DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra uma ré civil, acusada do crime de injúria, na cidade de Fortaleza (CE). Os ministros aceitaram a tese da defesa e entenderam não existir justa causa para o trâmite da ação penal na Justiça Militar Federal.

A idosa de 72 anos era paciente de um hospital militar e estava internada para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza. O Ministério Público Militar a denunciou pela prática do crime tipificado no artigo 216 do Código Penal Militar, por ter proferido ofensas de cunho racial e palavras de baixo calão no setor de pronto atendimento do hospital.

A vítima teria sido uma sargento enfermeira do Exército. A denúncia conta que a idosa gritava e xingava a militar, afirmando que a enfermeira queria rasgar as suas roupas, bem como roubá-la e, além disso, estava muito agressiva e gritava exaustivamente e dizendo que “não queria ser atendida por esta negrinha”.

Em razão disso, foi aberto um procedimento de investigação e, após, a idosa foi denunciada junto à Justiça a Militar pelo crime de injúria. A defesa dela, no entanto, impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, requerendo o trancamento da ação penal militar.

A defesa argumentou que a idosa possui transtorno esquizoafetivo e demência inespecífica há 25 anos. Os advogados da acusada informaram também que consta na própria denúncia que a paciente ofendeu a sargento após ter sido medicada com sedativos, pois teria sido submetida a exame de endoscopia.

No pedido para a concessão do habeas corpus, a defesa diz que a situação em que se encontrava a paciente era degradante e humilhante, pois estava fragilizada e incapacitada de proceder sozinha a sua higienização, o que, por si só, já seria uma situação que causa irritação e constrangimentos, ainda mais quando se soma aos problemas de saúde pelos quais passa há 25 anos.

De acordo com a defesa, "os agentes públicos, profissionais capacitados, devem discernir entre uma ofensa de injúria e uma explosão de sentimentos devido a problemas psicológicos, ainda mais quando já atestado por laudo médico que a paciente é inimputável.

Voto

Ao analisar o pedido, o ministro Alvaro Luiz Pinto acatou o pedido da defesa. Segundo o magistrado, o trancamento da ação penal é medida extrema, diante de fatos descritos na denúncia que não sejam tipificados como crime, já que para o recebimento da peça acusatória é necessário haver a justa causa.

Em seu voto, ele diz que o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é cabível quando manifesta a atipicidade da conduta, haja a presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, estando, a peça acusatória eivada de vício.

"É evidente a ausência de justa causa, pois a conduta precisa se adequar perfeitamente ao tipo penal. E, nesse caso, não se adequou por ausência do elemento subjetivo do tipo (o dolo), necessário, também, ser analisado para a submissão da conduta ao tipo, ainda mais nos casos em que o tipo não admite a modalidade culposa”, argumentou.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria de Fortaleza, por falta de justa causa, e determinou o seu arquivamento.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB) promoveu nesta sexta-feira (23) o II Encontro de Magistrados do Quinto Constitucional.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), que integra a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário, participou do encontro, realizado na sede da OAB, em Brasília. 

Além de debater aspectos comuns da rotina de juízes e advogados, bem como eventuais dificuldades de rotina, o encontro também marcou a posse de comissão que discutirá mais profundamente questões do Quinto.

Logo no início, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a dinâmica do encontro seria diferenciada. “Não teremos palestrantes. A proposta é trazer temas a serem debatidos e oportunidade a todos para falar, apresentar reflexões, posições. Todos seremos protagonistas. Tenho certeza que a OAB e a magistratura sairão daqui bem mais fortalecidas”, disse.

Para ele, os magistrados são a melhor defesa do Quinto Constitucional. “Comprovam qualidade por meio de sua postura, competência e afinco.

Essa reunião com a Ordem é essencial para a contribuição efetiva ao Judiciário brasileiro, porque uma das queixas históricas da magistratura é o distanciamento da OAB. Não queremos ser responsáveis apenas por formular a lista e apontar os escolhidos”, adiantou.

Marcus Vinicius citou como exemplo o presidente do Judiciário. “O ministro Ricardo Lewandowski tem sua origem no quinto, no Tribunal de Justiça de São Paulo. É um bom exemplo de que os magistrados oriundos do Quinto são, senão os melhores, um dos mais dedicados juízes. Os colegas não sabem o quanto fico feliz ao ouvir que a Ordem teve as mais sábias escolhas ao eleger Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião dos Reis Júnior para o STJ”, revelou.

“A regra constitucional expressa é o Quinto Constitucional”, continuou. “Já a norma decorrente é que 4/5 tenham outra maneira de escolha. Ou seja, de acordo com uma já firmada jurisprudência, a primeira vaga é do Quinto."

"Sabemos que o STJ tem um entendimento no sentido de fazer um cálculo matemático: até 22 ministros não caberia aplicação do Quinto, mas o 23º seria do Quinto. Entendemos que talvez não seja a melhor forma de interpretar o Direito”, apontou.

Democracia 

O presidente da Ordem defendeu o Quinto como um instrumento democrático. “O juiz é membro do Poder Judiciário. É servidor público, mas também um agente que exerce um poder de Estado."

"E qual a melhor forma de um servidor exercer essa função senão quando escolhido pela vontade popular? Essa legitimidade do exercício do poder é a legitimidade constitucional e mais abrangente, cristalina. Muitos criticam [o Quinto] como resquício do período de ditadura. Não conhecem a história. Ele é fruto de um movimento constitucionalista, de ideias democráticas, plurais, que propunham o diálogo”, recordou.

Ao final de seu pronunciamento, Marcus Vinicius presenteou a todos com seu livro “Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica”, além da obra coletiva da diretoria da OAB “As Conquistas da Advocacia no Novo CPC”. Na ocasião também foi lançado o livro “Da Contemporaneidade do Direito e Reflexões do Cotidiano”, do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) Luiz Gonzaga Brandão.

Ministros

O ministro do STJ Jorge Mussi comparou a caminhada dos oriundos do Quinto a uma frase estampada na porta do jornal Herald Tribune, em Nova Iorque. “Lá está escrito 'é mais tarde do que você pensa'; terrível sentença que mostra que o tempo, através de sua ação inexorável, caminha muito mais rápido do que possamos imaginar”.

"Tomemos esta verdade nos trabalhos. O advogado compondo os tribunais tem dado demonstrações de grandeza e percepções das aflições da sociedade”, disse.

Da mesma forma, Sebastião Alves dos Reis Júnior sustentou. “Sempre que se fala em Quinto, tanto no Ministério Público como na advocacia, sempre pensamos na necessidade de apresentar novas práticas, ideias, ou seja, mostrar o que é o outro lado do balcão."

"Acho fundamental também a volta, onde creio haver uma obrigação de reportar as dificuldades que os tribunais atravessam. Esse intercâmbio é salutar”, classificou.

Os ministros Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Delaíde Antunes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Maria Elizabeth Rocha (STM) também falaram em nome dos advogados oriundos do Quinto Constitucional em seus tribunais.

OAB empossa Comissão de Defesa do Quinto Constitucional

Durante encontro que reuniu magistrados oriundos do Quinto Constitucional nesta sexta-feira (23), na sede da OAB Nacional, tomou posse a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário. O grupo será presidido pela conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (OAB-RS) e terá, ao todo, 19 integrantes.

Além de Cléa Carpi, a comissão contará com as colaborações de Renato da Costa Figueira, na condição de vice-presidente, e dos membros Antônio Carlos Ferreira (STJ); Cezar Britto, Membro Honorário Vitalício da OAB; Delaíde Alves (TST); Fernando Krieg, advogado; Gelson Rolim Stocker (TJRS); Hércules Fajoses (TRF-1). Humberto Martins (STJ); Jorge Mussi (STJ); Kássio Nunes Marques (TRF-1); Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (TJPI); Maria do Carmo Cardoso (TRF-1). Maria Elizabeth Guimarães (STM); Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ); Raul Araújo Filho (STJ); Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Rogério Favreto (TRF-4) e Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ).

Fonte e texto: OAB

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O Superior Tribunal Militar realiza esta semana o XII Seminário de Direito Militar. O evento, que ocorre de 19 a 22 de outubro. O seminário é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Para conferir a programação, clique aqui.

O Seminário tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente do Direito Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores.

A capacitação constará de 32 horas aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas, no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

As vagas não aproveitadas pelas Instituições às quais foram originariamente destinadas poderão, a critério do CEJUM, ser remanejadas para outras Instituições interessadas.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Palestras

A programação do evento será divulgada em momento oportuno. O evento será transmitido ao vivo pela internet e as palestras poderão ser acessadas pelo canal do STM no Youtube.

 

O Superior Tribunal Militar (STM), em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, está organizando o IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário. O evento ocorrerá em Brasília nos próximos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015.

O congresso abordará o tema "As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro", assunto de extrema importância e muito atual,  especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União. 

O evento tem o objetivo principal capacitar servidores e colaboradores do Poder Judiciário a atuarem com eficiência e, sobretudo, com segurança na gestão de documentos digitais.

Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

O congresso, que é gratuito, será realizado na Associação Médica de Brasília (AMBR), localizado no endereço SCES Trecho 03 Conj. 06, s/n - Asa Sul, Brasília/DF.

Seguindo pela Avenida L4 Sul, o acesso é feito pela entrada imediatamente anterior à da Ponte JK, seguindo pela avenida. Ponto de referência: em frente ao Clube ASSEFAZ.

No hotsite do evento você pode obter mais informações, como peculiaridades do Congresso, contatos, programação, parceiros e palestrantes, assim como realizar a sua inscrição.  

Acesse o hotsite do evento.

Inscrição para as oficinas do evento