TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Terça, 09 Agosto 2016 12:23

Capacitação da primeira instância

Conheça o Boletim Informativo nº 002/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum). Para conhecer as edições anteriores, acesse aqui.

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, retomou as atividades do semestre forense nesta segunda-feira (1º) inaugurando o Módulo 1 do Curso de Formação de Formadores – Nível 1. “Fico feliz que este curso tenha magistrados participando com um único pensamento: magistratura produtiva, de qualidade, voltada para os interesses do Judiciário e, sobretudo, do cidadão brasileiro. Eu agradeço o trabalho de cada juiz do Brasil”, saudou o ministro.

A turma composta por 40 magistrados conta com a participação do ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). Essa é a terceira edição do Curso de Formação de Formadores realizada pela Enfam desde a sua reestruturação, no semestre passado, quando houve o aumento da carga horária de 40 para 100 horas-aula.

O ministro Humberto Martins resumiu que o objetivo da Enfam é cada vez mais treinar, capacitar, dialogar e formar juízes, para que se tornem magistrados mais eficientes. “Encontrei aqui colegas que estão preocupados com a qualificação e com a própria magistratura: juízes que querem transmitir a outros juízes o que de melhor têm em termos de aprendizado”, ressaltou.

Para Humberto Martins, é preciso valorizar a educação a cada dia. “Aquele que pensa que sabe tudo já começou a desaprender”, advertiu. Ele entende que a qualidade dos serviços prestados pelos magistrados deve estar no foco dos trabalhos. “As nossas críticas são as mesmas do cidadão comum. Estamos todos preocupados em formar uma magistratura de qualidade, com conhecimento humanista, que não se limite à formação técnico-jurídica”, afirmou.

Aulas práticas

O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, contou que o novo formato do Curso de Formação de Formadores está mais voltado para a prática e equivale a um “minimestrado”. “Os alunos terão as noções de estrutura pedagógica e das orientações da Enfam para formar magistrados. É basicamente um mestrado em miniatura”, comparou.

O desembargador destacou que, com o novo formato do curso, a Enfam passa a cumprir o seu papel primordial, que é a coordenação de todo o sistema educacional do Poder Judiciário. “Antigamente, fazíamos os cursos para o interesse dos magistrados. A partir de agora, o curso é voltado para servir às escolas judicias federais estaduais. São elas que indicam os seus magistrados que, a partir de então, vão formular seus projetos de curso, bem como promover o seu acompanhamento e produzir relatórios a serem encaminhados ao credenciamento da Enfam”, descreveu.

Ensino com aprendizagem

Ao iniciar as atividades do curso, o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, formador da Enfam, chamou a atenção para o conceito de “ensinagem” – o ensino que efetivamente gera aprendizagem. “A educação para o adulto tem que ser diferenciada”, advertiu.

O Curso de Formação de Formadores segue até o dia 5 de agosto, e abordará vários temas, entre eles: a análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura; as especificidades do aprender e do ensinar; a sistematização e a intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas; e planejamento de ensino. Também serão realizadas atividades práticas supervisionadas de planejamento e simulação de aulas e de avaliação geral dos trabalhos ao final.

Fonte: Agência de Notícias da Enfam

O juiz-auditor e diretor do Foro da 1ª CJM (RJ), Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, publicou nesta quarta-feira (3) Portaria suspendendo o expediente de todas as Auditorias Militares localizadas na cidade do Rio Janeiro, no dia 4 de agosto.

A decisão segue a orientação contida no Decreto Rio nº 42073, de 2 de agosto de 2016, que determinou que o dia 4 de agosto é feriado municipal em função dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, retomou as atividades do semestre forense nesta segunda-feira (1º) inaugurando o Módulo 1 do Curso de Formação de Formadores – Nível 1. “Fico feliz que este curso tenha magistrados participando com um único pensamento: magistratura produtiva, de qualidade, voltada para os interesses do Judiciário e, sobretudo, do cidadão brasileiro. Eu agradeço o trabalho de cada juiz do Brasil”, saudou o ministro.

A turma composta por 40 magistrados conta com a participação do ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). Essa é a terceira edição do Curso de Formação de Formadores realizada pela Enfam desde a sua reestruturação, no semestre passado, quando houve o aumento da carga horária de 40 para 100 horas-aula.

O ministro Humberto Martins resumiu que o objetivo da Enfam é cada vez mais treinar, capacitar, dialogar e formar juízes, para que se tornem magistrados mais eficientes. “Encontrei aqui colegas que estão preocupados com a qualificação e com a própria magistratura: juízes que querem transmitir a outros juízes o que de melhor têm em termos de aprendizado”, ressaltou.

Para Humberto Martins, é preciso valorizar a educação a cada dia. “Aquele que pensa que sabe tudo já começou a desaprender”, advertiu. Ele entende que a qualidade dos serviços prestados pelos magistrados deve estar no foco dos trabalhos. “As nossas críticas são as mesmas do cidadão comum. Estamos todos preocupados em formar uma magistratura de qualidade, com conhecimento humanista, que não se limite à formação técnico-jurídica”, afirmou.

Aulas práticas

O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, contou que o novo formato do Curso de Formação de Formadores está mais voltado para a prática e equivale a um “minimestrado”. “Os alunos terão as noções de estrutura pedagógica e das orientações da Enfam para formar magistrados. É basicamente um mestrado em miniatura”, comparou.

O desembargador destacou que, com o novo formato do curso, a Enfam passa a cumprir o seu papel primordial, que é a coordenação de todo o sistema educacional do Poder Judiciário. “Antigamente, fazíamos os cursos para o interesse dos magistrados. A partir de agora, o curso é voltado para servir às escolas judicias federais estaduais. São elas que indicam os seus magistrados que, a partir de então, vão formular seus projetos de curso, bem como promover o seu acompanhamento e produzir relatórios a serem encaminhados ao credenciamento da Enfam”, descreveu.

Ensino com aprendizagem

Ao iniciar as atividades do curso, o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, formador da Enfam, chamou a atenção para o conceito de “ensinagem” – o ensino que efetivamente gera aprendizagem. “A educação para o adulto tem que ser diferenciada”, advertiu.

O Curso de Formação de Formadores segue até o dia 5 de agosto, e abordará vários temas, entre eles: a análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura; as especificidades do aprender e do ensinar; a sistematização e a intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas; e planejamento de ensino. Também serão realizadas atividades práticas supervisionadas de planejamento e simulação de aulas e de avaliação geral dos trabalhos ao final.

Fonte: Agência de Notícias da Enfam

O juiz-auditor substituto da Auditoria de Curitiba, Diógenes Moisés Pinheiro, iniciou a atividade judiciária de monitoramento do sistema carcerário militar no âmbito da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, atendendo aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No período de 19 a 21 de julho de 2016 foram visitadas as unidades do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, a 15ª Companhia de Infantaria Motorizada e o 26º Grupo de Artilharia de Campanha, sediadas, respectivamente, em Apucarana, Guaíra e Guarapuava, no Estado do Paraná.

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

As inspeções carcerárias têm contribuído para aproximar a Justiça Militar da união de seu principal público, além de contribuir para o conhecimento das especificidades em cada região do país.

Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 4.672 magistrados de Primeiro Grau de todos os ramos da Justiça mostra que ainda existem problemas na instituição dos Comitês Regionais de Priorização, mas, quando instituídos e conhecidos pelos juízes, o trabalho é avaliado medianamente pelos magistrados da primeira instância. Instituídos pela Resolução n. 194/2014, em seu artigo 4º, os Comitês Gestores Regionais são os responsáveis pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito de sua atuação.

A pesquisa foi realizada entre os meses de março e abril deste ano e já serviu de subsídio para discussões durante a segunda reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, realizada em maio deste ano. O objetivo do levantamento foi reunir informações para acompanhar o impacto e o cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e detectar a expectativa dos magistrados, adequando objetivos para garantir sua efetividade, caso necessário.

Apesar da constituição dos comitês gestores regionais ser obrigatória desde junho de 2014, a maioria dos juízes que respondeu à pesquisa (73,9%) ainda não conhecia o trabalho desempenhado pelos comitês gestores regionais em seus tribunais. Se somado o contingente de magistrados que declararam que os comitês ainda não foram implantados, esse percentual chega a 78%. A maioria dos que têm conhecimento da existência dos comitês acompanha o seu trabalho (60,2%), mas a avaliação do trabalho desenvolvido foi classificada como totalmente insatisfatória ou insatisfatória por 66% dos respondentes.

A pesquisa conclui que os magistrados da primeira instância da Justiça são críticos em relação às condições de trabalho atuais, além de ainda não identificarem melhoras advindas da atuação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Para 84% dos magistrados que responderam ao questionário, as mudanças eventualmente decorrentes dessa política não incidiram satisfatoriamente nas suas condições de trabalho. Além disso, 81% percebem que os resultados foram insuficientes para a melhoria da prestação jurisdicional.

Avaliação

Para o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que compilou as informações e elaborou o relatório da pesquisa, dois fatores explicam os resultados encontrados. O primeiro é que os magistrados não se veem como partícipes dos processos decisórios, tanto em relação ao trabalho dos comitês, quanto em sentido mais amplo, considerando decisões de alocação de recursos orçamentários e humanos.

A pesquisa identificou que menos de 2% dos magistrados afirmaram participar das decisões orçamentárias do tribunal, percentual semelhante ao dos que disseram participar de decisões referentes à gestão de pessoas (2,1%). O outro fator identificado pela pesquisa seria o apoio dado pelas altas administrações dos tribunais ao pleno desenvolvimento da política, considerado insuficiente.

Perguntados sobre quais deveriam ser as linhas prioritárias de atuação em prol do 1º grau de jurisdição, 88,35% dos magistrados indicaram a necessidade de ampliação da produtividade dos tribunais, geralmente por meios que não interfiram na lotação física dos servidores, como a redistribuição da carga de trabalho e a reorganização das unidades. Um percentual expressivo dos respondentes (44,82%) elencou a melhoria das instalações físicas das serventias de 1º grau como uma das três melhorias mais relevantes, no curto prazo, para o 1º grau.

Acesse aqui o relatório da pesquisa.

Fonte: Agência CNJ

O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou, na última quarta-feira (20),um segundo sargento do Exército, servindo no 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) de Cachoeira do Sul (RS), pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço (previstos respectivamente nos artigos 195 e 202 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 7 de novembro de 2012, o então 3º Sgt, que se encontrava de serviço de Sargento-de-Dia à Bateria de Comando, embriagou-se em serviço, tendo sido visto ingerindo bebida alcoólica por um soldado e posteriormente apresentando sinais claros de embriaguez por outros dois soldados. Consta ainda na denúncia que naquela noite o sargento ausentou-se, sem ordem superior, do aquartelamento, abandonando o lugar do serviço e deixando inclusive de fazer a ronda que lhe competia.

Narra o MPM que, por volta da meia-noite, o denunciado saiu do quartel em um automóvel, tendo retornado cerca de trinta minutos depois e saído novamente. Na mesma noite, por volta das três horas da madrugada, o denunciado teria retornado ao quartel e ordenado a um soldado que estava de serviço que lhe entregasse um fuzil 7,62 mm desmuniciado e em seguida teria saído novamente, de posse do fuzil e portando sua própria pistola de serviço.

Na sequência, o veículo em que o militar estava com o armamento foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no centro da cidade de Cachoeira do Sul. Nesse momento foi retido o armamento e o próprio militar, que se encontrava com o fardamento incompleto e, posteriormente conduzido até o 13º GAC.

Já na fase judicial da persecução penal, o acusado, por meio de sua defesa, impetrouhabeas corpusno Superior Tribunal Militar (STM) com o condão de obter o trancamento da ação penal no tocante ao crime de embriaguez em serviço, sendo indeferida a liminar e, no mérito, denegada a ordem. Não satisfeita, a defesa interpôs Recurso Ordinário Constitucional no Supremo Tribunal Federal, onde, da mesma forma, o pleito foi indeferido.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam a condenação do acusado pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço.

O defensor constituído do acusado pediu a absolvição de seu representado em ambas as acusações. Quanto ao crime de embriaguez em serviço, alegou que tal fato não ocorreu e que as provas carreadas pelo MPM mostraram-se frágeis. Afirmou que não houve “prova extreme de dúvidas” (prova inequívoca), como por exemplo, o exame de alcoolemia e que os depoimentos das testemunhas não têm o condão de comprovar o fato, uma vez que estas são declaradamente desafetas do acusado. Subsidiariamente, pugnou pela condenação ao mínimo legal e o reconhecimento da prescrição retroativa.

Quanto ao crime de abandono de posto, a tese defensiva foi no sentido de que não houve lesão ao bem jurídico tutelado. Afirmou que mesmo se admitindo que o crime seja de mera conduta, o fato em análise não se coaduna com o princípio da lesividade delitiva e por isso deve ser considerado inconstitucional.

O juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo onde não se verifica relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, ficaram comprovadas, em ambos os casos, a materialidade e a autoria delitivas. Explicou, também, que o delito de embriaguez em serviço necessariamente deixa vestígios e, portanto, seria imprescindível a realização de exame pericial para repelir eventual nulidade conforme estabelece o art. 500, III, “b”, do Código de Processo Penal Militar. Entretanto, no caso concreto houve deliberada omissão do oficial de dia da Organização Militar em submeter o acusado a exame pericial, motivo pelo qual o exame direto foi suprido pelo corpo de delito indireto, ou seja, a prova testemunhal, conforme permissão do parágrafo único do artigo 328 do mesmo diploma legal.

Embora o acusado tenha negado a ingestão de bebida alcoólica no dia dos fatos e arguido a parcialidade de duas testemunhas, para o juiz relator os elementos de prova colhidos no curso do processo convergiram para a comprovação da autoria do delito. Nesse sentido, uma terceira testemunha também afirmou ter visto o acusado bebendo cerveja no interior do cassino dos sargentos naquele dia.

Quanto ao crime de abandono de posto o relatório foi no mesmo sentido. “Estamos diante de um crime que malfere o serviço militar e o dever militar. Cuida-se de um delito instantâneo, de perigo abstrato e de mera conduta. Da análise do conjunto probatório constata-se que autoria e materialidade restaram comprovadas” – concluiu o juiz Vitor de Luca.

Finalmente, por não existirem circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de aumento ou diminuição da pena, e por não se verificarem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o Conselho Especial de Justiça resolveu, por unanimidade, condenar o acusado e fixar a pena definitiva no mínimo legal. As penas somadas totalizaram nove meses de detenção. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos mediante condições.

Princípio do juiz natural

Da análise dos fatos acima narrados observa-se que um graduado foi processado perante o Conselho Especial de Justiça. Em tese, a competência desse conselho é somente para julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos crimes previstos na legislação penal militar. Ocorre que a denúncia do MPM contemplou, além do acusado acima referido, mais dois militares. Também foram denunciados um terceiro sargento que teria praticado o crime de abandono de posto juntamente com o sargento e um segundo tenente, oficial de dia à OM naquela data, pelo crime de condescendência criminosa, por ter deixado de levar os fatos ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização dos militares que haviam saído indevidamente.

Entretanto, durante a instrução processual foi reconhecida a prescrição da ação penal quanto às condutas do oficial e do outro sargento denunciados. Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Conselho Especial de Justiça permaneceu como juiz natural da ação, em razão do fenômeno processual conhecido comoperpetuatio fori. Dessa forma, mesmo tendo sido excluído o único oficial do processo, permaneceu competente o Conselho Especial de Justiça para julgar o graduado por força do art. 104 do CPPM e art. 23, § 3º da Lei nº 8.457/92.

O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou, na última quarta-feira (20),um segundo sargento do Exército, servindo no 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) de Cachoeira do Sul (RS), pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço (previstos respectivamente nos artigos 195 e 202 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 7 de novembro de 2012, o então 3º Sgt, que se encontrava de serviço de Sargento-de-Dia à Bateria de Comando, embriagou-se em serviço, tendo sido visto ingerindo bebida alcoólica por um soldado e posteriormente apresentando sinais claros de embriaguez por outros dois soldados. Consta ainda na denúncia que naquela noite o sargento ausentou-se, sem ordem superior, do aquartelamento, abandonando o lugar do serviço e deixando inclusive de fazer a ronda que lhe competia.

Narra o MPM que, por volta da meia-noite, o denunciado saiu do quartel em um automóvel, tendo retornado cerca de trinta minutos depois e saído novamente. Na mesma noite, por volta das três horas da madrugada, o denunciado teria retornado ao quartel e ordenado a um soldado que estava de serviço que lhe entregasse um fuzil 7,62 mm desmuniciado e em seguida teria saído novamente, de posse do fuzil e portando sua própria pistola de serviço.

Na sequência, o veículo em que o militar estava com o armamento foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no centro da cidade de Cachoeira do Sul. Nesse momento foi retido o armamento e o próprio militar, que se encontrava com o fardamento incompleto e, posteriormente conduzido até o 13º GAC.

Já na fase judicial da persecução penal, o acusado, por meio de sua defesa, impetrouhabeas corpusno Superior Tribunal Militar (STM) com o condão de obter o trancamento da ação penal no tocante ao crime de embriaguez em serviço, sendo indeferida a liminar e, no mérito, denegada a ordem. Não satisfeita, a defesa interpôs Recurso Ordinário Constitucional no Supremo Tribunal Federal, onde, da mesma forma, o pleito foi indeferido.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam a condenação do acusado pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço.

O defensor constituído do acusado pediu a absolvição de seu representado em ambas as acusações. Quanto ao crime de embriaguez em serviço, alegou que tal fato não ocorreu e que as provas carreadas pelo MPM mostraram-se frágeis. Afirmou que não houve “prova extreme de dúvidas” (prova inequívoca), como por exemplo, o exame de alcoolemia e que os depoimentos das testemunhas não têm o condão de comprovar o fato, uma vez que estas são declaradamente desafetas do acusado. Subsidiariamente, pugnou pela condenação ao mínimo legal e o reconhecimento da prescrição retroativa.

Quanto ao crime de abandono de posto, a tese defensiva foi no sentido de que não houve lesão ao bem jurídico tutelado. Afirmou que mesmo se admitindo que o crime seja de mera conduta, o fato em análise não se coaduna com o princípio da lesividade delitiva e por isso deve ser considerado inconstitucional.

O juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo onde não se verifica relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, ficaram comprovadas, em ambos os casos, a materialidade e a autoria delitivas. Explicou, também, que o delito de embriaguez em serviço necessariamente deixa vestígios e, portanto, seria imprescindível a realização de exame pericial para repelir eventual nulidade conforme estabelece o art. 500, III, “b”, do Código de Processo Penal Militar. Entretanto, no caso concreto houve deliberada omissão do oficial de dia da Organização Militar em submeter o acusado a exame pericial, motivo pelo qual o exame direto foi suprido pelo corpo de delito indireto, ou seja, a prova testemunhal, conforme permissão do parágrafo único do artigo 328 do mesmo diploma legal.

Embora o acusado tenha negado a ingestão de bebida alcoólica no dia dos fatos e arguido a parcialidade de duas testemunhas, para o juiz relator os elementos de prova colhidos no curso do processo convergiram para a comprovação da autoria do delito. Nesse sentido, uma terceira testemunha também afirmou ter visto o acusado bebendo cerveja no interior do cassino dos sargentos naquele dia.

Quanto ao crime de abandono de posto o relatório foi no mesmo sentido. “Estamos diante de um crime que malfere o serviço militar e o dever militar. Cuida-se de um delito instantâneo, de perigo abstrato e de mera conduta. Da análise do conjunto probatório constata-se que autoria e materialidade restaram comprovadas” – concluiu o juiz Vitor de Luca.

Finalmente, por não existirem circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de aumento ou diminuição da pena, e por não se verificarem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o Conselho Especial de Justiça resolveu, por unanimidade, condenar o acusado e fixar a pena definitiva no mínimo legal. As penas somadas totalizaram nove meses de detenção. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos mediante condições.

Princípio do juiz natural

Da análise dos fatos acima narrados observa-se que um graduado foi processado perante o Conselho Especial de Justiça. Em tese, a competência desse conselho é somente para julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos crimes previstos na legislação penal militar. Ocorre que a denúncia do MPM contemplou, além do acusado acima referido, mais dois militares. Também foram denunciados um terceiro sargento que teria praticado o crime de abandono de posto juntamente com o sargento e um segundo tenente, oficial de dia à OM naquela data, pelo crime de condescendência criminosa, por ter deixado de levar os fatos ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização dos militares que haviam saído indevidamente.

Entretanto, durante a instrução processual foi reconhecida a prescrição da ação penal quanto às condutas do oficial e do outro sargento denunciados. Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Conselho Especial de Justiça permaneceu como juiz natural da ação, em razão do fenômeno processual conhecido comoperpetuatio fori. Dessa forma, mesmo tendo sido excluído o único oficial do processo, permaneceu competente o Conselho Especial de Justiça para julgar o graduado por força do art. 104 do CPPM e art. 23, § 3º da Lei nº 8.457/92.

Tribunais de todo o país se movimentam para elaborar e implantar ações de sustentabilidade ambiental em cumprimento à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS). O objetivo é reduzir despesas, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais.

Algumas iniciativas como a redução do consumo de copos plásticos, reutilização da água, limitação do uso de combustível e telefone e diminuição do volume de impressões e cópias de documentos já viraram padrão nos tribunais de todo o país. A ordem agora é fazer mais com menos.

Algumas ideias inovadoras já estão surtindo efeito, como na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A colocação de garrafas PET como redutor de água das descargas de banheiro e o uso de tampas de detergente como redutor de vazão das torneiras já conseguem reduzir consideravelmente o consumo.

União de esforços

Com a divulgação da bem-sucedida experiência no TRF1, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA) também lançou uma campanha interna para arrecadar garrafas PET e tampas. A ideia é usar esse material para economizar na conta de água. Assim como foi feito na capital federal, as garrafas arrecadadas no Maranhão serão utilizadas para redução dos volumes das descargas de 6 litros para 4,5 litros (redução de 25%) enquanto as tampas de detergente funcionarão como redutores de vazão das torneiras nos prédios do tribunal.

Além disso, o TRT-MA firmou parceria com a companhia energética local (Cemar) para implantação do Projeto Ecocemar. A parceria possibilita aos servidores, colaboradores, magistrados e jurisdicionados a troca dos resíduos sólidos (caixas, garrafas PET, produtos recicláveis) por bônus de até 65% na fatura da conta de luz ou doação do desconto para instituições filantrópicas.

Ainda no Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJMA) também deflagrou o processo de implantação da coleta seletiva solidária no âmbito do Judiciário local. Neste mês, o TJ doou 50kg de garrafas PET à Cooperativa de Reciclagem de São Luís, parceira da instituição no desenvolvimento do projeto. O TJMA também possui Plano de Logística Sustentável, com cronograma ajustado de maneira que seja desenvolvido um trabalho sistemático de educação voltado para a sustentabilidade e viabilidade das ações efetivas.

TI Verde

No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), a construção da nova sede foi feita com material reciclado. Na obra de modernização do prédio, 1,13 tonelada de material de redes de cabeamento estruturado retornou para reciclagem, reduzindo a extração de minério de cobre em 107.635 toneladas, bem como o consumo de 10.831 KWh, energia suficiente para abastecer 73 residências durante um mês. Com a economia, o prédio ganhou o certificado Green IT, alusivo à sustentabilidade nas áreas de tecnologia da informação. Fornecido pelas empresas Digicomp e Furukawa, a certificação vem do Inglês Green IT (Green Information Technology), ou “TI Verde”, representando a prática de uso consciente dos recursos tecnológicos de forma eficiente e ambientalmente responsável.

Papel de bagaço

Outra novidade é o uso de papel produzido a partir das fibras recicladas do bagaço de cana-de-açúcar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo. A experiência foi idealizada pelas Divisões de Gestão Ambiental, Almoxarifado e Equipamentos do tribunal, e teve como inspiração a questão das licitações sustentáveis, um dos eixos temáticos da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente, à qual o Tribunal aderiu em 2013.

Compras coletivas 

Alguns tribunais estão se unindo para fazer compras coletivas e assim conseguirem melhores preços nas licitações. Em Pernambuco, existe o grupo “Ecos de Pernambuco”, um comitê formado por representantes regionais dos tribunais do Trabalho, Federal, Eleitoral, de Contas e de Justiça. No Pará existe a “Aliança Verde”, formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelo Ministério Público do Trabalho do Pará (MP/PA), Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Pará (TC/PA). A proposta também é fazer compras coletivas em conjunto, para conseguir melhores preços para produtos comuns, como material de expediente, copos descartáveis e produtos de limpeza entre outros.

Energia

O TRT da 8º Região também foi destaque por ter investido e instalado painéis de energia solar na sua nova sede, em Macapá, que geram carga suficiente para toda a demanda do tribunal. A conta de energia é uma das mais pesadas dos tribunais de todo o país. Por isso, várias ações implementadas foram no sentido de economizar energia elétrica.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), o modelo tarifário contratado para energia elétrica foi alterado, o que gerou uma economia de cerca de R$ 1 milhão em dozes meses. Já no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4), todas as lâmpadas foram trocadas por modelos mais econômicos.

Coleta na Justiça Militar da União

Desde março de 2015, as Auditorias Militares sediadas em Brasília já participam do projeto de coleta seletiva de resíduos sólidos. Todo o material é doado à associação Recicle a Vida, localizada na cidade satélite de Ceilândia. Essa atitude é primordial na proteção do meio ambiente e da qualidade de vida e trabalho dos servidores.

O Superior Tribunal Militar (STM) criou, recentemente, o Núcleo Socioambiental da Justiça Militar da União. O Núcleo é responsável por fomentar ações que, por exemplo, estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos.

Banco de boas práticas

O conselheiro do CNJ Norberto Campelo espera que até o final do segundo semestre já esteja disponível no Portal do CNJ o “banco de boas práticas”, com uma lista de iniciativas sustentáveis já implantadas e com resultados positivos em vários tribunais, que podem servir de exemplo para outros estados. “Os gestores verão que não precisam inventar a roda, basta aplicar as experiências positivas que já estão funcionando em outros tribunais”, afirmou o conselheiro.

Com informações da Agência CNJ