O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa.
O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.
Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.
O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.
A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.
Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.
Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.
O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.
Resultados do Plantão Judiciário
No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.
Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.
O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.
Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.
O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:
“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”
Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.
Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.
“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.
A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.
Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.
Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.
A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.
Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.
Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.
Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.
“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.
No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.
Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.
A globalização dos direitos humanos
“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.
O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.
Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.
Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.
Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.
Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.
Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?
Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.
Encerramento dos trabalhos
Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.
A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.
Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.
Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
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A fala do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, demonstrou que o sistema prisional militar atende aos requisitos mínimos e, quase em sua totalidade, aos demais que estão previstos nos tratados de Direitos Humanos de que o País é parte.
Segundo Miranda, esse é um contraste com o qual se convive, já que o sistema prisional brasileiro comum hoje se apresenta falido com a ocorrência de diversos massacres entre facções. Somente nos últimos meses, ocorreram motins em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima.
No Brasil há apenas um presídio, localizado no Rio de Janeiro, que pertence à Marinha, mas em todo o país, há cerca de 300 estabelecimentos que servem de presídios para militares das Forças Armadas que se localizam dentro de Organizações Militares.
Nesses locais, diferentemente dos presídios comuns, geralmente o preso ocupa sozinho uma cela, podendo chegar a três pessoas por espaço. As condições de limpeza e higiene são satisfatórias e os presos recebem alimentação igual a que os demais militares recebem no dia-a-dia.
O chefe do Ministério Público Militar (MPM) lembra que, nesse caso, o preso continua sendo militar e poderá voltar às atividades dele, dependendo do crime que cometeu. "Além disso, por continuar a ser militar, ele mantém um ritual de apresentação pessoal a ser cumprido."
Na experiência de 16 anos no MPM, o procurador relata que nunca houve casos de torturas comprovados, não sendo essa uma prática na rotina desses locais e, segundo ele, quando há algum tipo de queixa, o Ministério Público apura a fim de afastar qualquer tipo de tratamento inadequado.
Fiscalização constante
As inspeções carcerárias nos presídios militares são constantes por parte do Judiciário, por meio dos juízes de Execução Penal; e do Ministério Público Militar, com os seus procuradores. Segundo Cássio, em 2016 foram realizadas, somente pelo MPM, 552 inspeções, com previsão de chegar ao número considerado ideal de 660 visitas.
O procurador ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos e das condições carcerárias têm sido objeto de cursos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público, que busca a intensificação de orientações sobre o assunto a fim de fortalecer o cumprimento de direitos humanos nesses estabelecimentos.
Jaime Cassio ainda relatou outros fatores que motivam essa adequação dos estabelecimentos prisionais militares aos critérios dos direitos humanos. Um deles é que a maioria de presos militares são provisórios ou cumprem sanções disciplinares, o que gera uma curta permanência naquele espaço.
Essa realidade impacta na ocupação dos presídios militares, cuja taxa de ocupação é baixa e chega a 43% do seu potencial. Hoje o sistema prisional militar dispõe de mais de mil vagas.
Outro fator que concorre para o respeito aos princípios dos Direitos Humanos é o cumprimento da Lei de Execuções Penais, que prevê por exemplo a separação de presos imputáveis e de não-imputáveis ou de mulheres e homens.
O procurador-geral de Justiça Militar Jaime Cassio Miranda concluiu que, “somando as regras mínimas de direitos humanos, estabelecidas nas legislações nacionais e internacionais, pouquíssimas situações não estão contempladas”. A mais importante é o direito à visita íntima, que atualmente é cumprida apenas no presídio da Marinha. Nos demais estabelecimentos prisionais, o procedimento ainda não foi implementado, mas o procurador admite que o estado tem que possibilitar esse direito.
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“Não basta haver direitos normatizados. A mulher precisa ocupar os espaços e efetivar esses direitos. É necessário passar à prática.” Foi assim, parafraseando o jurista português Jorge Miranda, que a professora-doutora Patrícia Rosset enfatizou o papel da mulher na sociedade contemporânea brasileira.
Patrícia Rosset foi uma das painelistas deste terceiro dia do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
No painel “Promoção, proteção e reparação de direitos humanos”, Rosset falou sobre o fundamental papel da mulher e as grandes transformações globais, principalmente aqueles estabelecidos pela ONU na Agenda 2030-ODS.
Ela trouxe uma reflexão sobre partes dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta 169 metas a serem atingidos até 2030.
Da agenda, Rosset, que inclusive participou da criação da "Virada Feminina no Estado de São Paulo", como forma de discussão de políticas públicas para a mulher, citou que esses objetivos da ONU necessariamente devem ser atingidos para dar maiores e melhores condições à mulher, inclusive no Brasil.
Redução da pobreza, aquisição do ensino básico de educação, paridade entre sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, melhora da saúde materna, combate ao HIV e outras doenças como da febre amarela. “O fortalecimento da mulher no Brasil passa por atingir esses objetivos da ONU”.
No painel, a pesquisadora disse que o Brasil é o terceiro país no mundo em desigualdade de renda. “Sem desenvolvimento econômico e sem dar à mulher condições de desenvolvimento não haverá paridade”, explicou.
Patrícia Rosset citou a política do microcrédito, criado pela bengalês Muhammad Yunus, prêmio nobel da ONU, como um exemplo de como ações simples são capazes de trazer grandes transformações, principalmente às mulheres em situação de risco.
Yunus é o pai do conceito de microcrédito – o empréstimo de pequenas quantias de dinheiro a pessoas pobres, que jamais conseguiriam um tostão dos bancos convencionais. Em 1976, quando ainda era professor universitário, fez a primeira experiência desse tipo ao oferecer 27 dólares a um grupo de 42 artesãos em dificuldades.
A soma irrisória foi suficiente para que eles comprassem matéria-prima, vendessem sua produção de tamboretes de bambu e garantissem a continuidade do negócio. Animado com as possibilidades que a iniciativa apresentava, o intelectual virou banqueiro no ano seguinte.
Fundou o banco Grameen, que significa “banco da aldeia” em bengali, e passou a fomentar a atividade econômica entre os pobres. E a grande surpresas foi que os maiores casos de sucessos individuais vieram das mulheres, principalmente, encarregadas dos lares.
Rosset disse também que as mulheres ainda continuam sendo brecadas em cargos importantes no Brasil e ganhando menos.
“Quantas mulheres prefeitas nós temos? Quantas mulheres nos primeiros escalões de governos nós temos? Paridade é você criar condições para que a mulher consiga as mesma condições e oportunidades que o homem possui. Enquanto não tivermos paridade entre homens e mulheres, não teremos uma sociedade justa”, afirma.
Sobre a saúde da mulher, a situação também é muito ruim no Brasil. A professora informa que milhares de mulheres no país morrem de câncer por simplesmente não terem acesso a exames básicos como a mamografia.
“Em São Paulo descobrimos que demora cerca de seis meses para se fazer uma simples mamografia. Até se conseguir o exame, muitas delas já morreram. É preciso tornar realidade as normas garantidoras desses direitos básicos”, finalizou. A moderadora da mesa foi a juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.
Direitos Fundamentais na União Europeia
Na manhã desta quarta-feira (8), o IV Congresso de Direito da Lusofonia abriu outro debate: os Direitos Humanos e o controle da administração pública. A primeira debatedora foi a professora Alessandra Silveira (Portugal) que falou sobre a ativação judicial de direitos fundamentais sociais na União Europeia – desafios da democracia em tempos de austeridade e desalento.
A professora da Universidade do Minho fez uma análise crítica sobre a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia no tratamento dos direitos fundamentais. Segundo a especialista, apesar de vivermos na chamada Era do Judiciário, dada a atuação destacada deste poder em prol de direitos sociais, esse movimento nem sempre se verifica na prática.
Em matérias de direitos sociais é mais fácil admitir um consenso sobre princípios gerais no âmbito do Poder Judiciário do que atribuir obrigações às instituições que de fato podem efetivar esses direitos. E propôs a questão: “De que servem decisões judiciais que não se cumprem?”.
Alessandra Silveira comentou uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu um precedente para a discriminação de um cidadão da EU que procura emprego em outro Estado-Membro, com relação aos nacionais daquele país.
Ao requerer o direito ao benefício social, por estar desempregado, um estrangeiro (europeu) que procurava emprego no Reino Unido teve negado acesso à assistência social. Ao recorrer ao TJ da União Europeia, a Corte voltou a negar a demanda, impondo como condição para concessão do pedido que o requerente fosse legalmente residente no país.
Para a especialista, a decisão é um grave retrocesso no sentido da concessão de direitos sociais aos cidadãos da UE, relegando a uma situação crítica pessoas que já se encontram em vulnerabilidade. É também um fator que limita a livre circulação de pessoas e expõe cidadãos europeus à xenofobia.
A professora finalizou sua fala expondo a tensão existente entre “democracia substancial” – garantia de valores, direitos e liberdades – e a “democracia formal”, baseada no voto e no poder da maioria. Segundo ela, os tribunais sempre trabalharam na preservação da democracia substancial. Citou como exemplo de distorções da democracia formal o fenômeno do Brexit.
E questionou: quais os limites para que a democracia sobreviva, sem se render ao populismo, e num cenário pós-estatal e marcado pela desterritorialização do poder?
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O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.
A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais.
A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.
Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.
Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior.
Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.
Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.
Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança. Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.
Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.
Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.
Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.
Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.
A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.
Conceito de pós-verdade
Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.
Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.
Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.
“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.
Convenção de Haia e adoção
Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.
Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.
Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.
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Livro reúne artigos sobre a história e as perspectivas futuras da Justiça Militar da União
Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.
A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.
“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.
O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".
Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".
Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã
A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.
Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.
A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.
O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento
O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.
A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.
O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.
Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.
Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.
Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.
Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional.
Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).
Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira
A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.
Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.
Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Congresso Internacional de Direito da Lusofonia abre discussões sobre direitos fundamentais
Nesta segunda-feira (6), teve início o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
A abertura do evento contou com a participação de presidentes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, do Ministro da Justiça, José Levi do Amaral, entre outras autoridades.
A palestra de abertura abordou o tema “Os direitos fundamentais no Direito Comparado dos Estados de Língua Portuguesa”, e foi proferida pelo professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Miranda.
A ministra Maria Elizabeth Rocha, coordenadora do encontro, apresentou o professor como “jurista notável” que “construiu o pensamento constitucional no mundo de Língua Portuguesa”.
No início de sua fala, o professor parabenizou o STM pela iniciativa de sediar o evento, o que, na sua opinião, é um exemplo para outros tribunais militares mundo afora.
Assista à matéria da TV Justiça
Jorge Miranda fez um panorama sobre os direitos fundamentais em outros países e acentuou o espaço dedicado ao tema na Constituição Brasileira. Segundo ele, não há verdadeiros direitos fundamentais sem uma referência ao poder político, ao Estado e à Constituição.
Os direitos fundamentais, afirmou o especialista, ou práticas ligadas à dignidade da pessoa humana, estão radicados no direito natural ou em valores éticos superiores e no desenvolvimento histórico da humanidade.
“Tal como o conceito de Constituição, o conceito de direitos fundamentais surge indissociável da ideia de direito liberal”, afirmou, citando como características basilares a busca pela individualidade e pela liberdade.
O universalismo e multiculturalismo também foram assuntos abordados durante a exposição. Uma das questões propostas foi como compatibilizar o pluralismo cultural e religioso e a existência de direitos universais.
Por essa razão, defendeu que é necessário transcender visões relativistas e investir na formulação de direitos iguais para todos os seres humanos.
Direitos fundamentais: estados de língua portuguesa
Ao final de sua fala, o acadêmico fez uma explanação sobre a história da transição dos regimes autoritários para os regimes democráticos, nos países de Língua Portuguesa, e o surgimento das constituições democráticas.
Em seguida trouxe um apanhado sobre o número de ocorrências de termos ligados aos direitos fundamentais nas constituições dos estados lusófonos, tais como: dignidade da pessoa humana, igualdade entre de direitos entre homem e mulher, aplicação da pena de morte e estado laico.
Também fizeram parte da exposição questões como o nível de liberdade concedido aos cidadãos nos estados democráticos em contraposição aos regimes totalitários, o desafio do terrorismo para as sociedades modernas e o papel pacificador dos direitos sociais.
Sistemas regionais de direitos humanos
A segunda palestra do dia foi proferida pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), o brasileiro Roberto Caldas.
O expositor elogiou a iniciativa do STM em promover o encontro e falou inicialmente que a disseminação do discurso sobre direitos humanos é muito importante porque eles constituem o núcleo dos direitos fundamentais nas Constituições.
O palestrante lembrou que a América tem uma preocupação especial com o tema dos direitos humanos.
Como exemplo citou a Constituição mexicana de 1917, a primeira no mundo a trazer dispositivos de direitos sociais, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.
O palestrante explicou que o sistema interamericano de direitos humanos conta com uma Comissão e uma Corte.
A comissão tem funções administrativas e também atua como uma espécie de Ministério Público, ao apreciar previamente as demandas.
A Corte segue as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando não há acordo na Comissão, o caso é encaminhado à Corte. No entanto, as decisões da Comissão não tem caráter compulsório, ao contrário das sentenças da Corte.
Entre as curiosidades apontadas, Caldas citou o fato de os Estados Unidos nunca ter ratificado a Convenção e a Venezuela ter deixado de ser signatária durante o governo de Hugo Chaves.
Ao falar sobre o sistema regional de direitos humanos na África, relembrou o processo de descolonização e de retomada de autodeterminação econômica dos países.
Citou também o êxito dos sistemas regionais do continente africano, que venceu o dilema entre os direitos econômicos e os direitos sociais e culturais.
Caldas lembrou que a Carta Africana de Direitos Humanos (Carta de Banjul), de 1981, foi um marco no continente. Ao tratar de direitos tribais e coletivos o documento também avançou no sentido de abordar os direitos econômicos, sociais e culturais.
Sobre o sistema europeu de direitos humanos, Roberto Caldas falou do Conselho da Europa. O especialista lembrou que, até 1998, havia uma comissão e uma corte para esse fim.
A partir dessa data, foi extinta a comissão e criou-se um tribunal europeu único. O órgão passou a receber diretamente as petições ligadas às demanda da área.
Ao final, o presidente da CIDH afirmou que participar de um sistema de direitos humanos é um desafio. Os casos que chegam são todos muito sensíveis e são discutidos nas maiores academias que tratam de direitos humanos.
Um dos casos mais difíceis apreciados pela Corte, segundo Caldas, foi a sentença que questionou a validade da Lei da Anistia no Brasil, mesmo após o STF ter considerado que a legislação continuava em vigor.
Ele explicou que a Corte defende que crimes de lesa-humanidade (crimes de sangue) não são passíveis de anistia.
Palavra do Presidente do STM
O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, fez a abertura oficial do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e agradeceu a presenças das delegações.
Na oportunidade, relembrou as edições anteriores do encontro e disse que o congresso visa desenvolver práticas jurídicas que permitam o compartilhamento de políticas para o aprimoramento de normas e matérias sobre o tema.
Em seguida, o presidente lembrou alguns temas de destaque como os direitos humanos e o multiculturalismo e enfatizou a importância do encontro para o estreitamento de laços de amizade e confiança entre os representantes dos vários países.
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento Congresso de Lusofonia é tema da bancada do Jornal da Justiça e na Rádio Justiça
Você poderá acompanhar ao vivo as palestras do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, pela TV STM, localizada na barra vertical, do lado direito da tela. Posteriormente, as palestras poderão ser acessadas pelo Canal do STM no Youtube.
O evento tem início hoje (6), a partir das 14h30, com a apresentação do professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Miranda, que falará sobre “Os direitos fundamentais no Direito comparado dos Estados de língua portuguesa”.
O Congresso será realizado do dia 6 a 8 de março e, nesta edição, tem a coordenação da ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e do diretor da Escola Judicial Militar do TJM/MG, o juiz Fernando Armando Ribeiro.
O evento tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.
Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.
No primeiro dia do evento, ocorrerá o lançamento do livro "A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil". A publicação da editora Migalhas tem a coordenação dos ministros do STM Artur Vidigal de Oliveira e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O trabalho apresenta uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar e na história desta que é a justiça mais antiga do país.
Alcance dos Direitos Humanos
Nesta quarta edição, o tema será “O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos” e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
A programação incluirá também sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no último dia do evento (8), será realizado um painel sobre as perspectivas e desafios da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea.
A partir das 17h, dez mulheres de diversas áreas do conhecimento participarão do debate, que será coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
A palestra de encerramento será ministrada pelo professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o advogado, jurista e político Manoel Gonçalves Ferreira Filho. O tema da exposição será a globalização dos direitos humanos.
Acesse a página do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e confira a Programação do evento.
O ministro José Coêlho Ferreira, eleito presidente do Superior Tribunal Militar no último dia 15 de fevereiro, foi recebido nesta sexta-feira (3) pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro.
A visita institucional teve o objetivo de fazer o convite formal ao presidente do TCU para a posse da nova presidência do STM, marcada para ocorrer no próximo dia 16 de março, às 17h, no edifício-sede da Corte, em Brasília.
O ministro Coêlho também foi recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia; pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, e por ministros do STF.
Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.
Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.
Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia em março, com sua posse.
No dia em que foi eleito, o magistrado disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária, e citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.
O magistrado finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.