DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
TV Justiça destaca condenação de almirante no STM
Presidente do STM faz conferência na Escola Superior de Guerra e fala sobre a atuação da Justiça Militar da União
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi conferencista na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 14.
Na oportunidade, o presidente do STM falou, no âmbito do curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, sobre o tema “A atuação do STM e a sua contribuição para o fortalecimento das instituições nacionais”.
O curso de Altos Estudos de Política e Estratégia é composto por 80 estagiários, sendo 33 civis, provenientes de vários órgãos governamentais de diferentes regiões do país e de diversas áreas de formação, a exemplo de advogados, engenheiros, auditores fiscais, historiadores, professores, promotores, padres e delegados de polícia.
Outros 35 militares do curso são das Forças Armadas do Brasil; cinco oficiais superiores das polícias militares e corpos de bombeiros estaduais, além de sete oficiais de nações amigas, vindos da Alemanha, Líbano, Peru, Equador e Venezuela.
Na conferência, o ministro William Barros levou conhecimento sobre a Organização da Justiça Militar Federal, das competências, e seu funcionamento; da Justiça Militar do mundo; dos óbices da Justiça especializada do Brasil e as perspectivas.
O ministro citou que a maior incidência de crimes nos dias atuais dentro da Justiça Militar da União estão aqueles referentes contra o serviço militar e o dever militar (insubmissões e deserções); contra a saúde (uso de entorpecente) e contra o patrimônio (estelionato). O magistrado explicitou os números dos principais tipos de crime apreciados na Justiça Militar da União, a exemplo de deserção, uso de drogas, estelionato e furto.
Outro assunto abordado foi sobre como se caracterizam as Justiças Militares no mundo, cintado o modelo europeu-continental ; o modelo anglo-saxão e o modelo franco-alemão.
“Por que manter um sistema distinto de Justiça Militar? Para promover a boa ordem e a disciplina. Porque a disciplina e a obediência são essenciais dentro da cultura militar. A vida militar é distinta e a necessidade militar requer um sistema eficiente e rápido”, disse.
Segundo William de Oliveira Barros, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a Justiça Militar está inserida dentro do Poder Judiciário e está na vanguarda. “Na grande maioria dos países, a Justiça Militar está dentro do Poder Executivo".
O presidente informou aos estagiários da Escola Superior de Guerra sobre assuntos importantes pertinentes à justiça militar, como a atualização do Código Penal Militar, notadamente em crimes militares em tempo de paz; como assédio sexual, crimes cibernéticos, livramento condicional e também a atualização da lei 8457/92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
Sobre perspectivas, o ministro falou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 358/05), em trâmite no Congresso Nacional, que altera e diminui a composição do STM para 11 ministros; dos julgamentos via videoconferência, projeto estratégico, que já está fase muito adiantada nas Auditorias Militares (1ª instância da JMU).
Outras perspectivas levantadas foram da implantação do Processo Judicial Eletrônico, que será implementado na JMU em 2016, e que deve dar ainda maior celeridade aos julgamentos criminais da Justiça Militar Federal; e da PEC que aumenta a competência do STM para exercer o controle jurisdicional sobe as punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas, também em fase de apreciação no parlamento brasileiro.
Voz do Brasil: STM condena almirante do Corpo de Fuzileiros Navais
Imprensa: Casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram mais de 300% nos últimos 12 anos
Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.
A pesquisa ganhou destaque no portal de notícias G1 e também foi noticiada pela Rádio Difusora AM, de Manaus (AM), no Jornal da Manhã.
Ouça o áudio da rádio amazonense
A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Os dados apresentados permitem concluir que, de fato, o total de crimes relacionados a substâncias entorpecentes vem crescendo de modo alarmante na JMU, em todas as regiões do país, mas, especialmente, na Região Sul.
A conlcusão dos pesquisadores é de que há uma grande concentração de casos no estado do Rio Grande do Sul, representando 22% do total de crimes cometidos. Eles ressaltam que ao relacionar a quantidade de crimes com o efetivo de cabos, soldados e marinheiros, há proporcionalmente mais crimes nessa Região do que nas demais localidades do país.
E os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.
"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador.
Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.
Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.
Casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos
TV STM: Tribunal condecora autoridades brasileiras. Entre elas, o governador Fernando Pimentel, e Aroldo Cedraz, do TCU
O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (3), a solenidade de entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) a 23 autoridades e personalidades do país.
Foram condecorados o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves Júnior; o governador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel; o comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira; o jornalista da TV Globo, Esdras Paiva; o ex-deputado federal por quatro mandatos e ex-militante do PCdoB, Aldo Arantes; o jurista Fernando da Costa Tourinho Filho, entre outras personalidades.
Leia a íntegra do discurso do ministro-presidente do STM
Veja fotos do evento
Lista de agraciados com a comenda da OMJM
Juiz-Auditor da JMU participa do Projeto "Direito no Cárcere”
O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, é voluntário do Projeto "Direito no Cárcere", desenvolvido no estado do Rio Grande do Sul.
No início do mês de setembro, ele participou das comemorações da 4º aniversário do projeto.
Na ocasião, o magistrado fez uma palestra para os detentos da “Galeria E1” do Presídio Central de Porto Alegre, sobre o tema “Refletir o Passado, Pensar o Presente e Projetar o Futuro”.
O Projeto “Direito no Cárcere” foi criado pela advogada Carmela Grune e tem o objetivo de estabelecer, pela gestão compartilhada com o Estado, plataformas de expressão aos apenados do Presídio Central de Porto Alegre.
No projeto, vislumbra-se a música, a poesia e o cinema como instrumentos de educação inclusiva e fomentadores da expressão da cidadania local.
Segundo Jorge Luiz, diversos subprojetos são desenvolvidos junto aos detentos, a exemplo do “Projeto Literário”; “Direitos Humanos”; “Desmistificando o Direito”; “Rap Conexão Legal”, “Direito de Repente”, “Cine Presídio” e “Vlog Liberdade”.
“Tudo isso incentiva, com pedagogia sensível, a utilização da arte para proporcionar o acesso à justiça e a reinclusão social”, afirma o juiz-auditor.
Estudantes de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (MG) visitam o STM
Na última quarta-feira (8), os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG/MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar.
Os acadêmicos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM, Cherubim Rosa Filho, que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.
O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.
O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.
Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.
Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.
Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.
No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui.
Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.
STM ratifica que inversão do depoimento do réu não se aplica à Justiça Militar
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) ratificaram, mais uma vez, o posicionamento da Corte quanto a não inversão do depoimento do réu em ações penais militares em trâmite na Justiça Militar da União (JMU).
A decisão foi em sede de habeas corpus, apreciado pela Corte em 1º de setembro, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). No pedido, figura como paciente um marinheiro, lotado na Base Naval de Aratu, em São Tomé, Salvador (BA).
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar nas sanções do artigo 240 do Código Penal Militar - furto -, por ter, supostamente, subtraído uma quantia de R$ 980 do cofre do Hotel de Trânsito de Inema, em São Tomé.
Os advogados do marinheiro alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª CJM (Salvador-BA), que indeferiu o pleito defensivo de inversão do ato de qualificação e interrogatório do denunciado, com vistas a realizá-lo no final da instrução criminal.
A defesa argumentou que os juízes do Conselho não observaram as regras previstas na Lei nº 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal comum, quanto à inovação processual, segundo a qual o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual.
Na ótica defensiva, a não aplicação dessa regra procedimental viola o postulado constitucional da ampla defesa, bem como atenta contra as disposições contidas no pacto de São José da Costa Rica – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, especificamente, “no art. 8º, as alíneas 2, letras d e g”, além do “art. 14, 3, g" do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, assinado em 19 de dezembro de 1966, ambos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Na peça, a DPU requereu a concessão da liminar para suspender a ação penal militar e, no mérito, a confirmação da medida antecipatória com a concessão da ordem para declarar a nulidade do interrogatório, determinando-se o desentranhamento do depoimento dos autos processuais.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou o pedido. Para o relator, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) contém disposição específica acerca do procedimento a ser adotado durante a instrução processual, nada havendo a ser suprido pelo uso da legislação comum, sob pena de violação do princípio da especialidade.
Na fundamentação, o magistrado trouxe como jurisprudência o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que na apreciação de um HC, em 2007, argumentou que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado.
“Tal proceder geraria um ‘hibridismo’ incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares”.
O ministro Cleonilson Nicácio afirmou que a Corte Militar rechaça a aplicação subsidiária do artigo 400 do Código de Processo Penal comum ao rito procedimental estabelecido pelo CPPM, que é uma lei específica.
O magistrado citou também jurisprudência do próprio STM, que reiteradas vezes decidiu no sentido de manter a determinação do CPPM, inclusive com a edição do Enunciado nº 15 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Castrense: “A alteração do artigo 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”.
Assim, o relator votou pela inexistência de nulidade do procedimento de interrogatório do réu, realizado nos moldes do artigo 302 do CPPM. “In casu, a instrução criminal transcorreu regularmente, não tendo a Defensoria Pública da União demonstrado qualquer prejuízo concreto ao acusado”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM votaram no sentido de denegar a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.
Juiz-auditor da JMU coordena Pós-Graduação em Direito Militar. Curso será a distância, com duração de 12 meses
O juiz-auditor Claudio Amin Miguel, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro-RJ (1ª Circunscrição Judiciária Militar), está coordenando um inédito curso de Pós-Graduação em Direito Militar.
A iniciativa tem como parceiros a Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas.
O curso é voltado para membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, membros do Corpo de Bombeiros, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, docentes, advogados e demais operadores jurídicos das mais diversas áreas do Direito.
No programa estão previstas matérias de Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Constitucional; Criminologia e Segurança Pública; Direito Internacional Humanitário; Metodologia e Didática.
O curso, que tem início no próximo dia 14 de setembro, será oferecido online, na modalidade de ensino à distância (EaD), com 440 horas/aulas e duração de 12 meses.
As matrículas estão abertas. Mais informações no endereço eletrônico www.cbepjur.com.br.