DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A tarde da última quinta-feira (29) foi marcada pela despedida do oficial de justiça avaliador da Justiça Militar da União (JMU), Arnaldo Guerreiro Ferreira Lima, da Auditoria Militar de Curitiba (PR), sede da 5ª Circunscrição Judiciária Militar.

O servidor se aposentou após 40 anos e 10 meses de relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União.

Arnaldo Guerreiro é considerado um patrimônio histórico da Auditoria, justamente pelo seu conhecimento técnico, dedicação e experiência no Direito Militar.

O evento de despedida reuniu a grande maioria dos servidores da 5ª CJM e foi marcado por um emocionante discurso de despedida para os amigos que conquistou ao longo de sua vida profissional.

O juiz federal da Justiça Militar, Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, titular da 5ª CJM, agradeceu a dedicação do servidor durante o tempo de trabalho na Justiça Militar, desejou sucesso pessoal contínuo e fez a entrega de uma lembrança ao homenageado, fortalecendo o reconhecimento da instituição.

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A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, pediu vista em relação à Apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" – Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.

Antes do pedido de vista, dois ministros votaram para manter a condenação em um dos homicídios, mas reduziu as penas aplicadas.

O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, decidiu absolver os acusados do crime de homicídio contra o músico Evaldo Rosa dos Santos, com base no art. 439, alínea "e", do CPPM (Código de Processo Penal Militar), isto é, por inexistir prova suficiente para a condenação.

O ministro relator considerou a possibilidade de ocorrência de um crime impossível, em face da impropriedade do objeto, da possibilidade de a vítima já estar morta em razão do primeiro fato - momento da troca de tiro com os meliantes.

Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida a favor dos acusados.

Em relação ao crime contra o catador de latinhas Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a sentença de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com a invocação da legítima defesa putativa.

"A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico", diz a doutrina sobre este instituto previsto no artigo 36 do Código Penal Militar.

Assista à íntegra do julgamento

O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator. 

No julgamento, o procurador-geral Antônio Pereira Duarte, que atuou como acusação, afirmou que "não havia assalto em andamento" para os militares agirem daquela maneira e que, ao recorrer da condenação, os militares reiteram a tese de que supunham estar sob ameaça.

Já o assistente da acusação, o advogado André Perecmanis, que representa as famílias das vítimas, afirmou que a defesa dos militares alegar que eles estavam sob estresse não é razoável. “Se as Forças Armadas trocarem tiros na parte da manhã, ninguém sai às ruas porque tudo pode acontecer. Se houver um assalto e alguém estiver com um carro igual ou parecido com o dos assaltantes, será uma fatalidade ser metralhado com 82 tiros de fuzil. E a população gritava, os vídeos mostram: 'É trabalhador'. E nem assim esses militares mostraram empatia”.

Em defesa oral, o advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, disse que a ação dos réus foi um "erro plenamente justificado pelas circunstâncias".

“Os militares se depararam com uma situação praticamente impossível de acontecer. Eles foram defender o cidadão de bem. Eles agiram em legítima defesa por entenderem que estavam em confronto em uma área de conflito. Eles teriam sido informados sobre um assalto na região e entrado em confronto com bandidos, que fugiram. Na perseguição, teriam confundido o carro do músico, que já teria uma marca de bala, com o dos criminosos. O local era de conflito, o local estava em pleno conflito e eles haviam deixado, aliás, estavam o dia inteiro no combate. Há um pano de fundo que precisa ser considerado. É o que as Forças Armadas esperam de seus militares”.

A defesa também informou que os militares estavam em missão, fardados e cumprindo ordens. “No Código Penal Militar, é isento de pena quem atua supondo uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Se é preciso um pretexto jurídico para desvendar essa ação humana, é este", acrescentou Roca, que pediu a absolvição dos réus, a alteração por homicídio culposo ou a redução da pena dos militares.

Relembre o Caso

Os militares do Exército respondem na Justiça Militar da União (JMU) pelas mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latinhas Luciano Macedo, por homicídio doloso. O julgamento de primeiro grau ocorreu em outubro de 2021, com a condenação de oito réus.

Na ocasião, os militares também foram condenados por tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo. A pena maior foi imposta ao tenente que exercia a função de comandante do grupo de combate: 31 anos e 6 meses de reclusão.

Os demais militares foram condenados a 28 anos de reclusão e também excluídos dos quadros do Exército, por não serem oficiais e terem penas superiores a dois anos. Todos os réus puderam recorrer do julgamento em liberdade.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em abril de 2019. Os militares foram denunciados por homicídio qualificado de Evaldo e Luciano e por tentativa de homicídio qualificado de Sérgio (sogro de Evaldo).

Os outros quatro militares que faziam parte do grupo foram absolvidos por falta de provas de que participaram efetivamente da ação. Um vídeo, exames residuográficos, um relatório de ensaio e pareceres técnicos estão em consonância com a informação de que estes não efetuaram disparos. O julgamento de primeira instância foi realizado pelos votos dos integrantes de um Conselho, designado Conselho Especial de Justiça, composto por cinco membros: uma Juíza Federal da Justiça Militar, que atuou como presidente do conselho, e quatro oficiais do Exército, que atuaram como juízes militares.

O STM, última instância da Justiça Militar da União (JMU), é composto por quinze ministros, sendo dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco  ministros civis, numa composição mista chamada de escabinato. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar.

Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União. 

O escabinato tem como função precípua permitir aliar a experiência dos comandantes que atingiram o ápice das carreiras, acumulando mais de quarenta anos de vida na caserna, com o conhecimento jurídico dos magistrados civis.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão-de-corveta da Marinha, oficial superior da força naval do país, equivalente a major do Exército, por furtar mais de 118 mil litros de óleo combustível de um navio. Os prejuízos aos cofres públicos foram superiores a R$ 700 mil. O militar havia sido absolvido no julgamento de primeiro grau na Justiça Militar da União (RJ), no estado do Rio de Janeiro.

Três militares e um civil foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à Justiça Militar e, segundo os autos da ação penal militar, nos dias 25 de março e 21 de maio de 2012, os réus teriam desviado 65.000 e 53.500 litros de óleo combustível de um navio da Marinha do Brasil, utilizando as facilidades proporcionadas pelas funções que exerciam como militares.

O navio estava atracado na Ilha de Mocangue, em Niterói (RJ), quando caminhões-tanque de uma empresa retiraram o combustível, apresentando-o como "resíduos oleosos". Uma denúncia anônima feita ao Comando da Marinha alertou as autoridades para a possível ação criminosa perpetrada e chefiada pelo capitão-de-corveta.

“... Venho denunciar furto de óleo diesel que esta acontecendo na corveta, sediada na Ilha de Mocangue, em Niterói.  O responsável pelo furto é o capitão... O negocio lá está tão bom que ele [sic] já esta andando de carro de luxo.  Se conseguir pegar as escutas telefônicas dele, a parte [sic] do mês de junho 2011 vai descobrir muita coisa. O furto é maior quando o navio está em porto fora como Santos e Vitória. Só estou denunciando porque ele quer [sic] ser muito certo e é o maior papa óleo diesel, o Lord De Marinha", escreveu o denunciante.

A Marinha do Brasil, por sua vez, abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar os possíveis crimes. Ao final da apuração, dois sargentos, o capitão-de-corveta e o civil foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 (peculato-furto) do Código Penal Militar (CPM), por duas vezes.

Em um dos furtos, uma testemunha afirmou que naquele domingo foi informada de que ocorreria uma retirada de "resíduos oleosos" por determinação do réu. A operação foi realizada por dois sargentos, que também se tornaram réus no processo. Dois caminhões de uma empresa civil entraram no Complexo Naval de Mocanguê por volta das 9 horas e foram liberados às 15 horas. Segundo a mesma testemunha, embora o capitão-de-corveta não estivesse a bordo naquele domingo, ele estava, mesmo de licença médica, no estacionamento de oficiais superiores da Base Naval do Rio de Janeiro e perguntou à testemunha se a retirada de "resíduos oleosos" havia ocorrido sem problemas.

Nenhum dos oficiais do comando do navio foi informado sobre a retirada dos “resíduos oleosos”.

Em sua defesa durante todo o processo, o réu alegou que houve contaminação de um tanque de armazenamento, que devido a manobras de correção de banda, teria contaminado outros dois tanques, pois "a junta de uma das elipses do tanque estaria desgastada". Ele também comunicou aos seus superiores que, naquele dia, o quantitativo de óleo contaminado seria cerca de 118.000 litros, os quais foram retirados por caminhões "sob a forma de retirada de resíduos oleosos em duas etapas, uma em março e outra em maio", fato que "não foi levado ao conhecimento do Comando, sob a alegação de preservar a figura do navio".

No entanto, a análise dos dados telefônicos em quebra de sigilo telefônico solicitada pelo Ministério Público Militar revelou que, a partir de 30 de abril de 2011, eram constantes os contatos telefônicos entre o capitão-de-corveta e o terminal da empresa civil, inclusive em dias e horários não comerciais, a partir das 22 horas. A quebra de sigilo bancário também revelou que, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2012, o total de créditos nas contas do militar foi mais de sete vezes o valor identificado como salário. Grande parte foi depositada pela empresa que retirou o óleo em três contas distintas de titularidade do oficial.

Primeiro Grau

No julgamento de primeiro grau da Justiça Militar da União, no entanto, realizado de forma monocrática por um juiz federal civil, os quatro réus foram absolvidos. Conforme a fundamentação do magistrado, não existiram provas suficientes para a condenação dos acusados. O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão do juiz federal, recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, apenas contra as absolvições do oficial e do réu civil. Na Corte Militar, a relatoria do recurso ficou sob responsabilidade do ministro general de Exército Odilson Sampaio Benzi, que decidiu mudar o entendimento da primeira instância e condenou os réus.

Relator

Em seu voto, o ministro rebateu o Juízo de primeiro grau, que havia ressaltado na sentença absolutória que as ligações telefônicas entre os acusados e a presença a bordo do capitão em uma das fainas não indicavam uma conduta criminosa. “De fato, num primeiro momento, os contatos telefônicos entre os acusados, por si só, não são indicativos de crimes nesse contexto. O problema é que, na vertente quaestio, as ligações telefônicas entre os réus foram tão intensas – antes, durante e depois das operações de retirada do combustível –, que fugiram à normalidade e chamaram a atenção”, disse o ministro.

“O próprio réu confessou que resolveu retirar essa quantidade de combustível de forma sorrateira porque visava preservar a carreira dos superiores, não queria escândalos, e evitava a presença da imprensa noticiando esse suposto acidente”, completou o magistrado.

Para o relator, é certo que o oficial não conseguiu provar o que alegou nos autos em sua defesa, pois sempre buscou se esquivar das responsabilidades, imputando a culpa a terceiros ou apresentando versões fantasiosas e sem verossimilhança alguma.

O ministro Benzi afirmou também que, diante de tantas evidências, documentos, perícias, inquirições de testemunhas contando detalhadamente os fatos, quebras de sigilo, depoimentos contraditórios por parte dos réus, descumprimento de normas internas e omissões pelo acusado militar, levando-se em consideração que o capitão agiu de forma sorrateira neste caso, e que o oficial era o responsável pelo controle de combustível do navio no período que foi periciado – por ser o chefe do Departamento de Máquinas –, tudo isso forma um conjunto probatório suficiente para a condenação. Não há como corroborar com a absolvição do oficial e do civil.

“Com todas as venias, razão pela qual a reforma da sentença é medida que se impõe, visando aplicar a necessária reprimenda penal de forma proporcional e à altura da conduta criminosa perpetrada por eles. Em outras palavras, torna-se imperioso reformar a sentença que absolveu o capitão e o civil por existir o lastro probatório mínimo e suficiente para a condenação deles pela prática do crime de peculato-furto”.

O relator votou para condenar o oficial à pena de quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime prisional inicialmente semiaberto. Ele também votou para condenar o civil à pena de três anos e seis meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, em continuidade, com o regime prisional inicialmente aberto. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator."

APELAÇÃO Nº 7000492-11.2022.7.00.0000

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (22/2), a visita da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM).

A magistrada, mineira de Belo Horizonte, foi vice-presidente da corte militar e se tornou a primeira e única mulher a ocupar tanto esse cargo como a Presidência do STM (2014-2015). Ela foi nomeada e empossada para a corte superior militar em março de 2007.

A ministra Maria Elizabeth Rocha recebeu a medalha comemorativa do sesquicentenário das sete cortes criadas pelo Decreto Imperial 2.342, de 6 de agosto de 1873. A peça celebra o ato fundador da criação do Judiciário do Pará, Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás e a efeméride de seus 150 anos.

De acordo com o presidente José Arthur Filho, a ministra Maria Elizabeth Rocha tem uma contribuição relevante à vida pública brasileira e sua presença no Superior Tribunal Militar é motivo de orgulho para a magistratura mineira.

“Além de sua consistente trajetória acadêmica, na docência e na pesquisa, atuou como procuradora federal, tendo emprestado sua competência e conhecimento no assessoramento de órgãos como o Ministério da Cultura, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral e a Presidência da República”, disse.

Segundo o presidente do TJMG, a ministra mantém laços estreitos com Minas Gerais, o que tornou a visita um momento de congraçamento e estima. “Foi uma alegria enorme revê-la e relembrar a convivência que tivemos”, disse. No encontro, ele falou de projetos do TJMG, como o Museu do Judiciário na sede do Tribunal da Relação, em Ouro Preto, o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e de iniciativas na área de conciliação.

A ministra Elizabeth Rocha ressaltou sua ligação afetiva com o Judiciário estadual mineiro, que passa por episódios de sua infância, pela formação acadêmica e pelos vínculos de amizade com vários desembargadores. “O presidente José Arthur Filho é um querido conterrâneo, fomos contemporâneos na Faculdade de Direito da UFMG.

Minha mãe, Maria Magdala Guimarães Teixeira Rocha, que hoje tem 101 anos, é servidora aposentada desta Casa. Cresci subindo e descendo as escadas do Palácio da Justiça Rodrigues Campos, e tenho dessa época lindas lembranças e gratas recordações”, disse.

A magistrada falou também sobre as origens do Superior Tribunal Militar, cuja criação data da vinda da família real portuguesa para o Brasil. “Nosso Tribunal tem 216 anos de existência, tendo sido criado por D. João VI. Sua sede foi o Rio de Janeiro até 1977, quando se transferiu para Brasília”, contou.

A ministra se disse tocada e sensibilizada pelo recebimento da medalha comemorativa.

“Isso me emociona, me honra profundamente, porque minhas origens, história e vivências, minhas boas e queridas lembranças estão aqui, neste tribunal, não apenas em Belo Horizonte. Foi uma grande satisfação alegria ter recebido essa medalha, de uma corte de justiça pelo qual nutro a maior estima e carinho. Estar aqui, para mim, é rememorar o meu passado”, afirmou. 

O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República, sendo dez militares e cinco civis. 

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Três servidores do Superior Tribunal Militar candidataram à vaga de representante do STM no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU): 

1. Dinomar Miranda dos Santos (Ascom);

2. Maria das Graças Pessoa (Aposentada) e

3. Lúcio Carlos Vieira Lima Félix (Gab ministro Vidigal).

A eleição ocorre nesta quinta-feira (22), das 8h às 17hs, de forma secreta e  exclusivamente por meio do Portal da JMU (intranet).

Para votar, o servidor precisa ser beneficiário titular do Plano de Saúde e usar a senha utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Podem votar somente os beneficiários do PLAS do STM, ativos e aposentados. 

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin).

As normas da eleição estão previstas  Ato Deliberativo nº 105.

Acesse o link e vote no seu candidato

Um tenente e um marinheiro da Marinha do Brasil foram condenados na Justiça Militar da União a penas que superam os sete meses de detenção, pelo crime de ato libidinoso dentro de estabelecimento sob a administração militar.

As mulheres foram para a Ilha da Moela, território costeiro situado no litoral do município de Guarujá, sob concessão da Marinha, que administra o local bem como o Farol da Moela por meio da Capitania dos Portos de São Paulo. A ilha está a cerca de 2,5 km da costa e tem servido como ponto de orientação de navegação para as embarcações que adentram ao Porto de Santos.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) alega que nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, os militares em serviço no rádio-farol Moela, sinal náutico sob responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo, receberam a visita não autorizada de duas mulheres para um suposto “evento festivo”.

De acordo com os depoimentos, o tenente e o marinheiro teriam convidado e mantido relações sexuais com as mulheres. Diante da acusação, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pela Capitania dos Portos de São Paulo, que comprovou a ação criminosa prevista no artigo 235 do Código Penal Militar.

Dois marinheiros, em oitiva inicial, negaram a presença das mulheres na Ilha da Moela, no entanto, depois, em depoimento espontâneo, retificaram as versões e afirmaram que os acusados realmente estiveram no local e que o motivo de terem, originariamente, faltado com a verdade, seria o receio de represálias.

Na 2ª Auditoria Militar de São Paulo os militares foram condenados. O tenente à pena de sete meses e seis dias de detenção e o marinheiro à pena de seis meses de detenção, concedido, a ambos, o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, e fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

As defesas dos militares recorreram da sentença de condenação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O advogado do tenente apontou a inexistência do crime, uma vez que não teria havido a realização de ato libidinoso por parte do réu e ponderou sobre a quebra de cadeia de custódia de provas, como capturas de telas do aplicativo de mensagens instantâneas. A defesa também relatou inconsistências nos depoimentos de testemunhas de acusação e abordou supostos indícios que apontariam os motivos pelos quais uma das mulheres teria resolvido “criar a história apimentada entre si e um dos réus”.

A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu o marinheiro. Segundo o advogado público, havia necessidade de observância da cadeia de custódia da prova, no que diz respeito a fotos e a capturas de telas referentes a mensagens de texto enviadas por meio do aplicativo WhatsApp, inseridas nos autos, o que afrontava o devido processo legal e à ampla defesa.

“Não há elementos suficientemente fortes para justificar uma condenação e diante do quadro fático, mostra-se plenamente verossímil a versão apresentada pelo apelante, ou seja, o acusado nega a realização de atos libidinosos, confirmando apenas que as mulheres estiveram na ilha, e que o mesmo teria convidado a mulher para um churrasco”.

Mas o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, não aceitou os argumentos dos advogados.

Segundo o magistrado, no que se refere à quebra de cadeia de custódia, ela não prejudicaria a análise de mérito quanto à prática delituosa imputada aos réus. “Diante do farto arcabouço probatório contido nos autos, produzido de forma desvinculada dos meios de prova contestados e sem qualquer mácula de ilegalidade. Também de início, deve-se rechaçar a argumentação defensiva no sentido de que a ausência de prova material (perícia técnica, gravações, fotografias etc.) comprometa a comprovação da materialidade delitiva. Por um lado, porque, como mencionou o Parecer da PGJM, a imputação não versou sobre atos sexuais praticados mediante violência ou coação; por outro, porque, no caso, a prova oral produzida em Juízo contém elementos aptos a demonstrar a materialidade do delito”, fundamentou o magistrado.

Ainda de acordo com o voto do ministro, apesar de algumas inconsistências acerca de questões circunstanciais, a prova oral colhida em juízo, em seu conjunto, mostra-se coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia, corroborando o acerto da sentença.

Conforme explicou o relator, as condutas nucleares do crime militar são praticar, o militar, ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

A descrição típica do artigo 235 do CPM comporta, ainda, o elemento espacial “em lugar sujeito à administração militar”.

Trata-se de crime propriamente militar, pois exige a qualidade de militar do sujeito ativo. “Ato libidinoso, de acordo com Enio Luiz Rossetto, é todo aquele que busca a satisfação da lascívia, indo de uma apalpadela das partes íntimas até a conjunção carnal, principal modalidade de ato libidinoso”. O ministro votou para manter a sentença de primeiro grau e foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000437-26.2023.7.00.0000/SP

No programa Saber Direito da TV Justiça desta semana, o promotor de Justiça Militar e professor Cícero Robson Coimbra Neves apresenta um curso sobre Direito Penal Militar.

Durante as cinco aulas, de 19 a 23 de fevereiro, ele abordará os principais tópicos da legislação sobre o tema.

O conceito de crime militar em tempo de paz, os crimes contra a autoridade ou a disciplina militar, além dos crimes contra o serviço ou o dever militar.

O Saber Direito é exibido de segunda a sexta-feira (19/2 a 23/2/24), às 8h, com reapresentações diárias às 23h30 e também no domingo (25/2/24) às 8h, 9h15, 10h30, 11h45 e 13h.

Saber Direito Aula apresenta cursos semanais sobre os mais diversos assuntos referentes ao Direito.

A programação tem o objetivo de aprofundar o conhecimento jurídico de estudantes e profissionais da área, promover discussões de forma didática, além de esclarecer os cidadãos sobre seus direitos, leis, Justiça e conteúdos jurídicos pouco difundidos.

Acompanhe o Saber Direito no Youtube: https://www.youtube.com/

O Presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, cumpriu agenda nesta semana na cidade de São Paulo (SP).

Na quinta-feira (15), o magistrado esteve na sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde foi recebido pelo seu presidente, João Carlos Saad, e pelo diretor de conteúdo jornalístico nacional, André Basbaum.

Nesta sexta-feira (16), o ministro Joseli Camelo esteve na redação do jornal Valor Econômico. No tradicional jornal econômico, foi recebido pela diretora de redação, Maria Fernanda Delmas, e pela colunista Maria Cristina Fernandes.

O ministro-presidente  esteve presente, ainda no dia 16, no ISE Business School,  entidade acadêmica associada ao IESE Business School, com sede na cidade de Navarra, na Espanha,  ranqueada como uma das mais importantes escolas do mundo em Educação Executiva.

O ISE tem programas de Educação Executiva nas áreas do direito, imprensa e empresa.

O magistrado  foi recebido pelo presidente do Conselho de Administração, professor Carlos Alberto Di Franco

O objetivo das visitas institucionais a veículos de comunicação está na difusão das atribuições e do correto papel da Justiça Militar da União, ainda pouco conhecido da população brasileira.

Solenidade na 2ª CJM

Ainda nesta sexta-feira, na parte da tarde, o Ministro-Presidente participou da solenidade de entrega da medalha comemorativa de criação da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), com sede em São Paulo (SP).

A comenda, aprovada em 24 de janeiro de 2023, destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas e privadas, que colaboram para o desenvolvimento das atividades da 2ª CJM.

A 2ª CJM tem como Diretora do Foro a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia Conceição e conta com os seguintes magistrados: juízes federais da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo, Hugo Magalhães Gaioso e Vitor De Luca.

Diversas autoridades prestigiaram o evento promovido pela Justiça Militar da União, entre elas o comandante militar do Sudeste, General Guido Amin Naves; o juiz federal Celso Vieira de Sousa,  o juiz aposentado Júlio Cezar da Silva Fagundes e o Desembargador Enio Luiz Rossetto, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Acompanhando o Ministro-Presidente do STM nas visitas em São Paulo, esteve o Coronel Luiz Fernandes de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência.

Agraciados 

Foram agraciadas com a Medalha Comemorativa da Criação da 2ª CJM, "Medalha Honra e Virtude", as seguintes personalidades:

Francisco Joseli Parente Camelo, Presidente do STM;

José Coelho Ferreira, Ministro do STM;

Safira Maria de Figueiredo, Juíza Corregedora Auxiliar da JMU;

Hyung Wook Choi, Delegado de Polícia;

Ludimila Martins Pombo Albanese, Diretora do Presídio de Tremembé;

Pedro Cardoso da Cunha Neto, Coronel;

Marcelo Afonso Costa, Tenente-Coronel;

Flávia Magalhães Artilheiro, Advogada;

Rubens Antonio Fichelli Junior, Médico;

Eder Soares de Oliveira, Diretor de Secretaria de Gabinete do Ministro;

Luciana Oliveira Porcedda Priant, servidora do STM;

José Luete dos Santos Junior, Militar Aposentado;

Gilson Santos da Silva.

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu declarar um coronel da reserva do Exército indigno do oficialato e decretou a perda de seu posto e de sua patente. Antes, o militar já tinha sido condenado no STM por corrupção passiva, a mais de seis anos de prisão, por receber propina para facilitar a importação de um fuzil.

O julgamento da ação declaratória de indignidade para o oficialato é um julgamento ético, proposto pelo procurador-geral da Justiça Militar quando o oficial é condenado a crimes com penas superiores a dois anos de reclusão, com trânsito em julgado, ou seja, não se pode mais recorrer da decisão. O instituto é previsto na Constituição Federal.

Assista ao julgamento, transmitido ao vivo (a partir do trecho 4:56:00)

O caso foi julgado no último dia 1º de fevereiro. O coronel tinha sido sentenciado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, em razão da prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia, o militar era o chefe da seção de controle de aquisições da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, e assinou o Certificado Internacional de Importação (CII).

Para isso, recebeu propina no valor de R$ 40 mil, dividida em duas parcelas, de um civil com registro CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), para que autorizasse a importação de um Fuzil Barrett, modelo 82-A1, semi-automático, calibre 50, com cano de 29 polegadas, de uso restrito das Forças Armadas.

Este tipo de armamento tem sua aquisição proibida para CACs. Ainda conforme a representação, o réu civil não tinha o tempo suficiente como colecionador para adquirir arma de tamanha potencialidade e havia restrições quanto ao calibre, ao cano e ao fato de ser semiautomática.

“Impende esclarecer que o agente militar possuía vasta experiência e chefiava a Seção de Controle de Aquisições de Produtos Controlados, setor responsável por aferir pedidos de armamentos e munições. Alegar desconhecê-los não é plausível.

Acrescente-se a impropriedade da justificativa de a concessão de certificado ilegal ser decorrente do acúmulo de serviço e do desconhecimento de normas. Pelo contrário, tratando-se de requerimento de armamento de alta potencialidade, que fugia das atividades rotineiras da DFPC, cumpria ao acusado, ainda que com acúmulo de trabalho, o dever de cautela”, informou o Ministério Público Militar.

A defesa do coronel, por sua vez, informou que apenas o fato de ter sido sentenciado não era suficiente para que a ação fosse provida. “São muitos e muitos os casos em que esta egrégia Corte não atendeu ao pedido da PGJM”.

O advogado sustentou também que a condenação aplicada ocorreu em decorrência de um fato isolado, situação que em nada maculou os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força à qual está vinculado, tendo em vista tratar-se de um homem probo.

“O ocorrido foi um 'fato isolado na vida do representado que teve, durante todos os anos que esteve na Força, comportamento correto e grande dedicação com as funções que lhe foram atribuídas, pelo que deve ser julgada improcedente esta Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e, assim, mantido o status que atualmente ostenta', disse a defesa.

Mas a relatora do caso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, não aceitou os argumentos da defesa do oficial.

“A despeito do empenho defensivo, não foi suficiente para o desprovimento da ação”. A magistrada afirmou que o crime de corrupção passiva visa resguardar a Administração Militar, na medida em que exige de seus agentes a probidade no desempenho das funções.

“Exige-se do servidor, e particularmente do militar, o cumprimento do seu dever legal, sendo certo que um desvio de função de tamanha gravidade deve ser punido. O réu militar infringiu seu dever funcional, mercadejando com a função pública. Restou, por certo, violada a ordem administrativa castrense”.

A ministra relembrou que, como pontuado pela PGJM, o esquema de corrupção e a condenação do coronel, por este Superior Tribunal Militar, foram objeto de matérias jornalísticas, tamanha a gravidade da prática criminosa perpetrada.

“Convém destacar, ademais, ser o representado, à época dos fatos, conhecedor das legislações pertinentes às atribuições legais que exercia, bem como possuir vasta experiência, pois chefiava a Seção de Controle de Aquisições de Produtos Controlados, setor responsável pela aferição de pedidos de armamentos e munições.

Nesse cenário eleva-se, ainda mais, o grau de responsabilidade daquele que, mediante o recebimento de vantagem indevida, pratica, omite ou retarda ato de ofício de sua esfera de atribuições em favor de interesses escusos”.

Para a relatora, a conduta praticada pelo Coronel do Exército configura clara violação do dever de fidelidade para com a Instituição Militar a que servia, ferindo frontalmente a honra, o decoro e o pundonor militares. “Certo é que a extensa experiência do representado, no que concerne à vida na caserna, não deveria arrefecer seus freios inibitórios.

Ao revés, dele esperava-se, devido aos longos anos de serviço, o enrijecimento da postura ética e do bom exemplo. Dúvidas inexistem acerca da repercussão antiética da conduta do oficial sub judice. O seu agir, além de violar bens jurídicos penalmente tutelados, conspurcou a honra militar e o decoro da classe, maculando a imagem do Exército Brasileiro”.

Em razão disso, a relatora votou no sentido de conhecer e julgar procedente a Representação.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000472-20.2022.7.00.0000/DF

O Juiz Federal da Justiça Militar, Celso Vieira de Souza, deu posse, no último dia 2 de janeiro, ao analista judiciário André Luiz de Almeida no cargo de Diretor de Secretaria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Juiz de Fora (MG).

A cerimônia, no entanto, ocorreu em 17 de janeiro, na qual estavam presentes o Juiz Federal Substituto André Lázaro Ferreira Augusto, servidores e demais pessoas que compõem a equipe do Juízo. Durante o evento, foi realizada a posse simbólica do novo diretor, com a assinatura do antigo livro físico de posse da Auditoria.

André Luiz de Almeida é natural da cidade de Juiz de Fora. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da UFJF em 1999 e, no mesmo ano, foi aprovado em concurso público realizado pelo Superior Tribunal Militar. Em 2005, completou sua Especialização em Ciências Penais na mesma Faculdade.

Em 2012, o novo diretor teve a iniciativa e esteve à frente do inovador projeto que tornou possível, já naquele ano, a gravação e realização de audiências por videoconferência na 4ª CJM. Em 2014, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça Militar da União no Grau Distinção.

Durante o ato simbólico, o empossado proferiu discurso sobre a importância do Serviço Público para sua vida e para a sociedade em geral, e os Juízes e servidores da Casa desejaram-lhe boa sorte no exercício do novo cargo.

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