DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Íntegra da Audiência Pública da ENAJUM - limites da responsabilidade dos gestores públicos
STM condena cabo do Exército a quatro anos de reclusão por furtar material bélico e beneficiar traficantes no RJ
O Superior Tribunal Militar (STM) dobrou a pena de um ex-cabo do Exército, condenado a dois anos de reclusão na primeira instância da Justiça Militar da União, por estelionato. Ele trocou peças de um fuzil do Exército, para beneficiar traficantes da cidade de Niterói (RJ). No STM, os ministros da Corte mantiveram a condenação, mas dobraram a pena imposta para quatro anos de reclusão, por furto qualificado.
A denúncia do Ministério Público Militar informa que no dia 13 de março de 2014, o cabo teria subtraído componentes de um fuzil FAL 7.62mm, pertencentes ao acervo bélico do Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, em Niterói (RJ).
De acordo com os promotores, o militar, mesmo não estando em serviço de escala ou designado para missão externa ao aquartelamento, por volta das 11h30min, acautelou o fuzil da reserva de armamento da unidade militar, alegando que estava designado para realização de segurança no deslocamento de equipe até à Vila Militar.
Depois, desmontou a arma, colocou o conjunto da armação do fuzil dentro de sua mochila e saiu do quartel fardado, em uma moto. Fora do quartel, trocou as peças por outras em piores condições, nas quais foi gravado o número de registro da arma. Ao retornar para o quartel, por ocasião da devolução do armamento, o cabo armeiro percebeu que o conjunto cano culatra do fuzil, entregue pelo cabo, tinha sido entregue com alterações: uma rosca de alumínio no cano; marcas de solda; sinais de muita pólvora; ferrugem e numeração adulterada. Em auto de avaliação, o conjunto das peças trocadas foi orçado em R$ 675.
Em virtude da ação criminosa, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o cabo à Justiça Militar Federal no estado do Rio de Janeiro, por furto qualificado, de acordo com o Código Penal Militar (CPM).
Em juízo, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu afirmou que, em virtude de estar se sentindo ameaçado na localidade em que residia, foi coagido por traficantes a viabilizar a entrega de um cano de fuzil 7.62mm. Disse também que o traficante tinha ciência de que ele era militar e que por isso fez várias ameaças no portão de sua casa, na frente da esposa e da enteada. Ele não teria procurado o quartel para denunciar as ameaças porque tinha medo de represálias do traficante.
O Centro de Instrução de Operações Especiais informou, por meio de Ofício, que não tinha havido qualquer informação ou reclamação por parte do apelado de que estaria sendo ameaçado por traficantes e que o endereço dele à época dos fatos, não era área de risco.
O advogado do réu sustentou que o apelado somente teve a iniciativa de praticar a conduta típica em razão das diversas ameaças que sofreu por pessoa ligada ao narcotráfico da localidade, conhecida como “Morro do Cavalão”, evidenciando a coação moral irresistível e pediu a absolvição em face da excludente de culpabilidade.
No julgamento de primeira instância, em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, condenou o ex-cabo, por desclassificação, pelo crime tipificado no artigo 251 do CPM (estelionato), à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Recurso na 2ª instância
O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
A procuradoria sustentou que o crime era na verdade furto qualificado, merecendo o agente ser condenado nos termos do art. 240, § 5º e § 6º, inciso II, do Código Penal Militar. Defendeu também que, para atingir o seu intento, o acusado contou com sua graduação de cabo e a experiência de sete anos de quartel, bem como com a sua função de auxiliar de instruções de operações especiais, abusando da confiança dos militares e determinou que um soldado lhe acautelasse um fuzil, sob o pretexto de que cumpriria uma missão externa.
“Portanto, os fatos não evidenciam abuso de confiança, mas, sim, fraude, não havendo que se falar em estelionato no presente caso, pois o dolo do apelado era de subtrair as peças do fuzil”, arguiu o representante do Ministério Público.
A defesa, por sua vez, afirmou estarem presentes todos os elementos necessários para a configuração do delito pelo qual foi condenado, requerendo, ao final, que fosse mantida a sentença.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira acatou a arguição do Ministério Público Militar e condenou o réu a quatros anos de reclusão pelo crime.
De acordo com o magistrado, no estelionato, é indispensável para sua consecução o induzimento ou manutenção do ofendido em erro, pelo emprego de artifício, de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. O agente simula uma situação fática que desfoca ou desloca o ofendido da realidade, conduzindo-lhe a uma situação ardilosamente arquitetada, com o fim de dirigir os acontecimentos em conformidade com os seus desígnios criminosos e, assim, obter vantagem ilícita.
Por outro lado, disse o ministro, a figura do crime de furto simples, consubstancia-se por crime militar impróprio, uma vez que sua prática não se reserva, exclusivamente, ao militar em função de sua condição.
“Certo é que o apelado, à época dos fatos, contava com sete anos de efetivo serviço, lotado num Centro de Instruções de Operações Especiais, ou seja, absolutamente adaptado e ordenado às nuances da vida militar. Detinha experiência considerável, que lhe permitia, em qualquer circunstância, comunicar-se com seus superiores hierárquicos a fim de relatar alguma questão que pudesse vir a prejudicar o bom andamento do serviço ou a segurança orgânica da unidade militar, e mais, a sua própria e da família. Ficar calado, numa situação em que sofre coação de traficante, a fim de que forneça peças de armamento, e ceder às suas exigências sem antes ter tentado buscar apoio das autoridades militares soa desconexo e ilógico”, fundamentou o relator.
Para o ministro, numa situação dessa magnitude, considerando um militar íntegro e reto de caráter, quando a segurança familiar estivesse sob ameaça, o natural seria que, na primeira ocasião após ser abordado pelo marginal, procurasse socorro junto ao Exército, correspondendo à alternativa mais lógica para o caso e não calar-se, cedendo aos anseios da marginalidade.
“Por que o apelado haveria de se calar quanto à severidade do acontecido? Qual o benefício que galgaria em guardar para si uma situação de natureza tão inusitada? No caso, a melhor alternativa era se tornar um fornecedor de peças de armamento ao tráfico? Sua segurança e de sua família estaria garantida pelos componentes do tráfico?"
Diante dos fatos, o ministro Artur Vidigal resolveu acatar os argumentos da promotoria e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude, bem como pelo fato de se tratar de propriedade da Fazenda Nacional, afastando a desclassificação para o crime de estelionato. Os demais ministros do STM, por unanimidade, votaram com o relator da apelação.
Governança para resultados: palestra com Humberto Martins (Instituto Publix)
Humberto Falcão Martins é graduado em Administração, mestre em Administração Pública, especialista em políticas públicas e gestão governamental e doutor em Administração. É também autor de publicações e consultor junto a organismos internacionais em temas relacionados à gestão pública. Diretor do Instituto Publix, tem desenvolvido, nos últimos 17 anos, metodologias inovadoras e colaborado em iniciativas de transformação da gestão pública.
Presidente do STM, em exercício, participa de solenidade de entregas das carteiras da OAB no DF
Mais de 150 novos advogados receberam carteiras em solenidades realizadas, na última sexta-feira (20), na sede da Seccional do Distrito Federal.
O presidente do Superior Tribunal Militar, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira, prestigiou a cerimônia e integrou a mesa de honra.
Maura Cristina Ribeiro Vieira, ex-estagiária do STM, foi uma das novas advogadas que receberam a "carterinha da OAB".
O trabalho ético, de respeito e lealdade aos demais, foi destaque no discurso do paraninfo da segunda turma, o juiz federal Alexandre Vidigal. “Ética é um valor que não se compartilha, não se dá a ninguém e nem se recebe. Não se conquista. Ética se exercita e neste exercício se colhe seus próprios frutos. Os frutos do bem! tenham em mente que a advocacia não pode ser um vale-tudo. Há limites éticos a serem observados”.
A oradora da primeira turma, Fernanda Guimarães Amaral, salientou que o advogado é um senhor dos destinos. “É de seus atos, de seu empenho e das suas palavras que se faz a trajetória do processo.
Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do seu trabalho e do seu esforço acarretará o deslinde da questão e alcançará por fim o seu ideal: a busca da justiça”.
Para o paraninfo da primeira turma, o ex-conselheiro da OAB/DF André Vieira Macarini, o exercício da advocacia é uma luta interminável. “É a luta pela liberdade, pelo direito, contra toda arbitrariedade e injustiça.
É a batalha travada todos os dias nos corredores do foro, perante às tribunas, nas audiências, no diálogo com o cliente. A cada dia, o advogado vence mais um desafio na sua árdua tarefa de servir à justiça”.
A oradora da segunda turma, Mariana Santos de Asevedo, destacou a missão do advogado em fazer do ofício um instrumento de solidariedade, de compromisso e de amor ao próximo.
“Cumpre a nós, portanto, de forma humilde, responsável e corajosa, buscar todos os dias combater o bom combate, agir com boa fé, sermos coesos, leais, solidários, trazendo conquistas e avanços para a advocacia e para a sociedade”.
“Nada me parece mais atrativo que ser paga para estudar, para aprender, para debater direitos, por isso eu escolhi a advocacia. Por isso nós, dentre tantas outras opções profissionais, escolhemos estar aqui hoje”.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse quem briga são as ideias e não as pessoas. “Quanto mais amplo o seu networking entre os colegas, melhor. Advogados ex-adversus não são inimigos”.
Ele ainda ressaltou o poder da ética nas relações pessoais e profissionais. “Eu tenho quase a absoluta certeza de que os bons exemplos vêm de casa, eles são os maiores exemplos do Código de Ética. Vocês têm um novo endereço no Distrito Federal, façam uso desta Casa, que é de vocês”.
Compuseram mesa durante as solenidades a vice-presidente da OBA/DF Daniela Teixeira; o secretário-geral Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro Antonio Alves; o presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade; o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante; Sebastião Duque; os conselheiros José Domingos, Flávia Amaral e Liliana Marquez; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José de Campos Amaral; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal; o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Silviano Guimarães; o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana de Lacerda; o ex-conselheiro Francisco Amaral; o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Estatais do Distrito Federal, Marcelo Antônio Rodrigues Reis; o advogado Harilson Araújo; a presidente da Comissão de Educação e Cultura da Subseção do Gama, Angela de Cassia; o ex-conselheiro André Vidigal e o juiz federal Ricardo Leite.
Fonte: OAB
Ministro Artur Vidigal fez a entrega da carteira da OAB à advogada Maura Cristina Ribeiro
Justiça Militar condena homem por roubo de arma na Granja do Torto
Suboficial da Marinha é condenado no STM por incêndio na Antártida
TV Justiça: STM condena homem que roubo arma de soldado na Granja do Torto
STM condena homem por roubar arma de sentinela da Granja do Torto, residência oficial da Presidência
O Superior Tribunal Militar manteve, na terça-feira (17), a condenação de um homem acusado de assaltar e levar a arma, uma espingarda calibre 12, de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O réu, que era um desertor do Exército, foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 9 de dezembro de 2014, por volta das 3h da manhã, o denunciado, armado de uma pistola, juntamente com outros dois homens, subtraiu a espingarda, de propriedade do Exército Brasileiro, que era usada pelo soldado da força.
Segundo os autos, o soldado estava de sentinela na residência oficial do Torto, na função de sentinela do Posto 04, quando foi abordado pelos assaltantes.
Eles teriam invadido clandestinamente a área militar por meio de um furo feito por eles na cerca local. Dominado, o militar foi obrigado a acompanhar os assaltantes até a cerca que protege o perímetro da residência e, após passarem pelo buraco, seguiram por uma estrada de chão, na orla da mata, em direção à BR-020.
Durante todo o trajeto a sentinela disse que era ameaçado de morte pelos homens. Depois disso, os algozes liberaram o militar e fugiram em um veículo estacionado às margens da rodovia.
A denúncia conta também que três dias após o roubo da espingarda, enquanto ainda se buscava notícias do paradeiro do armamento roubado, o Centro de Operações da Polícia Militar do estado do Goiás, na cidade de Águas Lindas, recebeu informações de que um cidadão havia efetuado dois disparos em via pública com uma arma do tipo espingarda. Testemunhas indicaram a casa do réu como sendo o autor dos disparos.
O morador fugiu, mas policiais militares localizaram no quintal da residência a espingarda do Exército que tinha sido roubada da sentinela do “Torto”. Ainda na residência, os policiais encontraram a documentação do acusado, que foi identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.
Nos autos, o denunciado afirmou inicialmente que roubou o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, disse que sabia como se dava a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, “pois já havia tirado serviço lá, tendo ido ao local exatamente com a intenção de roubar uma arma de fogo”.
Porém, em juízo, o acusado negou o crime. Afirmou que no dia dos fatos, não chegou nem próximo à residência oficial do Torto e que a espingarda com a qual efetuou disparos não foi roubada do quartel, mas era uma "cartucheira", que não estava registrada. Disse também que, ao fugir depois de ter efetuado os disparos em via pública, jogou a "cartucheira" na "ladeira" próxima a sua casa, mas a polícia encontrou justamente a espingarda que foi roubada do quartel.
O Ministério Público Militar denunciou o homem à Justiça Militar Federal pelo crime de “penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar, ou em outro lugar sujeito à administração militar, e pelo crime de roubo em área militar, ambos previstos no Código Penal Militar.
Auditoria de Brasília
Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, ocorrido na 2ª Auditoria de Brasília, os juízes resolveram, por unanimidade, condenar o acusado à pena de oito anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, inconformada com a condenação, resolveu apelar ao Superior Tribunal Militar (STM).
A defesa pediu a absolvição, por falta de provas, suscitando o princípio do in dubio pro reo. “As provas que embasaram o decreto condenatório mostram-se extremamente frágeis, na medida em que não conduzem à certeza quanto à autoria do delito, mas sim a meras conjecturas de caráter subjetivo e ilações de testemunhas após o fato da subtração”, sustentou o advogado.
Julgamento do STM
Ao analisar o recurso, na última terça-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para cinco anos e quatro meses de reclusão, por achá-la desproporcional.
De acordo com o magistrado, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime.
“É inegável a reprovabilidade da conduta do réu que, demonstrando conhecimento da rotina dos militares encarregados da segurança, rompe a cerca da Residência do Torto, uma das moradias oficiais da Presidência da República, no meio da noite e, em sequência, rende colega de farda, forçando-o a percorrer grande distância até o local em que pôde se evadir da cena do crime levando consigo uma arma calibre 12 pertencente ao Exército Brasileiro”, fundamentou o relator.
Apesar de o acusado ter afirmado inicialmente que foi torturado, Cleonilson Nicácio Silva afirmou que o ex-militar desdisse em juízo as imputações e que elas são absolutamente inverossímeis. “Comprovam as conclusões anteriormente expendidas segundo as quais a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos, em que pese ter sido retratada em juízo”, arguiu o magistrado.
Ao minorar a pena aplicada ao acusado, o ministro disse que “a alta intensidade do dolo”, interpretada pelos juízes de primeiro grau, além de não justificar concretamente o juízo de reprovabilidade da conduta do acusado, utilizou-se de referências vagas, não sendo possível, nesses termos, corroborar o aumento da pena-base.
“Embora reconhecendo a gravidade do delito de roubo de arma de fogo pertencente às Forças Armadas, a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ao meu sentir, revelou-se desproporcional, consideradas as particularidades elencadas na instrução criminal”. Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator.
Foto: Ichiro Guerra/PR
Belo Horizonte (MG): ministra do STM é homenageada em “Mulheres de Minas”
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi homenageada, no início deste mês de maio, no lançamento do livro “Mulheres de Minas”, da Soler Editora.
A publicação homenageia 12 personalidades da sociedade mineira.
O Museu de Artes e Ofícios foi o cenário para a noite de autógrafos e reuniu, aproximadamente, 1200 pessoas entre empresários, autoridades e formadores de opinião de Belo Horizonte e demais cidades.
Idealizada com o intuito de evidenciar o legado e o posicionamento empreendedor e social das mulheres mineiras, segundo a editora, a obra propõe um encontro de uma frondosa geração de intelectuais, empresárias, educadoras, autoras de histórias que transcenderam as condições previsíveis e transformam, diariamente, as realidades em que atuam.
As empresárias Fátima Baracho, Laura Medioli, Tetê Rezende, Helaine Batomarco; a mecenas Angela Gutierrez; a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira; a vice-presidente da Construtora Caparaó, Maria Cristina Valle; a hoteleira Érica Drumond; a especialista em ioga Maria José Marinho; a pedagoga Christina Fabel e a ex-deputada estadual e federal Maria Elvira receberam os seus convidados e familiares em um momento que classificaram como “um grandioso gesto de gentileza”.
“O livro não eterniza apenas a caminhada de cada uma para os seus amigos e familiares, mas permite fortalecer os laços entre aqueles que desejam seguir pelo caminho do bem, através da ética e do trabalho”, disse a ministra do STM.
Durante o lançamento, as telas de Mulheres de Minas, feitas pelo artista plástico Rui de Paula, foram expostas. Para Rui, as pinturas dão vida e sensibilidade às biografias, aproximando o leitor dos cenários apresentados no decorrer das entrevistas.