TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

No dia 1º de agosto, cerca de 48 estudantes do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), campus de Toledo, visitaram o Superior Tribunal Militar (STM).

O grupo acadêmico foi recebido pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa realiza, em média, duas visitas por mês.

O programa segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte. Inicialmente o ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho realiza uma aula-palestra aos futuros operadores do Direito.

Os visitantes assistem a um vídeo institucional que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a diferenciação entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Depois os estudantes conheceram o Museu. No local, apreciaram as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Em seguida, os alunos visitaram a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decoração de diversos períodos.

A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial e agendar uma data pelo número (61) 3313-9485.

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Editado em 8 de agosto - 11h54

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.

A previsão é de que o edital seja publicado em meados de setembro. 

As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área/Especialidade Total de Vagas
Judiciária 5
Administrativa 1
Apoio Especializado/Análise de Sistemas 1
Apoio Especializado/Contabilidade 1
Apoio Especializado/Engenharia Civil 1
Apoio Especializado/Estatística 1
Área Apoio Especializado/Revisão de Texto 1
Total de Vagas                                                              11

 

Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Área/Especialidade Total de Vagas
Administrativa 27
Apoio Especializado/Programação 3
Total de Vagas                                                   30

 

As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.

A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS
Analista Judiciário Judiciária - 750
Administrativa - 300
Apoio especializado Análise de Sistemas 300
Contabilidade 150
Engenharia Civil 50
Estatística 50
Revisão de Texto 50

 

Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.

As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta,  aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.

Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que recebeu indevidamente pensão do Exército Brasileiro.

Após a morte de sua mãe, que era a real pensionista de um sargento, o filho continuou a receber o benefício durante cerca de três meses.

De acordo com a denúncia, o filho da pensionista deixou de informar ao Exército que a mãe havia falecido em junho de 2014 e, contrariando a legislação, passou a receber os valores da pensão deixada pelo pai.

Por meio de uma ligação anônima, o caso foi denunciado ao 30° Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Apucarana (PR).

Numa visita técnica realizada na residência da pensionista falecida, em novembro de 2014, constatou-se que a mulher havia falecido e que a certidão de óbito ainda não havia sido providenciada. Apurou-se que os valores recebidos indevidamente somavam um total de R$ 10.870,77.

Durante o interrogatório, o réu, que é civil, relatou que havia se mudado para Londrina com seus filhos e netos para cuidar da mãe, que tinha 85 anos.

Em razão da idosa ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não poder andar, o réu informou que nos últimos dois anos os militares do Batalhão iam à casa dela para a apresentação anual, que era feita sempre no seu mês de aniversário (novembro).

Por esse motivo, ele afirmou que imaginava poder receber a pensão até aquele mês.

Em dezembro de 2016, o Conselho Permanente de Justiça de Curitiba – órgão de primeira instância competente para julgar o caso – considerou o homem culpado e fixou a pena em dois anos de reclusão, pelo crime de estelionato.

Estado de necessidade

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação no STM e pediu a absolvição alegando “estado de necessidade” – praticar um fato delituoso para salvaguardar um direito diante de perigo iminente – ou “inexigibilidade de conduta diversa”.

Alternativamente, pleiteou a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não constituía crime em razão da ausência de dolo (intenção).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a inexigibilidade de conduta diversa, seja como causa de excludente de culpabilidade, seja como elemento integrativo do estado de necessidade não se justifica no caso em questão, “pela ausência de perigo certo e iminente”.

O órgão acusador rechaçou também a tese de ausência do elemento subjetivo (dolo), sustentando que existem diversas evidências nos autos que comprovam a consciência do réu sobre a ilicitude da conduta: não ter comunicado o óbito à Administração Militar; ter deixado de providenciar a certidão de óbito junto ao cartório; ter respondido que sua mãe estava em Curitiba, quando já tinha ocorrido o falecimento, ao ser indagado por telefone, conforme relato de testemunha.

Ao relatar o caso do STM, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que o elemento subjetivo do tipo penal (estelionato) “afigura-se como perfeitamente caracterizado, pois o acusado, ‘falseando a realidade’, efetuou saques indevidos da conta da beneficiária falecida, valendo-se do cartão e senha da titular”.

Segundo o relator, o homem manteve a Administração Militar em erro, sendo indubitável que o réu tinha consciência de que a falta de comunicação do óbito à Organização Militar possibilitaria a continuação dos depósitos dos proventos relativos à pensão na conta corrente da falecida.

“Mesmo que se alegue que não há relevância penal no fato de ter deixado de comunicar o óbito da pensionista militar, já que o acusado não tinha o dever de agir para evitar o dano ao erário, sendo notória a ausência de norma impositiva de comunicação do óbito do beneficiário da pensão à fonte pagadora, cumpre destacar que tal omissão legislativa não legitima a retirada indevida de quantias da conta corrente da titular falecida.”

A tese do “estado de necessidade”, declarou o ministro, não se sustenta apenas pela alegação de supostas dificuldades financeiras por parte do acusado: “A jurisprudência castrense é sedimentada no sentido de que mera alegação de inexigibilidade de conduta diversa, sem a correspondente comprovação nos autos de que havia perigo certo e atual e ausência de alternativa de conduta conforme o direito, não possui o condão de afastar a culpabilidade do acusado.”

Quinta, 03 Agosto 2017 12:54

Sessão de Julgamento do STM (03.08.2017)

A juíza-auditora da 6ª CJM (Salvador) Suely Pereira Ferreira realizou palestra para  35 oficiais militares baianos que irão compor o efetivo militar em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade do Rio de Janeiro.  

A magistrada lembrou que a JMU tem competência para processar e julgar a atuação dos militares envolvidos nesta operação por eventual violação de determinação legal.

Na palestra, ela enfatizou que os fundamentos para o emprego da força nas operações de GLO assentam-se na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Além disso, tratou sobre o uso dos meios necessários, assim como a moderação no uso desses meios.

Destacou também o significado de moderação, pois, desse requisito pode-se concluir se houve ou não a prática de um ato de legítima defesa, podendo ser excludente da antijuridicidade ou não. 

Integridade e dignidade

A juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, realizou palestra para o efetivo do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), sobre o tema "Integridade e Dignidade".

A iniciativa faz parte do Programa de Fortalecimento de Valores (PFV), criado pelo Comando da Aeronáutica, cuja finalidade é desenvolver um conjunto de valores ligados à ética militar, que são fundamentais para a instituição e estão de acordo com o Estatuto dos Militares.

Na oportunidade, a juíza também realizou a inspeção carcerária prevista no organograma de visitas anuais às Organizações Militares que possuem locais para detencão de presos.

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O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar, de Garantia da Lei e da Ordem, na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ).

O processo julgado no STM é conhecido como Conselho de Justificação e é instaurado com o objetivo de avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial, diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.

O oficial do Exército – que comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.

A decisão do STM à época confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto e, por essa razão, reduziu a pena em seis meses.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Em sua defesa, o oficial alegava, entre outras coisas, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

Conselho de Justificação

Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 

O procedimento legal para esse julgamento é o Conselho de Justificação, que, através de um processo especial, avaliará a capacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet. 

Processo Relacionado 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 23-65.2014.7.00.0000 - DF

Terça, 01 Agosto 2017 12:23

Sessão de Julgamento do STM (01.08.2017)

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), antigo CESPE/UnB, como banca examinadora para o próximo concurso, para o provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União (JMU).

Após consultar oito instituições, receber seis propostas de prestação de serviços, e realizar um estudo comparativo, a Comissão de Concurso Público do STM concluiu que o CEBRASPE apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Na seleção da banca examinadora, foram considerados aspectos referentes ao cumprimento dos requisitos exigidos no projeto básico, possíveis despesas adjacentes à Administração, além do que seria a despesa com a contratação.

O CEBRASPE foi contratado com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei no 8.666/1993.

O contrato entre o CEBRASPE e o STM será publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (1). 

Em abril deste ano, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, aprovou a realização do concurso público e nomeou a Comissão de Concurso Público.

Com a assinatura do contrato, a expectativa é que o edital seja publicado ainda neste mês de agosto, ou no início do próximo mês de setembro.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 40 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante essaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Último concurso

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor

 

Leia também:

Superior Tribunal Militar designa comissão para a realização do próximo concurso público 

A Auditoria da 10ª CJM, com sede em Fortaleza (CE), realizou a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e de comemoração dos 209 anos da Justiça Militar da União.

Foram agraciados três servidores da casa pelos seus relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União: a analista judiciária Lêda Maria Santana Craveiro, no grau Distinção; o técnico judiciário João Saraiva Vieira Júnior, no grau Bons Serviços; e o 2º Sgt Ex (R1) Cláudio Barata da Silva, no grau Bons Serviços. 

Além da presença dos dois juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos, prestigiaram a solenidade autoridades civis e militares, servidores da ativa e aposentados, e os familiares dos agraciados.

O juiz-auditor da 10ª CJM, que presidiu a cerimônia, destacou que em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. Disse ainda que a Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população.

Lembrou ainda o magistrado que neste ano, para comemorar os 209 anos de contínua atuação, a Justiça Militar da União condecorou diversas personalidades nacionais que se destacaram pela colaboração com a instituição, como por exemplo: a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda; o juiz federal Sérgio Moro; a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de vários servidores e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

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A Auditoria da 10ª CJM, com sede em Fortaleza (CE), realizou a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e de comemoração dos 209 anos da Justiça Militar da União (JMU).

Foram agraciados três servidores da casa pelos seus relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União: a analista judiciária Lêda Maria Santana Craveiro, no grau Distinção; o técnico judiciário João Saraiva Vieira Júnior, no grau Bons Serviços; e o 2º Sargento do Exército Cláudio Barata da Silva, no grau Bons Serviços. 

Além da presença dos dois juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos, prestigiaram a solenidade autoridades civis e militares, servidores da ativa e aposentados, e os familiares dos agraciados.

O juiz-auditor da 10ª CJM, que presidiu a cerimônia, destacou que em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. 

Disse ainda que a Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população.

Lembrou ainda o magistrado que neste ano, para comemorar os 209 anos de contínua atuação, a Justiça Militar da União condecorou diversas personalidades nacionais que se destacaram pela colaboração com a instituição, como por exemplo: a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda; o juiz federal Sérgio Moro; a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de vários servidores e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

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