TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Presidente do STM determina alteração do prazo para peticionamento e envio de sustentação oral pelas partes
A partir desta quinta-feira (7), o prazo para o Ministério Público Militar (MPM) e para os advogados peticionarem e enviarem a sustentação oral para o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) passou a ser de até um dia útil após a publicação da pauta da sessão de julgamento.
A nova regra foi publicada por meio da Resolução nº 281/2020, que altera a Resolução nº 275/2020, norma que regulamenta a realização dos julgamentos em meio virtual no STM.
Julgamentos virtuais
Desde o dia 13 de abril, o STM vem realizando sessões de julgamento de forma virtual, como parte das medidas para contenção ao Coronavírus.
Conforme as Resoluções 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte, as sessões serão realizadas semanalmente e têm início às 13h30 das segundas-feiras.
O Ato Normativo nº 414/2020, disciplina o contido na Resolução nº 275, de 2 de abril de 2020.
Empresário de Recife processado por corrupção passiva tem habeas corpus negado no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus de réu que pedia o trancamento de processo penal por corrupção passiva, em andamento na Auditoria de Recife (PE).
No pedido, o impetrante alegava estar sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de suporte mínimo probatório para dar seguimento à ação penal.
Apontava também a nulidade processual em alegações escritas do Ministério Público Militar (MPM), em razão de não se manifestar acerca de documentos colacionados pela Defesa.
Ao relatar o HC, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz lembrou que a concessão do remédio constitucional só é adequado em casos em que há manifesto constrangimento ilegal, o que não se constata no processo em questão. Ele afirmou também que fazer qualquer análise probatória da instrução processual, em sede de habeas corpus, pode implicar indevida supressão da instância julgadora.
O ministro afirmou, ainda, que o acervo probatório inicial constatou a emissão de notas fiscais e a realização de transferências bancárias suspeitas por parte do acusado, o que torna inviável o trancamento da ação penal.
“O impetrante questiona diversos atos probatórios, até mesmo em fase de investigação. Porém, diante dos vários delitos perpetrados, como estelionato, corrupção e falsidade, este Tribunal atuará em ilegalidade caso tranque a Ação Penal, pois suprimirá a competência do Juízo a quo”, afirmou o ministro Péricles, destacando que isso resultaria em dano à persecução penal do Estado, prejudicando assim a ordem jurídica vigente.
Também foi negado o pedido de nulidade processual, supostamente em decorrência da não manifestação do MPM.
Segundo o ministro, em razão do princípio constitucional da independência funcional do MPM, não é possível exigir do órgão qualquer manifestação que a defesa considere relevante.
Ressaltou que, por isso, o Ministério Público poderá analisar livremente os fatos sob sua apreciação e com base nas soluções que considerar mais adequadas juridicamente.
Por fim, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz afirmou que não há elementos que demonstrem nenhum tipo de irregularidade na condução do processo por parte do juízo da Auditoria de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.
“O pedido do impetrante é controverso juridicamente, na medida em que a inicial descreve todas as circunstâncias do delito imputado aos réus e não oferece dificuldade ao pleno exercício do direito de defesa. Vigora nesta fase, portanto, o princípio do in dubio pro societate.
A análise do dolo somente ocorrerá após a instrução criminal, com a oitiva das testemunhas, os interrogatórios dos Réus e as alegações das partes”, concluiu o relator, votando pela denegação do pedido por falta de amparo legal.
Auditoria de Juiz de Fora publica Edital para contratação de serviços de limpeza em suas dependências
A Auditoria de Juiz de Fora abriu licitação para contratação de serviço de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis.
O pregão eletrônico está marcado para o dia 15 de maio, às 14h.
Para saber mais detalhes sobre o processo acesse o Edital, onde também consta o Termo de Referência.
A contratação da empresa especializada no serviço requer a prestação de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
Superior Tribunal Militar prorroga medidas de combate à pandemia do Coronavírus até dia 15 de maio
O Superior Tribunal Militar (STM) estendeu, para o dia 15 de maio, as medidas de prevenção ao Coronavírus. A publicação do Ato 2960 ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), desta segunda-feira (27).
Na prática, o novo prazo pode ser revisto, podendo ser ampliado ou reduzido por ato do presidente do STM.
Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Com o novo ato, continuam suspensas, até o prazo fixado, atividades como as sessões de julgamento presencial, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.
O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais. Nesse último caso, o horário foi ampliado e será de 12h às 19h.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Sessões virtuais de julgamento
Desde o início da pandemia pelo novo Coronavírus, a Justiça Militar da União tem adaptado seus normativos internos para fazer frente à crise de saúde pública e ainda permitir a continuidade do julgamento dos processos criminais militares.
Por essa razão, desde o dia 13 de abril, o STM vem realizando sessões virtuais de julgamento.
Para que a mudança fosse possível, o Tribunal publicou a Emenda Regimental nº 1/2020, que incluiu a nova modalidade de sessão virtual de julgamento. Até então, o único tipo de sessão realizada em meio digital era a administrativa.
Outra mudança normativa foi introduzida pelas Resoluções nº 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte. As sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.
Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Cartilha do STM traz dicas de como melhorar a eficiência do trabalho em casa durante o isolamento social
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Portaria 77/2020 alterando prazo para o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da justiça, durante a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com o documento, a partir da agora não tem um prazo determinado para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e fóruns.
Anteriormente, o prazo para o trabalho em regime home office era de 30 dias. No caso, a Portaria deixa claro que há a possibilidade de revisão ou revogação dessas medidas a qualquer tempo. E com o intuito de orientar os servidores com essa nova forma de trabalhar, foi que a Diretoria de Pessoal (Dipes) do Superior Tribunal Militar disponibilizou uma cartilha com dicas para o trabalho em casa, por parte de servidores, em época de isolamento social.
A Cartilha tem o objetivo de auxiliar os membros da Justiça Militar da União (JMU) a se adaptarem à nova realidade do trabalho, tornando o serviço mais orgânico, organizado, célere e produtivo. As dicas foram selecionadas conforme a contribuição de servidores que já realizam teletrabalho na JMU há mais tempo. Muitas delas são muito simples e outras, mais complexas, advindas da experiência de quem trabalhou em home office.
As principais dicas são: criar uma rotina e elaborar um planejamento, por exemplo, são passos essenciais para uma boa produtividade em teletrabalho; distribuir as atividades do dia de forma que o horário do trabalho fique reservado; ter uma agenda ou planilha com as tarefas diárias também é útil para se ter um controle de todas as tarefas e, assim, não se perder; terminada alguma atividade, marque o que já foi realizado para obter a sensação de dever cumprido.
Outra dica importante que a cartilha aponta é justamente separar um cantinho de casa para transformar em seu “escritório”. "Escolha o lugar mais calmo e confortável da casa e dê a ele uma cara de estação de trabalho", orienta a Cartilha.
O documento também revela que a comunicação é estratégica e essencial para o teletrabalho. Ferramentas como o aplicativo WhatsApp auxiliam muito nesse processo, principalmente para facilitar o contato entre os integrantes da equipe ou gestor.
"Utilize o WhatsApp Web no próprio computador. Com ele é mais fácil enviar textos e encaminhar arquivos de forma instantânea. O WhatsApp também possibilita aos usuários realizarem pequenas reuniões por meio de conferências por voz ou vídeo em grupo de até quatro pessoas. Em processos de média complexidade, utilize áudios. Nos simples, basta enviar mensagens de texto", leciona o autor do documento.
Confira a Cartilha completa com todas as dicas.
STM retoma as sessões de julgamento de forma virtual
Desde a última segunda-feira (13), o Superior Tribunal Militar (STM) passou a realizar sessões de julgamento de forma virtual, como parte das medidas para contenção ao Coronavírus.
Conforme as Resoluções 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte, as sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.
Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Os julgamentos poderão ser acompanhados pelo sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc). No sistema, foi disponibilizada uma ferramenta em que as partes e todos os interessados podem acompanhar o julgamento em tempo real, como o voto do relator, do revisor e o posicionamento de cada ministro da Corte.
Num segundo momento serão incluídos em pauta para julgamento virtual processos que possibilitem sustentação oral, tais como habeas corpus, apelação e embargos infringentes.
Já numa terceira fase, caso ainda necessário pela situação de pandemia do Covid-19, será implantada a videoconferência, com a presença da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar e demais interessados no processo.
Vídeo conta a história de mais de 200 anos da Justiça Militar da União
O papel da Justiça Militar da União está documentado em vídeo que conta um pouco da história dessa justiça especializada e detalha sua estrutura, funcionamento e os processos judiciais relacionados ao julgamento dos crimes militares.
No dia 29 de novembro de 1807 partiram do porto de Lisboa com o objetivo de se estabelecerem na cidade do Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João e a maior parte de sua corte, atracando primeiramente em Salvador, em janeiro de 1808, e chegando ao seu destino final dois meses depois, no dia 08 de março daquele ano.
Pelo Alvará Régio com força de Lei de 1º de abril de 1808, D. João criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que tornou-se mais tarde o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União. Originalmente o órgão era composto por três Conselhos independentes com funções administrativas e judiciais: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.
O Conselho Supremo Militar era responsável por conhecer assuntos relacionados a soldos, promoções, lavratura de patentes e uso de insígnias. Era composto por conselheiros de guerra e do almirantado e por oficiais do exército e da armada convocados para servirem como vogais.
Já na esfera judicial, o Alvará de 1º de Abril incumbiu ao Conselho de Justiça decidir em última instância sobre as ações impetradas contra réus sujeitos ao foro militar. Além disso, os processos originados em conselhos de guerra de corpos militares de todas as capitanias, com exceção das do Pará, Maranhão e domínios ultramarinos, deveriam ser encaminhados, também, ao Conselho de Justiça, que era composto por conselheiros de guerra, vogais e três ministros togados, reunindo-se ordinariamente nas tardes de quarta-feira.
O Conselho de Justiça Supremo Militar se reunia extraordinariamente às quintas-feiras, quando para este fim fosse avisado e requerido pelo Juiz Relator do mesmo Conselho, para julgar em última instância, da validade das presas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por Armadores na forma da legislação pertinente vigente à época.
Estrutura atual
Atualmente, o Superior Tribunal Militar é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância (Auditorias Militares) e os processos originários cujos réus sejam oficiais generais.
Composto por quinze ministros vitalícios, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficias generais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
A JMU está prevista na Constituição Federal no artigo 92, inciso VI. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.
A JMU tem jurisdição em todo território nacional, sendo dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.
Novo modelo de Comprovante de Rendimentos do PLAS/JMU
O PLAS/JMU informa aos seus beneficiários que o Comprovante de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2020 está com modificações, adequando-se às exigências da Receita Federal do Brasil (RFB), com melhoras substanciais e maior detalhamento do grupo familiar.
A partir do exercício financeiro corrente, o PLAS/JMU estará enviando à RFB a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), sistema que informará àquele órgão os pagamentos recebidos dos beneficiários deste Plano de Saúde no ano de base, sendo essa medida importante auxílio aos beneficiários na elaboração das Declarações de Imposto Renda, conforme previsão daquele órgão (Instrução Normativa RFB nº 985/2009).
É imperioso destacar que o PLAS/JMU é o primeiro Plano de Saúde de autogestão de órgãos públicos a cumprir tal exigência da RFB.
O novo Comprovante de Rendimentos demonstrará:
1) O CNPJ do PLAS/JMU (03.625.616/0001-46) na descrição dos valores descontados, por ser este o gestor dos descontos;
2) Informações dos gastos separadas por CPF do beneficiário titular e dos seus dependentes;
3) Informações de reembolso, do valor reembolsado (não dedutível) e do valor não reembolsado (dedutível); e
4) Total a informar na declaração, do beneficiário titular e dos seus dependentes.
Outra novidade é que já está disponibilizado o Demonstrativo Anual de Despesas Médicas IRPF com o Plano de Saúde, detalhado por grupo familiar, por meio do endereço: http://facpres.stm.jus.br/GuiasTISS/Logon?origemStm=beneficiario.
É importante ressaltar que os beneficiários titulares que possuem dependentes sem o CPF cadastrado junto ao PLAS/JMU, deverão fazê-lo o mais breve possível.
Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio da Seção de Recursos Financeiros do PLAS/JMU (SERFI), ramais 243 ou 7493.
Dois ex-soldados da FAB são condenados por fuga de presídio
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois homens responsáveis por burlar a segurança e ocasionar a fuga de um presídio, localizado dentro do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).
Na época do crime, um dos condenados estava de serviço no Batalhão e facilitou a evasão do segundo condenado, que estava preso à disposição da Justiça Comum por autuações de extorsão, tentativa de homicídio e roubo.
Ambos irão cumprir pena, respectivamente, por corrupção ativa e corrupção passiva.
A ação ocorreu entre a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 de janeiro de 2014. Naquela ocasião, o então soldado preso serrou duas barras da janela da cela e, após quebrar parte dos tijolos vazados de concreto, empreendeu a fuga saindo pela janela e pulando o muro do quartel.
Ao todo foram denunciados junto à Justiça Militar da União, além do fugitivo, a sua esposa, que forneceu um celular e uma serra para o marido, e o soldado de plantão no dia dos fatos, que intermediou a entrega dos objetos ao presidiário mediante o recebimento de R$ 5 mil.
Em janeiro de 2018, o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça - 1ª Instância da Justiça Militar - resultou na condenação dos três denunciados. O soldado que estava preso foi condenado, por evasão mediante arrombamento de prisão militar e por corrupção ativa, à pena de 1 ano e 10 meses de reclusão. Já a mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção ativa. O outro soldado que apoiou a operação teve a pena fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão também por facilitação da fuga e por corrupção passiva.
Condenação por corrupção e prescrição
Após recorrerem ao STM, o ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, declarou a prescrição da pena da mulher do ex-soldado pelo fato de terem se passado mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
Quanto aos demais réus, também foi declarada a prescrição com relação aos crimes de evasão mediante arrombamento de prisão e de facilitação da fuga, restando apenas as punições para o crime de corrupção. Com o acolhimento das prescrições, os dois ex-soldados ficaram com a pena final de 1 ano e 4 meses cada um.
A defesa pedia a absolvição dos réus alegando, entre outras coisas, a atipicidade ( não haver crime) penal em relação aos fatos praticados e a falta de provas. O relator, no entanto, declarou que a ocorrência da fuga é “incontroversa”, pois é atestada pelas imagens das câmeras de segurança e o depoimento de testemunhas nesse sentido. Afirmou também que o próprio soldado que estava de serviço no dia do crime havia confessado ter facilitado a fuga do preso.
Por fim, o relator citou um trecho da sentença que fundamentou as condenações: “Assim, tendo o autor da Ação Penal Militar logrado provar as acusações que fez, enquanto que as defesas, em seu nobre papel constitucional, não conseguido afastá-las, ficam as condutas dos réus submetidas à reprimenda estatal, nos termos formulados na inicial e, em seu aditamento, à míngua de qualquer causa de justificação ou de exculpação que possa socorrê-los”.
Apelação 7000356-19.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
Tráfico de influência na instalação de bar flutuante resulta em condenação de marinheiro na Bahia
Um marinheiro da Capitania dos Portos da Bahia foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 1 ano de reclusão por exigir pagamentos indevidos de um casal de empresários, interessados na instalação de um bar flutuante e no funcionamento de um “banana boat”, em Morro de São Paulo (BA).
A decisão confirmou a sentença da Auditoria Militar de Salvador – 1ª instância da Justiça Militar da União -, que expediu a condenação no dia 11 de julho de 2019.
O crime de tráfico de influência – artigo 336 do Código Penal Militar (CPM) – foi descoberto durante fiscalização de embarcações e atividades navais, na cidade de Cairu (BA). Na inspeção, constatou-se que a autorização para a prorrogação da atividade empresarial continha uma assinatura falsa em nome do capitão dos portos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), sob o pretexto de conseguir a suposta documentação que regularizava as atividades junto à Capitania dos Portos, o marinheiro passou a solicitar dinheiro ao casal de empresários. O militar alegava que o dinheiro era necessário para agilizar o processo, ou mesmo para atender a fins pessoais, como, por exemplo, reformas na casa do acusado e custeio do tratamento de saúde de familiares.
Diante da falta de resultados no trâmite dos processos e pressionado pelos interessados, o réu confeccionou e entregou ao casal três documentos forjados, sendo duas supostas autorizações para construção de flutuantes e um suposto parecer relativo ao funcionamento da atividade de “banana boat”.
O depósito dos valores era realizado nas contas de três outros militares, que por sua vez repassavam o dinheiro para o marinheiro. No período de 14 de junho de 2016 e 21 de dezembro de 2016, o total depositado foi de R$ 4.900,00.
STM mantém condenação
O plenário do STM confirmou integralmente a decisão da Auditoria de Salvador.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relembrou o caso e concluiu que a autoria e a materialidade do delito são “incontroversas” nos autos. Segundo o ministro, o acusado alegou manter relações extraconjugais com a empresária que realizava os depósitos e que isso teria motivado os depósitos.
O relator declarou que a versão do acusado não se mostrou convincente e, mesmo se tivesse ocorrido o suposto relacionamento, isso “não teria o condão de elidir os elementos probatórios contidos nos autos, todos concatenados a corroborar a acusação do Parquet Militar”.
“Frise-se que o apelante confessou ter redigido os documentos com base em modelos da internet e que falsificou a assinatura do capitão dos portos”, fundamentou o ministro, ressaltando que o réu admitiu ter recebido valores da empresária relativos à expedição da suposta documentação.
Declarou, ainda, que embora nos autos tenha se comprovado o montante de R$ 4.900,00, a mulher teria destinado ao acusado mais de R$ 8.000,00 em razão das tratativas mantidas com o militar.