DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de alunos integrantes de Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

A Eceme, que está localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

A instituição tem a missão de preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e de assessoramento da Força.

Além disso, coopera com os órgãos de direção geral e setorial no desenvolvimento da doutrina para o preparo e o emprego da Força Terrestre.

Cerca de 140 oficiais do Exército, entre capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, especialista em história do Direito Militar e em Justiça Militar.

Primeiramente, os alunos da Eceme participaram de uma aula histórica no auditório da Corte; depois fizeram uma visita ao Museu do STM e visita ao Plenário da Corte, onde ocorrem os julgamentos de segunda instância da Justiça Militar da União.

A intenção foi aprofundar os conhecimentos desta justiça especializada, saber de suas competências, história e outros aspectos como composição, julgados, jurisprudências e crimes de maior incidência.

Casa cheia

Neste primeiro semestre de 2016, o STM se destacou em receber diversas visitas, notadamente de estudantes do curso de Direito, principalmente de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Em abril, por exemplo, a Corte recebeu 21 estudantes do curso de polícia judiciária militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás.

Participaram alunos da capital do estado e também do interior, além de três policiais militares do estado do Goiás e um do estado do Amazonas.

Outra visita foi do Projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores, que surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo.

De acordo com o ministro, o STM tem tido um grande papel na transparência e no acolhimento dessas instituições. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está com as portas sempre abertas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.

Um dos estudantes da Universidade Positivo, Fernando Henrique Szarnik, disse que o Direito Penal Militar é muito especial e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade. Por isso este tipo de aula de campo é fundamental. 

Outras instituições também participaram desse “tour” pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram e conheceram mais sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções.

“Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar.

“Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Acompanhe a tramitação 

Com informações da Agência Câmara

 

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é considerado por lei como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.

O estágio é regulado pela Lei 11.788, de 2008, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer os principais direitos dos estagiários, assim como as obrigações das empresas e instituições contratantes.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório, conforme a área de ensino. Nos casos em que é obrigatório, é pré-requisito para obtenção do diploma.

O termo de compromisso de estágio é celebrado com as instituições de ensino, que têm o dever de avaliar a adequação do contrato à formação cultural e profissional do estudante que, por sua vez, deve apresentar periodicamente um relatório de atividades. Para estudantes do Ensino Superior, não há limitação em relação ao número de estagiários contratados.

Novos talentos

Além de garantir uma oportunidade para captar novos talentos e a formação de um futuro quadro de trabalhadores, a empresa não arca com encargos trabalhistas com os estagiários, como INSS, aviso prévio, multa rescisória, 13º salário e FGTS.

As empresas que oferecem o estágio têm a obrigação de oferecer um ambiente de estágio com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

Remuneração

O estagiário tem direito à contraprestação ao estágio, conhecida como bolsa-estágio, além do vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais exceto em casos de estágio obrigatório. No entanto, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Caso o prazo para pagamento da bolsa não esteja previsto no contrato de estágio, devem ser adotados os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio.

Rotina de trabalho - O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, sendo que o estagiário poderá ser efetivado na empresa antes do término de seu contrato. As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e a jornada de trabalho máxima é de 30 horas semanais.

O recesso do estágio é de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estudante e dentro da vigência do termo de compromisso, sem prejuízo em sua bolsa-estágio.

A instituição de ensino do estagiário tem a obrigação de avisar, no início do período letivo, as datas de realização das provas e, nesse período, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade. Caso não exista um cronograma prévio definido, o estagiário e a empresa deverão entrar em acordo.

Extensão de benefícios - O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio-maternidade nos casos de gravidez. No entanto, fica a critério da empresa estender o benefício dado a colaboradoras que já têm filhos ou a gestantes.

Agência CNJ de Notícias