decidiu representar perante o Ministério Público Militar (MPM), que, por sua vez, requisitou a instauração da abertura do IPM em desfavor da oficial, com base na Lei de Abuso de Autoridade.

Diante disso, a militar impetrou um Habeas Corpus no STM reafirmando que a mencionada conduta que seria objeto do IPM é atípica, por completa falta do dolo exigido no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, afirmando que se trata de ato ilegal e em total descompasso com a Constituição Federal de 1988, convencendo-se de que estaria configurado o aludido ato de constrangimento ilegal, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do IPM e, no mérito, a concessão da Ordem de Habeas Corpus, para o trancamento do procedimento investigatório.

Em dezembro de 2020, o ministro José Coêlho Ferreira, do STM, deferiu uma liminar em HC da oficial. Na ação, ela pedia a suspensão do andamento do IPM instaurado para investigar a sua suposta conduta ilegal até o julgamento do mérito do HC. Na ocasião, o ministro acatou as razões alegadas pela defesa de que estavam presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos ensejadores da concessão da medida liminar.

Julgamento do HC no STM

Ao chegar ao plenário do STM, o HC foi deferido, por unanimidade, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator, o ministro José Coêlho Ferreira.

Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro tem dado tratamento distinto para as “sindicâncias meramente investigatórias” daquelas “essencialmente processuais”, nas quais se exigem o contraditório e a ampla defesa para a regularidade dos respectivos procedimentos.

“Do referido conteúdo, depreende-se, claramente, que a encarregada da Sindicância estava adstrita ao objeto da Sindicância investigatória, na qual não exigia a observância do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator.

Sobre esse tema o relator citou, a título de analogia, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Do sistema da Lei 8.112/90 resulta que, sendo a apuração de irregularidade no serviço público feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143), um desses dois procedimentos terá de ser adotado para essa apuração, o que implica dizer que o processo administrativo não pressupõe necessariamente a existência de uma sindicância, mas, se o instaurado for a sindicância, é preciso distinguir: se dela resultar a instauração do processo administrativo disciplinar, é ela mero procedimento preparatório deste, e neste é que será imprescindível se dê a ampla defesa do servidor; se, porém, da sindicância decorrer a possibilidade de aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, essa aplicação só poderá ser feita se for assegurado ao servidor, nesse procedimento, sua ampla defesa.” (RMS 22789, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 4/5/1999, DJ 25-06-1999 PP-00045 EMENT VOL-01956-02 PP00245)

“In casu, não se trata de sindicância para controle de legalidade de transgressões disciplinares regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, mas é importante destacar que a natureza jurídica da sindicância segue a mesma linha de raciocínio. Como se observa nas documentações, a Sindicância conduzida pela paciente tratava-se do gênero sindicância criminal para apuração preliminar de fato possivelmente criminoso, ou seja, sem qualquer certeza de indiciamento de quem quer que seja, senão teria sido determinada instauração de Inquérito Policial Militar”, concluiu o relator.

Habeas Corpus 7000911-02.2020.7.00.0000 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de trancamento de Inquérito Policial Militar (IPM) contra major do Exército investigado por aquisição de armas sem o devido registro legal.

No julgamento, o tribunal negou o pedido do militar, feito por meio de um Habeas Corpus, e determinou o prosseguimento das investigações.

No HC, o major pedia o trancamento do IPM, alegando, entre outras coisas, que há falta de justa causa para o seu prosseguimento, em face da ausência de elementos mínimos de autoria e que o militar já havia sido processado e julgado, em 2020, por fato semelhante, o que consistiria em bis in idem (ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime).

O julgamento a que se referia o major ocorreu em março de 2020, na 2ª Auditoria da 11ª CJM, sede da primeira instância da Justiça Militar da União, localizada em Brasília. Na ocasião, o réu foi absolvido da acusação de que havia recebido diversos produtos controlados e cedidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) ao Exército, enquanto servia como Adjunto da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar.

Ao analisar o HC, no STM, o ministro Marco Antônio de Farias considerou que a alegação de bis in idem não tinha fundamentação na realidade, pois o novo inquérito instaurado contra o oficial trata de um objeto diferente: apura o possível registro, sem o devido lastro documental no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), das armas cedidas pela Receita Federal do Brasil.

“Portanto, por qualquer vértice de análise, a tese de bis in idem não se mostra presente. Pelo contrário, sobressai a imposição legal de se investigar fatos graves e diversos, os quais podem ou não terem sido cometidos pelo paciente”, conclui o ministro Farias em seu voto.

Quanto à alegação de ausência de justa causa, o magistrado afirmou que o IPM em curso registra, até o momento, indícios da prática de condutas que justificaram, em tese, a sua instauração. Ao todo, o relatório das investigações listou uma série de armamentos de calibre restrito no SIGMA e que podem ter sido cadastrados sem o devido lastro documental, pelo major. Em alguns casos, há também indício de posse indevida dessas armas: cinco pistolas, uma carabina e uma espingarda.

“Resta nítido que a alegada ausência de justa causa, apontada pelos Impetrantes para obstar o prosseguimento do IPM nº 0000185- 07.2017.7.11.0211/DF, não tem o mínimo respaldo. Os argumentos apresentados pelo Impetrante devem ser detalhadamente analisados pelo Poder Judiciário. Todavia, a experiência evidencia que as provas, no contexto de processos relativos ao controle do manuseio de armamentos e de munições, guardam certa complexidade. O necessário aprofundamento probatório, notadamente em sede de processos desta estirpe, afasta a própria viabilidade da impetração do remédio heroico, conforme a massiva jurisprudência do STM”, concluiu o relator ao denegar a ordem de Habeas Corpus, no que foi seguido pelos demais ministros.

Habeas Corpus 7000874-72.2020.7.00.0000

A partir das 8h da manhã desta sexta-feira, dia 26, os servidores da primeira instância poderão votar em um representante para o Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar, para o biênio 2021/2023. A eleição se estenderá até às 17h por meio virtual.

Este ano há uma candidatura única, a do servidor Marco Antonio Pereira Cardoso, da Auditoria da 8ª CJM, em Belém.

Vote aqui!

Para acessar o sistema é só usar a mesma senha utilizada para os sistemas corporativos do STM.

As informações acerca da eleição estão dispostas no Ato Deliberativo nº 50 e na Instrução nº 12, publicadas em janeiro de 2021.

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um sargento da reserva e um tenente do Exército por participarem de um esquema de desvio de gêneros alimentícios para um restaurante de fachada que funcionava como escoamento do material roubado do 22º Depósito de Suprimento, localizado em Barueri (SP).

O sargento da reserva foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por receptação – artigo 254 do Código Penal Militar (CPM) – enquanto o tenente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato (artigo 303 do CPM).

Segundo consta em denúncia feita por um cabo que trabalhava no mesmo quartel, no dia 18 de maio de 2018, por volta das 10h20min, o tenente desviou em seu proveito caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento, as quais teriam sido acondicionadas em sacos plásticos, colocadas dentro de uma viatura e levadas até a residência do ex-sargento.

A denúncia trazida pelo cabo ainda continha áudios recebidos via aplicativo de mensagens, nos quais o tenente, logo após ter sido destituído da sua função de aprovisionador em razão da instauração de procedimento investigativo, relatou todo o ocorrido e enfatizou a sua intenção de esconder provas e de direcionar os depoimentos das testemunhas com o escopo de esconder os desvios de materiais do setor.

Ao longo das investigações, descobriu-se que este não foi um fato isolado, na medida em que os desvios de alimentos e outros materiais ocorriam desde o ano de 2016, época em que o tenente assumiu a função de aprovisionador do aludido setor, o que lhe dava a posse dos materiais em razão de seu cargo. Tal conduta delitiva era praticada em coautoria com um soldado que era o militar responsável pela operação do sistema organizacional para controle do estoque físico da organização militar (SISCOFIS), onde ficam registrados todos os materiais em posse da administração, bem como suas quantidades e valores.

Desvios abasteciam restaurante

De acordo com depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial, o tenente inaugurou um restaurante localizado em frente ao quartel, e, após este fato, a frequência dos desvios e a quantidade dos itens subtraídos aumentaram consideravelmente, sendo que este material provavelmente se destinava a atender a demanda do estabelecimento.

Em procedimento de busca e apreensão realizado na casa do ex-militar que era acusado de armazenar os gêneros, foram encontrados diversos objetos e que, por guardarem grande similitude com os materiais do 22º DSup e não terem sua origem comprovada, foram apreendidos pela equipe responsável pela diligência, tais como cubas de alumínio, jarras de vidro, taças de sobremesa, pegadores de alimento, dentre outros. Também foram encontrados o contrato de locação do imóvel onde o restaurante funcionava e uma conta de luz da Eletropaulo referente ao mesmo local, ambos em nome do tenente.

STM mantém condenação 

Na primeira instância da Justiça Militar da União localizada em São Paulo, o tenente e o sargento da reserva foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 18 dias, e 7 anos e 8 meses de reclusão.

Em relação ao soldado que era responsável pelo controle do estoque físico do quartel, embora tenha sido condenado em primeira instância por peculato, foi absolvido pelo STM, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.

Ao julgar a apelação do tenente e do sargento da reserva, o STM manteve ambos condenados embora tenha revisto o patamar das penas: o sargento foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, e o tenente, a 6 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, cujo voto foi a base para a decisão do Plenário, com relação ao tenente, “a prática do delito de peculato restou demonstrada, estando o tipo penal caracterizado, quer pelos aspectos objetivos, quer pelos aspectos subjetivos”.

Segundo ele, não é cabível o argumento da defesa, que pedia a absolvição do réu pela alegada ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que há harmonia do relato testemunhal colhido de diversos militares, os quais afirmaram e presenciaram os desvios de gêneros alimentícios cometidos pelo militar.

“Não há dúvida de que o oficial, na qualidade de responsável pelo Rancho, tinha posse e detenção dos bens desviados. De igual forma, o animus de apropriar-se dos bens está inequivocamente demonstrado, mormente pela farta prova testemunhal, além dos arquivos de áudio trazidos à colação”, declarou o ministro.

A mesma convicção foi estabelecida com relação ao sargento da reserva, cuja participação no crime, segundo o relator, “também restou fartamente demonstrada pela prova testemunhal, pelo material apreendido em razão do Mandado de Busca e Apreensão e também pelos arquivos de áudio que fazem referência expressa a ele”.

Apelação 7000206-04.2020.7.00.0000

O livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União” faz um registro documental dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da primeira instância da Justiça Militar da União. A obra faz parte das comemorações do primeiro centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A publicação tem como autoras as bibliotecárias Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig, ambas servidoras do STM. Publicado em formato impresso, o livro tem também uma versão digital que pode ser acessada gratuitamente pelo portal do Superior Tribunal Militar (STM), no repositório institucional Integra - JMU.

“Gostaria de frisar que buscamos com essa publicação valorizar todos os que de uma forma ou de outra contribuíram para a grandeza da Justiça Militar. Procuramos exaurir, dentro de nossas possibilidades, todas as legislações que falam sobre auditorias ou auditores, para que se possa ter o quadro completo da evolução de nossa primeira instância. Esse livro é sobretudo uma homenagem aos servidores e magistrados que nesses 100 anos se dedicaram à Justiça Militar”, afirma Juvani Borges, que também é diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) do STM.

O livro traz inicialmente uma visão geral sobre a história da criação da Justiça Militar no Brasil, desde os seus antecedentes históricos e sua organização no Reino de Portugal, até a sua instalação em território brasileiro, com a chegada da família real em 1808. Em seguida, o estudo detalha a organização da Justiça Militar, a partir de 1920, quando foram criados os fundamentos para a estrutura que conhecemos hoje.

Antecedentes históricos da Justiça Militar

O trabalho de pesquisa que resultou na publicação traz uma análise detalhada sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Militar da União no período imperial – época de sua instalação no Brasil – e republicano, chegando à organização das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que dividiram o país em 12 áreas de jurisdição, a partir de 1920.

Para isso, a obra traz uma vasta documentação histórica, em especial na parte legislativa. Os interessados podem, inclusive, consultar a legislação a partir de 1920 por meio de um QR code indicado na publicação.

Segundo as autoras, o trabalho é resultado de dois anos de pesquisa e teve como desafio a reunião de informações provenientes de diversas fontes, como relatórios antigos, fichas financeiras, livros manuscritos, boletins e atas das diversas épocas.

“A maior dificuldade foi reunir toda a informação histórica dos idos de 1600 até os dias atuais, pois ela está dispersa. O ato de pesquisar e escolher os marcos mais importantes e transformá-los em uma narrativa real para enriquecer, de alguma forma, a história da JMU e assim poder oferecer uma contribuição cultural de valor inestimável à história do Brasil e do Judiciário”, conta Luciana Humig, que é responsável pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (Coges), do STM.

Um exemplo da envergadura do projeto foi a digitação e atualização do Português de toda a legislação histórica, que exigiu muitas horas de trabalho a fim de deixar a documentação antiga acessível ao usuário moderno.

“Agora temos num único documento tudo o que se pode localizar sobre as Auditorias Militares e seus servidores e magistrados. Esperamos que a partir desse começo outras informações possam surgir e nos ajudar a preencher os claros que restaram”, comemora Juvani Borges.

Luciana Humig ressalta a sutileza que muitas vezes passa despercebida quando se estuda as origens da Justiça Militar. Segundo a pesquisadora, é importante destacar que, embora esteja correto afirmar que o Alvará de 1º de abril de 1808, assinado pelo príncipe regente Dom João, tenha criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, este era composto por três conselhos independentes: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

“Ao primeiro dos conselhos, denominado Conselho Supremo Militar, cabia tratar de todas as matérias que pertenciam ao Conselho de Guerra, ao do Almirantado e ao do Ultramar, em Portugal: na parte militar, além de manter a disciplina militar e o regulamento das forças armadas, tratava de matérias administrativas. Ao segundo conselho, chamado de Conselho de Justiça, competia o conhecimento e a decisão sobre os processos criminais relativos aos réus que gozavam do foro militar e dele ainda não havia apelação. Ao terceiro conselho, denominado Conselho de Justiça Supremo Militar, cabia julgar, em última instância, a validade das ‘presas’ – capturas, em tempos de guerra, de navios ou gêneros pertencentes ao inimigo, por exemplo – feitas por embarcações de guerra da Armada Real”, explica.

Criação das Circunscrições Judiciárias Militares

Com o Decreto 14.450, de 1920, a JMU passou a ser constituída, em sua última instância, pelo então Supremo Tribunal Militar e, na primeira instância, por Auditores e Conselhos de Justiça, distribuídos pelas doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

Na publicação, as autoras explicam a configuração específica da JMU.

“As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) são divisões territoriais para fins de jurisdição penal militar. Em cada uma das circunscrições foram estabelecidas uma ou mais Auditorias, que são os locais físicos onde os trabalhos dos Auditores podem ser desenvolvidos. O nome Auditoria tem sua origem no fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor.”

As autoras lembram também que o ano de 1920, marco comemorado no Centenário, foi uma data bastante significativa para a JMU.

“A história das Auditorias Militares no Brasil não começou em 1920. Mas foi no ano de 1920 que novas legislações modificaram significativamente o antigo sistema usado para julgar os crimes militares, deixando a estrutura jurídica mais parecida com a atual, por isso a data é tão significativa para a Justiça Militar da União.”

Um exemplo importante dessa mudança foi a extinção dos Conselhos de Investigação e de Guerra, criando-se, em seu lugar, os Conselhos de Justiça Militar – que permanecem até hoje –, compostos por um Auditor e quatro Juízes Militares, de patente igual ou superior à do réu, sorteados, à época, respectivamente, dentre oficiais do Exército e da Armada – atual Marinha.

Com isso, foi criada a carreira de Juiz-Auditor – chamado à época apenas de Auditor –, que eram cidadãos civis, com a garantia legal da vitaliciedade e inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, permuta ou remoção a pedido. Além disso, os Auditores tinham que acompanhar as Forças ou parte delas sempre que saíssem, a serviço, da sede da Circunscrição ou de seu território.

Em 1926, outra importante mudança foi a instituição do Código da Justiça Militar, de acordo com o qual cada auditoria se comporia de um Auditor, um Promotor, um Advogado, um Escrivão e um Oficial de Justiça.

A legislação criou, entre outras, a figura do Advogado de Ofício – que futuramente se tornaria o Defensor Público – um feito inovador para a época, ao permitir que nenhum réu fosse apresentado diante de um juiz sem a presença de um advogado.

Como destacam as autoras, os novos “profissionais faziam parte da estrutura da Justiça Militar e tinham seu regime de trabalho e pagamento ligados à Secretaria do Supremo Tribunal Militar”.

Auditorias de Guerra

Outra pesquisa relevante trazida na publicação é a organização da Justiça Militar da União durante a Segunda Guerra Mundial, quando duas Auditorias foram criadas para acompanhar a Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se dirigiu à Itália em 1944. Por meio do Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944, foram contemplados os crimes de guerra, fato que não estava previsto no Código Penal da Armada de 1891 até então vigente.

A 1ª Auditoria e o Conselho Supremo de Justiça Militar saíram do Brasil rumo à Itália em julho de 1944, e a 2ª Auditoria partiu com o 2º escalão em setembro do mesmo ano. Durante o ano em que permaneceram na Itália, as Auditorias mudaram-se constantemente, seguindo o movimento das tropas brasileiras. Funcionaram nas cidades de Pisa, Pistoia, Pavana, Vignola, Alessandria, Francolise, Bagnoli, Tarquinia e Vada, segundo os relatórios dos Auditores.

O estudo também traz os relatórios das atividades desempenhadas pelas duas Auditorias durante a guerra, fornecendo informações como número e natureza dos processos, número de condenações e absolvições, além das precárias condições enfrentadas pelas equipes responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes.

Um dado curioso é o fato de que todos os réus processados (oficiais, praças e civis) pela Justiça Militar na Itália foram indultados por decreto presidencial datado de 3 de dezembro de 1945.

A exceção ficaria para dois casos de homicídio doloso – os dois réus tiveram a pena reduzida pela metade – e para dois militares que haviam sido condenados à pena de morte. A pena desses dois últimos havia sido comutada para 30 anos por Getúlio Vargas, em fevereiro de 1945, e, mais tarde, reduzida para 6 anos de reclusão.

Segundo Luciana Humig, informações como essas são importantes para revelar que a atuação da Justiça Militar tem uma história de comprometimento com a ordem democrática brasileira.

“A Justiça Militar da União tem atuado ao longo da história brasileira como um exemplo de comprometimento concreto de democracia e há um século seus magistrados e servidores, nomeados segundo os estatutos legais, acatam os princípios, valores e fundamentos constitucionais. É nesse sentido que a 1ª instância da Justiça Militar da União se consolida e deixa às futuras gerações o sentido de grandeza, honra e prestação jurisdicional”, afirma Luciana Humig.

Por fim, enfatizou que “ao longo da pesquisa e leitura para a confecção dessa obra, descobrimos que o lugar do juiz togado desde o princípio, ainda nos antigos Conselhos de Guerra, foi uma necessidade primordial para se respeitar os direitos humanos dos jurisdicionados”.

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