DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, prestigiou nesta quinta-feira (8) a transmissão do Cargo do Ministro da Defesa

A solenidade, feita no Clube Naval de Brasília (DF), foi marcada pela assinatura do Livro de Transmissão de Posse pelo ministro que deixou o posto, Jaques Wagner, recém-empossado como chefe da Casa Civil da Presidência da República, e pelo novo titular.

Os ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e Francisco Joseli Parente também prestigiaram o evento.

Em seu discurso, Aldo Rebelo prometeu apoiar “cada uma das agendas estratégicas das Forças”. Ele citou nominalmente projetos como o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), da Marinha; o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), do Exército; e o FX-2 para aquisição dos caças Gripen da Aeronáutica, ressaltando a importância deles para o fortalecimento da soberania brasileira. E completou:

“Desejo assumir, também, alguns compromissos, como a valorização institucional da agenda da Defesa, no sentido de buscar, na sua dimensão civil e militar, a legitimação e a legitimidade junto ao Poder Executivo, Legislativo e à sociedade”.

Em solenidade concorrida, Aldo Rebelo enalteceu a história de fundação das Forças Armadas e fez questão de elencar algumas conquistas das três instituições. No caso da Marinha, destacou a Batalha do Riachuelo. “Ali, ao vencer a Armada Paraguaia, o Brasil e a Força Naval abriram caminho para o progresso das forças terrestres”, disse. Prometeu, ainda, atualizar o Projeto Nacional de Domínio do Ciclo Nuclear, além de “lutar para preservar a capacidade operacional da nossa Esquadra”.

Já para o Exército, ressaltou que a Força nasceu nos idos do nacionalismo do País. Citou o “Exército da luta pela independência, que nos deu essa heroína única de convicções e de bravura, Maria Quitéria. O Exército de Duque de Caxias e da consolidação da República”. De acordo com o ministro, não era preciso fazer mais referências “a esta instituição para atualizar a memória da sua importância e dos seus compromissos com o Brasil”.

Por fim, sobre “a mais jovem das Forças”, a Aeronáutica, lembrou que aviadores brasileiros “deixaram nos céus da Europa o tributo de sangue para que o mundo vivesse em liberdade”. “À Força Aérea, nós devemos o Correio Aéreo Nacional, que era muito mais que correio. Era a instituição integradora de um País sem logística, separado pelas distâncias”, lembrou.

Recursos

Também na cerimônia, o ministro Aldo Rebelo comprometeu-se a trabalhar para que uma parte dos recursos oriundos do fundo social do pré-sal (dos 50% restantes ainda não regulamentados) seja destinada para as Forças Armadas. À frente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Rebelo negociou com o governo federal para que o sistema de ciência e pesquisa recebesse parte desses recursos. “Vou propor que as Forças Armadas também tenham uma participação”, acrescentou.

Rebelo deixou claro que está ciente do tamanho da responsabilidade em chefiar a pasta. “É uma alegria poder encontrar um Ministério da Defesa com agenda compatível com os interesses do Brasil e com o fortalecimento desta instituição. Sei do que pesa sobre meus ombros ao conduzir os destinos, ao liderar a perspectiva e o futuro dos seus servidores civis e suas instituições militares”, salientou.

O ministro finalizou seu primeiro discurso como Ministro da Defesa enaltecendo o trabalho da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. “O Brasil precisa de Forças Armadas que correspondam aos desafios geopolíticos. Precisa ter Forças compatíveis com o seu tamanho.”

Acompanharam a cerimônia os comandantes da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira; do Exército, general Eduardo Dias Villas Bôas; e da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato; além do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general José Carlos De Nardi, dentre outras autoridades civis, militares, parlamentares, embaixadores e adidos.

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Com texto do Ministério da Defesa

Tereza Sobreira - MD 2 1

 

 

 

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

O ministro do Superior Tribunal Militar, Luis Carlos Gomes Mattos, abriu na última terça-feira (29), o Seminário Jurídico do Comando Militar da Amazônia (CMA).

O evento, que ocorre nesta semana, reúne operadores de direito, estudantes da Universidade de Manaus, assessores jurídicos de todos os quartéis da Amazônia e das três Forças Armadas; e militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares amazonenses.

O ministro do STM abriu a jornada jurídica com a palestra “A Justiça Militar da União” e falou das principais e importantes peculiaridades da Justiça Militar Federal.

Ao longo de toda a semana, os participantes estão ouvindo e partilhando conhecimentos, a exemplo da Consultoria Jurídica da União no Amazonas, que falou da “inadimplência contratual e aplicabilidade de sanções”; do Ministério Público Federal, que fez um aprofundamento da “entrada e saída de estrangeiros x tráfico de pessoas”; do Ministério Público Militar do Rio de Janeiro, que abordou sobre “O Direito Internacional dos conflitos Armados”; e do Ministério do Meio Ambiente, que trouxe as inovações da lei nº 13.123/15.

O dispositivo dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O evento é organizado pelo Comando Militar da Amazônia e está sendo realizado no Quartel-General do CMA, em Manaus, até a próxima sexta-feira (1).

CMA

 

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

 MG 7153

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Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

 MG 7153

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O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve a condenação de um civil, enfermeiro do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a três anos e três meses de reclusão. Ele foi identificado como o autor de uma série de furtos dentro do quartel, que em um ano fez sete vítimas e prejuízos de cerca de R$ 15 mil.

Segundo o Ministério Público Militar, o enfermeiro L.S.R era habilidoso e abria os armários de servidores civis e de militares do HFAG utilizando chaves falsas, conhecidas como mixas, para furtar bens pessoais e do próprio hospital. Entre os objetos furtados estavam materiais de uso hospitalar - a maioria medicamentos, além de caixas com luvas, agulhas, lâminas de bisturi, tesouras, pinças, seringas e colchão pneumático –, itens de informática e peças de fardamento. Os prejuízos à União passaram de R$ 8 mil.

O acusado também subtraiu diversos bens pessoais de militares, a exemplo de vários notebooks, DVDs, valores em dinheiro, sapatos, pen drives, celulares e peças de fardamentos que somaram mais de R$ 7 mil. Em 30 de julho de 2010, após uma revista de armários, foram encontrados no interior do armário do servidor vários bens pertencentes a diversas pessoas e ao quartel. Após busca e apreensão na residência dele, também foram apreendidos outros diversos materiais, que foram reconhecidos pelas vítimas.

Uma delas declarou em juízo que, ao abrir o seu armário, não viu o aparelho celular, nem encontrou os R$ 40 reais em sua carteira e que, em uma ação de busca e apreensão realizada na residência do acusado, “haviam sido encontrados o seu celular e outras coisas que haviam sido furtadas, menos o seu dinheiro”.

Em uma das ocasiões, após o desaparecimento de seu notebook, o sargento surpreendeu o denunciado com um cadeado nas mãos, em frente ao armário de um outro militar, que se encontrava aberto. Ele disse também que a presença do servidor civil nos alojamentos dos graduados era uma constante. Testemunhas afirmaram que em relação aos medicamentos e materiais hospitalares, o denunciado aproveitava-se da sua condição de enfermeiro, notadamente quando cumpria serviço de escala, e os retirava dos depósitos. 

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 240 – furto. Na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar – o enfermeiro foi condenado, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa recorreu ao STM, suscitando a nulidade processual por ilicitude das provas, sob o argumento de terem sido obtidas com a execução de mandado de busca e apreensão cumprido sem a observância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de não ter sido realizado exame de corpo de delito, necessário por se tratar de crime que deixa vestígio. 

A defesa também informou que as provas carreadas aos autos eram frágeis e insuficientes para justificar um decreto condenatório, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo e pediu sua absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. Segundo o magistrado, a autoridade militar deu início ao cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão às 6h15 do dia 8 de novembro de 2010, horário em que compareceu à residência do apelante e sua esposa, os quais, permitindo o acesso ao imóvel sem a oposição de resistência, acompanharam a equipe de militares durante o procedimento no qual foram obtidas as provas objeto dos autos. O ministro disse que não viu qualquer ilicitude na fase de busca e apreensão que indicasse nulidade do processo.

Na averiguação do mérito da apelação, o relator afirmou que foram encontrados diversos bens na casa do acusado pertencentes às vítimas, além de bens apreendidos e guardados no depósito do hospital militar.

“Assim, a autoria e a materialidade são incontestes e restaram amplamente comprovadas. Salta aos olhos a tranquilidade com que o réu agia, tendo, ainda, a audácia de guardar consigo, por considerável período de tempo, no próprio local onde praticara os delitos, uma unidade militar da Força Aérea Brasileira, e em sua residência, os produtos dos furtos, sem esboçar a mínima intenção de adotar qualquer providência com o fito de restituir os bens subtraídos a seus legítimos proprietários”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, a certeza quanto à autoria dos delitos foi obtida como resultado da atividade probatória. “Na busca da verdade real, a lei processual penal não limita os meios de prova, especificando o interrogatório dos réus, as declarações dos ofendidos, as provas testemunhal, documental e pericial, e, até mesmo, os indícios, desde que se mostrem suficientes à formação da convicção”.

A Secretaria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) informa que estão suspensos, temporariamente, até a devida regularização, os atendimentos prestados pelos seguintes estabelecimentos credenciados:

- Hospital Santa Marta, em Taguatinga – DF

- Unimed Paulistana, em São Paulo – SP

O PLAS/JMU esclarece que o beneficiário poderá optar em utilizar o atendimento prestado por algum dos demais credenciados diretos ativos ou, ainda, buscar o atendimento fora da rede credenciada (atentando para os procedimentos que exigem de autorização prévia do Plano) e, posteriormente, solicitar reembolso nos moldes previstos no Regulamento do PLAS/JMU.

Para acessar os formulários de reembolso clique.

Cumpre destacar que em São Paulo( SP), o PLAS/JMU possui três hospitais credenciados diretos a disposição dos beneficiários: Hospital das Clínicas, Incor e Hospital do Rim e Hipertensão.

Veja a rede de credenciados.

Em casos de negativas de atendimentos, favor acionar a equipe do PLAS/JMU no telefone (61) 3313-9690 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.

Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.

Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.

Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.

Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.

“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.

O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.

Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.

“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.

Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do  in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.

Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.