O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, da Auditoria de Manaus (AM), fez inspeção carcerária na 2ª Brigada de Infantaria de Selva e no 5ºBatalhão de Infantaria da Selva, localizados na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM), no período de 15 a 19 de fevereiro.

Na ocasião, o magistrado também visitou os principais órgãos públicos que possuem atuação ligada direta ou indiretamente com a Justiça Militar naquela região, quando pode conhecer melhor as condições de trabalho e constatar a realidade da localidade.

Em suas visitas à delegacia de polícia civil, o juiz constatou os poucos agentes que trabalham nos locais, as condições dos cárceres na localidade, incluindo a quantidade de pessoas presas.

A intenção do magistrado foi conhecer as instalações, já que é necessário considerar a possibilidade de um civil cometer crime militar e ser custodiado na delegacia.

Na polícia federal, Ataliba Ramos pode ver o número de agentes que lá trabalham e conhecer procedimentos. Também considera-se que, em caso de apreensão de drogas, a substância é encaminhada para a unidade da polícia federal da localidade para realizar apenas o laudo preliminar de constatação.

A realização do laudo definitivo do material é encaminhado para a PF da cidade de Manaus, o que demanda um tempo maior para sua conclusão.

O magistrado também visitou o fórum da Justiça estadual, em que funciona uma vara única. Algumas cartas precatórias da JMU são cumpridas com a colaboração do juiz estadual, já que a cidade não conta com a presença da Justiça Federal.

Em visita à Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor pode ouvir do comandante da Brigada, general Fernando Telles Ferreira Bandeira, responsável por sete Pelotões Especiais de Fronteira na região de Fronteira da “Cabeça do Cachorro”, incluindo uma área de tríplice fronteira (Brasil – Colômbia – Venezuela), sobre as dificuldades de logística, já que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea de acordo com planos de voo anual.

Na oportunidade, o general Bandeira destacou “ser de extrema importância a iniciativa de um juiz visitar a região de São Gabriel da Cachoeira para conhecer a realidade em que vive a tropa, a questão do relacionamento com os indígenas e, principalmente, as condições de trabalho em que a Força Terrestre realiza a sua missão diante das peculiaridades da Região”.

Para o juiz-auditor, “a experiência foi muito positiva, pois, além de possibilitar esse contato direto do juiz com seus jurisdicionados, oportunidade em que as questões do dia a dia podem ser debatidas e compreendidas com mais clareza, permitiu a verificação, in loco, da estrutura dos órgãos públicos ligados à Justiça na cidade, das condições de trabalho de todos os atores envolvidos, o que auxilia na compreensão de fatores que repercutem no andamento da ação penal militar. ”

Palestra 

O juiz Ataliba Ramos realizou palestra para os militares da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, abordando a estrutura da Justiça Militar da União, bem como os crimes militares de maior incidência nas estatísticas da Auditoria da 12ª CJM. Muitas dúvidas práticas puderam ser respondidas pelo magistrado.

 

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A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorrerá entre os dias 6 e 8 de março, terá em seu primeiro dia quatro palestras magnas.

Quem abre o evento, às 14h30 da segunda-feira (6), é o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Miranda, que falará sobre “Os direitos fundamentais no Direito comparado dos Estados de língua portuguesa”.

A mesa terá como presidente a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, que é a coordenadora-geral do congresso.

Em seguida, o tema “Os sistemas regionais de Direitos Humanos e seu papel na efetivação dos Direitos Humanos nos Estados lusófonos” será abordado pelo juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o jurista Roberto de Figueiredo Caldas.

“O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados da Lusofonia”, feita pelo general António dos Santos Neto, presidente do Superior Tribunal Militar de Angola;  e “Constituição da República Federativa do Brasil, princípios fundamentais e Direitos Humanos”, do presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, ministro William de Oliveira Barros, são as palestras que fecham a programação do primeiro dia.  

No último dia de evento (08/03), a palestra de encerramento será ministrada pelo professor emérito da faculdade de Direito da USP, advogado, jurista e político Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Dia Internacional da Mulher 

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia também vai homenagear  a mulher.

A partir das 17h do dia 8 de março ( Dia Internacional da Mulher), dez mulheres, profissionais de diversas áreas de conhecimento, se reunirão para debater “sobre a condição feminina na sociedade brasileira contemporânea. Perspectivas e desafios”. 

A mesa de debate será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

Conheça as participantes do debate:

Drª Delaíde Alves Miranda Arantes - ministra do TST

Prof. M. Fernanda de Carvalho Lage

Drª Glória Moura – Comissão Brasileira Justiça e Paz

Drª Grace Maria F. Mendonça – advogada-Geral da União

Drª Kátia Magalhães Arruda - ministra do TST

Srª Kátia Cubel – jornalista

Drª Luciana Christina Guimarães Lóssio - ministra do TSE

Drª Maria Elizabeth G. T. Rocha - ministra do STM

Drª Maria Thereza de Assis Moura - ministra do STJ

Drª Samantha Ribeiro Meyer-Pflug - advogada

Mais sobre o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia       

O Congresso, nesta edição, sob a coordenação da ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e do diretor da Escola Judicial Militar do TJM/MG, o juiz Fernando Armando Ribeiro, ocorre anualmente, desde 2014.

O evento tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

Nesta quarta edição, o tema será “O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos” e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ao receber convidados de vários países, o simpósio pretende integrar experiências de culturas diversas, que poderão discutir vivências específicas de avanços e recuos na conquista dos direitos constitucionais e, em especial, dos direitos humanos fundamentais.

São eixos centrais do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia:

Estado Constitucional e Teoria da Constituição;

Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais; e

Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Por fim, a programação incluirá sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

A proposta é promover em cada participante um conhecimento transformador de suas realidades, de maneira a despertar no homem contemporâneo a necessidade de existir a partir de uma vida digna, e dos direitos constitucionais estabelecidos. 

Confira a programação do evento

O juiz titular da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Carlos Henrique Reiniger, permanece no Espírito Santo, onde as tropas das Forças Armadas e da Força Nacional estão desenvolvendo operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O magistrado, na última semana, ministrou palestras de capacitação para os militares sobre a atuação do Exército na execução de mandados de prisão. O comandante da ação, general Adilson Carlos Katibe, também participou das discussões.

A intenção é a prevença de ocorrências de possíveis crimes militares cometidos por parte dos militares.

Na apresentação, o magistrado também abordou sobre os principais tipos de crimes que ocorrem neste tipo de operação; do funcionamento da Justiça Militar da União, da tramitação processual e da ação penal militar. 

Nesta operação feita por tropas federais no Espírito Santo, a Justiça Militar também vem realizando ato processuais urgentes, como audiências de custódia, durante as prisões realizada  e que envolvem a prática de crimes militares.

Isso porque o Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar (CJM), não possui uma Auditoria Militar no estado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu então um ato oficial que enviou um grupo de trabalho da JMU, composto pelo magistrado e dois servidores da 3ª Auditoria, ao local.

O grupo permanecerá em Vila Velha (ES) até o fim da operação, previsto para o dia 23/02 segundo um decreto expedido pelo presidente Michel Temer.

Operação Capixaba 

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

Morreu, neste domingo (19), o ministro aposentando do Superior Tribunal Militar (STM) Antonio Joaquim Soares Moreira. General-de-exército, o magistrado aposentou-se em 1998, morava na cidade do Rio de Janeiro e morreu de causas naturais.

O velório vai ocorrer nesta segunda-feira (20), a partir das 9h30, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A missa de corpo presente está agendada para as 12h30 e o sepultamento está marcado para as 14h.

Antonio Joaquim Soares Moreira ingressou no Exército em 1945, na Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo. Cursou a Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi declarado aspirante-a-oficial da arma de artilharia em 1948.

Além do curso de formação, fez também os cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea. 

Ao longo de sua vida militar exerceu, entre outras, as funções de instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; foi comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea; adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil em Teerã/Irã. 

Como oficial-general foi diretor da Escola Nacional de Informações, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis (SC), e a 1ª Região Militar (RJ), diretor de Motomecanização e vice-chefe do Departamento de Material Bélico.

Sua derradeira comissão na Força Terrestre foi a chefia do Estado-Maior do Exército. 

Em decorrência deste último cargo, integrou o Alto Comando do Exército, foi membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, presidiu a Comissão de Promoção de Oficiais do Exército, chefiou a Delegação Brasileira à XIX Conferência de Exércitos Americanos (Washington/Eua - 1991), e efetuou visitas de intercâmbio militar à França e Portugal.

Como ministro do STM

O general Antonio Joaquim Soares Moreira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 10 de fevereiro de 1993 e tomou posse em 4 de março do mesmo ano.

Foi presidente da Corte Militar entre os anos de 1997 e 1998, tendo sido empossado em 19 de março de 1997.

Integrou diversas Comissões do STM, entre elas a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar; Supervisão da Estruturação do Plano Diretor de Informática do STM e de Estudo para a Reestruturação Organizacional do STM.

Aposentou-se aos 70 anos, em 05 de março de 1998.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, em nome da Corte e de todos os integrantes da Justiça Militar da União, se solidariza com a família do ministro Antonio Joaquim Soares Moreira, neste momento de dor e perda.

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Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois militares da Base Aérea de São Paulo acusados de agredir três soldados na aplicação de um “trote”.

Os réus responderam pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar, na primeira Instância da Justiça Militar da União.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em novembro de 2014, quando as vítimas foram convocadas para integrarem a escala da Patrulha Aérea da Base, localizada em Guarulhos (SP).

Quatro soldados que já integravam a escala receberam os novatos e iniciaram o trote fazendo perguntas sobre a Norma Padrão de Ação do serviço de patrulha. A cada resposta errada, eles agrediam os soldados com socos, cotoveladas, pontapés, chutes, e até golpes de tonfa (espécie de cassetete), bastão e paus.

Ao longo do dia, as agressões e humilhações morais – xingamentos - persistiram durante todo o expediente.

Também foi determinado que as vítimas fizessem flexões e outros exercícios físicos, além de solicitações para que comprassem lanches e pizzas para os quatro acusados.

A denúncia do MPM descreve ainda vários episódios isolados de novas agressões às vítimas.

Segundo o documento, as agressões só cessaram por intervenção do sargento-dia da corporação. O laudo de exame de corpo de delito apontou que os dois soldados sofreram lesões consideradas leves.

Denunciados à Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo, em julho de 2016 e por unanimidade de votos, condenou os quatro acusados à pena de três meses de detenção.

Em agosto do mesmo ano, o CPJ extinguiu a punibilidade de dois dos sentenciados, devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Recurso para reduzir penas

Em recurso de apelação apresentado ao Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a reformulação da pena devido à pouca gravidade dos ferimentos causados às vítimas.

Em sustentação oral, o defensor público, Afonso Prado, alegou ainda haver ausência de dolo no processo (vontade dos réus de cometer o crime), uma vez que se tratava de uma brincadeira entre militares e o clima após trote era harmonioso na companhia.

Tomando conhecimento do recurso, o ministro José Barroso Filho negou provimento à apelação, afirmando que este tipo agressões dentro das Forças Armadas não se tratam de “brincadeira”, em especial, pelas lesões corporais causadas aos ofendidos.

“É lamentável que, no decorrer da rotina da caserna, jovens soldados, na alegação de aplicar um trote, agridam fisicamente outros companheiros de farda, causando-lhes lesões. Trata-se, sobremaneira, de ofensa aos principais valores de convivência nas Forças Armadas, quais sejam: hierarquia e disciplina”, fundamentou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM manteve íntegra a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que  condenou os dois soldados da Aeronáutica à pena de três meses de detenção.

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

O ministro José Coêlho Ferreira foi eleito, na tarde desta quarta-feira (15), para presidir o Superior Tribunal Militar (STM) no período 2017-2019.

O magistrado, que é o decano da Corte, é civil e ocupa uma das três cadeiras, na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia em março, com sua posse.

Para o magistrado, a nova realidade do país exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária. O ministro José Coêlho citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e  servidores da JMU”.

A posse da nova presidência tem data marcada para o dia 16 de março.

Na mesma eleição secreta, foi eleito o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, magistrado oriundo do Exército Brasileiro. 

Escabinato - O Superior Tribunal Militar é composto por 15 magistrados. Desses, dez são militares e cinco são civis, assim distribuídos: três almirantes da Marinha, quatro generais do Exército, três brigadeiros da Aeronáutica, todos do último posto da carreira militar, três advogados, um integrante do Ministério Público Militar e um juiz-auditor.  

A cada dois anos, há um rodízio para a assunção à Presidência do STM, oportunizando que ministros togados e oriundos das Forças possam exercer o cargo maior de direção do Tribunal e da Justiça Militar da União.

Pelo Regimento Interno do STM, no rodizio, quando um ministro militar é o presidente da Corte, o vice-presidente, obrigatoriamente, deverá ser um civil e vice-versa. 

Biografia -  Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976 e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de 5 anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

Vice-presidente

Natural de Recife (PE), o vice-presidente eleito do STM, Lúcio Mário de Barros Góes, ingressou na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), em Campinas (SP), em 12 de março de 1965.

Matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), formou-se oficial de Infantaria do Exército Brasileiro (Bacharel em Ciências Militares) em 18 de dezembro de 1971, data em que foi declarado aspirante-a-oficial.

Fez o curso de Comando e Estado-Maior do Exército, entre 1985 e 1986, requisito indispensável para concorrer ao generalato e integrar os Estados-Maiores de Grandes Unidades e Grandes Comandos da Força Terrestre e doutorado no exterior, no Curso Superior Interforças, realizado na Escola Superior de Guerra em Paris/França, no período de 1990 a 1992.

Promovido a general-de-exército em 31 de março de 2010, exerceu importantes funções no Exército, entre elas, comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França, comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), e chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em Brasília (DF).

Foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar (STM), por decreto assinado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, tendo tomado posse em 5 de dezembro de 2012.

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Ministro Lúcio Mário de Barros Góes, vice-presidente eleito do STM 

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Em votação secreta, ministros da Corte elegeram a presidência do biênio 2017/2018

Em comemoração aos 28 anos de sua criação, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prestou uma homenagem a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social ou administrativo do estado.

O juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM - em Bajé (RS) - foi um dos agraciados pelo Tribunal.

Juntamente com outros 25 homenageados, Pessôa recebeu o colar do Mérito Governador Siqueira Campos. A cerimônia foi realizada durante Sessão Especial, na última sexta-feira (10), no próprio TCE/TO.

Fernando Pessôa atua na Justiça Militar da União desde 2015 e foi procurador de Tocantins por quase oito anos.

O juiz declarou sentir-se honrado com a comenda. “Recebo este prêmio como um reconhecimento por ter sido procurador-chefe do estado e por este ser um prêmio destinado às pessoas que lutam pela transparência. E recebê-lo ao lado de várias autoridades, de deputados estaduais e do governador foi muito gratificante”, afirmou o magistrado.

Após o evento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, fez uma homenagem particular aos premiados com o Colar do Mérito.

“É uma honra laurear essas personalidades que colaboraram com o aprimoramento do Controle Externo e da Administração Pública e, em muitos casos, para a construção do Estado do Tocantins e do que hoje representa o Tribunal do Contas”, afirmou o presidente.