TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
STM nega HC que pedia suspensão de processo com base na Lei de Juizados Especiais
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira (29), pedido de habeas corpus (HC) de um civil que responde a um processo pelo crime de desobediência na Justiça Militar da União (JMU).
O réu pediu na ação a suspensão do processo movido contra ele na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Conforme consta no HC apreciado pelo plenário do STM, o réu responde ao processo por ter, supostamente, no dia 3 de março de 2018, desobedecido a ordem legal de uma autoridade militar durante a Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Operação Furacão XXV - nas proximidades da Comunidade Vila Kennedy, em Bangu, na cidade do Rio de Janeiro.
Em razão disso, o acusado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 301 do Código Penal Militar (CPM). No entanto, a defesa do civil argumentou que o Ministério Público Militar (MPM), no momento do oferecimento da denúncia, propôs a suspensão condicional do processo, pelo fato de o acusado ser civil e preencher os requisitos constantes do artigo 89 da Lei 9.099/95 - Lei de Juizados Especiais, que não é aplicada do âmbito do Direito Militar.
Segundo o artigo dessa Lei, nos “crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano”, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá “propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
A defesa alegou ainda que embora o Ministério Público tenha proposto a aplicação da medida, o magistrado da primeira instância não acatou o pedido, fato que resultou no pedido do habeas corpus junto ao STM.
Também de acordo com a arguição da defesa, o "sursis" processual é um direito subjetivo do paciente e a vedação constante do art. 90-A da Lei 9.099/95 – que declara expressamente não ser possível a aplicação da Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar – fere o primado da isonomia.
O relator do HC no STM, ministro Carlos Augusto de Sousa, esclareceu, durante o julgamento, que “a tese defensiva baseia-se no sentido de que é aplicável a Lei nº 9.099/95 ao acusado, por ser civil, sob pena de haver disparidade isonômica, na medida em que outro cidadão, detendo a mesma qualidade, ser-lhe-á aplicado o instituto despenalizador”. Por essa razão, para o impetrante, o art. 90-A da Lei nº 9.099/95 “encontra-se maculado de inconstitucionalidade parcial, notadamente quando o acusado for civil”.
Mas o ministro confirmou o entendimento do juízo de primeira instância, ao “interpretar e aplicar a expressa proibição que prevê a não incidência da Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar”.
“Nesse passo, a exegese que vem sendo cunhada pelo colendo STF é a de não admitir flexibilização quanto à norma proibitiva constante do art. 90-A da Lei nº 9.099/95, mesmo quando o polo passivo da demanda for civil”, afirmou o magistrado.
Para o relator, o plenário do STM já consolidou o entendimento segundo o qual a Lei dos Juizados Especiais não é passível de aplicação no âmbito desta Justiça Especializada e concluiu, lembrando, que isso se dá em razão de que o crime militar tem repercussões profundas na vida e na Administração Militar, seja o agente civil ou militar.
Ele citou, por exemplo, “os graves e profundos transtornos que são acarretados pelo ingresso clandestino de civis integrantes de organizações criminosas, os quais adentram em quartéis das Forças Armadas, como já transcorrido no Rio de Janeiro, visando à subtração de armamento de grosso calibre”. Por unamidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram o entendimento do 1º grau da Justiça Militar da Uniião, no Rio de Janeiro.
Quatro PMs foram ouvidos nesta quarta-feira como testemunhas no processo que apura mortes em Guadalupe (RJ)
O juízo da 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro ouviu, nesta quarta-feira (9), quatro militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que são testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados da morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ).
O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril deste ano. O processo está em andamento na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, primeira instância da Justiça Militar da União.
Estava prevista para quinta-feira (10) a qualificação e interrogatório de todos os acusados, mas a etapa teve de ser adiada depois de o advogado dos acusados ter alegado cerceamento de defesa em razão da ausência de um dos quatro juízes militares que compõem o Conselho de Justiça. O órgão responde pela primeira instância da Justiça Militar da União e é composto também por um juiz federal da carreira da Justiça Militar.
Após a manifestação da defesa, a promotora que atua em nome do Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de manter a oitiva de testemunhas em benefício da celeridade processual, mas concordou com o adiamento da qualificação e interrogatório dos acusados. Para a promotora, apesar de não haver nenhuma ilegalidade na atuação do Conselho com um membro a menos nessa fase do processo, seria aconselhável acatar as razões levantadas pela defesa para a remarcação dos interrogatórios.
“O Ministério Público, como fiscal da lei e fiscal dos princípios constitucionais e até dos tratados internacionais de direitos humanos, que têm eco no ordenamento jurídico interno, compreende o argumento da defesa de que ao ouvir os acusados na sua versão com a plenitude do Conselho haveria essa assimetria, porque será o Conselho pleno que irá fazer também o julgamento.”
A juíza Mariana Campos decidiu suspender a qualificação e interrogatório dos réus “em homenagem ao princípio da ampla defesa”, apesar de a legislação penal militar permitir que o ato processual seja realizado com apenas a maioria dos membros do Conselho.
Quanto à oitiva das testemunhas, a magistrada afirmou que o novo membro que irá compor o conselho, mediante sorteio, poderá ter acesso a todas as gravações e ao processo eletrônico. O novo juiz militar que integrará o Conselho poderá, inclusive, enviar perguntas com eventuais dúvidas sobre o caso.
Ao final de sua fala, a juíza remarcou, para os dias 16 e 17 de dezembro, às 10h, a audiência para qualificação e interrogatório dos 12 acusados na Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001.
Justiça Militar ouve testemunhas de defesa e réus no caso de civis mortos em Guadalupe (RJ)
A Justiça Militar da União ouve, nesta quarta (9) e quinta-feira (10), militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados pela morte de duas pessoas em Guadalupe, no Rio de Janeiro.
Os PMs serão ouvidos nesta quarta-feira. Já na quinta-feira ocorrerá a qualificação e o interrogatório de todos os acusados, quando serão ouvidos, individualmente, pela primeira vez neste processo criminal - Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001 - que está em curso na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (primeira instância da Justiça Militar da União).
As audiências, previstas para começar às 10h da manhã, serão conduzidas pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos.
Histórico
Os militares do Exército foram denunciados junto à Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por omissão de socorro, por supostamente não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).
Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM fez audiências e ouviu, em juízo, sete testemunhas de acusação e uma vítima - o sogro de Evaldo Santos.
Nos dias 27 e 28 de junho foram inquiridas e ouvidas as testemunhas indicadas pelos réus.
Após a realização de audiência de custódia, ocorrida no dia 10 de abril, logo após a ação criminosa, nove dos militares que participaram da operação do Exército e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.
Ação Penal Militar
A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.
Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar por parte do juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar, onde são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, além de habeas corpus. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, esta Ação Penal contra os 12 militares está se aproximando da fase final. Após ouvir os réus, a juíza deverá abrir prazo para apresentação de novas diligências para a defesa e para a acusação.
Em seguida, as partes entregarão as alegações finais e logo depois o juízo marcará a sessão de julgamento e leitura da sentença, onde será decidido se os réus serão culpados ou inocentes; caso sejam condenados, é divulgada a dosimetria da pena.
Fases da Ação Penal Militar - 1) citação e interrogatório do réu; 2) oitiva das testemunhas de acusação; 3) oitiva das testemunhas da defesa; 4) requerimento de diligência pelas partes; 5) alegações escritas; 6) despacho saneador; 7) alegações orais; 8) sessão de julgamento e sentença.
Penas acessórias
O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu militar receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se for praça (soldados, cabos e sargentos).
Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo para declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato (CF art. 142; VI), também julgado na Corte Superior de Justiça Militar.
O assessor de Comunicação do Superior Tribunal Militar estará no Rio de Janeiro nos dois dias de audiências para receber os jornalistas interessados em acompanhar as oitivas das testemunhas.
Justiça Militar ouve testemunhas de defesa e réus no caso de civis mortos em Guadalupe (RJ)
A Justiça Militar da União ouve, nesta quarta (9) e quinta-feira (10), militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados pela morte de duas pessoas em Guadalupe, no Rio de Janeiro.
Os PMs serão ouvidos nesta quarta-feira. Já na quinta-feira ocorrerá a qualificação e o interrogatório de todos os acusados, quando serão ouvidos, individualmente, pela primeira vez neste processo criminal - Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001 - que está em curso na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (primeira instância da Justiça Militar da União).
As audiências, previstas para começar às 10h da manhã, serão conduzidas pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos.
Histórico
Os militares do Exército foram denunciados junto à Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por omissão de socorro, por supostamente não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).
Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM fez audiências e ouviu, em juízo, sete testemunhas de acusação e uma vítima - o sogro de Evaldo Santos.
Nos dias 27 e 28 de junho foram inquiridas e ouvidas as testemunhas indicadas pelos réus.
Após a realização de audiência de custódia, ocorrida no dia 10 de abril, logo após a ação criminosa, nove dos militares que participaram da operação do Exército e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.
Ação Penal Militar
A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.
Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar por parte do juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar, onde são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, além de habeas corpus. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, esta Ação Penal contra os 12 militares está se aproximando da fase final. Após ouvir os réus, a juíza deverá abrir prazo para apresentação de novas diligências para a defesa e para a acusação.
Em seguida, as partes entregarão as alegações finais e logo depois o juízo marcará a sessão de julgamento e leitura da sentença, onde será decidido se os réus serão culpados ou inocentes; caso sejam condenados, é divulgada a dosimetria da pena.
Fases da Ação Penal Militar - 1) citação e interrogatório do réu; 2) oitiva das testemunhas de acusação; 3) oitiva das testemunhas da defesa; 4) requerimento de diligência pelas partes; 5) alegações escritas; 6) despacho saneador; 7) alegações orais; 8) sessão de julgamento e sentença.
Penas acessórias
O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu militar receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se for praça (soldados, cabos e sargentos).
Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo para declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato (CF art. 142; VI), também julgado na Corte Superior de Justiça Militar.
O assessor de Comunicação do Superior Tribunal Militar estará no Rio de Janeiro nos dois dias de audiências para receber os jornalistas interessados em acompanhar as oitivas das testemunhas.
Tem início em Brasília o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos
Começou, na manhã desta segunda-feira (7), o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, promovido pelo Superior Tribunal Militar.
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos fez a palestra de abertura, com o tema “Os Direitos Humanos no contexto do emprego das Forças Armadas brasileiras".
O presidente do STM, ministro Marcus Vinicius, abriu o Seminário; veja no vídeo as palavras do ministro-presidente do STM.
O evento, que ocorre simultaneamente no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), é coordenado pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos e conta com palestrantes do Brasil, da Espanha e do Peru. Após o encontro em Brasília haverá uma segunda etapa em Manaus, no período de 9 a 11 de outubro.
Acesse a programação do Seminário no Quartel General do Exército.
Como participar do evento
Para participar das atividades no Quartel General do Exército - auditório General de Exército Marcello Rufino dos Santos -, basta comparecer ao local do evento, no espaço destinado ao credenciamento, portando documento de identificação ou enviando um pedido de inscrição para o seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Nos câmpus do UniCEUB, em Taguatinga e na Asa Norte, haverá uma programação paralela do Seminário, com diversos palestrantes que abordarão temas diversificados dentro do Direito Militar e Direitos Humanos.
Acesse a programação do Seminário nos câmpus do UniCEUB e faça sua inscrição.
Auditoria de Juiz de Fora seleciona nome para vaga em estágio de Direito
Após a publicação do resultado com a lista de candidatos selecionados para uma vaga de estagiário na área de Direito, a Auditoria de Juiz de Fora torna pública a escolha do nome que irá ocupar a vaga: Cíntia Guedes de Souza.
Confira a lista de canditados classificados.
O estágio terá duração de, no mínimo, seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 meses, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais, para os quais os contratos poderão ser estendidos até o final do curso.
Julgamento de militares que transportaram três toneladas de maconha em caminhão do Exército é suspenso por pedido de vista
Um pedido de vista suspendeu o julgamento, no Superior Tribunal Militar (STM), do recurso de três ex-militares acusados de furtarem um caminhão do Exército para o posterior transporte de três toneladas de maconha.
O resultado da votação até o momento foi o seguinte: dos 10 ministros presentes, seis votaram pela manutenção das condenações de primeira instância e três aguardam o retorno de vista.
Em 3 de dezembro de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 9ª CJM - 1ª instância da Justiça Militar de Campo Grande (MS) -, por unanimidade de votos, condenou cinco ex-militares da Força a seis anos, um mês e 24 dias de reclusão, por peculato-furto, crime este previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
O que estava sendo julgado na sessão de terça-feira era um recurso de apelação movido por três dos réus. Os cinco militares também respondem por tráfico internacional de drogas na justiça comum.
O crime ocorreu em agosto de 2016, quando os réus, todos militares do Exército, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, subtraíram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), marca Volkswagen, modelo Worker, avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20° Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS).
O objetivo da ação criminosa contra o quartel era transportar uma carga de três toneladas de maconha de Ponta Porã (MS) até Campinas (SP). Ao chegar em Ponta Porã, o caminhão foi conduzido até uma chácara, oportunidade em que a viatura militar foi carregada por civis não identificados. Os acusados teriam recebido uma quantia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, que seria para custear a viagem de transporte da carga até a cidade de Campinas. Após o caminhão ter sido carregado, por volta das 5h da manhã do dia 27 de agosto de 2016, os acusados seguiram viagem em direção ao estado de São Paulo.
Já em Campinas, no momento em que alguns deles começavam a cortar as cordas para descarregar o caminhão, ouviram-se tiros. Naquele momento, quem conduzia a viatura furtada do Exército era um dos denunciados que, ao tentar fugir, acabou entrando na contramão e encontrando policiais à paisana a sua frente.
Na sequência, outro militar participante do esquema, de posse de uma pistola calibre .380, passou a disparar contra os policiais. Porém, a fuga não foi exitosa. Dois militares acabaram presos ali mesmo no local, após o caminhão ser alvejado na cabine e nos pneus, pelo revide dos policiais aos disparos do militar do Exército, ocasionando danos materiais na ordem de R$ 6.930,00.
Outro envolvido, mesmo alvejado na coxa, conseguiu fugir por uma mata e encontrou uma linha de trem, onde se pendurou em um vagão em movimento, mas acabou sendo preso em Cordeirópolis (SP), quando procurava tratamento médico.
Voto do relator e pedido de vista
No seu voto, o ministro relator do caso, Calos Vuyk de Aquino manteve a íntegra da sentença condenatória para os três réus. Ele fez também uma retrospectiva dos fatos e descreveu a responsabilidade dos agentes. Segundo o seu relatório, dois dos denunciados, cerca de um mês antes da ocorrência dos fatos, teriam sido procurados por uma pessoa não identificada, conhecida apenas pelo apelido de “Quebrada”, que teria contratado os militares para realizar o transporte de uma carga da cidade de Campo Grande (MS) para Campinas (SP).
O ministro lembrou que os réus teriam iniciado o planejamento da empreitada delituosa com a escolha de uma data estratégica, que era o dia 26 de agosto, ou seja, dia em que seria realizado um desfile cívico-militar em homenagem ao aniversário da Cidade de Campo Grande. Essa circunstância diminuiria o efetivo da Unidade Militar, prejudicando a vigilância do aquartelamento.
A defesa dos réus sustentou, entre outras coisas, que a conduta dos militares estaria abarcada pela “excludente do estrito cumprimento do dever legal decorrente da hierarquia e da disciplina”, uma vez que “restou demonstrado na instrução probatória que todos os envolvidos na referida conduta obedeciam a ordens de um militar de alto escalão do 20º RCB”.
Segundo o ministro, embora os apelantes tenham declarado em juízo que a ordem para transportar a substância entorpecente teria partido de uma autoridade superior, nenhum dos três corréus indicou de quem teria partido a ordem. Além disso, os acusados tinham ciência de que transportavam “algo ilícito”, tendo afirmado que receberiam R$ 10 mil pelo “serviço”. Isso não condiz com a informação de que teriam recebido ordem de um superior hierárquico, o que deveria ser executado sem o recebimento de qualquer vantagem adicional.
Outro pedido da defesa negado pelo relator foi o afastamento da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea b, do CPM: ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime – no caso o tráfico de drogas. Segundo o magistrado, a previsão legal se aplica perfeitamente às circunstâncias do delito, pois a subtração da viatura militar objetivou realizar o transporte das substâncias ilícitas.
Após o voto do relator, que foi acompanhado por outros cinco ministros, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista dos autos, conforme previsão contida no artigo 78 do Regimento Interno do STM. De acordo com o regimento, o magistrado tem até dez dias subsequentes à sessão em que foi feito o pedido para restituir os autos ao presidente para dar prosseguimento no julgamento do feito.
Em relação ao crime de tráfico internacional de drogas, os ex-militares estão respondendo a ação criminal junto à Justiça Federal Criminal.
Apelação 7000372-70.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
STM concede liberdade a militar por considerar que prisão preventiva poderia pôr em risco a presunção de inocência
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu revogar a prisão preventiva de um militar da Marinha por considerar que a medida não mais se justificaria diante dos fatos apresentados no processo. O militar, que estava preso há 70 dias, entrou com um habeas corpus (HC) junto ao Tribunal alegando falta de fundamentação legal que justificasse a manutenção da prisão.
De acordo com a hipótese apresentada nos autos do HC, o militar foi preso em virtude de ter, em tese, abandonado o posto em que servia e levado consigo todos os equipamentos que lhe foram confiados, inclusive o fuzil FAL - de uso exclusivo -, com o intuito de vendê-lo no mercado paralelo. A ação criminosa ocorreu quando o marinheiro estava de serviço, em uma unidade militar localizada na Praia de Inema (BA), em 7 de julho deste ano.
No habeas corpus impetrado no STM, a defesa sustentou, no entanto, que o objetivo do militar não chegou a se concretizar porque ele teria se arrependido e por isso se apresentou a uma guarnição da Polícia Militar, que o levou ao local onde o fuzil estava escondido. Posteriormente, o acusado foi conduzido a sua organização militar de origem, momento em que lhe foi dada voz de prisão.
A defesa do marinheiro alegou também que, ao chegar à Base Naval, o militar foi preso, o que configuraria flagrante ilegalidade, já que o paciente teria se apresentado espontaneamente. Argumentou ainda que em audiência de custódia, realizada no dia 9 de julho, o juízo da Auditoria de Salvador converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Segundo os autos, foi concedida a liberdade provisória ao réu no dia 29 de julho e o recebimento da denúncia ocorreu no dia 15 de agosto. Mas o Conselho Permanente de Justiça - primeira instância da Justiça Militar - decretou nova prisão preventiva.
Diante dos fatos, a defesa requereu ao STM, entre outras coisas, a concessão de liminar para determinar o trancamento da Ação Penal Militar (nº 7000127-73.2019.7.06.0006), a anulação do Auto de Prisão em Flagrante, que serviu de subsídio para a Ação Penal, e a revogação da prisão preventiva.
Plenário concede liberdade ao paciente
Nesta terça-feira (1), ao apreciar o pedido da defesa, o ministro Carlos Augusto de Sousa avaliou não ser possível concluir, pela via do habeas corpus, que a prisão em flagrante foi ilegal com base apenas no fato de o militar ter, em tese, se apresentado voluntariamente. “A norma que estabelece a impossibilidade de se prender em flagrante aquele que se apresenta voluntariamente não se transmuta em regra rígida matemática, devendo a autoridade avaliar caso a caso o evento, de modo que, em não se tratando de ilegalidade chapada, ou seja, aquela que salta aos olhos do julgador, descura-se tratar nesta via estreita.”
O ministro ressaltou também que a prisão preventiva dos militares pode ser decretada com fundamento na “exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado”. Esse foi o motivo para a decretação da prisão preventiva do paciente, como lembrou o magistrado.
Segundo o relator, porém, não se aplica ao caso nenhuma das hipóteses que ponham em risco à hierarquia e disciplina, tais como “um comportamento acintoso, desafiador, desrespeitoso, em relação aos seus superiores e subordinados, desde que relacionado ao fato delituoso em apuração, e esses eventos, ao menos prima facie, não ocorrem nos autos”.
“Malgrado meu entendimento de que a conduta, em tese, praticada pelo réu, foi assaz perniciosa para os preceitos fundantes da hierarquia e da disciplina militar, faz-se premente salientar que a prisão perdura por 70 dias, tempo suficiente para, no presente caso, garantir a manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares”, afirmou o ministro Carlos Augusto, lembrando que “o efeito pedagógico intramuros já ocorreu”.
O ministro afirmou ainda, em seu voto, que seria prematuro basear a manutenção da prisão pela prática dos crimes de abandono de posto e peculato consubstanciado, em tese, na finalidade mercantil de repassar a arma ao mercado paralelo. “Seria demasiadamente pernicioso ao primado da presunção da inocência fazer qualquer antecipação de análise de mérito para o presente momento processual”, afirmou.
Por fim, o relator reforçou que a decisão atacada pelo habeas corpus carece de fundamentação para demonstrar a real necessidade da custódia ou a existência de outros fatos que impeçam o militar de aguardar o julgamento em liberdade.
“Na hipótese dos autos, não há notícia de outros fatos que impeçam o Paciente de aguardar o julgamento em liberdade, ou mesmo de que sua colocação em liberdade causará perturbação à marcha processual ou impedirá a produção probatória. Extrai-se dos autos que o Paciente é réu primário, não possui antecedentes criminais, possui endereço fixo, e não há informação que aponte que o Paciente continue afrontando a disciplina e a hierarquia”, concluiu o relator.
Habeas Corpus 7000973-76.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
É só clicar no menu Serviços e acessar o Plano de Saúde
A página do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) atende aos beneficiários e prestadores de serviço, facilitando o acesso a informações importantes, tais como a rede credenciada, extratos, legislação pertinenente e formulários.
Para entrar no espaço é muito simples.
Basta clicar no menu Serviços, e acessar Plano de Saúde. Em seguida é só escolher a respectiva área de interesse de cada público-alvo (prestador ou beneficiário).
STM entrega donativos para instituições sorteadas em Festa Junina beneficente
Tradicionalmente as arrecadações da festa junina do Superior Tribunal Militar (STM) são destinadas a instituições beneficentes. Neste ano, cinco entidades foram sorteadas para receber o benefício: o Abrigo Flora e Fauna; Casa do Menino Jesus; Centro Comunitário da Criança; Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor e Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Graças ao público significativo que compareceu à festa junina deste ano, foram arrecadados R$ 16.187,10. Grande parte desse dinheiro foi utilizada para a compra de mais de 3,5 toneladas de alimentos, materiais escolares, produtos de limpeza e rações para cães e gatos.
Entre os dias 12 e 20 de setembro, representantes do STM realizaram as entregas dos donativos específicos para cada local selecionado para recebê-los.
A primeira instituição beneficiada foi a Rede Feminina de Combate ao Câncer, situada no Setor Comercial Sul. A ela foram doadas 50 cestas básicas para auxiliar no atendimento de mais de 200 famílias, que são ajudadas pela entidade.
O trabalho prestado pela Instituição garante a essas famílias pelo menos um ano de apoio.
Em seguida foi a vez do Centro Comunitário da Criança, em Ceilândia. Foram doados para a entidade cadernos, giz de cera, lápis, lápis de cor, entre outros materiais escolares.
A instituição possui quatro unidades em Ceilândia que atendem a crianças de um a cinco anos. No total, o Centro Comunitário da Criança auxilia mais de 800 crianças na cidade.
Como boa parte dos pais dos alunos passa o dia trabalhando, as aulas ocorrem em período integral, onde também são ofertadas cinco refeições diárias.
O abrigo Flora e Fauna, localizado no Núcleo Rural Ponte Alta Baixo (região do Gama), acolhe cães e gatos em situação de rua. O projeto garante aos animais um ambiente onde possam receber todo o carinho e os cuidados necessários.
Para ajudar o abrigo foram comprados mais de 400 kg de ração.
Já o projeto Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor, no Paranoá, presta auxílio para aproximadamente 100 pessoas, aos finais de semana. As crianças participam de evangelizações, acupuntura e medicina alternativa. Já as mães cooperam em artesanatos e bazares. Durante a programação, as crianças também têm direito a um café da manhã e almoço.
A quinta instituição sorteada para receber as doações era a Casa Reviver, que, no entanto, fechou as portas. Em decorrência disso, os donativos foram destinados à Casa do Menino Jesus, no Gama.
A Casa do Menino Jesus se dedica a cuidar de crianças e adolescentes com câncer, problemas cardíacos, renais e outras patologias crônicas e congênitas. O local chega a atender 600 crianças e mães por ano, principalmente provenientes de famílias carentes.
Visando auxiliar a iniciativa, foram entregues à instituição, com os recursos da festa junina do STM, alimentos, materiais de limpeza e de higiene.
Após a compra dos materiais solicitados por cada projeto, houve um saldo remanescente de R$ 4.600,10. Esse valor será utilizado para organizar a festa junina beneficente prevista para ocorrer em 2020.
Todas as instituições que receberam os donativos prestam excelentes serviços à comunidade. Apesar da boa vontade, elas necessitam de auxílio para se manter em funcionamento.
Veja fotografias das doações às entidades
Para doações e mais informações sobre os projetos sociais:
Rede Feminina de Combate ao Câncer
Instagram: @redefemininabrasilia
Telefone: (61) 3364-5467
Centro Comunitário da Criança
Instagram: @centrocomunitariodacrianca
Telefone: (61) 3585-9093 / (61) 3021-9966
Abrigo Flora e Fauna
Instagram: @abrigofloraefauna
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Casa do Menino Jesus
Instagram: @casadomeninojesus_gama
Telefone: (61) 3385-6317/ 3575-6552
Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor
Telefone: (61) 3344-1506