TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

No dia 21 de novembro, o ministro-corregedor da Justiça Militar da União e vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Barroso Filho, esteve em Porto Alegre para realizar uma visita técnica correicional no âmbito da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. 

A comitiva foi integrada também pela diretora de secretaria da Corregedoria, Aline Oliveira de Souza, e pelo chefe de gabinete, Marcelo de Oliveira Mendonça.

A equipe, que foi recebida pelo juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes e pela juíza federal substituta Natascha Maldonado Severo, realizou a visita com o objetivo de avaliar as rotinas cartorárias, o clima organizacional, a qualidade do ambiente de trabalho e as condições de segurança patrimonial e física da unidade.

Os servidores participaram de uma atividade na qual foram identificadas as dificuldades e coletadas sugestões para o aprimoramento das rotinas e normas cartorárias. O encerramento ocorreu com uma reunião do corregedor com os participantes.

correicao barroso

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou sentença da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro que condenou um civil por desacatar militares do Exército.

Os ofendidos atuavam na Operação Furacão LXXVI, no bairro Cidade de Deus, no Rio de Janeiro (RJ).

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) à Justiça Militar, consta que em junho de 2018, por volta de 21h50,  o civil, que dirigiu seu carro pelo bairro, recebeu uma ordem de parada por parte de militares do Exército que atuavam em um posto de bloqueio e controle de vias urbanas.

Além de não ter obedecido ao comando, o motorista seguiu em direção a um dos soldados, que conseguiu desviar-se do veículo. À frente, aparentemente embriagado, o réu parou e reagiu à revista com xingamentos e tentativa de agredir os militares.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, o civil foi denunciado pelos crimes de lesão corporal, desobediência e desacato. No entanto, o juiz federal da Justiça Militar condenou o acusado a seis meses de detenção apenas pelo crime de desacato, ao considerar que, pelo princípio da consunção, o delito mais grave absorve os demais.

Jurisprudência sustenta consunção

Na apelação julgada pelo STM, o MPM questionou a absolvição do réu com relação aos crimes de tentativa de lesão corporal – momento em que o motorista dirigia o carro na direção de um dos soldados – e desobediência – ao ignorar a ordem de parada.

Na mesma ação, a defesa pediu a absolvição do réu, alegando mero descontrole emocional do agente e a ausência de dolo específico para configuração do delito de desacato a militar.

Ao julgar o recurso, o relator do caso no STM, o ministro Alvaro Luiz Pinto, entendeu que a decisão de primeira instância não merecia nenhum tipo de retoque. Em resposta ao questionamento da acusação, o ministro citou um trecho de acórdão do STM em que o plenário decidiu adotar o princípio da consunção em circunstâncias semelhantes.

Segundo a decisão colegiada, “não deve prevalecer a sentença a quo que condenou o réu de forma autônoma pelos crimes de desacato, ameaça, tentativa de lesão corporal e violência contra militar, haja vista que, pelo princípio da consunção, tais condutas são absorvidas por um único crime de desacato, conforme pacífica e remansosa doutrina e jurisprudência”.

O ministro relator lembrou que as condutas aconteceram de forma sucessiva e, além disso, “possuem nexo de dependência entre si, porquanto os momentos consumativos sucederam num mesmo contexto fático e temporal, e o sujeito passivo direto dos crimes ora analisados é a Administração Militar”.

Quanto ao pedido da defesa, o Tribunal, em consonância com o relator, entendeu que a hipótese do descontrole emocional só poderia ser acatada caso estivesse “muito bem demonstrado nos autos que os xingamentos, as ofensas e as agressões concretizadas contra os militares foram precedidos por algum tipo de desentendimento causador de exaltação recíproca dos ânimos, o que, de acordo com a aludida sequência de atos pormenorizada, não aconteceu”.

Ainda de acordo com o magistrado, as testemunhas presenciais e os ofendidos, de forma harmônica, declararam que, antes do ocorrido, o civil havia passado várias vezes pela tropa falando palavras de baixo calão sem nenhum motivo aparente.

“Como se vê, o dolo é inconteste, pois, quando proferiu por várias vezes palavras de baixo calão e tentou agredir com empurrões os integrantes do bloqueio do Exército, inclusive na presença de moradores, o réu ofendeu gravemente o prestígio e dignidade da Administração Militar, tendo em vista que, como os militares do Exército faziam parte da autorizada Operação Furação LXXVI de Garantia da Lei e da Ordem na Cidade de Deus, estavam em serviço de natureza militar”, afirmou o relator.

Apelação 7000771-02.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, sentença que condenou um subtenente do Exército por seu comportamento desrespeitoso em relação a um coronel.

O réu e o ofendido eram vizinhos e moravam na vila militar do Exército, na cidade de Palmas (TO).

Na acusação que deu origem ao processo, o Ministério Público Militar (MPM) narra que, em novembro de 2016, o coronel, que também era comandante do 22º Batalhão de Infantaria (22º BI), sentiu-se incomodado com o barulho proveniente de uma festa na casa do subtenente e por três vezes, durante o evento, solicitou que o proprietário da casa diminuísse o volume do som, pois estava contrariando norma interna da vila militar. 

No entanto, por volta das 19h, após três pedidos do coronel, sentindo-se chateado pelas intervenções do oficial em sua festa, o denunciado estacionou seu veículo em frente à casa do ofendido, retirou do porta-malas uma caixa de som, ligou em alto volume e a posicionou virada diretamente para a residência do comandante.

Após ser notificado por um representante da guarda do batalhão, o acusado acatou a ordem e retirou a caixa de som do local. No entanto, mais tarde, o militar retornou à residência do coronel e desta vez colocou um tapete vermelho e um pneu em frente à entrada da garagem da residência do coronel.

Em maio de 2019, a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), representada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), decidiu, por unanimidade, condenar o réu com base no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM) – desrespeito a superior – a quatro meses e 15 dias de detenção.

A sentença determinou, ainda, a não concessão do benefício do sursis (suspensão condicional da pena), pelo fato de a medida ser expressamente vedada nessas circunstâncias, de acordo com o artigo 88, inciso II, alínea b, do CPM.

Confirmação da sentença

No recurso julgado pelo STM, o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, lembrou que o crime de desrespeito a superior tem como elemento subjetivo do tipo o dolo, ou seja, "a vontade livre e consciente de desrespeitar o superior diante de outro militar".

Segundo o relator, ao contrário do que alegou a defesa do réu, a autoria, a materialidade e o dolo foram cabalmente provados no curso da instrução criminal.

Em seu voto, o ministro acatou integralmente a decisão da primeira instância da JMU, que entendeu que a incidência do crime de desrespeito a superior só deveria ser considerada uma vez, com base na primeira ocorrência, ou seja, posicionar o carro com o porta-malas aberto em frente à casa do comandante.

Dessa forma, o segundo evento – colocar um tapete vermelho e um pneu em frente à entrada da garagem da casa – foi desconsiderado para efeito de aplicação da pena, tendo em vista que a sentença já havia entendido não haver provas suficientes para comprovar o fato.

Contrariando os argumentos da defesa, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes declarou que a atitude do réu foi “inadmissível, afrontando os princípios basilares das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina, objetos jurídicos tutelados pelo tipo penal em apreço”.

“Assim, deixar de aplicar a lei penal militar em caso tão grave, consubstanciaria um perigoso precedente, tendente a fragilizar os pilares norteadores das Forças Armadas”, afirmou o magistrado. 

Apelação 7000732-05.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Durante todo o ano de 2019, a Justiça Militar da União (JMU) se tornou mais conhecida pelo povo brasileiro graças às ondas do rádio.

Desde fevereiro, os assuntos ligados ao Direito Militar têm um espaço garantido na Revista Justiça.

O programa vai ao ar toda semana, às quartas-feiras, na Rádio Justiça (frequência 104.7- Brasília), a partir das 8h, e trata de assuntos diversos do mundo jurídico, com notícias sobre as principais decisões do Poder Judiciário do país e entrevistas com especialistas.

Durante as duas horas de programa, o cidadão fica mais bem informado sobre seus direitos e também pode tirar as suas dúvidas.

Um dos convidados desta semana foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Coêlho Ferreira. Na ocasião, o magistrado respondeu questões a respeito da condenação, no STM, de um candidato acusado de tentar fraudar concurso do Exército.

Veja íntegra da entrevista na Rádio Justiça.

O caso ocorreu em 2017, quando o réu ligou para o então primeiro colocado, como se fosse um militar da comissão do processo seletivo, e informou que o exame de aptidão física tinha sido transferido para outra data.

Devido ao fato, o civil incorreu no crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar (CPM), uma vez que o objetivo dele era desclassificar a vítima para facilitar a aprovação do acusado e sua nomeação para a única vaga existente.

O magistrado iniciou sua fala ao programa de rádio esclarecendo os motivos que o fizeram compreender o caso como “tentado, mas não consumado”.

Para o ministro, o réu tentou impedir que o candidato classificado na primeira colocação do concurso realizasse o teste de aptidão física, a fim de garantir sua desclassificação e, assim, obter a vaga para si.

 A apresentação é do jornalista Sérgio Duarte.

Nos dias 18 e 19, a 2ª Auditoria da 11ª CJM promoveu um Curso de Procedimentos Investigatórios para militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público Militar (MPM) a fim de capacitá-los para a realização de investigações criminais.

A programação do curso contou com sete palestras realizadas por juízes federais, promotores de Justiça Militar e especialistas do Superior Tribunal Militar (STM), Polícia Civil e Polícia Militar do Distrito Federal.

Entre os temas abordados destacam-se: realização de flagrante, investigação de crimes licitatórios, o processo judicial eletrônico (e-Proc) e os procedimentos investigatórios, Corregedoria de Polícia e criminalística.

Além disso, duas atividades foram propostas aos participantes. A programação de cada dia foi iniciada com uma dinâmica. No primeiro dia, o juiz federal da JMU Frederico Veras apresentou um caso e os participantes se dividiram em grupos para a prática de lavratura de flagrante.

Já no segundo dia, o desafio foi um pouco diferente. Também divididos em grupos, os componentes fizeram um estudo de caso de crime licitatório e dissertaram sobre suas conclusões.

Em sua palestra, o tenente-coronel Siqueira apresentou a estrutura da Corregedoria da PMDF. Explicou também algumas estratégias utilizadas pelo órgão para promover atividades de investigação com maior eficiência, com levantamentos, registro e apurações qualificadas para serem utilizadas como informações válidas para o Judiciário.

O perito criminal Rodolfo Antônio da Silva, servidor aposentado da PCDF, falou sobre a utilização das ciências forenses na realização de perícias. De forma descontraída, explicou a necessidade de tomar as devidas precauções para a análise de vestígios, pois a exatidão é essencial para se chegar à verdade. Frisou também que é preciso trabalhar as faculdades mentais e emocionais dos militares que trabalham com perícia para que consigam manter a sanidade.

Encerrando o curso, o juiz federal Alexandre Quintas chamou a atenção para os militares que realizam a prática pericial, devido aos cuidados que devem ser exercidos em tal função. E destacou que cada perito deve atender à especificidade pericial de que detém especialização. Assim, é possível elaborar um laudo bem apurado.

A interação promovida pelo Curso de Procedimentos Investigatórios teve por objetivo possibilitar aos participantes que conhecessem um pouco mais sobre a realidade de outros órgãos.

“A troca de experiências entre Poder Judiciário, órgãos do Ministério Público e militares das Forças Armadas teve um sentido de melhorar a capacitação na instrução criminal, no inquérito policial militar, ou seja, trocar informações e conhecimentos de forma a proporcionar que a JMU consiga prestar uma jurisdição de maneira mais eficiente, séria e com melhor qualidade”, afirmou o juiz Alexandre Quintas.

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou, na terça-feira (26), projeto de lei que promove uma ampla alteração da redação do Código Penal Militar (CPM).

Agora o projeto aguarda a aprovação no plenário da Câmara e depois segue para o Senado Federal. 

O PL 9432/2017 é de autoria da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) e propõe mudanças no CPM a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal comum e com a Constituição Federal de 1988. O relator do PL na CCJC foi o deputado general Pertenelli. 

A revisão textual insere novos tipos penais e faz a supressão de termos obsoletos ou não recepcionados pela Constituição.

Veja o inteiro teor do PL.

Como consta na proposta, o Decreto-lei nº 1.001 foi promulgado em 21 de outubro de 1969, e, desde então, passou por poucas alterações em seu conteúdo, o que faz desse PL um marco histórico para a legislação penal militar do Brasil.

É importante lembrar que além de ser utilizado pela Justiça Militar da União para o julgamento de crimes militares cometidos por civis e membros das Forças Armadas, o código é também aplicado aos delitos sob jurisdição das Justiças Militares estaduais, que julgam bombeiros e policiais militares.

No decorrer do processo de reforma do CPM, o legislador trabalhou em parceria com a Comissão de Direito Penal Militar do Superior Tribunal Militar (STM), com o cuidado de não descaracterizar a natureza própria do código penal castrense e os seus pilares básicos: a hierarquia e a disciplina, como valores fundamentais da vida militar.

Liberdade de manifestação

Entre as dezenas de mudanças que serão inseridas no CPM, uma delas reflete um princípio que é básico numa democracia e é assegurado pela Constituição: a liberdade de manifestação.

Por essa razão, o artigo 166, que considera crime a publicação ou crítica pública e indevida a um ato de superior hierárquico, teve suprimida a criminalização à crítica feita “a qualquer resolução do Governo”. Em consequência, o referido dispositivo do Estatuto Castrense passou a tutelar, tão somente, a publicação, sem licença, de ato ou documento oficial e a crítica pública a assunto atinente à disciplina militar.

Feminicídio

Na Parte Especial do Código Penal Militar, inseriu-se o feminicídio como uma das hipóteses de homicídio qualificado, no artigo 205, em seu parágrafo VIII. Segundo o legislador, tal previsão acentua o empenho do Poder Público na proteção à mulher, que é historicamente vítima de agressões em seu próprio ambiente doméstico. 

Crimes sexuais

Alterou-se também o capítulo dos crimes sexuais (estupro, atentado violento ao pudor e outros), adaptando-o à Lei nº 12.015/2009, que, além de modernizar tais crimes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.301, de relatoria do ministro Roberto Barroso.

Já o artigo 235, que tipifica o ato de libidinagem – prática de ato sexual em ambiente militar –, trazia os termos “pederastia” e “homossexual” na sua redação, dando margem a uma interpretação restritiva ou discriminatória ao artigo. O novo texto enfatiza o crime, independentemente de quem o cometa:

“Ato de libidinagem

Art. 235. Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, em lugar sujeito a administração militar ou no exercício de função militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.” (NR)

A nova redação promoveu a adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 291, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, segundo a qual: “a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (art. 142 da Constituição).

No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do art. 235 do Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo”.

Da mesma forma, o termo “funcionário” foi substituído por “servidor público”, nomenclatura esta utilizada na Seção II do Capítulo VII da Constituição Federal.

Nesse capítulo insere-se a substituição do termo “inferior” por “inferior hierárquico”, cujo escopo foi o de sedimentar que a inferioridade se restringe ao cumprimento do postulado da hierarquia castrense.

Tráfico e posse de drogas

Quanto ao artigo 290 do Código Penal Militar, que tutela o tráfico, a posse e o uso de substância entorpecente ou de efeito similar, inseriram-se três parágrafos, objetivando apenar o militar que se apresenta para o serviço sob o efeito de psicotrópico e, bem assim, sancionar mais gravemente o agente que comete o delito, estando de serviço.

Com isso, fez-se a diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.

A cúpula da magistratura brasileira está reunida em Maceió (AL) para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro, que teve início nessa segunda-feira (25), reúne 90 tribunais sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante os dias de debate também serão indicadas as metas a serem adotadas para o ano de 2020 e para os macrodesafios para o período 2021-2026. O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário prossegue nesta terça-feira.

Confira aqui a programação completa do evento.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, fez a conferência magna na noite do dia 25. Ele falou sobre a importância do Poder Judiciário nos governos democráticos e afirmou também que cabe ao Judiciário a posição estratégica de moderador e uma atuação transparente, eficaz e íntegra.

“Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O debate crítico é próprio das democracias. Pode-se concordar ou discordar de uma decisão judicial.

Já afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus juízes é atacar a democracia; é incentivar a conflitualidade social; é aniquilar a segurança jurídica”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante conferência magna no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, na noite de segunda-feira (25/11).

STM participa das discussões

Na manhã desta terça-feira (26), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, compôs uma mesa que discutiu o panorama dos Tribunais Superiores.

O objetivo foi expor os resultados dos projetos e ações realizados em 2019 na Justiça Militar da União e também no Superior Tribunal Militar. 

A mesa também contou com a presença, respectivamente, dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira.

Durante a conferência magna, o presidente do CNJ fez um breve balanço da atuação do Conselho, lembrando que inicialmente concebido como órgão de controle, o CNJ se tornou um planejador estratégico do Judiciário.

Nesse sentido, chamou a atenção para o aumento da produtividade e eficiência dos tribunais. Citando informação do Relatório Justiça em Números edição 2019, elaborado pelo Conselho, o ministrou lembrou que no fim de 2018 havia 78,6 milhões de processos judiciais em trâmite em 90 tribunais brasileiros.

Na comparação dos dados houve, pela primeira vez, redução no número de processos em tramitação. No caso, uma diminuição de 1 milhão de processos em 2018 frente a 2017.

O chefe do Judiciário nacional falou ainda que as cortes apresentaram os maiores índices de produtividade dos últimos 10 anos: foram proferidas 32,4 milhões de sentenças terminativas, contabilizados 1.877 casos baixados por magistrado e 154 casos baixados por servidor. “Não há Judiciário que trabalhe tanto quanto o brasileiro. Temos que ter orgulho do Judiciário e defendê-lo”, afirmou o ministro.

Modernização

Em termos de modernização dos órgãos judiciais, o ministro comentou os avanços na inserção digital. Segundo Toffoli, em 2013 quando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi instituído, 30,4% dos processos tramitavam em meio eletrônico, percentual que saltou para 83,8% no não passado.

O presidente do CNJ falou ainda sobre a redução de 8,8% nas despesas de capital e de 3,6% nas despesas correntes do Judiciário. “Estamos decidindo mais, em menos tempo e a um custo menor”, afirmou.

Em termos de desafios e propostas, e chamando a atenção para a elevada carga de trabalho dos juízes e servidores, o ministro disse que a despeito dos avanços, é preciso trabalhar continuamente para a redução do acervo de processos.

Nesse contexto, ressaltou que as políticas judiciárias precisam ser concebidas a partir dos pilares da desburocratização, da comunicação, da eficiência, da responsabilidade, valendo-se de técnicas modernas de gestão, com a ajuda da tecnologia, a adoção de ferramentas como o processo eletrônico e a inteligência artificial, a concretização da política de tratamento adequado de conflitos e do incentivo à conciliação e mediação.

E ao fazer referência do CNJ como um órgão estratégico de planejamento e de modernização do Judiciário, Dias Toffoli mencionou alguns programas, projetos e ações em andamento como o Programa Justiça Presente, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, a Semana Justiça pela Paz em Casa e o plano de nacionalização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Também foi citada Resolução nº 284/2019 que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para prevenção e enfrentamento de crimes no âmbito da violência doméstica. O ministro afirmou que há hoje no Brasil uma epidemia de casos de violência contra mulheres, crianças e crimes contra a vida.

Em seu discurso, Toffoli destacou a criação do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Instituído no início de 2019, o Observatório tem tratado de desastres como o de Mariana e Brumadinho (MG), as tragédias da Boate Kiss (RS) e do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí (MG) e os casos do bairro Pinheiros em Maceió.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Por unanimidade de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que a Justiça Militar da União deve processar um ex-soldado que confessou ter contribuído para a aquisição de um diploma falsificado.

Ele irá responder judicialmente por uso de documento falso (artigo 315 do Código Penal Militar), junto à Auditoria de Manaus (AM).

Com a decisão, o ex-militar será o segundo réu em um processo já em andamento na Justiça Militar, em Manaus, no qual um outro ex-soldado é acusado de apresentar um certificado de conclusão de curso falso à Administração Militar, com o objetivo de concorrer a uma vaga no Curso de Especialização de Soldados.

Inicialmente, ele havia sido arrolado como testemunha por ter supostamente indicado o anúncio de comercialização de diplomas falsos veiculado nas redes sociais.

Porém, após seu depoimento, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu pedir ao juiz titular da ação o aditamento da denúncia para incluir o outro ex-militar no processo na condição de também ter incorrido em uso de documento falso: ele teria feito contato com o primeiro acusado, informando-lhe como adquirir o documento.

A ação apreciada pelo STM foi um recurso do MPM contra a decisão do juiz federal da Justiça Militar, que havia negado o aditamento da denúncia.

O magistrado embasou a sua negativa no fato de se tratar de uma testemunha do processo e, como tal, presta o compromisso legal de dizer a verdade e deve responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.

No entanto, o juiz afirmou que essa situação o privou do direito constitucional de ficar em silêncio ou, em outras palavras, de não produzir provas contra si mesmo.

“Nesse diapasão, é importante pensar na figura da testemunha, que, a princípio, presta o compromisso de dizer a verdade em seu depoimento. Caso a testemunha comece a falar sobre um crime que teria praticado, é dever alertá-la sobre o direito ao silêncio. Aliás, é imprescindível que interrompa imediatamente a testemunha para fazer esse alerta, sob pena de que tal confissão não possa ser utilizada posteriormente em eventual persecução criminal contra essa testemunha”, afirmou o magistrado.

Ao conceder o pedido contido no recurso do Ministério Público, o plenário do STM seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Carlos Augusto de Sousa.

Segundo o magistrado, durante a coleta do depoimento, foi concedido à testemunha o direito de permanecer em silêncio, sendo o rapaz tratado no curso do processo como indiciado. Por essa razão, foi-lhe assegurado também o direito de constituir advogado e arrolar testemunhas.

“Há de prevalecer, no caso, a busca pela verdade real, em detrimento de mero formalismo processual, uma vez que sua inobservância não trouxe qualquer prejuízo concreto ao acusado, inexistindo, nos autos, privação ao direito de não produzir prova contra si”, declarou o relator.

De acordo o relator, o segundo acusado agiu em coautoria com o então militar, que pretendia se beneficiar com a apresentação do certificado falso.

“Dessa forma, ao menos em tese, tem-se que o acusado contribuiu para o resultado criminoso, ao que se identificam os indícios mínimos de autoria”, afirmou o relator, que determinou o prosseguimento normal do processo na Auditoria de Manaus, agora com mais um réu.

Recurso em Sentido Estrito nº 7000775-39.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

De 20 a 24 de novembro, acontece a Conferência Internacional da Federação Internacional das Mulheres de Carreira Jurídica (FIFCJ), no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia. 

A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), será uma das palestrantes e participará da abertura solene do evento, na quarta-feira, dia 20, às 9h.

Além dela, estarão presentes as ministras Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e importantes juristas internacionais, vindas de Moçambique, da Itália, da Argentina, de Angola, de Israel e do Congo. 

O evento é organizado pela Federação, presidida pela desembargadora moçambicana Oswalda Joana, e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), que tem Laudelina Inácio da Silva como presidente. Segundo ela, a programação será bastante robusta, com painéis, conferências e palestras com mulheres da carreira jurídica de todo o mundo, além de uma programação cultural e social.

“O nosso objetivo é discutir e reunir subsídios para elaborar documentos que orientem políticas públicas pela defesa dos direitos das mulheres e meninas, que são consideradas um grupo de risco mundialmente”, explica Laudelina.

Para inscrições e informações completas sobre o evento, basta acessar abmcj.ong.br.

 

Sobre a FIFCJ

A Federação Internacional das Mulheres de Carreira Jurídica (FIFCJ) é uma organização não governamental fundada em Paris, em 1928, com o objetivo de lutar pela erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e a favor dos direitos humanos.

A FIFCJ tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas desde 1961. Colabora com o ECOSOC, UNESCO, UNICEF, FAO e OIT. Também se associa a outras federações e associações com objetivos comuns.

 

 

 

A Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG), recebeu 39 crianças do Projeto Escola do Amado para uma aula prática de cidadania e justiça. O projeto assiste crianças de 6 a 12 anos, em situação de vulnerabilidade, prestando apoio na parte pedagógica, psicológica, espiritual e social.

Já é comum que estudantes universitários visitem a Auditoria eventualmente. Porém, essa foi a primeira visitação voltada para um público infanto-juvenil e formado por crianças em situação de vulnerabilidade sócio-econômica.

A visita ocorreu no período da manhã. Servidores proferiram palavras de boas-vindas e incentivo na chegada dos convidados. As crianças participaram do hasteamento da bandeira do Brasil, ao som do Hino Nacional entoado pela Banda de Música do 10° Batalhão de Infantaria Leve. Os militares também realizaram uma apresentação de algumas músicas em homenagem aos visitantes.

A atração principal foi a simulação de uma audiência com orientações da juíza federal Maria do Socorro Leal, do promotor de Justiça Militar Ulysses da Silva Costa Filho e da advogada Cleuza Ribeiro.

Na ocasião, as crianças participaram como partes de um processo simulado. Essa experiência proporcionou aos visitantes um pouco de cidadania e justiça de forma prática. Além disso, a iniciativa transmitiu conhecimentos a respeito do funcionamento da Justiça, pois, em muitos casos, as crianças e suas famílias não têm noção dos direitos que a Constituição e as leis lhes asseguram.

"São crianças sofridas, que desde cedo tiveram de superar muitas dificuldades, e para eles o futuro é incerto, as perspectivas de sucesso são muito reduzidas", afimou a juíza Maria do Socorro.

"Ao oferecer-lhes um pouco da visão do nosso trabalho, compartilhando as nossas experiências de vida e as lutas que tivemos de travar, pude perceber um brilho diferente nos olhos de cada criança, que jamais, mesmo em seus melhores sonhos, haviam se enxergado como juízes e promotores. Tenho a esperança de ter podido influenciar de algum modo no despertar de sonhos elevados, e sei que este dia ficará marcado na vida deles", comemorou.  

Projeto deve continuar

Segundo a juíza federal que é titular da Auditoria, Maria do Socorro Leal, a iniciativa traz um enorme ganho para a Justiça Militar e para a sociedade, pois as crianças são agentes multiplicadores e podem levar a experiência para o dia a dia em suas famílias. 

"Nossa intenção é realizar as visitas de modo contínuo, tanto que celebramos acordo de cooperação com este projeto e pretendemos estender a oportunidade a outras escolas e projetos sociais. Queremos receber visitas ao menos duas vezes ao ano", afirmou. 

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