TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

A Auditoria da 12ª CJM recebeu a visita de acadêmicos do 8º período do Curso da Direito da Faculdade CIESA, de Manaus-AM, juntamente com o professor Marcelo de Vargas Estrella, analista judiciário.

A visita ocorreu no dia 26 de abril de 2017 e, na oportunidade, os alunos presenciaram uma sessão de julgamento. O juiz-auditor substituto, Ataliba Dias Ramos, fez uma explanação sobre a competência da Justiça Militar da União, a composição do Conselho de Justiça e o andamento processual até a fase de julgamento. 

Na sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz, e da Defensoria Pública da União, João Thomas Luchsinger, discorreram acerca das respectivas instituições a que pertencem.

Em seguida, o juiz fez um resumo do processo, que se tratava de deserção, salientando que esse fato típico, juntamente com posse de substância entorpecente, furto e estelionato são os crimes de maior incidência na Justiça Militar da União. Salientou ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça Criminal Comum, com a observância dos princípios da hierarquia e da disciplina. 

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, soldado do Exército, foi condenado por unanimidade de votos.

Após a sessão de julgamento, o juiz-auditor substituto proferiu palestra sobre direito penal militar, histórico e aspectos da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual, bem como os princípios que regem essa justiça especializada.

 

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Já estão definidas as datas da Reunião Preparatória e do 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, dois dos mais importantes eventos realizados todo ano pela Justiça brasileira. Em 2017, o Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília. Antes disso, será realizada, nos dias 4 e 5 de setembro, a reunião preparatória para o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

A agenda foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (9).

Durante a reunião preparatória, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais discutem as propostas de metas a serem perseguidas pelos tribunais no ano seguinte. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes e corregedores dos tribunais, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, também é divulgado o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas do ano vigente.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, foi determinado ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, a abertura de um espaço virtual de discussão com os tribunais para o recebimento de sugestões sobre as metas que serão debatidas durante a Reunião Preparatória, em setembro.

O ciclo de discussão sobre as metas anuais tem início geralmente no mês de maio e é feito por meio de uma lista de discussão utilizada pelos membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conforme prevê a Portaria CNJ n. 138/2013.

“Eu determinei ao DGE que, daqui até os dias 4 e 5 de setembro, ficasse em permanente abertura virtual com os tribunais, para que todos pudessem participar com sugestões, sem a necessidade de marcar um outro encontro para isso”, disse a ministra. A facilidade de comunicação com os tribunais por meio de ferramentas virtuais, a otimização de recursos financeiros, humanos e materiais dos tribunais e a existência de diversos cargos vagos de juízes e desembargadores foram alguns dos motivos elencados pela presidente do CNJ para a realização, este ano, de apenas uma reunião preparatória para o Encontro Nacional, em vez de duas.

“Esses deslocamentos acabam comprometendo dias de audiências e sessões, então não haveria nenhum ganho que se possa imaginar incompatível com essa atuação permanente virtual”, explicou a ministra, ao final da 39ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Com informações da Agência CNJ

Na tarde desta quinta-feira (11), dois oficiais das Forças Armadas sofreram a perda do posto e da patente em dois processos julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Ambas as representações formuladas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar pediam que os militares fossem declarados indignos para o oficialato em decorrência de terem sido condenados judicialmente e com trânsito em julgado.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno e ou incompatível para com o Oficialato.

O primeiro caso foi de um capitão da Aeronáutica, de Florianópolis (SC), que havia sido condenado a três anos de reclusão, por atentado violento ao pudor e presunção de violência - quando a vítima não pode oferecer resistência.

A decisão foi proferida em novembro de 2015, pelo STM.

Conforme lembrou o relator da representação no STM, ministro José Barroso Filho, o militar se valeu da sua condição de médico e praticou as condutas libidinosas contra uma paciente, em consulta realizada em Hospital Militar, “para satisfazer a sua lascívia”.

“Houve violação à intimidade sexual da ofendida, de forma incisiva e ostensiva, cometida ‘por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial’”, afirmou o relator. “Dúvida alguma resta quanto ao desprezo ao pundonor militar, em especial, analisando o modus operandi do Representado, que se utilizou da sua especialidade médica para satisfazer os seus desejos sexuais, de forma repulsiva, maculando assim o nome da Instituição a que prestou juramento”.

O ministro finalizou o seu voto – que foi seguido por uninimidade pelos demais ministros – afirmando que a conduta apresentada pelo representado é “de tamanha gravidade e extensão, que macula toda a sua carreira, fere os princípios da ética militar e profissional, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

Desvio de alimentos de quartel do Exército 

O segundo militar a perder o posto e a patente – em outra decisão unânime da Corte – foi de um major do Exército, que havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, também no STM.

O Tribunal entendeu que o representando, valendo-se das facilidades dos cargos ocupados entre 2003 e 2005, desviou “imensa quantidade de gêneros alimentícios” pertencentes ao Depósito de Subsistência de Santa Maria, (RS), que chegou a 80 toneladas. 

No seu relatório, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, conforme entendeu o Ministério Público Militar, a ocorrência do crime de peculato “restou plenamente esclarecido pelas provas testemunhais colhidas e pela constatação da incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do Representado, cujo fluxo financeiro superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro, conforme apontou Laudo Pericial da Polícia Federal”.

Pelo fato de ter o controle dos estoques de alimentos da organização militar, o major efetuava ordens aos seus subordinados para que quantidades consideráveis de alimentos fossem entregues a um amigo e, em seguida, comercializados.

“O peculato, por seus elementos de tipicidade e de culpabilidade, denota, ao sujeito ativo, uma conduta lesiva aos preceitos da ética militar, revelando um comportamento atentatório ao Estatuto dos Militares”, declarou o ministro, ressaltando que esse tipo de crime é sempre passível à declaração de indignidade para o oficialato, conforme o artigo 100 do Código Penal Militar (CPM).  

Com a decisão da Corte, os dois oficiais perdem o posto, a patente e também os seus vencimentos. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista aos julgamentos da Corte Militar desta quinta-feira (11). 

Processos relacionados  

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000002-21.2016.7.00.0000 

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000005-39.2017.7.00.0000 

A 2ª Auditoria do Rio de Janeiro realizou a primeira videoconferência da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, durante uma audiência de custódia, no final do mês de março.

A audiência teve por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante imposta a um soldado do Exército, por porte de cocaína, nas dependências do 38º Batalhão de Infantaria, localizado na cidade de Vila Velha (ES). Os fatos ocorreram na madrugada do dia 25 de março.

Durante a audiência, a juíza- auditora Maria Placidina, após ouvir o custodiado, determinou a soltura do militar por entender que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como por exemplo, periculosidade ou garantia da ordem pública – artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).  

Também foram ouvidos o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU), por meio de seus representantes, que também afirmaram não haver elementos autorizadores para a prisão preventiva.

Videoconferência na JMU

A realização de videoconferência como instrumento para a realização de atos processuais tem, entre outros objetivos, promover a celeridade e a economicidade do processo judicial.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos a essa prática.

No dia 28 de abril, a Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, realizou a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e se despediu da técnica judiciária Maria da Conceição Carvalho de Sousa, por motivo de aposentadoria.

A técnica judiciária Maria da Conceição Carvalho de Sousa trabalhou na Auditoria da 12ª CJM por quase 32 anos (tomou posse em 19/07/1985).

Na Auditoria da 12ª CJM, receberam a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente, o Analista Judiciário Martim Afonso de Souza e o 2º Sargento do Exército Marcelo Carvalho de Albuquerque, militar que presta serviço no juízo.

Estavam presentes a promotora Karollyne Dias Gondim Neto, familiares da servidora Maria da Conceição Carvalho de Sousa, demais servidores, militares, estagiários e terceirizados.

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Representantes da Justiça Militar da União, Ministério Público e Exército se reuniram para discutir questões ligadas à investigação criminal à luz da Constituição de 1988. O evento foi promovido pela Auditoria de Salvador (6ª CJM), no dia 27 de abril.

O II Encontro Regional: Diálogo entre Autoridades Criminais se propôs a fazer uma releitura das normas do Código de Processo Penal Militar (CPPM) a partir das garantias constitucionais.

Ao todo cinco exposições motivaram o debate sobre os seguintes temas: audiência de custódia e garantia da integridade física do investigado (juíza-auditora da Auditoria da 6ª CJM, Suely Pereira Ferreira); importância das perícias para o contraditório (juíza-auditora substituta da Auditoria da 6ª CJM, Sheyla Bastos Dias); apresentação dos peritos (tenente César de Farias e demais peritos do Batalhão de Polícia do Exército/6ª CJM; a competência constitucional da JMU para o processo e julgamento de civis; prática do direito militar e afins (promotor de justiça do MPM, Adriano Alves Marreiros).

Encontro de 2016

Em abril de 2016, Auditoria de Salvador já havia reunido juízes-auditores, Ministério Público Militar e militares das três Forças Armadas com o intuito de dirimir dúvidas e promover melhorias nos procedimentos investigatórios.

Na reunião, estiveram presentes 53 militares das três Forças, dentre eles, peritos, pessoal das Divisões Jurídicas e Núcleos de Investigação.

Durante o encontro, foram discutidos temas como crimes de maior incidência na Justiça Militar da União (JMU), condução do Inquérito Policial Militar (IPM) e inovações constitucionais relacionadas à condução do Inquérito.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa é uma forma de aumentar a eficiência na condução dos procedimentos investigatórios e para o aprimoramento da comunicação entre as instituições.

Terça, 09 Maio 2017 13:39

Plenário ao Vivo: Sessões do STM

Gestão de pessoas, liderança e desenvolvimento de equipes são temas de destaque do próximo curso promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). A iniciativa é resultado de uma parceria com a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).

A capacitação, que ocorre de 9 de maio a 7 de junho, é voltada para todos os juízes da Justiça Militar da União e faz parte do programa de formação continuada de magistrados.

A instrutora do curso é a juíza Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, juíza federal da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC). A magistrada é formadora da Enfam e atua também na Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Estadual e no curso de formação de formadores. 

No programa consta também a motivação de pessoas, comunicação, negociação e condução de reuniões produtivas, além de gestão do desempenho.

Ensino a Distância

A Enajum, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um Ambiente Virtual de Aprendizagem, que será utilizado pela primeira vez no curso de formação.

A criação do ambiente virtual da Enajum cumpre a Resolução nº 159 do CNJ, que dispõe que, observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da Educação a Distância (EaD) como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

O ambiente foi estruturado na plataforma moodle, que é um software livre de apoio à aprendizagem acessível através da Internet. O programa permite a criação de cursos on-line para a educação a distância.

A ferramenta será utilizada como apoio aos magistrados nos cursos presenciais de Formação Continuada (CFCont) e de Formação para Fins de Vitaliciamento (CVit).

O diretor da Enajum, Ministro José Barroso Filho, nas palavras de abertura do curso, enfatizou o pioneirismo da atividade e a sua importância como parte do aperfeiçoamento profissional dos magistrados da Justiça Militar da União. Assista ao vídeo 

Foi publicada na última quinta-feira (4), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria nº 29, com os nomes dos integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação.

 A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de entidades da área de imprensa. 

Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade. Também integram a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). 

A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o juiz Márcio Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar Valente Cardoso, da Justiça Federal.      

Fórum sobre liberdade de imprensa

O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum, instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa.

Na quarta-feira (3), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou a recriação da Comissão Executiva para apurar denúncias de censuras. O fato ocorreu durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da OAB-DF.

Na ocasião, a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada. Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de sua atividade profissional. 

“Dizem que o Brasil hoje não é um país que garanta livremente o exercício do jornalismo. Quero apurar isso melhor para saber quais são os problemas gerados apesar de uma constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a de imprensa, apesar de o texto constitucional não necessitar de grande intervenção para ser interpretado: ‘é proibido qualquer tipo de censura’. E, no entanto, continua a haver censura e jornalistas que não podem exercer seus direitos. É preciso resolver isso”, disse a ministra.

“Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca voltem a se repetir”, disse. 

A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição Federal de 1988, mas precisa ser implantada com “ampla eficácia”, pois o Brasil “é craque em fazer leis”, mas, segundo a ministra, cumprir leis “não é a norma”.

A convivência democrática depende do direito de o jornalista informar e de o cidadão ser informado pois, de acordo com Cármen Lúcia, só uma cidadania “bem informada, livre e, portanto, crítica e responsável pelas suas escolhas” poderá fazer valer seus direitos e participar decisivamente da construção da democracia no país. 

Informação e liberdade 

A falta de “informações precisas”, segundo a ministra, aumenta a quantidade de analfabetos políticos na sociedade. “O cidadão é livre quando tem a capacidade crítica de fazer escolhas. O cidadão sem informação é o analfabeto político. Ele tem até o direito formal de participação, mas tem como exercer livremente e responsavelmente esse direito? Sei como isso causa medo e vergonha no cidadão e eu sempre digo que o medo e a vergonha são os dois maiores dados de fragilização do ser humano”, disse Cármen Lúcia. 

Fonte: Agência CNJ

Gestão de pessoas, liderança e desenvolvimento de equipes são temas de destaque do próximo curso promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). A iniciativa é resultado de uma parceria com a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).

A capacitação, que ocorre de 9 de maio a 7 de junho, é voltada para todos os juízes da Justiça Militar da União e faz parte do programa de formação continuada de magistrados.

A instrutora do curso é a juíza Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, juíza federal da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC). A magistrada é formadora da Enfam e atua também na Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Estadual e no curso de formação de formadores. 

No programa consta também a motivação de pessoas, comunicação, negociação e condução de reuniões produtivas, além de gestão do desempenho.

Ensino a Distância

A Enajum, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um Ambiente Virtual de Aprendizagem, que será utilizado pela primeira vez no curso de formação.

A criação do ambiente virtual da Enajum cumpre a Resolução nº 159 do CNJ, que dispõe que, observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da Educação a Distância (EaD) como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

O ambiente foi estruturado na plataforma moodle, que é um software livre de apoio à aprendizagem acessível através da Internet. O programa permite a criação de cursos on-line para a educação a distância.

A ferramenta será utilizada como apoio aos magistrados nos cursos presenciais de Formação Continuada (CFCont) e de Formação para Fins de Vitaliciamento (CVit).

O diretor da Enajum, Ministro José Barroso Filho, nas palavras de abertura do curso, enfatizou o pioneirismo da atividade e a sua importância como parte do aperfeiçoamento profissional dos magistrados da Justiça Militar da União. Assista ao vídeo