TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o cumprimento da pena imposta pela Justiça Militar da União ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será efetivado em penitenciária militar ou organização militar. A base legal para a concessão está prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso dirigido ao STM pelo Ministério Público Militar (MPM) contra determinação de um juiz federal da 2ª Auditoria da 11ª CJM que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena de um primeiro tenente do Exército.

Em junho de 2018, o militar havia sido condenado pelo STM a 4 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função que ocupa (artigo 305 do Código Penal Militar).

Em setembro de 2019, dado o trânsito em julgado do acórdão, o juiz determinou que fosse expedido o mandado de prisão para cumprimento no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, observando-se o regime semiaberto.

Após a concessão do benefício de trabalho externo, o juiz estipulou que o apenado fosse liberado no período diurno (das 06:00 às 17:59h), sendo que deveria permanecer no cárcere do BPEB no período noturno (das 18:00h às 05:59h) e aos sábados, domingos e feriados.

Em outubro de 2019, no entanto, o juízo da 11ª CJM considerou “(...) certa dificuldade de harmonizar o quantum da pena, a qualidade da pena privativa de liberdade (reclusão), o regime prisional inicialmente estabelecido ao apenado (semiaberto) e o local do cumprimento da reprimenda (...)”.

Diante dessa situação, o magistrado determinou o cumprimento da pena imposta ao militar em estabelecimento prisional civil, declarando a incompetência da Justiça Militar para a execução da pena e consequentemente declinou de sua competência em favor do Juízo da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (TJDFT).

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 61 do CPM e afirmou que “o presídio existente no BPEB não contempla plenamente o regime imposto ao apenado (semiaberto), havendo dificuldade na fiscalização efetiva do cumprimento da sua pena”.

“Observamos, com efeito, que somente nas hipóteses das penas de prisão e de detenção é que o legislador outorga a prerrogativa do cumprimento em organização militar, donde se extrai que a pena de reclusão em estabelecimento militar não está tutelada como prerrogativa dos militares, devendo ser plenamente viável a execução em estabelecimento civil, nos termos do art. 61 do CPM”, concluiu.

Discordando do entendimento da primeira instância, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM pedindo que “fosse reconhecida a competência da JMU para a execução de penas em regime semiaberto, ante sua compatibilidade com área sob Administração Militar (sobretudo quando concedido o benefício de trabalho externo), por ser a exegese mais adequada do art. 61 do CPM c/c art. 73, parágrafo único, alínea "c", da Lei 6.880/80, diploma recepcionado como regulamentador do art. 142, § 3º, inciso X, da CF/88 (...)”.

O relator do processo no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, decidiu acolher o pedido do MPM para desconstituir o entendimento do juízo de primeira instância. Em seu voto o ministro retomou o que dispõem os dispositivos do CPM e do Estatuto dos Militares sobre o assunto e afirmou que a jurisprudência do STM se harmoniza perfeitamente com a Lei.

Citando o Habeas Corpus nº 2007.01.034339-3, de 2007, o relator lembrou que mesmo nas penas aplicadas a oficiais e que sejam superiores a dois anos – caso que enseja a exclusão das Forças Armadas – o réu não pode ser recolhido a presídio civil enquanto mantiver o status de militar.

O ministro também recorreu ao parecer do MPM, que afirmou que a realização do trabalho externo por parte do condenado mostra-se plenamente compatível com as instalações do BPEB, pois, além de atender à Lei, evitaria que o preso cumprisse a pena em regime mais gravoso, dadas as condições precárias do sistema penal brasileiro.

Recurso em Sentido Estrito 7000006-94.2020.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Em um café da manhã ocorrido em 13 de fevereiro, o ministro Carlos Augusto de Sousa, diretor da ENAJUM, despediu-se da Escola em clima fraterno. Na ocasião, ele compartilhou com a equipe a sensação do dever cumprido e muitas recordações.

O ministro passou voluntariamente à aposentadoria a partir de 14 de fevereiro.

Acompanhado da esposa, Sra. Margarida, o ministro recebeu os cumprimentos dos integrantes da Escola e na oportunidade foi agraciado com uma placa significativa alusiva aos valorosos serviços prestados à ENAJUM.

"Após árduo trabalho, na Marinha do Brasil e na Justiça Militar da União, chega a hora de desembarcar, voltar para casa e desfrutar integralmente do convívio familiar. Cada diretor que passa pela ENAJUM deixa um pouco de si e assim vamos construindo a nossa história com o melhor de cada Ministro", afirmou a secretária executiva da Enajum, Isabella Vaz.

"Fica para nós uma referência de líder, um exemplo de compromisso, de respeito, de dedicação e de humildade. O nosso muito obrigado. Obrigada pelos muitos ensinamentos e pela paciência. Desejamos muitas bênçãos de Deus nessa nova fase da vida", concluiu a secretária.

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou nesta terça-feira (11), para o Senado Federal, uma mensagem com o nome do almirante de esquadra Leonardo Puntel, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.

O almirante Puntel assumiu o cargo de Comandante de Operações Navais no dia 4 de abril de 2019.

A indicação presidencial visa suprir a vaga deixada pelo ministro almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa, que deverá aposentar-se nos próximos dias.

De acordo com o artigo 123 da Constituição Federal, é o presidente da República quem indica diretamente os candidatos a ocuparem uma das 15 vagas do STM. Após esse ato, cabe ao Senado Federal realizar uma sabatina para a aprovação do nome, que em seguida deverá ser também aprovado pelo plenário da casa legislativa.

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, sendo dez provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

Foi inaugurada na última sexta-feira (7) a nova sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), localizada junto à Garagem Oficial do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte.

Dessa forma, a Enajum deixa o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM).

Essa primeira etapa inaugurada é mais voltada ao setor administrativo da Escola. Com três salas de reunião, secretaria executiva, sala multiuso, diretoria e seção de ensino, o espaço apresenta uma estrutura muito bem preparada.

Juntos, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o ministro diretor da Enajum, Carlos Augusto de Sousa, realizaram o desenlace da fita inaugural.

Na oportunidade, as autoridades descerraram a placa de inauguração da primeira etapa da nova sede e a galeria fotográfica com os diretores e vice-diretores que passaram pela instituição.

Em seus discursos, o presidente do STM e o ministro diretor da Enajum elogiaram o empenho dos servidores e ressaltaram a importância da Escola de Aperfeiçoamento para a magistratura.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto, destacou a missão da Escola e a abnegação de todos os membros da equipe, que têm se empenhado cotidianamente a aprimorar o trabalho de capacitação de magistrados. Relembrou também todos os diretores que o precederam e elogiou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.

“Investimento educacional, não importando o nível, em largos traços é fator garantidor de permanente produção, difusão e preservação do conhecimento e da cultura. É isso que se almeja sempre. Congratulações a todos que estão a contribuir para a efetivação da nova Enajum”, frisou o ministro-presidente.

Ao final dos discursos, os participantes foram convidados a conhecer as novas instalações. A previsão é que a segunda etapa fique pronta até junho deste ano.

Transferência da Enajum

Desde que realizou uma visita às instalações da garagem, em maio do ano passado, o presidente do STM viu um grande potencial no espaço ali disponível.  Dadas às dimensões e à qualidade do prédio, compartilhou a ideia de transferir a Enajum com o ministro Carlos Augusto, que, rapidamente, acatou a ideia.

Para o ministro Péricles Aurélio, vice-diretor da Enajum, a mudança da sede é de grande valor para a Justiça Militar da União, porque agora as instalações são especificamente voltadas para o ensino.

“As instalações são amplas, o que permitirá desenvolver um trabalho com mais celeridade, com aperfeiçoamento e dando, assim, um grande impulso na parte educacional e pedagógica que é a finalidade da Enajum”, disse.

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Foi inaugurada na última sexta-feira (7) a nova sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), localizada junto à Garagem Oficial do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte.

Dessa forma, a Enajum deixa o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM).

Essa primeira etapa inaugurada é mais voltada ao setor administrativo da Escola. Com três salas de reunião, secretaria executiva, sala multiuso, diretoria e seção de ensino, o espaço apresenta uma estrutura muito bem preparada.

Juntos, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o ministro diretor da Enajum, Carlos Augusto de Sousa, realizaram o desenlace da fita inaugural.

Na oportunidade, as autoridades descerraram a placa de inauguração da primeira etapa da nova sede e a galeria fotográfica com os diretores e vice-diretores que passaram pela instituição.

Em seus discursos, o presidente do STM e o ministro diretor da Enajum elogiaram o empenho dos servidores e ressaltaram a importância da Escola de Aperfeiçoamento para a magistratura.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto, destacou a missão da Escola e a abnegação de todos os membros da equipe, que têm se empenhado cotidianamente a aprimorar o trabalho de capacitação de magistrados. Relembrou também todos os diretores que o precederam e elogiou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.

“Investimento educacional, não importando o nível, em largos traços é fator garantidor de permanente produção, difusão e preservação do conhecimento e da cultura. É isso que se almeja sempre. Congratulações a todos que estão a contribuir para a efetivação da nova Enajum”, frisou o ministro-presidente.

Ao final dos discursos, os participantes foram convidados a conhecer as novas instalações. A previsão é que a segunda etapa fique pronta até junho deste ano.

Transferência da Enajum

Desde que realizou uma visita às instalações da garagem, em maio do ano passado, o presidente do STM viu um grande potencial no espaço ali disponível.  Dadas às dimensões e à qualidade do prédio, compartilhou a ideia de transferir a Enajum com o ministro Carlos Augusto, que, rapidamente, acatou a ideia.

Para o ministro Péricles Aurélio, vice-diretor da Enajum, a mudança da sede é de grande valor para a Justiça Militar da União, porque agora as instalações são especificamente voltadas para o ensino.

“As instalações são amplas, o que permitirá desenvolver um trabalho com mais celeridade, com aperfeiçoamento e dando, assim, um grande impulso na parte educacional e pedagógica que é a finalidade da Enajum”, disse.

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A cerimônia de apresentação da nova sede da Enajum está marcada para esta sexta-feira (7), às 10h.

O evento está sendo transmitido, ao vivo, pelo Canal Youtube do STM na Internet, com tela logo abaixo.

O espaço reformado, que receberá a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militrar da União, fica junto à Garagem do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte. 

No local, ministros do STM e juízes das Auditorias da 11ª CJM vão conhecer a primeira etapa da obra, que já estará pronta, além de presenciar o descerramento da placa e da fita de inauguração.

Também está prevista a fala do diretor da Escola, ministro Carlos Augusto de Sousa.

Na oportunidade haverá ainda o descerramento de uma galeria com os diretores e vice-diretores que passaram pela Enajum, desde o Centro de Estudos Judiciários.

Escola de Aperfeiçoamento 

A Enajum foi criada pelo STM, por meio da Resolução nº 220, de dezembro de 2015, com a missão de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada desses magistrados e formadores.

Antes, essas atividades eram desenvolvidas pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, que foi o embrião da Enajum.

 

Durante a sessão de abertura do Ano Judiciário, nesta segunda-feira (3), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, fez um balanço sobre as metas cumpridas pela Justiça Militar da União (JMU) em 2019 e sobre as demandas sob sua jurisdição.

O presidente iniciou a sessão informando a situação atual de processos em andamento na JMU.

Dando continuidade a sua fala, o ministro-presidente apresentou os resultados das Metas Nacionais, que foram acompanhadas mensalmente ao longo do ano de 2019 nas sessões administrativas.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário, que são acompanhadas por todos os tribunais do país, têm por finalidade reduzir do estoque processual, garantir a razoável duração dos processos e priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes contra a administração pública.

A partir do acompanhamento mensal dos resultados, foram incentivadas as sessões extraordinárias e a priorização dos julgamentos dos processos mais antigos, o que resultou diretamente no cumprimento de todas as Metas Nacionais propostas para o STM.

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Já está disponível o volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM. Ela é composta por artigos de ministros e magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de membros do Ministério Público Militar (MPM).

A publicação é uma referência para o Direito Penal Militar e um indicador das tendências da jurisprudência da Corte Castrense, trazendo textos jurídicos de renomados estudiosos e as decisões de maior relevância ocorridas de janeiro a junho de 2019, no STM.

Entre os artigos publicados estão temas como: “O teletrabalho na Justiça Militar da União: uma reflexão” (ministro Artur Vidigal e coronel Orlando de Almeida); “Enajum e juízes federais da Justiça Militar: convergência para o saber” (ministro Carlos Augusto de Sousa e a capitão-tenente Rachel Florim Leal); “Compliance no direito internacional humanitário” (promotora de justiça militar Najla Nassif Palma).

Uma menção especial vai para o artigo “Las operaciones de paz de naciones unidas enfocadas desde el realismo político de las relaciones internacionales. El caso de Haití”, de autoria da advogada peruana especialista em Direito Internacional, Luz Amparo Villanueva.

Voltada para o tema da jurisprudência – conjunto das decisões jurídicas e interpretações das leis realizadas pelos operadores do direito – a revista possui mais de 400 páginas sobre apelações, habeas corpus, mandados de segurança e recursos em sentido estrito julgados na primeira instância da JMU e no STM.

Sendo assim, é uma ótima fonte para estudantes, advogados, jornalistas e especialistas em direito em geral e em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar.

Biblioteca do Direito Militar

A edição também apresenta a seção "Biblioteca do Direito Militar", que merece ser destacada por ter como finalidade divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA). É a segunda vez que a revista conta com essa seção. A ideia é informar outras fontes para contribuir com a capacitação do leitor.

Além disso, caso exista interesse em indicar, para a próxima edição, qualquer novidade literária direcionada às áreas citadas e lançadas dentro do período retroativo de no máximo um ano da indicação, é só enviar o título da obra, nome do autor, editora, ano de lançamento e, se possível, a foto da capa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O objetivo da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC).

Todos os exemplares das publicações de 1992 a 2019 estão disponíveis no endereço eletrônico www.stm.jus.br. Basta acessar, em “Serviços”, o item “Revista de Jurisprudência” e, em seguida, a aba “Edições”.

Acessando o Volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar, você poderá conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecerá os tribunais que, por meio de práticas que simplifiquem e modernizem o acesso à Justiça, busquem promover eficiência no Poder Judiciário. A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ ocorrerá em março de 2020 e para participar da iniciativa as cortes devem cadastrar suas iniciativas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, na página do Conselho.

O Selo de Desburocratização foi instituído pela Portaria CNJ n. 193/2019, que classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam conhecidos pela eficiência, eficácia e efetividade. Além de reunir e fortalecer as boas ações, a iniciativa deverá contribuir para disseminar os melhores serviços.

Podem ser incluídos no banco de boas práticas procedimentos que simplifiquem o andamento dos processos judiciais ou extrajudiciais ou mesmo administrativos. Ações com foco na inovação tecnológica, como aplicativos com serviços públicos aos cidadãos, e que contribuem para agilizar os processos, podem ser cadastrados, por exemplo.

Uma boa prática pode ser definida como atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovadas e aprovadas. As práticas cadastradas serão avaliadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Selo (período de admissibilidade). Depois dessa fase, a prática será submetida a análise dos conselheiros do CNJ, em Plenário. O último passo é a publicação da ação no Portal das Boas Práticas.

Caso encontrem dificuldade para cadastrar a prática, os tribunais podem buscar auxílio no Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Agência CNJ

A juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Conceição, da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (SP), marcou para o dia 29 de janeiro o julgamento dos cinco réus, militares e ex-militares do Exército, acusados da morte de três soldados em Barueri (SP).

O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na grande São Paulo.

No processo, constam como réus: um capitão, que era o oficial de prevenção de acidentes da instrução; um outro capitão, oficial responsável pelo exercício; um ex-tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício militar;  um ex-cabo e um ex-soldado, ambos auxiliares de instrução. Estes participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

Os cinco réus respondem na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes previstos no Código Penal Militar (CPM): homicídio culposo majorado, devido à multiplicidade de vítimas, e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. Os crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

Histórico

As mortes ocorreram, por volta das 17h, no dia 24 de abril de 2017, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatro integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).

Os réus serão julgados por um Conselho Especial de Justiça, que é formado por quatro oficiais da mesma Força de origem dos acusados e mais um juiz federal da carreira da Justiça Militar da União.

Após a sentença, os réus e a acusação poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, que é a última instância para o julgamento de crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.

PROCESSO Nº 0000088-74.2017.7.02.0202