JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

O prédio histórico da Auditoria Militar de Porto Alegre que sedia a primeira instância da Justiça Militar da União na capital foi alvo de um atentado no início da madrugada desta quinta-feira (22) que provocou um princípio de incêndio. Nenhum servidor ficou ferido e o expediente na Auditoria corre normalmente.

O ex-militar foi condenado a três anos de detenção pela Auditoria de São Paulo por ter provocado um acidente de trânsito que matou um dos passageiros do carro que conduzia e que feriu gravemente outros três militares. O STM manteve a condenação, mas ajustou a pena do réu para dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo consta da denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo do Exército era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP). Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões corporais graves, o que resultou na morte de um dos militares.

De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pela pista localizada no lado direito da via pública. No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A defesa e a acusação entraram com recurso no Superior Tribunal Militar. Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que vitimou um militar e feriu gravemente outras três pessoas. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.

O Ministério Público Militar entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso: quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”. No julgamento pelo Superior Tribunal Militar, o Plenário decidiu manter a pena base em três anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”.

Crime militar - Durante o processo, o Ministério Público Militar, ao iniciar a coleta das informações nos autos do Inquérito Policial Militar, entendeu que o caso se enquadraria ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/97, que dispõem em seu artigo 1º que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Desta forma, na visão do MPM, o homicídio culposo deveria ser julgado pela Justiça comum.

No entanto, a Auditoria de São Paulo destacou que o Código Penal Militar é claro quando determina que os crimes previstos no Código e que forem cometidos por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado, devem ser julgados pela Justiça especializada,“embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”.

O civil e o sargento da Marinha foram cúmplices em esquema de cobrança indevida de pagamentos para regularização de embarcações em Manacapuru (AM). O crime cometido foi o de concussão: exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função pública.

O presidente do Superior Tribunal Militar, Raymundo Cerqueira, acompanhado de três ministros da Corte, homenageou autoridades na Itália e cidades do país em que tropas brasileiras e auditorias da Justiça Militar funcionaram nos anos de 1944 e 1945. O Embaixador do Brasil na Itália Ricardo Neiva Tavares foi um dos agraciados na cerimônia desta quinta-feira (8).

A constitucionalidade do artigo 88 do Código Penal Militar, que determina a ilegalidade da concessão do benefício da suspensão condicional da pena para militares condenados pelo crime deserção, foi confirmada durante julgamento de marinheiro que não embarcou em navio no Espírito Santo.

Em visita institucional ao STM, o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil, Antônio Cesar Bochenek, conversou com a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth, sobre os rumos da magistratura e os 40 anos da Ajufe. Também participaram do encontro o ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, e os juízes federais Frederico Azevedo e Alexandre Vidigal.

Ministros Artur Vidigal e Marcus Vinicius se reuniram com Carlos Alfredo Lazary Teixeira, Embaixador do Brasil no Peru. O encontro aconteceu na cidade de Lima, onde os ministros STM participam, entre os dias 26 e 28 de agosto, do II Foro Interamericano sobre Justiças Militares e Direito Operacional.

Na manhã desta segunda (25), o Ministro Artur Vidigal e o Ministro Marcus Vinicius se reuniram com Carlos Alfredo Lazary Teixeira, Embaixador do Brasil no Peru. O encontro aconteceu na cidade de Lima, onde os ministros do Superior Tribunal Militar participam, entre os dias 26 e 28 de agosto, do II Foro Interamericano sobre Justiças Militares e Direito Operacional.

O Foro de Lima contará com a presença de representantes do Peru, Chile, Estados Unidos, Colômbia, Honduras, Guatemala, El Salvador, Bolívia, Paraguai, Uruguai, República Dominicana, México e Canadá.

Na reunião, os Ministros e o Embaixador conversaram sobre alguns dos temas que serão debatidos no II Foro. Embora o Embaixador não participe do evento, a importância do Foro foi destacada na reunião, principalmente pela relevância dos assuntos a serem tratados, como a possibilidade de um modelo de Código unificado para as Justiças Militares americanas; o Direito Operacional, o Delito de Função, as peculiaridades das estruturas de cada Justiça Militar americana e a Corte Interamericana e os direitos humanos. Este último, inclusive, está cotado para figurar como tema do III Foro, que acontecerá no Brasil em 2015.

A Comitiva do STM é acompanhada pelo Coronel da Infantaria José Roberto Soares Paes, Adido de Defesa e do Exército junto à Embaixada do Brasil em Lima, e por sua equipe.

As inscrições podem ser feitas pelo site do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) até o dia 22 de agosto. A carga horária é de 32 horas/aula e o curso está voltado para juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM. As palestras também serão transmitidas ao vivo para o público em geral.

O ministro-presidente do STM, Raymundo Cerqueira, apresentou o estudo preliminar de redivisão territorial das Auditorias Militares. Segundo o presidente, a mudança visa um equilíbrio na carga de trabalho da primeira instância da Justiça Militar Federal. A juíza-auditora corregedora Telma Angélica também apresentou os novos rumos da corregedoria da JMU, a Auditoria de Correição.

Em dezembro de 2007, a Auditoria de Santa Maria (RS) condenou o coronel da Aeronáutica pelos crimes de peculato e denunciação caluniosa com penas que chegaram a cinco anos de reclusão. Entre 2007 e 2011, o STM manteve a sentença de primeira instância ao julgar três recursos interpostos pela defesa. O advogado recorreu ao STF, que confirmou a sentença da JMU em dezembro de 2013.

Foi preso nesta segunda-feira (13), na cidade do Rio de Janeiro, o tenente-coronel J.B.S., ex-prefeito da Base Aérea de Santa Maria. Em 2007, a Auditoria Militar de Santa Maria (RS) condenou o oficial pelos crimes de peculato (art. 303 do Código Penal Militar) e denunciação caluniosa (art. 343 do Código), cujas penas somadas chegaram a cinco anos de reclusão.

Em setembro de 2007, o Superior Tribunal Militar analisou o primeiro dos três recursos interpostos pela defesa do oficial e confirmou a sentença proferida pela primeira instância. Leia aqui matéria da época.

O advogado do militar entrou, então, com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que foi julgado em dezembro de 2013 e que confirmou a decisão da Justiça Militar da União.

Com a decisão do Supremo, o condenado foi preso e levado à prisão da Base Aérea do Galeão (RJ), onde deverá começar a cumprir a pena.