JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

 

No próximo dia 28 de outubro, o livro “Crimes Aeronáuticos” de autoria do juiz federal Marcelo Honorato será lançado às 19 horas na Universidade Anhembi, Morumbi, Campus Vila Olímpia, Rua Casa do Ator, nº 275, Vila Olímpia-SP. No dia 29, o livro será lançado em Belo Horizonte durante o Seminário de Manutenção, promovido pela companhia aérea GOL.

A análise de alguns dos principais acidentes aéreos da história recente da aviação brasileira compõe o livro, dentre eles a perda de controle da aeronave TAM 3054 no aeroporto de Congonhas (2007); a colisão do voo GOL 1907 com a aeronave Legacy(2006); o pouso na selva amazônica do voo VARIG 254 (1989); e o pouso de emergência do voo TAM 283 por atentado com explosivos (1997). 

Também são analisados casos envolvendo acidentes com aeronaves militares, julgados na Justiça Militar, com aprofundada análise de precedentes do Superior Tribunal Militar. No campo processual, são apresentadas estratégias para o desenvolvimento da investigação policial e para a produção de provas no âmbito de processos criminais relacionados a acidentes aéreos, em sintonia com tratados internacionais e normas jurídicas que versam sobre o assunto, como a Lei 12.970/2014.

“O enfoque criminal de condutas relacionadas à aviação e, notadamente, o estudo do acidente aeronáutico sob a ótica penalista, cobre larga lacuna na doutrina brasileira”, afirmou Honorato.

A obra é destinada a magistrados, promotores de justiça, advogados, operadores do direito em geral, gerentes de empresas aéreas, pilotos, comissários de voo, mecânicos, controladores de voo, engenheiros, administradores de aeroportos e aeroviários em geral.

Colaboração com a Justiça Militar

Marcelo Honorato é juiz federal titular do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialista em Direito Constitucional, Direito Processual e Direito do Estado, bacharel em Ciências Aeronáuticas (AFA), ex-Investigador de Acidentes Aeronáuticos pelo CENIPA e piloto de Linha Aérea de Helicópteros, com mais de três mil horas de voo.

O especialista em crimes aeronáuticos é colaborador frequente da Justiça Militar da União. Nos dois últimos anos, o juiz federal Marcelo Honorato coordenou as duas edições do seminário "O Poder Judiciário na Segurança de Voo".

O livro estará disponível para venda na Lumen Juris e na Saraiva.

Saiba Mais: Qual é o papel do Poder Judiciário na segurança do espaço aéreo?

 

 

Hoje é um dia histórico para esta Instituição, a Justiça mais antiga do Brasil. Revive a Justiça Militar da União sua trajetória de 206 anos que se confunde com a historiografia pátria, ao lado do quase bicentenário Instituto dos Advogados Brasileiros, que tenho a honra de integrar, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de classe que orgulhosamente estive inscrita até minha assunção como magistrada neste Tribunal.

É histórico porque neste Forum especializado, pela palavra, decidiu-se a vida de muitos brasileiros e brasileiras e os destinos do país, edificando-se julgados que contribuiram para a grandeza da Justiça e do Estado de Direito.

O que nos une neste ato é a assinatura do “Projeto Memórias”, que promoverá a digitalização de mais de 20 milhões de páginas de um acervo processual que remonta aos episódios mais significativos do Império, República Velha e República Nova; e o “Projeto Vozes da Defesa”, por meio do qual será transposto para mídia digital os áudios das sustentações orais dos grandes advogados que lutaram pela liberdade no Brasil como Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, Paulo Brossard, Arnoldo Wald e Técio Lins e Silva, dentre outros nomes respeitáveis.

Não é casual que somente a Justiça Militar Federal detenha acervo tão precioso, afinal, aqui foi palco de decisões memoráveis, tal qual a prolatada pelo então Supremo Tribunal Militar quando reformou sentença condenatória proferida contra João Mangabeira pelo Tribunal de Segurança Nacional do Estado Novo, concedendo-lhe a liberdade, em 1937, no habeas corpus nº 8417, ou ainda, quando deferiu medida liminar em sede deste mesmo writ; primeira Corte a fazê-lo, servindo tal decisão de precedente para o Supremo Tribunal Federal.

Outros exemplos poderiam ser citados como o caso da incomunicabilidade dos presos, proibidos de manter contato com os advogados sob a égide da Lei de Segurança Nacional, e que teve na Representação nº 985, correta e precursora solução, ao observar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Do mesmo modo, assegurou o STM na década de 1970 que a greve, mesmo quando declarada ilegal pelo Poder Executivo, se perseguisse objetivos de melhoria salarial não se traduzia, segundo o R.C nº 5385-6, em crime contra a segurança nacional. Igualmente, no R.C nº 38.628 assentou esta Corte Militar que a mera ofensa às autoridades constituídas, embora expressa em linguagem censurável, não constituía delito contra a segurança do Estado, garantindo a liberdade de imprensa e o direito de expressão.

Mas nada se compara ao Acórdão exarado nos autos da Apelação nº 41.264, em 19 de outubro de 1977, no qual este Tribunal, por unanimidade, externou em longo voto “seu repúdio, sua revolta e sua condenação às torturas e sevícias aplicadas aos presos e acusados de práticas de crimes, por constituírem um eloquente atestado de afronta e desrespeito à dignidade da criatura humana”, segundo seus próprios termos, único órgão do Poder Judiciário a fazê-lo.

Está-se diante de uma jurisprudência dignificante que, ao sobrepor-se às pressões políticas, deixou significativo legado ao democratismo estatal.

Mas eu vou além, nenhum outro Tribunal respeitou e respeita tanto os advogados como o STM.

Nem se diga que a Defensoria Pública atuou pela primeira vez neste foro, eu relembro o sequestro do Dr. Heleno Cláudio Fragoso na cidade do Rio de Janeiro, em companhia de seus colegas Dr. Jorge Tavares e Dr. Augusto Sussekind Moraes Rego, submetidos à incomunicabilidade durante dois dias, que mereceu protesto veemente por parte deste Superior Tribunal que chegou mesmo a ameaçar suspender seus julgamentos até o reaparecimento dos advogados.

Por tudo isso, afirmo com convicção que esta Corte deslegitimou o autoritarismo e exaltou a democracia e os Direitos Humanos, ao lado dos grandes bacharéis do Brasil, a quem, nós juízes, hoje, homenageamos.

Homenageamos a advocacia que jamais olvidou a ética ou postergou a coragem. Estóicos na resistência, os advogados cumprem com galhardia seu papel na luta em defesa do Homem e da Humanidade.

A saga dos advogados não feita de exaltações épicas ou vitorias gloriosas, mas de embates cotidianos e derrotas positivas.

E quando o historiador do futuro passar em revista este acervo documental da Justiça Militar da União, isentos da áurea passional, estou certa de que um capítulo especial estará reservado aos homens do Direito e à Corte Castrense, se lhes reconhecendo a preservação dos valores jurídicos tão caros à civilização. Concluídos os trabalhos, não tenho dúvidas de que a Justiça Militar, ainda tão desconhecida, inclusive por grandes autoridades do Direito e do Poder Judiciário Nacional, se aproximará da sociedade civil, e dela receberá a crítica justa e o reconhecimento devido.

Alfim resta-me agradecer. Agradeço ao IAB, água lustral dos advogados pátrios, instituição jurídica mais antiga das Américas, que reuniu e reúne em seus quadros os maiores vultos da advocacia como Ruy Barbosa, Afonso Arinos, Clóvis Bevilácqua, Miguel Seabra Fagundes, Fernando Fragoso e tantos outros, na pessoa de seu Presidente Técio Lins e Silva a quem externo minha admiração e reverência, bem como a de toda a Corte.

Um empreendimento da grandeza que ora nos propomos exige um aporte vultuoso de recursos, e o STM resolveu buscá-los por intermédio da Lei de Incentivo à Cultura, tendo o IAB emprestado a respeitabilidade de seu nome como proponente.

Agradeço ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de seu Presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho por esta importante parceira. Vossa Excelência esteja seguro, e também o Presidente Romero Mafra, do reconhecimento desta Justiça Especializada acerca do valoroso e insubstituível mister desempenhado pela OAB Federal e suas seccionais, em prol da liberdade e da construção da cidadania.

Ao meu amigo Cezar Brito, nosso eterno Bastonário, quem me inspirou, mais do que isto, quem me instigou, a realizar este Projeto, o meu muito obrigada.

Ao Seu José Hebert de Rezende Filho, memória viva deste Tribunal, à Dra. Sonja Christian Wriedt, à Dra Juvani Lima Borges, ao Cel. Otavio Dornelles Claret da Silva e à todos aqueles servidores que com sua dedicação e amor à esta Justiça tem protagonizado a realização de um ideal comum, faço público o meu reconhecimento

Ao digitalizar o acervo processual e degravar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM, o IAB e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento.

E neste cenário histórico, a posteridade contribuirá para a reformulação de juízos, destituídos de preconceitos, porque corrigidos e aperfeiçoados por novos instrumentos científicos.

Muito Obrigada!

Ministra Maria Elizabeth Rocha - Presidente do Superior Tribunal Militar

 

 

Por Sergio Antonio Berni de Brum*,

Título de matéria produzida e publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no último dia 1º de outubro de 2014,  informa que a morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do Conselho.

Diz a matéria que “a  morosidade processual no Poder Judiciário é a reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o mais recente relatório do órgão que atua como canal de comunicação entre o Conselho e a população, dos 5.070 atendimentos realizados pela Ouvidoria, 2.306 foram relacionados à demora no julgamento de ações judiciais e 98% desse total foram reclamações.

O levantamento foi feito entre os meses de abril a junho deste ano. “ O texto segue registrando que “ queixas relativas à morosidade processual representaram a maioria (67%) das demandas registradas sobre processos já julgados ou em fase de execução, (...) a maior parte se referia a processos que tramitavam na Justiça Estadual: 2.109.

Dados do Relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo CNJ, demonstram que a taxa de congestionamento do Judiciário, em 2013, foi de 70,9%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça no período, aproximadamente 29 foram baixados.

Segundo o relatório, a alta taxa de congestionamento é causada, em grande parte, pela quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância. “Os dados da Ouvidoria e do Justiça em Números demonstram que esse é um dos principais desafios a ser enfrentado pelo Judiciário, o que já vem sendo perseguido por meio das metas anuais de julgamento e das medidas para a priorização do primeiro grau de Justiça”.

No último mês setembro de 2014, durante a II Reunião Preparatória para o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o CNJ deu publicidade ao documento denominado ‘Justiça em números’.

Sobre isto, duas coisas não podem escapar à nossa observação e conclusão:  primeiro, que é preciso cumprimentar a  todos os magistrados brasileiros pelo seu esforço  sobre-humano para atender à imensa demanda gerada pelo alto índice de litigância. Em que pese o grau de congestionamento de processos na Justiça, há que se destacar o enorme esforço de cada magistrado para julgar mais de 25 milhões de processos em 2013; segundo, que o peso da litigância no judiciário é o atestado de indispensabilidade da  Justiça Militar.

Explico: o Judiciário brasileiro, por meio do CNJ, instituiu, por exemplo, a chamada Meta 18, cujo objetivo seria julgar, até o final  de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa  distribuídos [...] até 31 de dezembro de 2011.” À Justiça Militar gaúcha, pela sua especialização e celeridade, foi possível cumprir a meta em 100%. Quanto à Meta 3/2013 -Julgar 90% dos processos originários e recursos,  ambos cíveis e criminais, e dos processos de natureza especial em até 120 dias - o Tribunal de Justiça Militar do Estado  atingiu o índice de  111,11%.

Convém lembrar, também, que o tempo médio de tramitação de um recurso, até o acórdão, na Justiça Militar, é menor do que 55 dias, sendo que no primeiro grau o tempo de tramitação de um processo criminal é, em média, menor do que um ano. Para 2015, a meta no Primeiro Grau em relação aos processos cíveis é o julgamento em até 120 dias.

Nos processos criminais, onde podem interferir eventualidades tais como a necessidade da utilização de cartas precatórias e pedidos de diligências, a média de tempo é de, aproximadamente, um ano e meio. Ora, consideremos essa prova de celeridade aplicada à uma justiça especializada, no caso a Militar Estadual, cujas características e peculiaridades, faz com que os desvios de conduta praticados por policiais militares tênham, necessariamente, uma resposta pronta e adequada sendo, por isso mesmo, educativa e preventiva, capaz de contribuir decisivamente para com a comandabilidade da tropa.

A Justiça Militar Estadual contribui decisivamente para a  garantia da qualidade dos serviços das instituições militares. Assim, indiretamente, evita abusos de autoridade, desvios de comportamento, enfim, a  deterioração da disciplina e da hierarquia. E então a pergunta final se impõe:  seria razoável, justo e racional exigir que a Justiça Comum suporte o peso das peculiaridades de mais este ramo? Será que não lhe basta estar soterrada ao peso de milhões de processos?

*Juiz-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

Leia matéria do CNJ sobre as principais queixas na Ouvidoria do órgão

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebe no próximo dia 31 de outubro, uma sexta-feira, o lançamento do livro Direito Internacional na Constituição – Estudos, uma homenagem ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro das Relações Exteriores Francisco Rezek.

A organização da obra jurídica é da ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, de Alceu José Cicco Filho e de Ana Flávia Penna Velloso.

O livro conta com a participação de vários autores e traz teses que interagem com o Direito Interno e o Direito Internacional, tema que suscita questionamentos e ocupa espaço expressivo na mente de analistas, segundo a ministra Maria Elizabeth.

Ainda de acordo com a ministra,  o objetivo dos autores é apresentar uma obra didática, ilustrando, a cada passagem, o rigor científico dos seus colaboradores, a consistência  de seus escritos, predicados que, segundo a organizadora, legitimam o tributo a Francisco Rezek.

O livro tem prefácio da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie Northfleet.

Anote na agenda: o  evento será no dia 31 de outubro, às 17h, no Edifício-Sede do STM, no Setor de Autarquias Sul – Praça dos Tribunais Superiores.

 

 

A saúde física e mental de servidores e magistrados do Poder Judiciário é tema de consulta pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta de Resolução destinada a criar a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores pode ser acessada aqui . A consulta termina no dia 7 de novembro.

Entre os objetivos dessa política está a definição de princípios, diretrizes e parâmetros para a implantação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.

O interessados em contribuir devem enviar as sugestões para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

A proposta de Resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) encarregado de elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. O GT foi instituído em abril deste ano em resposta às informações recebidas pelo Conselho sobre suposto aumento na incidência de doenças em magistrados e servidores, que os leva a afastamentos temporários ou permanentes, com prejuízos à atividade judiciária.

O GT realizou diversas reuniões para discussão do tema e definição dos "produtos" a serem entregues, tendo como preocupação central lançar as bases para a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Segundo a proposta, essa política deve ser desenvolvida de modo democrático e colaborativo para a superação das principais causas do afastamento e do adoecimento de integrantes e funcionários do Poder Judiciário. Para tanto, o GT contou com o apoio técnico do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e da Secretaria de Comunicação Social do CNJ.

O Grupo de Trabalho, ao final de suas atividades, elaborou relatório que elenca todas as ações desenvolvidas e apresenta os resultados obtidos, entre eles as propostas relacionadas à melhoria das condições de saúde de magistrados e servidores, a exemplo da minuta de Resolução. Antes de ir para consulta pública, a minuta foi submetida à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Veja aqui o relatório final do grupo de trabalho.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

Quarta, 22 Outubro 2014 00:00

Nota de Falecimento

 

O juiz-auditor aposentado Antônio Cavalcanti Siqueira Filho faleceu na manhã desta quarta-feira (22).

O juiz-auditor iniciou sua carreira na Justiça Militar da União em 25 de fevereiro de 1980, quando tomou posse.  A 2ª Auditoria do Exército, no Rio de Jane

Antônio Cavalcanti Siqueira

iro, foi a primeira pela qual passou. 

Promovido, o juiz-auditor assumiu a Auditoria da 6ª CJM, localizada em Salvador, no ano de 1989; sendo removido em 1990 para a 1ª Auditoria da 2ª CJM, localizada em São Paulo.

Em 1995, voltou ao Rio de Janeiro para exercer sua função de magistrado na 1ª Auditoria da 1ª CJM, onde permaneceu até a sua aposentadoria em outubro deste ano.

O velório acontece no dia 24 de outubro (sexta) a partir do meio dia no Memorial do Carmo, sala 8, no Rio de Janeiro. A cerimônia de cremação ocorre a partir das 17h no mesmo local.

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar  reformou a absolvição de um sargento do Exército que, após 10 anos de serviço, cometeu o crime de deserção. O caso chegou ao Superior Tribunal Militar em sede de recurso impetrado pelo Ministério Público. Segundo a defesa, o militar sofria ameaças de milícias e traficantes do Rio de Janeiro e por isso precisou se esconder na casa de uma parente. Para a acusação, o argumento de estado de necessidade que ensejou a absolvição na Auditoria do Rio de Janeiro não foi comprovado pela defesa.

O Ministério Público Militar ainda destacou que “a existência de dois mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro indica que o acusado desertou para se ocultar da Polícia Civil, uma vez que respondia a processos na Justiça comum”.

Artigo 187 do CPM

O crime de deserção é definido no artigo 187 do Código Penal Militar e, atualmente, é o crime de maior incidência na Justiça Militar da União. A deserção é um crime de mera conduta, isso quer dizer que a simples ausência do militar sem autorização pelo prazo estabelecido em lei (acima de 8 dias) já configura o crime, não havendo a necessidade da ausência provocar qualquer dano.

Desta forma, a comprovação do estado de necessidade de um militar para cometer a deserção é indispensável para a absolvição. O Superior Tribunal Militar já editou súmula sobre o tema: “não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas”.

De acordo com o relator do caso, ministro Fernando Galvão, há inúmeras contradições no processo, incluindo o depoimento do réu que inicialmente disse não ter avisado seus superiores sobre as ameaças, tendo depois desmentido a informação. Além disso, o relator afirmou que “ainda que fosse comprovada a suposta ameaça, registre-se que se trata de militar experiente, com estabilidade assegurada, sabedor que deveria agir de outra forma, seja procurando apoio perante seus superiores, seja registrando a ocorrência em delegacia de polícia, ou, ainda, se refugiando na segurança do quartel onde teria assistência diuturna de companheiros de farda. A par disso, preferiu se ausentar por mais de ano, sem efetuar qualquer contato com sua unidade, o que demonstra seu descaso com o dever militar”.

O Plenário acompanhou o voto do relator e por unanimidade condenou o sargento.  Por maioria, os ministros fixaram a pena do militar em nove meses de prisão.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quarta-feira, 22, a ação criminal originária em que figura como acusado um contra-almirante (equivalente a general de brigada do Exército) acusado do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal culposa.

O oficial-general foi denunciado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por ter na madrugada de 27 de setembro de 2013, segundo a denúncia, tomado a direção de um veículo militar Land Rover Defender, que era conduzido por um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais. Os militares participavam da Operação Felino, um exercício militar internacional com membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPPL), realizado na base de militar de Itaoca, no Espírito Santo.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, o contra-almirante pegou a estrada em direção à cidade do Rio de Janeiro, informando que iria dirigir até que o dia clareasse.  No entanto, perto das quatro horas da manhã, no Km 50 da rodovia RJ- 224, em São Francisco de Itabapoana (RJ), o acusado perdeu o controle do veículo e capotou numa curva.

O acidente deixou o cabo que deveria estar dirigindo a viatura paraplégico. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 108 mil pelo dano à viatura militar. Ao denunciar o caso ao Superior Tribunal Militar, o procurador-geral Marcelo Weitzel  disse que o contra-almirante tomou a direção da viatura sem destreza, apresentando nítido cansaço, após ter ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade incompatível com o limite da via.

O STM recebeu a denúncia e iniciou a ação penal, que é conduzida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Nesta quarta-feira, com a presença do advogado do réu e do procurador-geral do Ministério Público Militar, ocorreu a primeira fase da ação penal, com a qualificação e o interrogatório do acusado.

No interrogatório de hoje, o ministro Artur Vidigal inquiriu o acusado, fez perguntas sobre os detalhes da viagem e permitiu que o réu contasse a sua versão, assim como à defesa dele e ao Ministério Público Militar para que também fizesse perguntas ao acusado.

As próximas fases serão a oitiva das testemunhas, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em 26 e 27 de novembro; a fase de requisição de provas pelas partes; as alegações escritas, um segundo interrogatório do acusado, a pedido da defesa e deferido pelo ministro e o julgamento, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Oficial General tem ação penal iniciada no STM

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal está sendo processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.