DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O vice-presidente do STM e ministro corregedor da Justiça Militar da União, José Coêlho Ferreira, participou, ontem (15), do 8º Fórum Nacional das Corregedorias (8º FONACOR), no Conselho Nacional de Justiça.

O evento reúne os corregedores de todo o Poder Judiciário com o objetivo de debater e aprovar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024, tendo como destaque desta edição a entrega do Prêmio Corregedoria Ética – Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento.

Participaram da cerimônia de abertura do 8º Fórum Nacional das Corregedorias (8º FONACOR), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcione Escobar da Silva Alvim; o corregedor geral da Justiça Militar da União, ministro José Coêlho Ferreira; o juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Trabalho, Carlos Abener de Oliveira Rodrigues, representando a corregedora geral da Justiça do Trabalho, e o presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

Conforme informado pela Corregedoria da JMU, as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 foram, previamente, debatidas pelas Corregedorias por ocasião do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, na cidade de Salvador/BA.

A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 17 de janeiro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância armada, diurna e noturna, de forma ostensiva.

O certame ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas dependências da Auditoria da 4ª CJM, localizada na Rua Mariano Procópio, nº 820, Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora - MG, CEP 36.035-780.

Os interessados podem acessar a íntegra do Edital e a Planilha de Custos.

O ministro vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar da União, José Coêlho Ferreira, participou da reunião setorial das Corregedorias dos Tribunais de todo o Brasil, ocorrida dentro da programação do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).

A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo,  o chefe de gabinete almirante Aloysio Pinto; e  a assessora da Corregedoria, Luciana Prianti, participaram do evento.  Na reunião, foram debatidas as propostas de Metas e de Diretrizes Estratégicas Nacionais para as Corregedorias do Poder Judiciário para o ano de 2024, que serão anunciadas no 8º Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), que vai ocorrer nesta quinta-feira (14).

Durante o evento, o ministro-corregedor teve participação ativa nos debates relativos às 16 diretrizes estratégicas nacionais em proposição, sugerindo aperfeiçoamentos, bem como esclarecendo sobre as peculiaridades da Justiça Militar da União, no que tange concernente às diretrizes e metas em proposta.

Os trabalhos da reunião setorial foram coordenados pelos juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Otávio Henrique Martins Port, Roberta Ferme Sivolella e Daniella Pereira Madeira.

Além das metas e diretrizes, foi anunciado o Prêmio “Corregedoria ética”, criado por meio do Provimento nº 154, de 2/10/2023, com objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias. O Prémio será outorgado por ocasião da mencionada 8º FONACOR.

O ministro José Coêlho, em continuidade a sua estada em Salvador para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, acompanhou o ministro-presidente da Corte em visita ao então governador em exercício da Bahia, o vice-governador Geraldo Júnior.

Morreu, no último dia 15 de novembro, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, o general de Exército Edson Alves Mey. 

O militar Mey foi declarado aspirante a oficial da arma de cavalaria pela Escola Militar de Resende, em 14 de dezembro de 1950. Em sua vida castrense, realizou os seguintes cursos de pós-graduação: Aperfeiçoamento de Oficiais, em 1959; Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, de 1962 a 1964; Altos Estudos, Comando e Estado-Maior das Forças Armadas, na Escola Superior de Guerra, em 1970; Superior de Guerra e Altos Estudos de Política e Estratégia, na Escola Superior de Guerra, em 1986, além de curso civil de Ciências Políticas e Econômicas, na Universidade do Rio de Janeiro.

Como oficial, exerceu diversos cargos, entre os quais, os de subalterno e comandante de Esquadrão, na tropa, no Regimento Escola de Cavalaria, Regimento de Cavalaria de Guardas, e 1º Batalhão de Carros de Combate, o de instrutor no Centro de Preparação de Oficiais da  reserva do Rio de Janeiro, por três anos e na Escola de Comando e Estado Maior do Exército, por seis anos, o de subcomandante, subdiretor de Ensino e Diretor de Pesquisas do Centro de Estudos de Pessoal, por dois anos, o de adjunto de assessoramento Superior na 4ª Região Militar e no Estado-Maior do Exército e de Comandante do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, em São Gabriel - RS, por dois anos e três meses.

No exterior, desempenhou a comissão de Delegado da Representação Brasileira, membro do Estado-Maior e Chefe do Comitê de Áreas Estratégicas da Junta Interamericana de Defesa, em Washington-DC, Estados Unidos da América, por dois anos.

Como General de Brigada, foi Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Santiago - RS, por um ano, Chefe do Estado-Maior do I Exército, no Rio de Janeiro - RJ, por um ano, Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste, em Recife - PE, por um ano, Subchefe do Exército e Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

Como General de Divisão, foi 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército, por dois anos, Comandante da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro - RJ, por dois anos e Vice-Chefe do Departamento-Geral de Pessoal em Brasília – DF.

Promovido ao último posto, general de Exército, foi Chefe do Departamento-Geral de Pessoal, por um ano e oito meses e Comandante Militar do Leste, no Rio de Janeiro - RJ, por um ano.

Coordenou, ainda, os  estudos de alto-nível nas áreas de pessoal e de legislação, participando, também, do III simpósio de Assuntos Estratégicos Argentino-Brasileiros, em Buenos Aires, em 1988.

Atividades no STM - Nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 16 de março de 1995, tomou posse em 30 do mesmo mês e ano. Em 04 de março de 1998 tomou posse no cargo de Presidente para completar o biênio 1997/1999, em virtude da aposentadoria do General de Exército Antônio Joaquim Soares Moreira. Presidiu a cerimônia de reabertura das atividades das Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em sua nova sede, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 1.249 – Bela Vista, São Paulo – SP.

Conduziu o programa comemorativo do 190º aniversário da Justiça Militar da União, constando de Solenidade do Aniversário do Superior Tribunal Militar, com entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar em 1º de abril de 1998; difusão da imprescindibilidade da existência da Justiça Militar da União realizada por meio do ciclo de palestra a cargo de ministros, ciclo de palestras a cargo de Juízes-Auditores, em todo território nacional, para oficiais das Forças Armadas e para acadêmicos de Direito e Concurso de monografias, em âmbito nacional, para acadêmicos de Direito, com distribuição de prêmios e de diplomatas de participação; confecção e distribuição de medalhões, agendas, carimbos e inteiros postais comemorativos; encontro de magistrados da Justiça Especializada para a abordagem e a discussão de temas relevantes; inauguração de placa alusiva ao evento e edição de número especial de revista.

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O Superior Tribunal Militar (STM), em sede de apelação, manteve a condenação de vinte e um réus, processados por peculato, no caso que ficou conhecido como Operação Saúva, desencadeada pela Polícia Federal, na cidade de Manaus (AM).

A decisão do STM foi publicada no último mês de novembro. Os réus recorreram da decisão da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, em julho de 2020.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada em 11 de agosto de 2006.

As defesas de 25 dos réus recorreram ao STM após a condenação, com pedido de absolvições ou nulidades da ação penal. Mas os ministros da Corte decidiram que 21 dos réus eram culpados e mantiveram as condenações, com leves ajustes de penas, em minoração. Quatro tiveram as penas prescritas. 

Todos os militares praças, com penas superiores a dois anos de reclusão, também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Os oficiais, também com penas superiores a dois anos, após o trânsito em julgado, deverão responder por outro processo, de incompatibilidade e indignidade para o oficialato e podem perder os postos e as patentes.

O coronel mais antigo dos réus foi condenado a uma pena de 13 anos e quatro meses de reclusão.

Assista à íntegra do julgamento do STM

Investigações

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença de primeiro grau, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença de primeiro grau, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Decisão do STM

No mérito, por maioria, os ministros do Superior Tribunal Militar  (STM) decidiram dar provimento parcial aos apelos defensivos para, reformando a sentença recorrida, reduzir a pena dos apelantes:

1) Coronel F.S.J. para a pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão;

2) Major J. L.V.B.J.S. para a pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

3) Capitão I.Q.F. para a pena de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão;

4) Capitação C.A.T.R. para a pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

5) Capitão E.C.B.L para a pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

6) civil J.L.L para a pena de 12 (doze) anos de reclusão;

7) Coronel V.A.F. para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

8) Capitão H.S.B para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

9) Capitão F.J.C para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

10) civil C.S.C para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

11) ex-Sgt A.S.S. para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

12) civil D.C.L para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

13) civil A.S.S. para a pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão;

14) civil R.A.F. para a pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão;

15) Sargento F. C.G. para a pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

16) Sargento J.F.J. para a pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

17) Sargento M.W.S.S para a pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão;

18) 1º Tenente L.L.N. para a pena de 11 (onze) anos, 6 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão;

19) Sargento J.C.O.A  para a pena de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão;

20) civil E.O.R. para a pena de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e o

21) ex- Sargento G.S.S para a pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000948-29.2020.7.00.0000/DF

Com o objetivo de promover o debate e a reflexão acerca de temas relacionados à garantia e proteção dos direitos das mulheres e fomentar o intercâmbio entre os mais variados setores da sociedade, o I Simpósio “Vozes Delas – Justiça, Equidade e Paradigmas” reuniu civis e militares na Escola Superior de Guerra (ESG), na Urca, nos dias 6 e 7 de dezembro.

O evento foi transmitido em tempo real pela plataforma Zoom.

O evento foi uma iniciativa da Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar da União (JMU) e contou com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da JMU, em parceria com a ESG e com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a juíza federal substituta da JMU, Mariana Aquino, Ouvidora da Mulher da JMU e idealizadora do evento, foi a partir de uma conversa com outras integrantes da Ouvidoria da Mulher da JMU, que surgiu a ideia de se trazer o tema à tona.

“A ideia é estimular o debate sobre temas atuais e relevantes acerca das questões de gênero e violência contra a mulher. Estamos trazendo especialistas das mais variadas áreas para abordar essa temática que tangencia os direitos das mulheres em suas diversas vertentes”, disse ela, que revelou a intenção de promover o evento anualmente.

O simpósio teve início na tarde de quarta-feira com uma palestra magna proferida pela ministra do STM Maria Elizabeth Teixeira Rocha, que abordou “A Integração da Mulher nas Forças Armadas” e destacou conquistas e desafios experimentados pelas militares nas Forças Armadas do Brasil e do mundo ao longo dos anos.

Em seguida, foi apresentado o primeiro painel, com o tema “Os principais desafios da carreira e as conquistas das mulheres militares”, com a participação de representantes das Forças Armadas e Força Estadual, mediado pela militar da Força Aérea Brasileira (FAB) e colaboradora da Ouvidoria da Mulher da JMU Camila Assad.

A Contra-Almirante Engenheira Luciana Marroni, a Coronel do Corpo de Bombeiros de Alagoas Camila Paiva, a Segundo-Tenente de Intendência do Exército Brasileiro Giovana Abrão Santos e a Suboficial da FAB Adriana de Oliveira Pinheiro Garrido compartilharam suas experiências e relembraram momentos marcantes e desafiadores que vivenciaram em suas trajetórias profissionais.

A manhã de quinta-feira foi dedicada ao segundo painel, que abordou a temática “Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres e Políticas Públicas para Mulheres” e foi conduzido pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Adriana Mello; a advogada especialista em direito militar Bruna Rabelllo; a advogada criminalista e vice-presidente da Comissão Nacional do Tribunal do Júri da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Florence Rosa; e a professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e decana da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Edna Raquel Hogemann, com mediação do procurador de Justiça Militar e secretário de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais do Ministério Público Militar (MPM) Antônio Facuri.

O terceiro painel “Como Buscar Ajuda” teve como intuito orientar as mulheres quanto aos procedimentos em caso de violência e assédio.

“Muitas mulheres não sabem a quem recorrer em momentos de violência”, explicou Mariana.  A procuradora de Justiça Militar, Ouvidora-Geral do MPM e Diretora-Geral do Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário Najla Nassif Palma; a delegada de Polícia Civil e titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Porto Velho (RO) Amanda Ferreira Levy; e o Primeiro-Tenente do Quadro Técnico da Marinha do Brasil Marcio Costa compuseram o painel, que teve como mediadora a assessora de Relações Institucionais da ESG e analista judiciária da JMU Margarete Rocha.

Ao final das apresentações, os painelistas convidados responderam às perguntas enviadas pelos participantes presenciais e virtuais do evento.

O I Simpósio “Vozes Delas – Justiça, Equidade e Paradigmas” será disponibilizado, em breve, no canal oficial do Superior Tribunal Militar no YouTube.

Com texto da Escola Superior de Guerra

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O Superior Tribunal Militar (STM) criou mais um produto de informação para bem apresentar as nuances do Direito Militar e dos Códigos Penais aplicados na Justiça Militar.

A Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM lançou, agora em dezembro, um produto digital que traz a “Linha do Tempo do Código Penal Militar (CPM), do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e da Lei de Organização Judiciária Militar (LOJM).

O espaço digital está disponível no Portal STM, na aba Informação, Linha do Tempo CPM, CPPM e LOJM

Para garantir uma melhor experiência de estudo e navegação, a Linha do Tempo é organizada e classificada segundo uma numeração, sendo: (1) conteúdo referente ao CPM; (2) conteúdo referente ao CPPM; e (3) conteúdo referente à LOJM.

Também são disponibilizadas duas versões de acesso ao inteiro teor das legislações cadastradas: uma cópia da publicação original e uma versão transcrita.

Ainda, visando a interação do usuário com o sistema, fotos, imagens e objetos da época são apresentados de maneira contextualizada.

O objetivo é promover a Justiça Militar da União (JMU) por meio da apresentação dinâmica e interativa do histórico de suas principais legislações; e servir de fonte de pesquisa e conhecimento para os diversos operadores do direito e cidadãos, permitindo uma melhor compreensão da sociedade sobre o papel da Justiça Militar no julgamento dos crimes militares e sua organização ao longo do tempo.

Aos interessados em conhecer mais sobre a História da Justiça Militar, indica-se a coleção de Legislação Histórica, disponibilizada no Portal JMU, na plataforma INTEGRA-JMU (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/11).

Ela permite a pesquisa e a navegação por meio das leis de grande relevância à JMU, reunindo desde as legislações dos períodos colonial e imperial, como Alvarás, Leis e Decretos do Império, até as legislações atuais de valor histórico.

No cenário jurídico-militar, um evento inovador promete lançar luz sobre o complexo universo do Direito Militar.

O Encontro Nacional IBDM dos Primeiros Palestrantes, agendado para o dia 7 de dezembro de 2023 na capital baiana, reunirá autoridades de destaque, incluindo o ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente brigadeiro do ar Francisco Joseli, que abordará a “Importância da Justiça Militar”.

O auditório do Abrigo do Salvador, em Brotas, será o palco para palestras disruptivas e debates com referências no campo, como o ministro general do Exército Marco Antônio de Farias e o juiz de Direito Rodrigo Foureaux, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Instituto Brasileiro de Direito Militar (IBDM), entidade baiana sem fins econômicos, políticos ou partidários, promove o evento, alinhado à sua missão de disseminar conhecimento sobre o Direito Militar.

O presidente do IBDM, Josemar Pereira, destaca a importância de desmistificar esse ramo do direito, ainda pouco conhecido pela maioria.

Este será o quinto congresso organizado pela entidade, que também prevê a entrega da medalha do mérito IBDM Ruy Barbosa aos homenageados, seguindo a tradição dos eventos anteriores.

O Direito Militar, dedicado às questões jurídicas relacionadas às Forças Armadas, é apresentado como um “ilustre desconhecido” por Pereira, que reforça o compromisso do IBDM em fomentar a difusão sobre o assunto.

O evento, com carga horária de certificação de 20 horas, é direcionado não apenas a militares, mas também a advogados, profissionais da área jurídica, servidores públicos, estudantes de direito e demais interessados no tema.

As inscrições, realizadas através do Sympla com a doação de alimentos não-perecíveis, têm vagas limitadas e a participação é assegurada mediante inscrição prévia.

A Justiça Militar da União (JMU) em Brasília condenou um coronel da reserva do Exército a um mês e 18 dias de detenção pelo crime de injúria, em regime inicialmente aberto, por ofender seus superiores e a própria Força durante participação nos atos de 8 de janeiro.

Por quatro votos a um, o Conselho Especial de Justiça, formado por dois generais de brigada, dois coronéis do Exército e a juíza federal Flavia Ximenes Aguiar, titular da 1ª Auditoria de Brasília, também aplicou a suspensão condicional da pena por dois anos.

De acordo com o Ministério Público Militar, o réu, no dia 8 de janeiro teria postado em dois grupos de WhatsApp com dezenas de participantes dois vídeos em que proferia ofensas aos seus superiores hierárquicos, em especial, a três generais da ativa. O coronel, na ocasião, apesar de aposentado, era oficial prestador de tarefa por tempo certo no Hospital das Forças Armadas.

Nos autos, a promotoria  afirma que as expressões dirigidas pelo coronel da reserva a seus superiores se resumem a "palavras de baixo calão, intercaladas por ofensas ao Alto Comando do Exército e pronunciamentos generalizados sobre  o descontentamento da posição tomada (ou não tomada) pelo Exército que, no entender do acusado, culminaram nas distorções ocorridas na manifestação popular de 8 de janeiro de 2023".

Em sua defesa, o réu alegou à Justiça Militar que os vídeos consistiram em uma “explosão impensada decorrente da ação repressiva da polícia militar em conter o distúrbio”.

O militar sustentou ainda que sua mulher estava a seu lado quando da gravação das mídias, tendo sofrido as ações do gás lacrimogêneo lançado e dos pisoteios dos manifestantes que tentavam se desvencilhar daquele tumulto. Disse ainda que não passou pela sua cabeça que os atos de 8 de janeiro culminariam na depredação das dependências dos Três Poderes.

O colegiado não aceitou alegações, argumentando que o coronel da reserva estava ciente do que estava fazendo ao gravar os vídeos. Também foi destacado, quanto ao 8 de janeiro, que era uma questão de tempo que os atos pacíficos da parcela da população, que se mantiveram dentro dos limites da livre manifestação por mais de dois meses, descambassem para algo mais intenso, uma vez que se encontravam, de um lado e de outro, pessoas mais radicais cuja intenção passavam ao longe da pacificação social.

“Tratando-se de um Oficial Superior, com mais de 30 anos de serviço prestado à Força Terrestre, com experiência em situações de tensão, torna-se difícil acatar a alegação de desconhecimento do clima que se instalava naquela manifestação popular, sendo esclarecedora a linha do tempo trazida à colação pelo Ministério Público Militar, no que diz respeito à hora em que o réu afirma que chegou à Esplanada dos Ministérios naquele final de tarde do indigitado dia 8 de janeiro: a postagem das mensagens ocorreram entre 18h e 19h; o acusado chegou na Esplanada por volta das 17h30min, quando a mídia já noticiava os atos de vandalismo protagonizados por grupos de pessoas mal intencionadas que desvirtuaram o ato pacífico da maioria maciça dos manifestantes”, diz a sentença,  assinada nesta quarta-feira (22).

Para os juízes, ficou comprovado que os impropérios  do militar repercutiram negativamente na imagem dos generais da ativa citados, uma vez que seus nomes foram explorados publicamente como alvo de desunião entre o Quadro de Oficiais da Força Terrestre, o que causou tristeza e constrangimento. A avaliação é a de que o coronel queria atingir os representantes do Exército Brasileiro.

“No âmbito de apuração criminal, de certo, que sendo o acusado um Coronel de Infantaria, com experiência em situações reais de risco, lhe era exigido um comportamento muito diferente do arrebatamento que lhe tomou conta decorrente de seu descontentamento com o desenrolar da manifestação popular a qual, conscientemente, decidiu participar, olvidando tudo o que se divulgava e ouvia em relação à previsibilidade de um descambo violento daquele manifesto popular”, ponderou o colegiado.

Os juízes destacaram também que a emoção é caracterizada por um estado intenso e temporário de ânimo, desencadeado geralmente por algum estímulo. A influência de uma emoção intensa, porém não violenta, não domina o agente, podendo perturbar o seu estado de ânimo.

“Entretanto, a emoção não compromete a capacidade de discernimento do indivíduo, ao contrário do que ocorre no caso de uma emoção violenta, decorrente de enfermidade mental ou de circunstância grave o suficiente para lhe retirar o discernimento. No caso, a capacidade de autodeterminação do coronel estava preservada, assim como o seu entendimento sobre a situação vivenciada, tanto que foi capaz de se afastar do tumulto e ir para casa sem maiores danos. A resposta para a situação é que foi desproporcional e injustificada”.

Da decisão da 1ª Auditoria de Brasília, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000149-39.2023.7.11.0011/DF (sem grau de sigilo).

A saúde mental no trabalho é uma questão atual que vem sendo cada vez mais discutida e priorizada no âmbito das instituições públicas e privadas.

A importância e a necessidade em promover um ambiente saudável de trabalho foi o assunto abordado nesta sexta-feira (17), do Simpósio “O assédio e a discriminação de Gênero, Raça e Religião nas Relações de Trabalho”, realizado no TCE-MS pelo Superior Tribunal Militar (STM) por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar (Enajum).

No último dia do encontro, o tema “A importância da saúde mental e da segurança psicológica no trabalho” foi amplamente abordado no painel mediado pela psicóloga da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, Márcia Paulino, que contou com a participação do psicólogo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), Sydney Ferreira Ribeiro Júnior, e da psicóloga e sócia-fundadora do Instituto Internacional em Segurança Psicológica, Veruska Galvão.

“Atuando na Casa da Mulher Brasileira observamos o quanto as relações de trabalho estão prejudicadas pelas formas de violência em geral, e este evento traz a reflexão a respeito da violência de gênero, da violência racial, desigualdade que a gente vive, e falar sobre as diferenças, é muito importante. Trazer à tona esse tema é proporcionar a oportunidade de as pessoas reverem as suas relações de trabalho, para que todas as pessoas, homens e mulheres, independentemente de sua religião, se verem livres dessa violência”, pontuou a mediadora.

A psicóloga Veruska falou da satisfação em ter recebido o convite para abordar o assunto. Para ela, é importante que as pessoas compreendam o impacto dos comportamentos nocivos sobre as suas equipes de trabalho.

“Criar um ambiente psicologicamente seguro para que as pessoas tenham saúde mental no trabalho, e um ambiente onde as pessoas possam ser elas mesmas, um ambiente onde as pessoas possam trazer suas ideias e opiniões, sem medo de sofrer humilhação ou até mesmo o assédio. E a incidência de ocorrências, infelizmente ainda é maior com as mulheres, infelizmente nós ainda somos as mais prejudicadas com esse tipo de comportamento”.

Por sua vez, o psicólogo do MPMS destacou a necessidade em tratar o assunto com mais frequência em todos os setores da sociedade.

“Precisamos falar da saúde como um todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, porque antes falávamos somente da saúde física, que é a ausência de doença, hoje não, hoje tratamos da saúde mental, que é o equilíbrio emocional e também da saúde social, da pessoa viver saudável socialmente”.

Agradecimentos 

Após o painel desta manhã, outro momento importante foi a homenagem feita ao presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, em agradecimento ao apoio disponibilizado nos dias de realização do simpósio.

“A escolha de Campo Grande para a realização do evento, recorreu de inúmeros e relevantes fatores, e agradecemos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do seu presidente conselheiro Jerson Domingos, que gentilmente nos concedeu essa experiência de recepção.

O senhor, presidente Jerson Domingos, tem o nosso profundo reconhecimento, o reconhecimento do Supremo Tribunal Militar”, agradeceu Artur Vidigal de Oliveira, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar e Ministro do STM.

"Em sua fala na quinta-feira (16), o conselheiro falou que a realização do evento aqui no Tribunal de Contas tinha tudo a ver, e estava de acordo com o Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, projeto este do TCE-MS.

E realmente cuidando do bem-estar das crianças hoje, no futuro com certeza casos de violência, assédios e de discriminação vão diminuir. Parabéns conselheiro pelo seu trabalho e por todo o apoio que nos foi oferecido durante esses dias de simpósio”, destacou o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

O ministro Artur Vidigal, diretor da Enajum, encerrou o evento. Em suas palavras, agradeceu a dedicação e o profissionalismo de todos os envolvidos na organização do Simpósio, em especial aos integrantes da Auditoria Militar de Campo Grande (MS), da Enajum e do STM.  

Os três dias de evento (15, 16 e 17) podem ser conferidos na íntegra pelo link //www.youtube.com/@ENAJUM-JMU.

Com texto com TCE-MS 

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