Se você ainda não viu, confira a retrospectiva com alguns dos principais julgamentos do STM em 2016
Já está disponível no Canal do Superior Tribunal Militar (STM) no Youtube o vídeo produzido para a TV Justiça, com a retrospectiva dos principais julgamentos da Corte em 2016.
A produção faz parte de uma série de reportagens exibidas pela emissora do Poder Judiciário no mês de janeiro deste ano.
Entre os julgados citados no vídeo, destacam-se o julgamento que resultou na condenação de um sargento da Marinha a dois anos de detenção, por ter sido considerado o responsável direto pelo incêndio na base Comandante Ferraz, na Antártica.
O fato ocorreu em fevereiro de 2012, durante a transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base.
Outros casos relembrados na reportagem foram os processos envolvendo a perda de posto e patente de oficiais e que são de competência da Corte Superior.
Em um dos julgamentos dessa natureza, destacou-se a história de um major médico do Exército que abusou sexualmente de uma de suas pacientes. Após ser condenado pelo STM, pelo crime de ato libidinoso, o militar perdeu o posto e a patente em decisão de novembro de 2016.
Produzido pela Assessoria de Comunicação Social, o vídeo reflete o esforço da Justiça Militar da União em divulgar os seus julgados para a sociedade, com o objetivo de promover a transparência e o entendimento de sua missão institucional.
Assista no vídeo abaixo:
Crime militar de desacato continua em vigor, decide Plenário do Superior Tribunal Militar
O crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar, continua em vigor, nos casos de ocorrência de crime militar.
Esta foi a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar, nesta quinta-feira (2), um caso de desacato, ocorrido dentro do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), em Brasília.
Embora a defesa tenha se valido da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal (comum), viola a liberdade de expressão, e seria incompatível com a Convenção de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o ministro relator no Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, ressaltou que a conduta imputada ao acusado vai de encontro aos princípios da hierarquia e disciplina, pilares das Forças Armadas.
“Não estou falando com você, palhaço”. A frase foi dita durante um desentendimento entre um civil (ex-militar) e um sargento do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, e levou à condenação do réu pelo crime de desacato.
O episódio ocorreu em abril de 2015, quando o ex-militar tentava retirar documentos do Batalhão - onde havia servido -, para resolver questões indenizatórias. A querela entre o civil e o sargento se deu quando, ao perguntar a dois soldados pelo sargento responsável pela documentação, foi interpelado por outro sargento, que trabalhava na seção, informando que o militar não estava presente. A frase então foi dita pelo civil ao sargento, que se levantou da mesa e seguiram-se ofensas entre ambos e até com agressão física.
Denunciado pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, o civil foi condenado, em primeira instância, na Auditoria de Brasília, à pena de 6 meses de detenção. A defesa dele e também o Ministério Público, que mudou entendimento no decorrer do processo, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar.
Segundo o acusado civil, uma resposta irônica do sargento o levou a reagir daquela forma. A advogada pediu sua absolvição e disse que a rusga do ex-militar com o sargento era antiga. “Desde os tempos em que dividiam a caserna o acusado sentia que o colega o menosprezava”, informou. Para a defesa do réu no STM, ele não teve a intenção de desacatar.
O artigo 299 do Código Penal Militar prevê que o desacato a militar ocorra no exercício da função ou em razão dela.
A tese da defesa é de que seria necessário que a própria ofensa tivesse relação com a função militar, ou que se tratasse de uma tentativa de humilhar ou desprestigiar a função de militar. E que a palavra “palhaço” não se enquadraria nessas hipóteses.
“Foi uma ofensa de ordem pessoal e não contra a instituição”, afirmou a advogada de defesa, que fez sustentação oral. “De fato houve um conflito, mas foi um conflito pessoal. Não temos uma ofensa jurídica tão grave a ponto de justificar uma condenação penal”, argumentou.
Ofensa à Instituição
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira entendeu que, no âmbito do Direito Militar, o crime de desacato continua em vigor e atenta contra a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas.
“Quando chamou um militar de ‘palhaço’ em pleno exercício de suas atividades, ele não ofendeu apenas àquele sargento, menosprezou todo o Exército que estava ali”, sustentou o relator. “A hierarquia e a disciplina regem o direito militar."
"E uma vez quebrada essa hierarquia, há um prejuízo concreto. Ao chamar de palhaço um ex-colega, o civil cometeu desacato. Isto porque, por ter sido do Exército, sabia das consequências de uma atitude como a que teve”, disse o magistrado.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.
Desacato entre civis
Decisão recente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descriminaliza o desacato foi lembrada pela defesa do réu no julgamento desta quinta-feira. Ao julgar um caso envolvendo civis, o STJ interpretou que a tipificação penal estaria na contramão dos direitos humanos por ressaltar a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo.
O crime de desacato está previsto no Código Penal e é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.
Naquela oportunidade, o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
À época, o ministro Dantas considerou que criminalizar o desacato traduz desigualdade entre servidor e particular, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito.
“Punir o uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais, sendo esta uma das razões pelas quais a CIDH estabeleceu a recomendação de que os países aderentes ao Pacto de São Paulo abolissem suas respectivas leis de desacato”, escreveu o relator.
No STM, a compatibilidade do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos foi objeto de análise em outra ocasião. Em julgado do próprio ministro Vidigal de Oliveira, a questão foi tratada à luz do direito militar.
“A liberdade de expressão deve sempre ser protegida e incentivada, mas desde que não ultrapasse as raias da legalidade e constitua atentado à honra, à moral ou à autoridade alheias”, escreveu o magistrado, ao revisar caso em que a Defensoria Pública da União alegava que decisão da Corte castrense sobre desacato violava a Convenção.
Com informações do Portal Jota
Ministra do STJ concede liminar em favor da Justiça Militar, em ação de conflito de competência
A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.
Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.
A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).
O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.
O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.
Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.
A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar.
Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.
Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.
A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.
A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.
Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.
Concessão da medida liminar
Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.
“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.
Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu.
Superior Tribunal Militar faz primeira sessão do ano, com homenagem ao ministro Teori Zavascki
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) abriu, às 13h30 desta quarta-feira (1º), o ano judiciário de 2017 com sessão plenária ordinária para julgamento de processos.
A primeira sessão do ano foi aberta pelo ministro-presidente da Corte William de Oliveira Barros.
Na oportunidade, o Plenário prestou homenagens póstumas ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, morto em janeiro deste ano em um acidente aéreo na cidade de Paraty (RJ).
A homenagem foi feita pelo ministro José Coêlho Ferreira, contemporâneo do ministro Teori, ambos como procuradores do Banco Central do Brasil.
O ministro Coêlho afirmou que o país perdeu um grande homem, um magistrado competente, trabalhador, sério e eficiente e que muito tinha ainda a dar pela nação, principalmente neste “momento em que o país está passando por uma limpeza ética. Temos que aceitar a morte e nós, o judiciário como um todo, sentimos muito a sua partida”, disse o ministro Coêlho.
O presidente do STM mandou registrar em ata a solidariedade prestada pelo STM à família do ministro Teori Zavascki.
Na pauta desta primeira sessão de julgamento de 2017 estão as análises de um habeas corpus, seis agravos regimentais, um embargo de declaração, um recurso em sentido estrito e dez apelações.
Justiça Militar da União condena civil por receber valores indevidos de pensão da Marinha
Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).
A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.
A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.
Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.
Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.
A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.
Julgamento
No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela.
A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.
Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.
A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebeu uma equipe do Superior Tribunal Militar (STM), que foi ao estado conhecer o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário Tocantinense (e-Proc).
Na última quarta-feira, 25, os visitantes conheceram o histórico de implantação do sistema e todas as suas funcionalidades.
Por intermédio dos relatos sobre os avanços adquiridos na Vara da Justiça Militar do Tocantins, a única do Brasil 100% eletrônica, a comissão do STM ficou sabendo como são feitas as distribuições de inquéritos policiais no 1ª Grau por meio do e-Proc.
No encontro também foi debatida a utilização do Sistema na 2ª Instância contemplando os relatórios estatísticos e as Taxas de Congestionamento.
O diretor de Tecnologia da Informação, Marco Aurélio Giralde, avaliou a visita da comissão e, segundo ele, “é muito gratificante ver o e-Proc ser usado como referência para outros tribunais.
Isso simboliza o reconhecimento de todo o trabalho que o TJ tem feito desde a implantação do Sistema em 2011. O que era uma semente, hoje nos rende bons frutos”, disse.
Segundo o juiz-auditor Alexandre Augusto Quintas, integrante da comitiva do STM, as impressões adquiridas durante a visita técnica superaram as expectativas.
“As informações que obtivemos são muito importantes, as percepções foram as melhores possíveis e voltaremos para Brasília convictos do intuito de implementar esse Sistema na Justiça Militar da União”, concluiu.
Já na manhã da quinta-feira, 26, a equipe do STM visitou as instalações da Diretoria Judiciária para acompanhar os trabalhos na Central de Suporte do Sistema.
No departamento, foi ressaltada a importância do suporte oferecido aos usuários e demais órgãos parceiros, e como são feitos os atendimentos em tempo integral também através do plantão do e-Proc.
Ao final da visita, no gabinete da presidência, a equipe do STM foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, que ressaltou aos presentes os avanços proporcionados pela virtualização dos processos na Justiça tocantinense.
O nosso Judiciário tem sido exemplo para o Brasil. O sistema e-Proc é sinônimo de economia, funcionalidade e transparência para os cidadãos”, afirmou.
Com informações do Cecom/TJTO
No Tocantins, por ocasião do Projeto Rondon, que está sendo realizado no Estado até o dia 5 de fevereiro, o Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, ministrou palestra motivacional, no dia 23 de janeiro, para os servidores da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc). Ele, que também é professor, destacou a relevância dos educadores na construção e na constante mudança do mundo, que começa pelo processo ensino/aprendizagem.
“É necessário fazer com que o aluno assuma papel ativo e responsável pelo seu aprendizado. Que ele passe de mero espectador a participante ativo na produção do conhecimento. Precisamos ensinar a pensar e não o que pensar. A missão dos educadores é iluminar caminhos, facilitar a construção do conhecimento pelos alunos, mas promover a criticidade. Preocupar-se mais com o desenvolvimento dos saberes. Um ensino efetivo precisa envolver o aluno em sua totalidade”, enfatizou José Barroso Filho.
A gestora da Seduc, professora Wanessa Sechim, ressaltou a importância dos profissionais que atuam nos mais diversos setores da pasta para o sucesso do ensino e da aprendizagem. “Cada um dos nossos servidores tem uma atribuição importante no processo educacional e fundamental para se chegar ao resultado na sala de aula. O que o ministro nos apresentou reforça a nossa certeza de que cada um pode ser luz e esperança para as diretorias regionais, para nossas escolas, professores e alunos. Basta acreditar nessa missão possível que é a Educação pública de qualidade”.
Para a servidora Luzia América Gama de Lima, a palestra trouxe novo ânimo para iniciar as atividades do ano letivo que começou na segunda-feira. “Saio daqui com percepção de que podemos chegar muito longe, mas que é preciso, além de saber ensinar, saber aprender. Dificuldades existem em qualquer área das nossas vidas, mas é necessário seguir firme na esperança. A palestra nos entusiasma a agir na certeza de que podemos dar o melhor de nós”.
Para o servidor Severino Roberto, a palestra é uma provocação com vistas ao aperfeiçoamento das atividades diárias. “É de suma importância que eventos como esse aconteçam. Muito do que ouvimos hoje nos desafia a sair da zona de conforto. Nos lembra que é necessário refletir sobre as nossas atividades, não só o professor, que está diretamente com aluno, mas o porteiro, o diretor, e cada técnico que está envolvido nesse processo, nos mais diversos setores, cujos projetos e programas, têm como foco contribuir para uma educação cada vez melhor”, frisou.
Currículo
Autor de vários livros e artigos voltados para a área jurídica, José Barroso Filho é natural de Ribeirão Preto (SP), graduado em Direito, especialista em Estudos Avançados em Administração Pública, Direito Público, mestre em Direito Econômico e com doutorado em Administração Pública. Atualmente exerce as funções de Ministro do Superior Tribunal Militar, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, e colaborador do Projeto Rondon.
Fonte: Portal de Notícias do Governo de Tocantins
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, no exercício da Presidência, visitou nesta quarta-feira (24), o presídio da Marinha localizado na Ilha das Cobras, na cidade do Rio de Janeiro.
A visita atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve o objetivo de verificar as condições de cumprimento das penas dos militares naquele presídio.
O magistrado pôde assistir a uma apresentação sobre a estrutura e os trabalhos desenvolvidos no presídio e visitar as instalações, onde cumprem pena militares das Forças Armadas, julgados e condenados pela Justiça Militar da União.
Para o ministro Artur Vidigal, “a excelência do trabalho desempenhado no presídio da Marinha é traduzido no esmero, na manutenção das instalações e no tratamento humano adequado aos encarcerados”.
Também estiveram na visita a juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo; e a juíza-auditora da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, Marilena Bittencourt, no exercício do cargo de Diretora do Foro.
O vice-presidente do STM foi recebido pelo comandante do 1º Distrito Naval, vice-almirante Claudio Portugal de Viveiros, e pelo capitão de Fragata Fuzileiro Naval Eduardo Quadros Velloso, diretor do Presídio da Marinha.
Morreu na manhã desta quarta-feira (25) o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) José Sampaio Maia.
O general do Exército Sampaio Maia foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto presidencial de 16 de março de 1995, e tomou posse em 30 do mesmo mês e ano.
Durante sua carreira, Sampaio Maia passou por vários cursos de formação e ocupou cargos como: comandante do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC - 1974/1975); subchefe de Assuntos Políticos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG-CSN - 1979/1981); adido do Exército junto à Embaixada do Brasil em Lisboa - Portugal (julho de. 1981/julho de. 1983); subchefe de Operações do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA-1984/1985); subchefe do Estado-Maior do Exército (EME – maio de 1988/jan. 1990); comandante Militar da Amazônia (CMA - janeiro 1993/agosto de 1994).
Velório
O corpo será velado hoje, dia 25/01, a partir das 15h, no Oratório do Soldado (Setor Militar Urbano), em Brasília.