TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Juiz de Curitiba esclarece funcionamento da Justiça Militar da União durante IX Encontro de Direito
O Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, participou do IX Encontro de Direito, que aconteceu de 10 a 12 de agosto, na sede das Faculdades Santa Cruz, em Curitiba.
O evento contou com a presença de acadêmicos e professores da Faculdade de Direito daquela instituição de ensino superior e de profissionais do Direito. Na ocasião, o magistrado ministrou palestra sobre o tema "Justiça Militar", destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da Justiça Militar da União.
Outros temas foram tratados nos três dias de encontro: corrupção jurídica e foro privilegiado; profissionalização das carreiras públicas; medicina legal; o Código de Processo Civil de 2015.
Para os organizadores do evento, os encontros são uma atividade de extensão que tem por objetivo discutir temas relevantes para a formação pessoal e profissional dos futuros operadores do Direito.
Cartilha em quadrinhos da Justiça Militar da União orienta recrutas das Forças Armadas
A Justiça Militar da União lançou, em 2013, uma cartilha com desenhos em quadrinhos sobre as atividades da instituição e explicações sobre alguns dos principais crimes militares.
E desde então tem orientado os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.
A cartilha foi inspirada no “Manual do Soldado”, um trabalho de prevenção e orientação produzido pela juíza-auditora Eli Ribeiro de Britto, corregedora da Justiça Militar da União.
A ideia é contribuir para a boa formação dos militares das Forças Armadas, trazendo esclarecimentos sobre os riscos e as indesejáveis consequências dos atos ilícitos.
“Esta Corte de Justiça mais antiga do Brasil acredita que a iniciativa colabora, sobremaneira, para o aprimoramento dos recursos humanos das instituições militares e, até mesmo, para significativa redução de seus índices de criminalidade”, afirmou o então ministro-presidente Raymundo Cerqueira.
As ilustrações e montagens são do servidor da Didoc Eduardo Monteiro Pereira e a coordenação da publicação é da Diretora de Documentação, Maria das Graças Carvalho.
A publicação está disponível em PDF no site do Superior Tribunal Militar e pode ser acessada a qualquer momento por todos os interessados.
Civil é condenado por desacatar militares em serviço no Hospital das Forças Armadas, em Brasília
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil a oito meses de detenção, por desacato a militar. O homem reagiu, com agressividade, ao ser abordado por militares do Exército, após fazer manobras irregulares e perigosas, em seu veículo, no estacionamento do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.
No dia 12 de outubro de 2014, o acusado dirigia seu veículo no estacionamento do HFA e resolveu dar uma marcha ré, na contramão. Nesse momento, o soldado responsável pelo controle de trânsito na área abordou o motorista e o alertou sobre a maneira correta de conduzir o veículo.
O acusado reagiu afirmando que era “filho de coronel e que não iria obedecer ordens de um soldado”.
O militar, então, comunicou a situação ao sargento comandante da guarda, que deu ordens para o guarda do portão impedir que o motorista deixasse o local, até segunda ordem.
Com a chegada do Corpo da Guarda ao local, o oficial de dia encontrou o acusado em seu carro, com o rádio do veículo em alto volume, e pediu-lhe que baixasse o som e se identificasse. O homem afirmou que não se identificaria “porque os soldados não eram polícia”.
A Polícia Militar do Distrito Federal foi acionada, momento em que o acusado irritou-se e fez menção de avançar, com o veículo, em direção ao guarda do portão, que tinha a missão de impedir a fuga do motorista.
Percebendo que não obteria êxito, o acusado desceu do veículo e desafiou o guarda da cancela do HFA a atirar “se tivesse coragem”, quando foi dada voz de prisão pela oficial de dia, por desacato ao militar em posto sob área militar. O crime está previsto no artigo 299 do Código Penal Militar - Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Após ser condenado em primeira instância, na 2ª Auditoria de Brasília, a oito meses de detenção, a defesa do réu recorreu ao STM e pediu a sua absolvição por atipicidade da conduta.
O advogado do réu alegou ausência de dolo (intenção) e também suscitou o principio do in dubio pro reo, por entender insuficientes as provas para um decreto condenatório.
Julgamento do recurso
No STM, o relator do caso, o ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que a conduta do reú é típica, antijurídica e culpável.
Segundo o ministro, o acusado praticou o delito de desacato em local sujeito à Administração Militar, sendo que o objeto jurídico tutelado nesse caso é a própria ordem administrativa militar, representada pela figura dos agentes militares.
“É sabido também que o núcleo do crime de desacato a militar é desacatar, ou seja, faltar com o devido respeito, desmerecer, menosprezar, afrontar a autoridade do militar em função da natureza militar. Ademais, o tipo previsto no art. 299 do CPM só admite a forma dolosa, ou seja, a intenção, a vontade livre e consciente de menoscabar aquele que se sabe ser militar em função ou em razão dela”, explicou o relator.
Nas palavras do ministro, verificou-se que a conduta do acusado amoldou-se formal e materialmente ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal Militar.
“Mais ainda, são evidentes os seus reflexos, diretos e significativos sobre a função militar, e em particular, sobre o prestígio dos agentes da instituição militar”, afirmou.
“Ademais, não há que se falar na aplicação do princípio do in dubio pro reo, tendo em vista que o contexto probatório é harmônico e cristalino no sentido de que o acusado, por reiteradas vezes, agiu com vontade livre e consciente de desacatar os militares que estavam de serviço no Hospital das Forças Armadas.”
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o posicionamento do relator e confirmou a condenação da primeira instância.
Prorrogadas para 8 de setembro, as inscrições de servidores e juízes em Comitês Orçamentários
Foi prorrogado, para o dia 8 de setembro, o prazo para as inscrições de interessados em participar dos Comitês Orçamentários da JMU.
Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.
Se você tem interesse em compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, clique aqui. As listas de inscrição obedecem a seguinte dinâmica:
- Lista de juízes-auditores: representante será escolhido por eleição;
- Lista de diretores de Secretaria (Auditorias): representante será escolhido por eleição;
- Lista de servidores (Auditorias): representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
Se você é servidor do STM e deseja compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, clique aqui. Nesse caso, haverá uma única lista de servidores, cujo representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
As eleições para as vagas de juiz e diretor de Secretaria (titulares e suplentes), no Comitê do Primeiro Grau, serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores da primeira instância.
Objetivos do Comitê
A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.
Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.
O Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno. Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.
A presidência do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. Também serão membros o secretário de Planejamento, como coordenador técnico, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).
Curso irá esclarecer servidores da JMU sobre o funcionamento dos Conselhos de Justiça na primeira instância
Estão abertas, a partir de 31 de agosto, as inscrições para o "Curso Vivenciando a 1ª Instância".
A capacitação tem por objetivo mostrar como funcionam, na prática, os julgamentos dos Conselhos de Justiça, órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União.
O Curso será realizado nos dias 15 e 16 de setembro na sede da 11ª CJM, em Brasília, e será promovido pelas Auditorias da 11ª CJM, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).
O público alvo do evento são servidores da JMU com formação em Direito que trabalham com a análise dos autos recursais.
Devido às características do curso, as inscrições estão limitadas a dezoito vagas, a serem preenchidas por ordem cronológica de inscrição, com o limite de três vagas por Gabinete de Ministro.
A proposta é fazer uma imersão dos participantes no dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo.
Para a criação de uma vivência próxima à realidade das sessões, serão incluídas visitas às instalações da 11ª CJM e apresentadas as rotinas dos cartórios, dos plantões judiciários, da distribuição e da diretoria do Foro.
Programação
A abertura do evento ocorre no dia 15 de setembro, com as palavras do diretor da Enajum, o ministro do STM José Barroso Filho.
Após breves explicações sobre o rito das sessões de julgamento, serão apresentados casos a serem trabalhados em grupo. No segundo dia de atividades, juízes e equipes da 11ª CJM irão conduzir os trabalhos e tratar de temas como as rotinas das secretarias, administração do Foro e nulidades processuais.
Justiça Militar abre inscrições para servidores e magistrados interessados em participar de Comitês Orçamentários
De 24 de agosto a 2 de setembro, estão abertas as inscrições para servidores e magistrados interessados em participar, por meio de eleições ou indicação, como membros dos Comitês Orçamentários da Justiça Militar da União.
Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.
Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.
Se você tem interesse em compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, clique aqui. As listas de inscrição obedecem a seguinte dinâmica:
- Lista de juízes-auditores: representante será escolhido por eleição;
- Lista de diretores de Secretaria (Auditorias): representante será escolhido por eleição;
- Lista de servidores (Auditorias): representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
Se você é servidor do STM e deseja compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, clique aqui. Nesse caso, haverá uma única lista de servidores, cujo representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
As eleições para as vagas de juiz e diretor de Secretaria (titulares e suplentes), no Comitê do Primeiro Grau, serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores da primeira instância.
Objetivos do Comitê
A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.
O Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno. Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.
A presidência do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. Também serão membros o secretário de Planejamento, como coordenador técnico, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).
Tribunal nega princípio da insignificância em caso de trote cometido por seis cabos do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação contra cinco cabos do Exército e um ex-cabo pelo crime de violência contra inferior.
Os réus foram apenados com três meses de detenção por terem aplicado um trote em dois outros militares da cidade de São Leopoldo (RS).
O crime ocorreu em janeiro de 2015, no interior do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado (19º BI Mtz). Os seis cabos, à época, teriam aplicado o trote conhecido como “lamba” em dois soldados. Após serem conduzidos para uma sala, os graduados ordenaram que os soldados ficassem em posição de flexão para receberem, cada um, três golpes com uma ripa de madeira nas nádegas.
Após a condenação pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Porto Alegre (RS), a defesa dos acusados recorreu ao STM alegando que as vítimas da ação consentiram o ato, o que poderia ser considerado “recreativo” e que ações praticadas dentro do 19º Bi Mtz reforçam os vínculos entre os soldados, como ocorre nos trotes universitários, requerendo a aplicação do princípio da insignificância.
Além disso, a Defensoria Pública também requereu a absolvição dos acusados, uma vez que não se poderia afirmar que os apelantes tinham a intenção de ferir ou causar sofrimento a alguém.
Ao analisar o caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, relator do processo, afirmou que no crime de violência contra inferior, o dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar um ato de violência em desfavor do subordinado, devendo a violência ser entendida como qualquer constrangimento físico.
“A alegação de que não tinham a intenção de ferir ou violentar os subordinados se enfraquece diante do fato de os militares envolvidos convencerem os subordinados a ficarem na posição de flexão para serem golpeados nas nádegas, em evidente ato de violência”, afirma o relator, ressaltando que não há controvérsia de que a conduta criminosa foi motivada como uma forma de castigo em face do rendimento dos recrutas.
“Portanto”, continua o ministro, “ainda que tenham dado escolha aos subordinados de se submeterem ou não ao ato de violência, não restam dúvidas acerca do dolo.”
Ministro Coêlho também descartou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso, porque o bem jurídico tutelado na violência contra inferior é a autoridade e a disciplina militares.
De acordo com o relator, o tipo penal está localizado, no Código Penal Militar, em “Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militares”.
Segundo o ministro, “isso indica que a proteção principal não é da vítima que sofre a violência, e sim da própria Instituição Militar que vê, nessa conduta, grave afronta aos princípios basilares das Forças Armadas”.
“Ressalte-se, ainda, que a posição hierárquica dos agressores os colocam em situação de garantidores da incolumidade dos subordinados, do que decorre um maior grau de reprovabilidade das práticas violentas que lançaram mão contra os soldados, em absoluto desserviço aos princípios que regem a caserna”, afirmou.
Por unanimidade, o Plenário da Corte seguiu o voto do relator.
Militar que lesionou colega é condenado por violência contra superior, com base em "erro sobre a pessoa"
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de seis meses e quinze dias de prisão contra um soldado do Exército que atingiu um colega de farda com uma pedra, causando uma lesão na cabeça do militar.
Além de ser condenado à pena de lesão corporal, o réu também foi penalizado pelo crime de violência contra superior, embora a vítima da agressão não estivesse na posição de comando.
A agressão ocorreu durante um exercício de instrução de tiro e de ação de reflexo, no 9º Grupamento Logístico, em Campo Grande (MS).
Momentos antes da atividade, o agressor havia tido uma discussão com o seu então superior, que corrigiu a postura dos soldados do grupamento e determinou a postura que deveriam manter enquanto estivessem sentados, para esperar a oficina. Em represália, o soldado arremessou uma pedra pontiaguda com a intenção de atingir o xerife do pelotão.
Embora não tenha atingido o comandante, o soldado incorreu no que é conhecido como “erro sobre a pessoa”, hipótese prevista no artigo 37 do Código Penal Militar (CPM).
De acordo com o texto, se o agente “por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir”.
No recurso encaminhado ao STM, contra a condenação imposta em primeira instância, a defesa do acusado alegou que ele não tinha a intenção de ferir nenhum dos militares e que o soldado tampouco tinha conhecimento de que a vítima ocupava a função de comando.
No entanto, o relator do processo no Tribunal, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que o dolo da conduta se configurou na vontade livre e consciente de arremessar o objeto na direção do soldado, que naquele momento exercia a função de superior.
O ministro salientou que a pedra foi atirada enquanto a vítima estava de costas e foi aplicada com força em demasia, pois, conforme o médico que prestou o socorro inicial, o xerife estava “usando um gorro duplo e ainda assim o objeto perfurou as duas camadas do gorro e lesionou o ofendido”.
A alegação defensiva de que o réu não sabia que o soldado estava na função de comando também foi descartada pelo relator.
“É cediço que no desempenho das atividades castrenses, conceitos como o de xerife são conhecidos de todo o efetivo desde a mais tenra convivência, exigindo-se, por consequência, todo o respeito e obediência independentemente da posição hierárquica que ocupa o militar nessa situação”, afirmou o magistrado, que também ressaltou o fato de o acusado ter declarado em juízo que tinha conhecimento da função assumida pelo colega.
Após confirmar a sentença condenatória da Auditoria de Campo Grande, ministro Nicácio expediu um Habeas Corpus de ofício para determinar a soltura do réu, que cumpria prisão preventiva desde março. O ministro reconheceu que a prisão preventiva decretada pelo juiz levou em conta a preservação dos valores militares da hierarquia e da disciplina.
No entanto, declarou o ministro, é jurisprudência da Corte ser vedada a utilização da prisão preventiva “como cumprimento antecipado da pena, justificando-se a sua aplicação somente em casos excepcionais”.
O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator.
Plano de Saúde (Plas/JMU) implanta novo sistema para beneficiários e rede credenciada
Já está em funcionamento o novo sistema informatizado do PLAS/JMU. O novo sistema irá proporcionar a otimização da comunicação com os beneficiários e com a rede credenciada, além de agilizar o fluxo e os processos de trabalho na Secretaria Executiva do Plano de Saúde (Secex).
O processo de implantação do Sistema Facplan teve início em 2015, sob a liderança das equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) e da Secex. A antiga ferramenta estava em funcionamento desde 2000.
Entre as principais inovações, destaca-se a maior agilidade no processo de autorização de procedimentos. A partir da implantação definitiva da nova funcionalidade, que deverá ocorrer ainda este ano, as autorizações serão encaminhadas pelas clínicas credenciadas ao STM, via sistema e sem a necessidade de intervenção do beneficiário.
A consulta à rede credenciada também ganhou cara nova e passou a contar com mais recursos. Além de terem sido adicionados novos campos de pesquisa, o usuário poderá visualizar mapas com as rotas para os endereços desejados.
Fase de transição
Até o novo sistema estar completamente implantado, os extratos referentes ao período até o mês de julho de 2016 ainda serão acessados pela antiga plataforma. Os extratos do período a partir de agosto deste ano já podem ser consultados pelo novo dispositivo.
Devido ao processo de transição, a Secex alerta que poderão surgir inconsistências na apresentação dos dados, o que deverá ser informado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Outra informação importante é que, a partir do novo sistema, o beneficiário com pendências na documentação não conseguirá ser atendido, pois haverá o bloqueio do cadastro de forma automática.
Para evitar esse tipo de problema, o PLAS/JMU solicita aos beneficiários que têm como dependentes filhos ou enteados, com idade entre 21 e 24 anos, que encaminhem à Secex, até o dia 31 de agosto, a prova de frequência da instituição de ensino em que eles estão matriculados.
Já os beneficiários que possuem dependentes na categoria especial deverão enviar a declaração de dependência econômica anualmente.
Morre no Rio de Janeiro, aos 101 anos, o ministro do Superior Tribunal Militar Faber Cintra
Morreu, no último sábado (13), o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) Faber Cintra. Ele tinha 101 anos e estava hospitalizado no Hospital Central da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro.
O magistrado presidiu o Tribunal entre 1981 e 1983.
No início de sua carreira, na condição de aviador militar, comandou, em 1939, a 2ª Esquadrilha de Caça do 5º Regimento de Aviação, sediado em Curitiba.
Ainda em 1939, ingressou nos quadros do Correio Aéreo Nacional (CAN), efetuando voos pioneiros. Desde então, se ligou ao principal animador do CAN, Eduardo Gomes, a quem permaneceu vinculado ao longo de sua carreira militar.
Promovido a primeiro-tenente em dezembro de 1940, no ano seguinte, em janeiro, foi transferido para o recém-criado Ministério da Aeronáutica e, em 1942, foi designado comandante interino do 2º Grupo (de aviões bombardeiros) do 1º Regimento de Aviação, aquartelado no Campo dos Afonsos, no Rio de Janeiro.
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) realizou missões de Guerra no Atlântico Sul entre 1942 e 1944. Em dezembro de 1943, foi promovido a capitão-aviador, sendo nomeado no ano seguinte chefe do pessoal da I Zona Aérea, sediada em Belém.
Atividades no STM
Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, pelo decreto de 20 de setembro de 1974, foi empossado no dia 08 de novembro do mesmo ano, poucos dias após alcançar o posto de tenente-brigadeiro.
No STM, integrou a Comissão de Regimento Interno e presidiu a comissão destinada a apreciar os casos abrangidos por Anistia. Aposentou-se em 30 de julho de 1985, por decreto de 5 de agosto de 1985.
Cerimônia fúnebre
Na celebração fúnebre, o velório está previsto para ocorrer às 8h da manhã da próxima quarta-feira (17), na Capela nº 2, do Crematório Memorial do Carmo. A cremação ocorrerá às 15h.