DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

No dia 1° de fevereiro, foi publicado o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

O edital foi regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União - ENAJUM e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

A avaliação, de caráter eliminatório e não classificatório, é pré-requisito para prestação de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

Criado seguindo as determinações da Resolução 531/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo do Exame é assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação das candidatas e dos candidatos à magistratura.

O ENAM conta com três comissões: Exame, Executiva e Acadêmica. A Justiça Militar da União se faz presente em duas comissões: a Comissão Exame – por meio do Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e o Ministro Alte Esq Leonardo Puntel, diretor e vice-diretor da ENAJUM, respectivamente – e a Comissão Acadêmica – por meio dos juízes federais da Justiça Militar da União, o Dr. Frederico Magno de Melo Veras e o Dr. Ricardo Vergueiro Figueiredo.

A prova, composta de 80 questões, ocorrerá em todas as capitais federais no dia 14 de março abril e avaliará conhecimentos dos candidatos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e formação humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. As inscrições terão início em 07 de fevereiro e ficarão abertas até 07 de março. O certificado de habilitação possuirá data de validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação única por igual período.

O ENAM surge com intuito de aprimoramento do Judiciário, contribuindo para a abordagem humanística no exercício da magistratura e o combate às desigualdades. Para o diretor-geral da Enfam, Ministro Mauro Campbell Marques, “o ENAM é um passo importante para tornar a magistratura cada vez mais sintonizada às necessidades do povo brasileiro”.

O Ministro Artur Vidigal de Oliveira “tem afirmado que “o ENAM será uma importante ferramenta de seleção de vocacionados para a nobre e difícil missão de julgar”.

Mais informações e detalhes sobre as inscrições, o conteúdo e a realização das provas estão disponíveis no site do ENAM e no edital.

Com informações da Agência CNJ

Confira a íntegra do Edital 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança.

O caso tramitou em segredo de justiça no STM para preservar a identidade da vítima.

A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal.

A condenação do oficial ocorreu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado em abril de 2022.  O caso ocorreu em Florianópolis.O militar foi denunciado pelo Ministério Público daquele estado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.

O militar teria, segundo a acusação, abusado sexualmente de uma sobrinha por afinidade por cerca de cinco anos seguidos, desde quando a criança tinha cerca de sete anos de idade, geralmente em residências de parentes.

Em razão de a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua “expulsão” das Forças Armadas.

No STM, a relatoria coube ao ministro Leonardo Puntel. Em sua fundamentação, o magistrado disse que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares.

“Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”.

O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial, com reputação extremamente negativa no seio da instituição a que pertence, além de provocar repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena.

Por unanimidade, os demais ministros acolheram a Representação.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede na Itália, vão promover o 1º Curso de Direito Internacional Humanitário.

O evento será realizado na sede da Enajum, em Brasília.

O curso inédito terá uma primeira fase EAD (Ensino a Distância) de 19/02 a 08/03 de março de 2024, transmitido pela plataforma Moodle e pelo aplicativo Zoom.

A segunda fase, presencial, ocorrerá entre os dias 11 e 20 de março de 2024.

Podem realizar as matrículas juízes federais da Justiça Militar, juízes indicados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), membros do Ministério Público Militar e convidados.

Para mais informações, entre em contato com a Enajum: (61) 3313-9452 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O que é o Direito Internacional Humanitário?


O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.

O DIH também é conhecido como "o direito da guerra" ou "o direito dos conflitos armados". Faz parte do Direito Internacional Público, composto principalmente por tratados, Direito Internacional consuetudinário e princípios gerais de direito, previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Deve ser feita uma distinção entre o DIH, que regula a condução das partes envolvidas em um conflito armado (jus in bello), e o Direito Internacional Público, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas, que regula se um Estado pode legalmente recorrer à força armada contra outro Estado (jus ad bellum).

A Carta proíbe esse uso da força com duas exceções: casos de autodefesa contra um ataque armado e quando o uso da força armada é autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O DIH não estipula se o início de um conflito armado foi legítimo ou não, mas procura regular o comportamento das partes uma vez iniciado.

O ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, no exercício da Presidência, recebeu, nesta quarta-feira (17), a visita do cônsul honorário da Hungria no Paraná, Marco Aurélio Schetino de Lima.

Na ocasião, o cônsul honorário doou à biblioteca do STM exemplares da coleção “Biblioteca Pannonica”.

Entre os itens doados, especial destaque para a obra "Praia aberta às Margens do Lethe", de autoria do Dr. Daniel Pál, com textos que exploram de modo sensível e elegante a alma húngara.

Também chamou a atenção os "Onze Contos Húngaros", pela completa imersão que se faz em ambientes interessantes e especiais da Hungria. As obras apresentam textos em português e húngaro e estão disponíveis na Biblioteca do STM.

Prestigiaram o evento, ocorrido no gabinete da Vice-Presidência, o diretor-geral do STM, general José Carlos Nader Motta; o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STM, o almirante José Aloysio de Melo Pinto, a diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Lima Borges, e o chefe da Biblioteca do STM, o analista judiciário Cosme Fernando.

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Diversos servidores do Superior Tribunal MIlitar, muitos deles aposentados, prestigiaram, no último sábado, os 90 anos da servidora aposentada da Corte Ereni Azevedo.

Por muitos anos, Dona Ereni prestou seus relevantíssimos trabalhos e dedicação ao STM, especialmente na Diretoria de Pessoal (DIPES), onde chegou a exercer a função de vice-diretora, por muitos anos.

Para comemorar essa importante data, sua família fez um lindo evento, com missa, seguida de um café da manhã.

Na oportunidade, ela recebeu o carinho, o abraço e a acolhida dos servidores aposentados e da ativa do STM, que compareceram em um número expressivo ao evento.

À dona Ereni Azevedo, os sinceros votos de felicidades de todos que integram o Superior Tribunal Militar por tão importante e especial data.

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Desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).

A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.

No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária,  a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.

Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituem-se, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.

Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.

Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 4 de dezembro, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o pacto nacional do Judiciário pela linguagem simples, um chamado à Justiça brasileira para a simplificação da linguagem utilizada nas decisões e atos dos magistrados.

O desafio é pela acessibilidade, baseado nos instrumentos internacionais de direitos humanos e da Constituição, cujo objetivo é a adoção de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, o que inclui, também, ações para a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e ferramentas de audiodescrição e similares, porém, sem se distanciar da técnica necessária aos pronunciamentos judiciais.

Dentre os compromissos da magistratura, estão a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis, a explicação dos impactos das decisões judiciais na vida dos jurisdicionados e na sociedade, além de dispensar formalidades excessivas e fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos do Poder Judiciário.

O Pacto Nacional também passou a ser prioridade absoluta para o Superior Tribunal Militar e para a Justiça Militar da União (JMU). Conforme explicou o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o Poder Judiciário tem que se aproximar mais da sociedade, de todos os segmentos e comunidades. E a arma é a linguagem fácil e acessível a todos.

O pacto ainda traz os eixos para sua concretização, prevendo, por exemplo, a criação de manuais e guias para orientar a população sobre o significado de expressões técnicas que não podem ser suprimidas dos textos jurídicos e para conscientização sobre acesso à Justiça, em paralelo a investimento na formação de magistrados e servidores para elaboração de textos em linguagem mais simples e acessível.

No âmbito da tecnologia da informação, há o compromisso da magistratura no desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, incluindo vídeos e textos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos do Poder Judiciário.

Também há previsão de articulação interinstitucional e social para que seus objetivos sejam alcançados, aproximando a sociedade civil e a academia do projeto, e criando uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça por meio da comunicação simples.

Como forma de estimular todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição à concretização do pacto, o CNJ concederá, todo dia 13 de outubro, Dia Internacional da Linguagem Simples, o selo Linguagem Simples aos órgãos que se destacarem na adoção da linguagem simples para o acesso à Justiça.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, “a linguagem codificada, a linguagem hermética e inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão das pessoas que não possuem aquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”, e afirma acreditar que quase tudo que o Poder Judiciário decide pode ser explicado de forma simples, qualificando o pacto como uma “revolução da brevidade”.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples está disponível no site do CNJ, e pode ser acessado aqui.

O programa de análise política “Os Três Poderes”, da Revista Veja, recebeu nesta sexta-feira (12) o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo.

Participaram da entrevista, a apresentadora Marcela Rahal e os colunistas Matheus Leitão, Ricardo Rangel e José Benedito.

Na pauta, o contexto político do país, entre eles o aniversário de um ano dos atos de quebra-quebra da sede dos três Poderes da República, ocorrido no dia 8 de janeiro do ano passado.

Aos jornalistas e colunistas da Veja, o ministro-presidente do STM disse que os atos provaram que a democracia brasileira está consolidada, madura e com instituições fortes.

"O Supremo Tribunal Federal está sujeito a erros, porque é composto por seres humanos. Mas a última palavra é do Supremo e terá que ser respeitada e cumprida. Ele tem cumprido o seu papel. Por isso, enalteço a importância do STF e dos Tribunais Superiores, em especial do TSE, durante os eventos pós eleição do ano passado", disse o ministro.

Assista à íntegra da entrevista

O juízo da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM), com sede em Salvador (BA), firmou  um Acordo de Cooperação Técnica com Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia e com o Exército Brasileiro.

O objetivo do Acordo é padronizar procedimentos sobre a custódia de presos civis por cometimento de crimes militares.

De acordo com o Termo de Cooperação, ao se lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o comando da 6ª Região Militar, uma grande unidade militar do Exército com jurisdição na Bahia e em Sergipe, entrará em contato com o Centro de Inteligência e Tomada de Decisões Táticas (Cidata), órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública, que indicará a delegacia que receberá o custodiado.

Seguindo um protocolo, os agentes do Exército deverão, antes, conduzir o preso ao Instituto de Medicina Legal (IML) para realização do exame de corpo de delito. Em seguida, apresentará o preso na delegacia indicada.

Ainda segundo o Acordo, os custodiados deverão ser levados pelo Exército da delegacia para a sede da Auditoria Militar 6ª CJM, órgão da Justiça Militar da União (JMU), para a realização da audiência de custódia.  Finalizada a audiência, se mantida a prisão, o preso deverá ser conduzido para a cadeia pública, após novo exame de corpo de delito, no IML.

O Acordo de Cooperação tem validade de cinco anos, a partir de 17 de outubro de 2023.

Na solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica, estiveram presentes a juíza federal da Justiça Militar Suely Pereira Ferreira, titular da 6ª CJM;  o comandante da 6ª Região Militar, general de divisão Marcelo Arantes Guedon; o secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, Marcelo Werner Derschum Filho; a delegada-geral da Polícia Civil da Bahia, Heloisa Campos de Brito; e a diretora-geral do Departamento de Polícia Técnica, Ana Cecília Cardoso Bandeira.

A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 17 de janeiro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância armada, diurna e noturna, de forma ostensiva.

O certame ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas dependências da Auditoria da 4ª CJM, localizada na Rua Mariano Procópio, nº 820, Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora - MG, CEP 36.035-780.

Os interessados podem acessar a íntegra do Edital e a Planilha de Custos.