O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu na manhã desta sexta-feira (5), no edifício-sede da Corte, o deputado federal Ronaldo Fonseca (Pros-DF).

O deputado é o relator do Projeto Lei 2.014, de 2003, que trata de alteração do Código Penal Militar, em apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).

Também participaram do encontro os ministros do STM Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa.

Na oportunidade, o presidente da Corte falou ao parlamentar sobre o funcionamento da Justiça Militar; da composição da Corte; do princípio do escabinato e da importância da Justiça Militar para a manutenção da disciplina das Forças Armadas do país.

O deputado também conheceu o Plenário do STM, onde ocorrem os julgamentos de segundo grau da Justiça Militar da União e a galeria de fotografias dos ex-presidentes do Tribunal, quando ficou sabendo que o STM é o Tribunal mais antigo do país, e teve como ex-presidentes o monarca Dom João VI, os imperadores Pedro I e II e os primeiros presidente da República Deodoro da Fonseca e Marechal Hermes.

O deputado Ronaldo Fonseca disse que a intenção da visita foi conhecer o novo presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e também se inteirar melhor da estrutura da Justiça Militar da União e do STM.

“Estou impactado com a história que tem o Tribunal. É uma história consolidada e secular, importante para todo cidadão brasileiro".

O parlamentar também afirmou que a ida ao STM teve a intenção de tratar sobre o PL 2.014, que é um projeto de reforma do Código Penal Militar e de modernização da Justiça Militar da União. “Estamos trabalhando neste projeto há muito tempo, que é a mudança do Código Militar. E vim aqui ver se realmente o formato que estamos tendo hoje lá na Câmara atende ao Tribunal Militar. Saio daqui impactado e satisfeito”.

Segundo Fonseca, o PL está para ser lido na CCJ, a última Comissão da Câmara, na próxima terça-feira (9). “E lendo, provavelmente alguém vai pedir vista. São duas sessões, e depois volta à mesa para votação. Sendo votado, da CCJ vai direto para o plenário da Casa”, informou.

O deputado disse que o Código Penal Militar é antigo e precisa de muitas mudanças, principalmente no novo contexto social em que as Forças Armadas estão sendo muito utilizadas nas atividades denominadas de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “Hoje o Brasil utiliza muito das forças militares para conter as violências nas cidades e o militar fica exposto e há uma insegurança jurídica".

 

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Duas celebrações estão programadas para homenagear a juíza-auditora Eleonora Salles.

No próximo dia 08, às 18h, a missa ocorre no Rio de Janeiro, na Igreja da PUC - Rio, localizada na Rua Marques de São Vicente, 225.

Em São Paulo, a missa será realizada no dia 09, às 19h, na Paróquia São Dimas. A igreja está localizada na Rua Domingos Fernandes, 588, em Vila Nova Conceição.

A magistrada, que atuou nesta Justiça especializada por 19 anos e se aposentou em 2015, morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro. 

Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.

A partir de agora, todo cidadão terá a oportunidade de assistir às sessões de julgamentos e administrativas do Superior Tribunal Militar, Corte superior da Justiça Militar da União.

O Ato Normativo nº 225, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, foi assinado pelo ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, nesta quarta-feira (04).

A iniciativa faz parte do esforço do presidente em promover total transparência às atividades desta Justiça especializada. Esse foi um dos compromissos assumidos para sua gestão que teve início em 16 de março, quando ele tomou posse no cargo de presidente do STM.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo portal do STM, mas o Ato também dispõe sobre a disponibilização do conteúdo dos registros em áudio e vídeo, na mesma plataforma, em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão.

O conteúdo das atas deverá ser disponibilizado ao público em até dois dias, também a contar da aprovação da ata.

Para o ministro-presidente, a transmissão das sessões de julgamento é mais um canal aberto entre a Justiça Militar e a sociedade, que deve ser partícipe das atividades do poder público.

“Será uma ótima oportunidade para que o cidadão possa conhecer mais sobre o funcionamento desta Justiça, que por ser especializada não faz parte da vivência da população”, afirmou o presidente José Coêlho Ferreira.

O Ato Normativo também dispõe sobre a solicitação dos arquivos de áudio e vídeo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esses conteúdos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a partir da publicação do normativo.

As sessões de julgamento ordinárias ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 13h30; e as administrativas são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14hs.
A transmissão das sessões será realizada por meio do canal do STM no You Tube e disponibilizada na primeira página do portal do STM, no espaço TV STM.

Processos históricos sob guarda do STM podem ser acessados pela sociedade

O Superior Tribunal Militar já havia dado aos cidadãos acesso aos processos históricos.

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos.

Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

Assista abaixo à íntegra da 1ª sessão de Julgamento transmitida, ao Vivo, pela internet Parte 01 e Parte 02 

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou os trabalhos nesta terça-feira (2), após o feriado prolongado. Na maioria dos processos apreciados pela Corte, o STM negou os recursos para manter inalterados os entendimentos de primeiro grau.

Foram apreciadas 15 ações penais militares, entre elas dez apelações e cinco embargos. 

Numa das apelações, o Tribunal apreciou o caso de um segundo sargento da Aeronáutica, condenado pela 1ª Auditoria de São Paulo, pelo crime de desacato a superior.

Os fatos ocorreram em outubro de 2013, durante uma comemoração no Cassino de Suboficiais e Sargentosda Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

Segundo a denúncia, o militar, em aparente estado de embriaguez, travou luta corporal com um colega dentro do quartel e diante do ocorrido, o comandante da Escola determinou à equipe de serviço que localizasse algum parente do denunciado para retirá-lo do evento.

No entanto, segundo o Ministério Público Militar, o denunciado afirmou, em tom desrespeitoso, que a ordem do Comandante era autoritária.

Em seguida, o sargento foi interpelado sobre a escolha entre atender à ordem passada ou cometer o crime de desacato contra superior, ao que ele respondeu em tom irônico ser "difícil a escolha".

Logo após a afirmação, o militar acendeu um cigarro e soprou a fumaça no rosto do brigadeiro, ocasião na qual fora preso em flagrante delito.

Após ouvir as razões apresentadas pela acusação e a sustentação oral da defesa, o Tribunal confirmou a sentença da primeira instância, que, após condenar o réu a um ano e seis meses de reclusão, substituiu a pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo período mínimo de dois anos.

A decisão baseou-se no fato de o militar ter sido considerado semi-imputável e na necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo.

Comércio ilegal

Outro recurso de apelação questionou o STM sobre a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), que condenou um capitão de corveta da Marinha à pena de três meses de detenção, pelo crime de exercício de comércio por oficial, incurso no artigo 204 do Código Penal Militar.

Segundo consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM), chegou ao conhecimento do imediato da Base Naval do Rio de Janeiro denúncia de que um militar, lotado naquela Organização Militar, prestava serviços comercialmente, o que configuraria, no mínimo, forte indício de cometimento de crime militar.

Por meio das diligências realizadas no IPM, sobretudo a oitiva de militares do quartel, apurou-se, entre outras coisas, que o capitão de corveta - posto equivalente a major no Exército - era um dos sócios de uma empresa de eletro-eletrônicos, sendo sua mulher a outra sócia, ambos detendo, portanto, 50% das cotas da referida unidade.

Em alegações escritas, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que as provas angariadas indicam que houve intensa atuação do acusado no local onde se situava a empresa, por vezes resolvendo problemas técnicos, se apresentando na internet como destinatário de mensagens dirigidas à empresa, comerciando, finalizando os serviços diários e fechando a loja, com lastro em depoimento de testemunha.

O órgão acusador acrescentou que foram identificadas inúmeras ligações telefônicas do ramal do quartel onde servia o acusado para os telefones da empresa.

Em decisão, os ministros do STM entenderam que houve a configuração do exercício de comércio por parte do oficial e mantiveram a condenção do acusado. 

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, designou comissão para a organização do concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União. A próxima etapa será a escolha da banca organizadora.

O novo concurso a ser realizado pelo STM foi anunciado no mês passado e a expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 28 cargos vagos  a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital  o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. A nomeação da comissão organizadora foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, Seção II.

Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estão desde o último dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o Eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. 

A comitiva do Tribunal Militar fica até hoje em Porto Alegre e é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do STM, Frederico Magno Veras, pelo secretário judiciário, Heber Lucio Scheonrock Teixerense, pelo diretor de Tecnologia da Informação (TI), Ianne Carvalho Barros, pelo coordenador de Sistemas Judiciais, Fabio Baptista de Resende, pelo representante da Secretaria Processual da Defensoria Publica da União (DPU), João Camilo Ramos, pelo subprocurador geral de Justiça Militar e corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), Giovanni Rattacaso, e pelo coordenador de TI do MPM, Fernando Vieira dos Santos. 

Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. 

Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos

A última segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do Eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. 

Ontem eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH  (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O STM já utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013. 

À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo Eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. 

Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone.

Com informações do TRF4

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A Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados fez, na manhã desta quarta-feira (26), a sua primeira audiência pública, de uma série de oito encontros que serão realizados nas diversas regiões do país e em alguns estados da federação. 

A subcomissão especial se destina a discutir e a propor alterações ao Código Penal Militar (CPM) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) e integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.

A audiência pública foi conduzida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), que preside a Subcomissão Especial, e pelo relator da matéria, o deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG). O vice-presidente do STM, ministro Lúcio Góes, e o ministro Nicácio Silva também estiveram presentes à reunião.

Desta primeira audiência pública, participaram o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e os presidentes dos três tribunais militares estaduais – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - que fazem parte de outro ramo da justiça militar, a estadual. 

Da segunda audiência pública, que também será realizada na Câmara dos Deputados, ainda sem data definida, serão ouvidas a OAB, a Defensoria Pública, o Ministério Público Militar e outras entidades e segmentos interessados na matéria.

Em sua intervenção, o presidente do STM afirmou que há na Corte uma comissão especial de reforma dos códigos penais militares, compostas por ministros, e que conta com um trabalho bem adiantado. O Tribunal pretende apresentar à subcomissão o resultado do trabalho da comissão. “A reforma dos códigos é uma necessidade e de suma importância para a Justiça Militar da União. Há muitos anos, desde 2009, a Corte vem trabalhando e procurando fazer essas alterações e atualizar os códigos à Constituição Federal de 1988, que são de 1969."

O ministro José Coêlho também informou que a intenção não é uma reforma geral dos códigos, o que poderia demorar muitos anos, mas fazer alterações pontuais. “Um bom exemplo é o artigo 235, que ainda contém termos não condizentes com a Carta Magna e dos julgamentos de civis, para ser feito de forma monocrática por um juiz togado e não mais pelo Conselho de Justiça”. 

O presidente do STM também disse que a reforma atende a outros dispositivos legais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como primeiro ato do processo. “São exemplos de mudanças que temos que fazer no Código de Processo Penal Militar”, disse o magistrado.

Também foram ouvidos na audiência pública, os presidentes dos Tribunais Militares estaduais. O presidente do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, Sílvio Hiroshi, disse que no estado há 100 mil policiais militares em atividade e 40 mil aposentados, e que a justiça militar é essencial e tem papel fundamental na manutenção da hierarquia e disciplina dentro da corporação.

“Prova disso é o índice de reincidência que é de apenas 0,19%, enquanto na justiça comum este índice salta para 70%. A celeridade é uma qualidade fundamental da nossa instituição, porque é muito ruim manter um réu, sem julgamento, no seio da tropa”.

Segundo a deputada Jô Morais, reavaliar os códigos penais militares é um desafio que já vem desde 2003. “Precisamos compreender a realidade da sociedade atual, que está muito polarizada e temos que ter a maturidade e a serenidade de ver aquilo que assegura internamente às instituições militares e o que assegura também o direito do cidadão e da cidadã, no contexto de uma sociedade de difícil convivência. A maior atualização que é necessária é adequar os códigos à Constituição Federal e ao novo mundo trazido pela Carta Magna”, disse.

Para o deputado subtenente Gonzaga, a atualização dos códigos é uma demanda de todos os estados, principalmente dos policiais militares, e por isso a Subcomissão Especial vai fazer audiências públicas nas várias regiões do país. “Empoderar mais pessoas nesse debate, policiais, comandantes OABs, isso viabiliza o debate e as participações das partes interessadas”, afirmou.

Ainda não há datas confirmadas para as próximas sete audiências públicas.

A Subcomissão Especial foi criada em 13 de julho de 2016 e é integrada por mais seis deputados federais: Cláudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinícius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).

Veja as fotos da Audiência Pública.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou texto de norma que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Resolução detalha as situações específicas envolvendo a disponibilização de informações aos cidadãos, tendo como diretrizes a publicidade e a transparência dos documentos e atos públicos.

A LAI, aprovada em 2011, estabeleceu que a publicidade é regra e o sigilo, exceção. Em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia estabelecido uma regulamentação para todo o Poder Judiciário e previa uma eventual regulamentação por parte dos demais tribunais.

Há dois conceitos básicos presentes na normatização: a transparência ativa – informações divulgadas de antemão no Portal do Tribunal – e a transparência passiva – a obtenção de informações mediante a solicitação do interessado.

A resolução enfatiza que os conteúdos divulgados no Portal devem ter o caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Também são exemplos de transparência ativa: a publicação de dados gerais sobre programas, ações e projetos; levantamentos estatísticos; atos normativos expedidos; campo denominado Transparência – que no sítio do STM está alocado no menu Portal do Cidadão – e que compreende, por exemplo, programação e execução orçamentária, lotação de pessoal e estruturas remuneratórias.

A transparência passiva está sob a coordenação da Ouvidoria, que recebe todos os pedidos feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O texto ressalta que o direito de acesso à informação será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.

Não sendo possível o atendimento imediato do pedido, a Ouvidoria deverá encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação no prazo de até 48 horas, bem como responder ao requerente, em regra, em prazo não superior a 20 dias, contado do recebimento da solicitação.

Em casos de indeferimento de acesso a documentos e informações, sem uma justificativa, o interessado poderá entrar com recurso ao ministro-ouvidor. Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso ao presidente do Tribunal.

No entanto, a norma declara que a negativa de acesso à informação ou o não encaminhamento à Ouvidoria, pelo responsável por sua guarda e manutenção, no prazo previsto, quando não fundamentada, sujeitarão o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei 12.527/2011.

Classificação e sigilo

A decretação de algum grau de sigilo deverá observar o seu interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível. Para isso, é necessário classificar as informações nos seguintes graus e com os respectivos prazos de restrição: ultrassecreta (25 anos); secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).

A classificação deve registrar a indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação e as razões da classificação, observados os critérios menos restritivos, entre outros dados.

É importante notar que a prestação de informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, merecem um tratamento diferenciado na resolução.

O acesso ao seu teor é restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção.

Os conteúdos de caráter pessoal poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem ou do seu representante legal. Além disso, a restrição de acesso a esse tipo de informações não poderá ser invocada quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Posse do novo ouvidor

Na tarde desta terça-feira (2), o Plenário do STM deu posse ao novo ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira. 

O magistrado ocupa uma das cinco vagas destinadas a civis e é oriundo da advocacia. Tomou posse como ministro do STM em 2010 e em 2015 foi eleito vice-presidente do órgão, para o biênio 2015/2017.

Artur Vidigal foi eleito como ouvidor na 19ª Sessão Administrativa, no dia 19 de abril, para o mandato de dois anos. Anteriormente, quem ocupava o cargo era o ministro José Coêlho Ferreira, atual presidente da Corte.

Após tomar posse, o ministro Artur Vidigal agradeceu a confiança nele depositada por seus pares e afirmou que dará continuidade aos trabalhos relacionados à transparência.

O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.

A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.

“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.

Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.

Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.

“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.