DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.

A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um carro e danificar um poste na região.

No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo apresentava problemas nos freios e nos pneus.

O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao bem público.

Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode variar entre seis meses e três anos de detenção.

Com informações do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na última terça-feira (3), as inscrições para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Sob a coordenação do CNJ, os 91 tribunais do país, representados por seus presidentes, vão estabelecer as metas do Judiciário para 2016, por segmento de Justiça, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020.

O encontro marca ainda a entrega do Selo Justiça em Números, concedido às Cortes que investem na excelência da gestão da informação.

O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). No ato da inscrição, o tribunal deverá utilizar senha enviada pelo CNJ, com direito a indicar dois participantes, além do presidente da Corte. O prazo se encerra em 18 de novembro.

Na programação, está prevista a solenidade de entrega do Selo Justiça em Números, instituído em 2013. Ao todo, 69 tribunais se inscreveram para a edição de 2015 e terão a documentação avaliada para definir enquadramento nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Com o regulamento reformulado por meio da Portaria 125/2015 do CNJ, a avaliação dos condecorados levará em conta itens como nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Os prazos de preenchimento e a consistência dos dados também serão avaliados.

Preparatórias - Para a realização deste encontro foram realizadas duas reuniões preparatórias.

A 1ª Reunião Preparatória ocorreu em maio e teve como objetivo a exposição e o diálogo sobre temas estratégicos, etapa que antecedeu a elaboração de propostas das metas para 2016. A 2ª Reunião, realizada em setembro, expôs os dados do Relatório Justiça em Números e formatou a proposta das metas nacionais para 2016 que será apresentada neste Encontro.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Agência CNJ de Notícias

 

Foi grande o impacto da publicação da pesquisa, inédita, feita pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

O tema foi notícia na imprensa nacional esta semana e gerou, inclusive, um debate no jornal da TV Cultura, com a presença do jurista e criminalista Luiz Flávio Gomes e do filósofo Luiz Felipe Pondé.  

Ambos foram categóricos em dizer que o uso de drogas cresceu em todas as frentes e em todas as regiões do país e que nas Forças Armadas a situação não é diferente.

Gomes citou que em 2006 o Brasil tinha 36 mil presos. Hoje o número de pessoas presas por conta das drogas subiu para 140 mil. 

Segundo dados do STM, enquanto em 2002 foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, ápice do período analisado. Desse total, 36% dos envolvidos estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

O programa Globo News em Pauta, da TV Globo News, também destacou as pesquisas feitas pelo Superior Tribunal Militar. Os jornalistas debrunçaram-se sobre o tema por quase 10 minutos.  

A jornalista e comentarista Elisabete Pacheco esmiuçou os números do STM e abriu os debates sobre a luta contra o crack em todos os rincões do país.

Assista ao debate do Programa "Globo News em Pauta"

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, de 12 anos de reclusão, de um ex-soldado da Aeronáutica, acusado de assassinar, com cinco tiros à queima roupa, um outro militar do quartel, na cidade de Porto Velho (RO). O crime ocorreu em fevereiro de 2014, dentro das instalações militares do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA-PV) do Cindacta IV.

Segundo os autos da ação penal, na manhã do dia 12 de fevereiro, no portão do destacamento DTCEA-PV, o então soldado R.O.D, que estava de serviço de guarda, simulou o travamento do controle do portão automático e partiu em direção a dois militares que se aproximavam do local, a bordo de uma motocicleta. Sem falar qualquer palavra, sacou a pistola de uso exclusivo das Forças Armadas e atirou diversas vezes contra a vítima. O também soldado da Aeronáutica A.R.G.O morreu no local. O garupa, que pegava uma carona com a vítima, nada sofreu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado agiu por circunstância fútil, premeditadamente, planejando todas as etapas da ação criminosa, com o intuito de dificultar qualquer reação de defesa da vítima. Na data do fato, segundos os promotores, o denunciado e vítima tomavam café da manhã, juntamente com os demais militares do DTCEA-PV, quando a vítima chamou a atenção do acusado, por estar tomando a refeição sem estar autorizado.

“O soldado, superior em posição hierárquica, questionou o denunciado, que realizava aquela refeição quando deveria estar promovendo a rendição do militar que saía do serviço. O réu ouviu a reprimenda sem oferecer resposta, saiu do refeitório e foi assumir o serviço”, disse a acusação. Este teria sido, segundo o Ministério Público Militar, o motivo que levou o militar a tirar a vida do colega, com cinco tiros.

“Não se pode olvidar ainda as razões insignificantes que estimularam o denunciado a cometer este crime. Tratou-se de motivo flagrantemente desproporcional e excessivamente ofensivo às normas de disciplina e hierarquia das Forças Armadas, visto que relacionado a duas ocorrências em que a vítima, respaldada em sua graduação, teria interpelado o denunciado com base nas regras da caserna”, disse a promotoria. 

O ex-soldado, que se encontra preso desde o dia do crime, foi declarado semi-imputável pelo Conselho de Justiça Permanente (CPJ) da Auditoria de Manaus (12ª CJM), em agosto de 2014. Os juízes homologaram o laudo médico-psiquiátrico do incidente de insanidade mental apresentado pela defesa. Segundo o laudo, o réu é provavelmente portador de um transtorno de personalidade não especificado, no entanto, “a doença ou deficiência mental do indiciado não lhe suprime ou diminui, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminar-se”. 

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado como incurso no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio qualificado), com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa dele recorreu ao STM, argumentando, em síntese, o descabimento das qualificadoras – motivo fútil; traição, emboscada, surpresa ou outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, com o prevalecimento da situação de serviço.

A Defensoria Pública da União também pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do acusado, ou, ao menos, o reconhecimento da semi-imputabilidade, como atenuante da pena. O advogado público enfatizou que o acusado agiu sob a influência de violenta emoção, após provocação injusta por parte da vítima e pediu aos ministros da Corte a anulação da sentença de primeiro grau e absolvição do réu. 

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

Julgamento

Ao analisar o recurso de apelação da Defensoria Pública da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao pedido. Segundo o relator, não há dúvida quanto à qualificadora de “prevalecendo-se o agente da situação de serviço”. O apelante, disse o magistrado, encontrava-se de serviço de sentinela e era o responsável por abrir o portão da Base Aérea de Porto Velho no momento em que ocorreu o crime.

Além disso, a arma utilizada pelo réu estava a ele confiada única e exclusivamente em razão do serviço. Se não estivesse nessa condição, estaria desarmado, o que impossibilitaria a consumação do delito naquelas circunstâncias. Para o ministro Artur Vidigal, a condição de estar em plena atividade de guarda e segurança das instalações foram preponderantes para o êxito da empreitada, motivo pelo qual não há como se afastar a qualificadora em comento.

Sobre inimputabilidade do réu, o relator informou que o laudo médico-psiquiátrico concluiu que o periciado tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, porém sua capacidade de autodeterminação não estava diminuída.

“Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada", fundamentou o relator.

"Dessa forma, por tudo que consta dos autos, deve ser mantida na sua totalidade a sentença hostilizada. O motivo fútil está evidenciado. A principal alegação do acusado é a de que agiu daquela forma porque teria sido vítima de chacotas proferidas pela vítima. Que chacotas? Com base no que foi apurado, não existiram chacotas. Nem naquele dia nem antes. Tal alegação está isolada, apenas o réu as cita. A defesa não provou a existência de qualquer chacota produzida pela vítima. Sequer arrolou testemunhas”.

Por unanimidade, o Tribunal manteve inalterada a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sem o direito de recorrer em liberdade.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar  (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta terça-feira (3), o Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O Arcebispo foi  portador de um importante documento, enviado pelo Papa Francisco ao ministro William Barros:  a Bênção Apostólica, em pergaminho do Santo Papa, pelo transcurso do 70º aniversário do presidente do STM.

A benção é concedida a todo católico ou à família em virtude do batismo, primeira comunhão, crisma, matrimônio, ordenação presbiteral,  profissão religiosa, consagração secular, ordenação de diácono permanente e aniversário natalício (18°, 50°, 60°, 70°, 80°, 90°, 100°).

Os procedimentos para obtenção da bênção do Santo Papa junto ao Vaticano foram feitos pela Arquidiocese Militar do Brasil e a documentação foi entregue pessoalmente por Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O ministro, católico praticante, emocionado, disse estar muito feliz pelas bênçãos do Papa Francisco e agradeceu, com um longo sorriso, o representante do Santo Padre. 

Ordinariado Militar do Brasil

O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil subordinada diretamente à Santa Sé, participante do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A Sé Episcopal está na Catedral Militar Santa Maria dos Militares - ‘Rainha da Paz’ -, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Pernambucano

Redentorista, Dom Fernando Guimarães é recifense. Depois de estudar em Juiz de Fora e São João del Rei, completou o doutorado em Teologia Moral no Alfonsianum, em Roma, e o Mestrado em Direito Canônico na Universidade de Navarra, na Espanha.

Foi ordenado padre em 1971. Trabalhou na Arquidiocese do Rio e na cúria romana, desempenhando várias funções, até 2008. Perito, membro de várias Congregações, consultor e professor, Dom Fernando retornou a Pernambuco ao ser nomeado bispo de Garanhuns.

Assumiu o Ordinariado Militar do Brasil em agosto do ano passado.

pergaminho

 

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal Militar, proferiu, no último dia 29 de outubro, uma palestra para alunos da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), em Três Corações (MG).

O magistrado apresentou o tema “A Justiça Militar e sua importância para as Forças Armadas”.

Cerca de 800 militares, futuros sargentos de carreira do Exército, participaram do evento, que teve o objetivo apresentar as peculiaridades da Justiça Militar da União, a exemplo de suas competências, os principais tipos penais, a composição da primeira instância e do STM, os ritos processuais criminais, dentre outros assuntos desta Justiça especializada.

Antes da palestra o ministro do STM foi recebido em uma solenidade militar e pela guarda de honra da Escola de Sargentos.

Formação de Sargentos do Exército

A Escola de Sargentos das Armas (EsSA) é reconhecida como uma das melhores escolas de sargentos da América Latina e é destinada à formação de sargentos combatentes de carreira, das armas de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia e comunicações.

A formação profissional do sargento combatente do Exército é a razão de ser da Escola.

Todas as atividades do ano letivo são desenvolvidas com a finalidade de capacitar o aluno ao exercício da função a ser desempenhada nos corpos de tropa. O ensino, fundamentalmente técnico-profissional, é ministrado de forma prática, considerando que o futuro sargento deve ser, ao mesmo tempo, chefe e executante.

As atividades de instrução desenvolvem-se em ritmo intenso. Busca-se, constantemente, a imitação das condições de combate. O aluno desempenha, sob a orientação dos instrutores e monitores, funções de executante e de comando, que serão exercidas nos corpos de tropa.

O treinamento físico militar, alvo de atenção especial, capacita o futuro sargento a liderar o seu grupo, sob quaisquer condições.

O ano de instrução é dividido em dois períodos: o Período Básico (PB), sob a coordenação da EsSA, com duração de 34 semanas.

Com informações do site da EsSA

general mattos

Assista ao vídeo institucional da Escola de Sargentos

 

O Portal G1 publicou nesta terça-feira (3) um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, número ápice no período analisado.

Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados. Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar.

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Leia a matéria completa no Portal G1

Na última terça-feira (27), 48 alunos do curso de Direito da Faculdade Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC/Unaí - MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar. 

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês. A visita ao Tribunal segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra uma ré civil, acusada do crime de injúria, na cidade de Fortaleza (CE). Os ministros aceitaram a tese da defesa e entenderam não existir justa causa para o trâmite da ação penal na Justiça Militar Federal.

A idosa de 72 anos era paciente de um hospital militar e estava internada para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza. O Ministério Público Militar a denunciou pela prática do crime tipificado no artigo 216 do Código Penal Militar, por ter proferido ofensas de cunho racial e palavras de baixo calão no setor de pronto atendimento do hospital.

A vítima teria sido uma sargento enfermeira do Exército. A denúncia conta que a idosa gritava e xingava a militar, afirmando que a enfermeira queria rasgar as suas roupas, bem como roubá-la e, além disso, estava muito agressiva e gritava exaustivamente e dizendo que “não queria ser atendida por esta negrinha”.

Em razão disso, foi aberto um procedimento de investigação e, após, a idosa foi denunciada junto à Justiça a Militar pelo crime de injúria. A defesa dela, no entanto, impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, requerendo o trancamento da ação penal militar.

A defesa argumentou que a idosa possui transtorno esquizoafetivo e demência inespecífica há 25 anos. Os advogados da acusada informaram também que consta na própria denúncia que a paciente ofendeu a sargento após ter sido medicada com sedativos, pois teria sido submetida a exame de endoscopia.

No pedido para a concessão do habeas corpus, a defesa diz que a situação em que se encontrava a paciente era degradante e humilhante, pois estava fragilizada e incapacitada de proceder sozinha a sua higienização, o que, por si só, já seria uma situação que causa irritação e constrangimentos, ainda mais quando se soma aos problemas de saúde pelos quais passa há 25 anos.

De acordo com a defesa, "os agentes públicos, profissionais capacitados, devem discernir entre uma ofensa de injúria e uma explosão de sentimentos devido a problemas psicológicos, ainda mais quando já atestado por laudo médico que a paciente é inimputável.

Voto

Ao analisar o pedido, o ministro Alvaro Luiz Pinto acatou o pedido da defesa. Segundo o magistrado, o trancamento da ação penal é medida extrema, diante de fatos descritos na denúncia que não sejam tipificados como crime, já que para o recebimento da peça acusatória é necessário haver a justa causa.

Em seu voto, ele diz que o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é cabível quando manifesta a atipicidade da conduta, haja a presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, estando, a peça acusatória eivada de vício.

"É evidente a ausência de justa causa, pois a conduta precisa se adequar perfeitamente ao tipo penal. E, nesse caso, não se adequou por ausência do elemento subjetivo do tipo (o dolo), necessário, também, ser analisado para a submissão da conduta ao tipo, ainda mais nos casos em que o tipo não admite a modalidade culposa”, argumentou.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria de Fortaleza, por falta de justa causa, e determinou o seu arquivamento.