DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi a paraninfa da solenidade de entrega de carteiras, realizada na sede da OAB/MG no último dia 7 de junho .

Antes da entrega das carteiras aos novos advogados, em discurso, Maria Elizabeth disse que essa cerimônia remete ao passado, quando recebeu a carteira número 36.961 naquela seccional. “Lembro com emoção, como filha e neta de advogados, dos momentos aqui vivenciados”, recorda.

“Embora seja hoje uma magistrada, ainda preservo a alma combativa dos advogados e espero ter vida e saúde para retornar aos embates forenses. Nos dias atuais, os advogados iniciam a carreira em meio à revolução tecnológica marcada pelo processo eletrônico. Mas os novos profissionais jamais podem abandonar a primeira e indelével qualidade milenar no exercício da profissão: a ética”, ensinou a ministra aos novos inscritos na OAB.

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e a vice-presidente, Helena Delamonica, disseram-se honrados em receber, na sede da Ordem mineira, a ministra do Superior Tribunal Militar.

Antônio Fabrício enalteceu a presença da magistrada e destacou importantes trabalhos realizados pela ministra, como presidente do STM, no período de 2014 a 2015. Citou, por exemplo, a digitalização de processos históricos e, principalmente, a liberação dos áudios gravados em sessões secretas realizadas pelo STM durante o regime militar.

Antônio Fabrício Gonçalves lembrou que os julgamentos nessas sessões secretas determinavam o futuro dos militantes de esquerda acusados de conspiração e de crimes contra a segurança nacional. “É direito de todos conhecer a história do país. Por meio da liberação das gravações, podemos ter acesso as sustentações orais dos advogados que atuaram na defesa dos militantes acusados pelo regime ditatorial”, ressaltou.

Para Antônio Fabrício, “o respeito aos direitos humanos, o bom trato destinado à advocacia e a deferência à história das pessoas que foram julgadas pelo Tribunal Militar fazem com que a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil tenham admiração e respeito à ministra Maria Elizabeth”.

A vice-presidente da OAB/MG, Helena Delamonica, também exaltou a atuação de Maria Elizabeth Guimarães Rocha, “a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, instituição com mais de 200 anos de história”.

Com informações da OAB/MG

 

O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado do Exército e um civil por roubo de armamento do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6º GMF), na região do Entorno do Distrito Federal.

Após o roubo de uma escopeta calibre 12, um dos réus tirou fotos e postou em redes sociais. Ambos foram condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 9 de janeiro de 2015, por volta das 4h30 da manhã, os denunciados, um deles soldado do Exército e que servia no próprio quartel, entraram nas instalações do Grupo de Foguetes, armados com um revólver. Eles renderam a sentinela de um dos postos e roubaram uma espingarda calibre 12, Mossberg, de propriedade do Exército Brasileiro.

Depois do crime, ambos fugiram para o  bairro Padre José e de lá seguiram para a cidade de Formosa, onde a arma foi escondida debaixo de um colchão, na casa de um dos acusados.

Três dias depois, após investigações, homens do Exército chegaram à residência do militar e o prenderam, além de apreenderem a arma. Ele, posteriormente,  informou sobre a participação do segundo acusado, que era um amigo de infância.

Os dois foram denunciados à Justiça Militar Federal, pelo crime de roubo qualificado, previsto no artigo 242, § 2º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o réu  militar afirmou  que a denúncia era verdadeira e defendeu-se dizendo que não combinou nada com o segundo acusado, mas, no dia dos fatos, recebeu a visita dele, que o convidou para ir ao quartel e lá subtrair a espingarda, tendo aceitado, pois sua “cabeça era fraca”. 

Em outro depoimento, o então soldado negou o crime e disse que comprou o armamento de um homem conhecido na área, na rua em que morava, pelo valor de R$ 1.500. Segundo contou, queria se precaver contra as ameaças feitas por um desafeto, que já havia tido problemas com outros amigos seus. 

Julgamento na Justiça Militar 

No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria de Brasília, os réus foram condenados, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça, a seis anos de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto e o direito de apelar em liberdade.

A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. O defensor público federal sustentou que o simples fato de o armamento ter sido encontrado na casa do soldado - licenciado do Exército em junho 2015 -, onde também morava o segundo acusado, não tinha o condão de, por si só, incriminá-lo pelo roubo qualificado, impondo-se a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.

Já o advogado constituído do réu civil pediu a reforma da sentença, afirmando haver insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a circunstância de não ter o apelante ingressado no quartel, portando arma ou sido o mentor do delito, tendo apenas recebido o armamento do outro lado da cerca e tendo participado da fuga. Pleiteou também a aplicação da pena em seu mínimo legal, tendo em vista a primariedade, os bons antecedentes e a confissão, reveladora de sua cooperação.

No entanto, ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento e manteve inalterada a sentença do juízo de primeiro grau.  Para o ministro, o ex-soldado trouxe uma versão totalmente isolada e não arrolou qualquer das testemunhas referidas em seu depoimento, nem mesmo a pessoa mencionada no interrogatório que supostamente lhe havia emprestado a quantia de R$ 800.

“Causa estranheza a circunstância dele ter se ausentado do quartel, sem autorização, no dia dos fatos, bem como ter falsificado uma assinatura de um chefe militar, comandante de subunidade, para poder sair do quartel no curso da apreensão conduzida pelo 6º GLMF”, disse.

O relator informou que, em dados obtidos após a quebra do sigilo telefônico dos réus, verificou-se que vários contatos telefônicos foram efetuados entre os números pertencentes a ambos os réus na madrugada do roubo, às 02h15, 02h54 e 02h57. O crime ocorreu por volta das 4h30min.

“Além de tudo o que foi demonstrado, há que se considerar, ainda, que o réu era militar da ativa ao tempo do crime; portanto, conhecia a rotina do quartel, as peculiaridades do serviço e de cada um de seus postos, inclusive suas vulnerabilidades e, até mesmo, as características pessoais das sentinelas que estavam escaladas para aquele determinado posto de serviço. Ora, todos esses fatos apontam que foi ele quem procedeu ao roubo, contando com a participação do amigo, que prestou-lhe o apoio necessário ao sucesso da empreitada, porquanto permaneceu atrás da guarita para observar possíveis aproximações ou interferências externas”, votou Artur Vidigal.

Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a sentença de primeira instância.  

 

Em um dos mais longos julgamentos dos últimos anos - foram quase sete horas ininterruptas -, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou uma ação penal que reuniu trinta e um réus, todos militares da Aeronáutica. Três sargentos foram condenados e dois deles expulsos das Forças Armadas.

Eles foram acusados de montar um esquema de fraude e de corrupção no setor de pagamento da Base Aérea de Brasília, que causou aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 122 mil.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), constatou-se que as irregularidades nos pagamentos de militares da Base Aérea de Brasília vinham ocorrendo desde o ano de 2002 e as ações criminosas de três sargentos tinham o intuito de burlar a Administração Militar, obtendo vantagens pecuniárias ilícitas a fim de se beneficiar e, também, de beneficiar outros militares.

Em troca do recebimento dos valores indevidos, os beneficiados no esquema deveriam, na maioria dos casos, repassar parte do valor recebido aos articuladores, que fraudaram sete modalidades de pagamentos:  ajuda de custo; auxílio-transporte; não suspensão do auxílio-transporte por ocasião de férias; pagamento indevido de 1/3 de férias, pagamento indevido de exercícios anteriores, pagamento indevido de compensação orgânica e pagamento indevido de compensação de Raio X.

Um dos cabeças do esquema era um segundo-sargento. Segundo a promotoria, ele era o coordenador de saque no setor de pagamento da unidade militar. Além de beneficiar indevidamente diversos militares, auferiu benefícios para si próprio, efetuando lançamentos de vantagens em sua própria folha de pagamento.

Em setembro de 2005, por exemplo, ele ofereceu ao seu amigo, um outro segundo-sargento, o pagamento de uma nova ajuda de custo, referente ao comissionamento que estava se encerrando naquele ano. Como o lançamento passou desapercebido pela Administração Militar, ele solicitou a um terceiro denunciado, também sargento, que verificasse junto a seus colegas aqueles que gostariam de participar da empreitada criminosa. 

A fiscalização da Aeronáutica identificou cerca de R$ 13 mil reais pagos irregularmente ao sargento chefe do esquema.

Ele confessou que fez lançamentos indevidos a vários militares em 2007. Uma servidora civil, que tinha se afastado para uma licença maternidade e era do setor de pagamento da unidade militar, teve a sua senha "furtada" e usada no esquema. Em data posterior, ela foi morta, vítima de uma suposta bala perdida, em Taguatinga, no Distrito Federal.

Testemunhas indicadas pelas defesas de alguns dos acusados, no curso do Inquérito Policial Militar, afirmaram ter recebido ameaças veladas e também informaram sobre a morte da servidora civil.

Condenação

Os réus foram denunciados à Justiça Militar da União, na 1ª Auditoria de Brasília. No julgamento, entre 31 réus, 27 foram absolvidos pelo "fato não constituir infração penal", entre eles, diversos cabos e soldados, e um dos réus foi absolvido por falta de provas.

O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, resolveu condenar os três sargentos, acusados de terem organizado o esquema criminoso, todos à pena final de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Pena agravada

A defesa dos militares e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar, para tentar reverter as decisões do colegiado de 1ª instância.

No STM, durante o julgamento, os ministros da Corte, por maioria, resolveram agravar a pena do sargento chefe do esquema, para cinco anos de reclusão e aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Outro sargento também teve a pena aumentada para dois anos, 11 meses e dezesseis dias de reclusão e também foi excluído das Forças Armadas.

O terceiro condenado, um segundo sargento, teve a pena diminuída para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão.

Em sua fundamentação, o relator da apelação, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que, no caso do sargento chefe do esquema criminoso, sua culpabilidade foi indiscutível e imputável.

Para o ministro, o líder do esquema tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se dele, portanto, conduta diversa.

“Não apresenta antecedentes criminais e não há registro de nenhum fato que denigra sua conduta social. Todavia, aproveitou-se da função que exercia para auferir vantagens indevidas, quebrando a confiança a ele depositada pelos seus superiores e usou da precária situação financeira dos demais colegas para extorqui-los em até 50% dos ganhos auferidos fraudulentamente."

"E mais, se locupletou da senha da colega de serviço, a servidora civil, e passou a utilizá-la na execução do esquema, o que levantou suspeita sobre a idoneidade da citada servidora. Por último, o montante do desfalque de todo o esquema girou em torno de R$ 122.000,00, o que demonstra a intensidade do dano”, votou o ministro Joseli Camelo. 

Demais réus

Os ministros do STM também resolveram reverter a decisão da primeira instância e condenar outros 15 réus, acusados de estelionato, crime previsto do artigo 251 do Código Penal Militar. No entanto, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos réus - quando o Estado perde o direito de punir, por decurso de tempo. 

Dez outros réus também tiveram extinta a punibilidade, antes da apreciação do mérito. Destes, oito deles tinham sido denunciados pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente (artigo 249) e dois, pelo crime de estelionato.

Os demais três réus tiveram mantidas suas absolvições, proferidas na primeira instância da Justiça Militar, em Brasília.

Tomaram posse nesta sexta-feira (3), como novos juízes-auditores da Justiça Militar da União, os bacharéis em direito Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.

Ambos, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.

A posse dos magistrados ocorreu no final da tarde, no auditório do STM, em Brasília. A solenidade foi prestigiada por ministros do STM, diversas autoridades, servidores da Justiça Militar da União e familiares. 

A mesa de honra foi composta pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros; pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Barroso Filho; e pelo procurador-geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda.

Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.

Em discurso, em nome dos magistrados empossados, o juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araújo agradeceu, principalmente aos familiares, e lembrou das dificuldades enfrentadas na longa jornada do certame de quase três anos, aberto em 2012 e finalizado com o ato de posse.

“Abdicamos em vários momentos do convívio familiar. Para tentar diminuir a solidão das horas a fio de estudos, pudemos compartilhar da companhia um do outro, em algumas das diversas datas festivas do nosso calendário, e também na companhia dos vários autores do direito penal e processual penal comum e militar”, disse, ao relembrar os estudos em conjunto com Ataliba Dias Ramos.

Ele também se lembrou do Exército, força na qual também ingressou por concurso e onde trabalhou por vários anos. “Agradecemos a essa tão importante instituição nacional, que contribuiu imensamente para a formação de nosso caráter e personalidade, com seus valores, princípios e tradições.”

O juiz-auditor substituto disse que escutar com cortesia, responder sabiamente e ponderar com prudência apontam para a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do dever de fundamentação das decisões judiciais, ofício que de agora em diante terá que exercer.

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Já o presidente do STM, ministro William Barros, falou em democracia. Segundo ele, os magistrados empossados representam bem os princípios democráticos, porque foram aprovados em um concurso público difícil, caminharam com suas próprias pernas e alçaram o cargo de juízes por meritocracia e com valores próprios.

“Passaram por uma rigorosa seleção. A partir de agora, vossas excelências passam a fazer parte da Justiça mais antiga do nosso país, criada há 208 anos”, disse.

O ministro José Barrosos Filho, por sua vez, afirmou que a primeira lição do magistrado é ter ciência de sua responsabilidade de agente político do Estado, que tem o poder de decidir sobre a vida dos semelhantes.

Ele lembrou que a vida do magistrado deve ser pautada, principalmente, em valores e princípios e pediu para que os novos juízes não se afastem das perspectivas humanas.

Perfil dos juízes

Recifense, o juiz-auditor Wendell Petrachim é graduado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Público. No Exército, após aprovação em concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais, foi assessor jurídico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; do Departamento-Geral do Pessoal e também assessor jurídico do Comandante do Exército.

Já o juiz-auditor Ataliba Dias Ramos, carioca, foi sargento do Exército, na área de saúde, após aprovação em concurso público para carreira de sargento. Fez Direito pela Universidade Estácio de Sá e posteriormente foi aprovado no concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, na área de Direito.

Especializou-se em Direito Público e, antes de tomar posse, exercia a chefia da Assessoria de Assuntos Jurídicos do Comando de Operações Terrestres (Coter), o braço operacional da Força Terrestre.

Concurso

Participaram do concurso de juiz-auditor substituto da JMU 1.043 bacharéis em Direito de todo o país, com as provas objetivas aplicadas em abril de 2013.

Destes, apenas 73 candidatos foram aprovados e tornaram-se aptos a realizar a prova de sentença. Do resultado final, apenas 27 foram habilitados para o cargo.

Agora, os juízes empossados participarão do III Curso de Formação Inicial dos Magistrados da JMU, que acontece entre 6 de junho e 14 de julho de 2016, em Brasília. Só após a formação, assumirão suas funções nas Auditorias Militares de Manaus (AM) e Bagé (RS).

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel, de seis suboficiais e de um terceiro-sargento da Aeronáutica, todos por terem recebido, de forma fraudulenta, durante cinco anos, valores de diárias e passagens, no Cindacta III, em Recife (PE).

Os prejuízos aos cofres públicos somam mais de R$ 60 mil. Todos os réus foram condenados a mais de um ano de reclusão e os valores irregularmente recebidos foram devolvidos aos cofres da União.

A fraude foi descoberta pelo sistema de controle interno da Aeronáutica, que abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as supostas fraudes. De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), os acusados, conhecedores dos complexos e minuciosos procedimentos de expedição de diárias e passagens para fora da sede de Recife, simulavam viagens, que nunca eram feitas, e recebiam os valores pelas supostas missões realizadas.

Segundo os promotores, em uma das etapas de emissão das diárias e passagens no CINDACTA III, o processo de emissão das Ordens de Serviço iniciava-se mediante recebimento ou solicitação do militar ao seu chefe imediato para cumprimento de missão ou serviço.

Em seguida, o militar dirigia-se à Secretaria para que fosse ‘aberta’ a Ordem de Serviço (OS) no Sistema Interno de Informática  (SISOSWEB). Na sequência, a OS era emitida eletronicamente ao ‘usuário chefe’ que analisava a solicitação e a aprovava, encaminhando ao ‘usuário emitente’ que a imprimia e, após despachava com o comandante do CINDACTA III. Depois eram tomados inúmeros outros procedimentos de controle, até o pagamento dos valores.

Mas segundo o Ministério Público, mesmo esses procedimentos minuciosos não impediram os denunciados de providenciar, em seu próprio benefício, uma grande quantidade de Ordens de Serviço correspondentes a missões que não foram cumpridas ou não o foram integralmente, sendo que os valores correspondentes às diárias pagas e às passagens aéreas foram por eles embolsados sem nenhum embaraço.

“Os autos descortinam a existência de verdadeira ‘indústria’ de diárias fictícias com a única finalidade de reforçar os ganhos dos denunciados em detrimento do interesse e do patrimônio público. A apropriação do dinheiro público deu-se ao longo de muitos anos, o que denota a extrema gravidade do procedimento criminoso por eles adotado sem qualquer pejo”, denunciou a Procuradoria.

Missões não realizadas

As missões apontadas pelo MPM como "não realizadas" correspondem a 241 Ordens de Serviço. O tenente-coronel, por exemplo, em continuidade delitiva,  incorreu no crime de peculato 17 vezes. Um dos seis suboficiais, 25 vezes e um terceiro-sargento, 32 vezes. As fraudes foram feitas ao longo de cinco anos, entre 2007 a 2012. 

Todos foram denunciados na Justiça Militar da União pelo crime de peculato - previsto do artigo 303 do Código Penal Militar. Porém, após o encerramento da instrução criminal e em alegações escritas, o Parquet militar se convenceu de que as condutas dos apelantes se amoldavam com maior perfeição ao crime de estelionato (artigo 251, do CPM).

A acusação entendeu que a conduta dos réus consistia em requerer missões fictícias à Administração Militar e, com isso, mantendo-a em erro e recebendo o valor das diárias sem os respectivos cumprimentos daquelas, até então designadas, caracterizando o crime de estelionato. Argumentou que o delito fosse analisado em sua máxima intensidade e em continuidade delitiva, por considerar que os apelantes, militares experientes, praticamente mês a mês, fraudavam o Erário.

Condenação

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial-superior e os demais sete militares: o tenente-coronel, à pena de um ano e nove meses de prisão; um dos suboficiais, à pena de um ano, um mês e 13 dias de prisão; e o 3º sargento, à pena de um ano e nove meses de prisão. 

A defesa dos réus, inconformada com as condenações, recorreu ao Superior Tribunal Militar, suscitando a absolvição de todos. Argumentou que o descontrole da Organização Militar foi decisivo e responsável por toda essa situação vivenciada por eles. Sustentou que se tratava de denúncia geral porque indica que todas as Ordens de Serviço não foram cumpridas, não havendo prova testemunhal ou documental dos principais eventos. 

“Isso demonstra inequívoca boa-fé dos apelantes, que se sentiram aviltados em face da suspeita de ilicitude lançada pela Administração Militar. Por isso inexiste fraude quando se age com negligência e, sobretudo, quando se confia num procedimento corriqueiro dentro das Organizações Militares”, disse o defensor.

Ao analisar o recurso de apelação no STM, o ministro-relator, José Coêlho Ferreira, manteve a condenação de todos os réus, mas atendeu parcialmente o pedido do advogado, para tão-somente alterar as penas dos apelantes de prisão para reclusão, mantidas as demais condições da sentença.

O ministro informou que a autoria e a materialidade do delito ficaram devidamente demonstradas, apesar das versões apresentadas pelos apelantes em seus respectivos interrogatórios. 

O relator destacou que  o tenente-coronel foi denunciado pela prática do crime de peculato, por 17 vezes, mas condenado pelo crime de estelionato, por 15 vezes, tendo sido considerado pelo Conselho julgador como o oficial superior que exercia as suas funções exatamente na Secretaria do CINDACTA III. Assim, deixou de cumprir 15 missões recebendo, porém, as diárias decorrentes da expedição das Ordens de Serviço.

“A esse propósito, consta dos autos que o citado apelante não se deslocava para os destinos indicados nas Ordens de Serviço. Em determinados períodos nos quais deveria cumprir missões fora da Sede do CINDACTA III, ele permanecia no local de origem, conforme comprovam os extratos telefônicos de seu celular funcional, a partir do qual foram efetuadas e recebidas ligações na cidade de Recife e Jaboatão dos Guararapes, nos períodos de 4 de janeiro de 2011 a 25 de fevereiro de 2012, e de 31 de julho de 2008 a 17 de dezembro de 2010.

"De acordo com os registros referentes ao controle de acesso de militares ao CINDACTA III, restou comprovado que o apelante permaneceu desenvolvendo as suas atividades na mencionada Unidade Militar nas datas em que deveria estar cumprindo as supostas missões”, fundamentou o relator.

Os demais ministros do STM votaram com o relator e mantiveram a condenação de todos os réus.

Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).

A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.

O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).

“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.

O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.

“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.

“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.

O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.

Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).

“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.

Linhas Mestras

A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.

Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.

Veja as fotos do evento.

Com informações da Enfam

 

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Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).

A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.

O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).

“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.

O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.

“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.

“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.

O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.

Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).

“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.

Linhas Mestras

A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.

Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.

Veja as fotos do evento.

Com informações da Enfam

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Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”. 

O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.

 

 

Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”. 

O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.