TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Nos dias 13 e 14 de junho, o juiz-auditor da 12ª CJM, com sede em Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM).

Após realizar o procedimento no quartel do Exército Brasileiro, a convite do Comando do 8º BIS, que fica situado na tríplice fronteira Brasil-Colômbia-Peru, o juiz-auditor participou de solenidade de despedida do comandante substituído e de recepção do comandante substituto das Forças Armadas Colombianas em Letícia (Comando Unificado del Sur), capital do Estado do Amazonas colombiano, e cidade contígua à cidade de Tabatinga. O evento ocorreu no quartel do 8º Batalhão de Infantaria de Selva. 

No período de 5 a 8 de junho, o juiz-auditor substituto da 12ª CJM Ataliba Dias Ramos realizou inspeção carcerária na Guarnição de Boa Vista (RR). 

Após a inspeção nos quartéis do Exército Brasileiro (Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva, 6º Batalhão de Engenharia de Construção, 10º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva e 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado) e da Força Aérea Brasileira (ALA 7, antiga Base Aérea de Boa Vista), o juiz-auditor proferiu uma palestra aos militares da Guarnição, acerca de temas do Direito Penal Militar, tais como lavratura de APF, audiência de custódia, dentre outros.  

A convite do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor substituto conheceu o Pelotão Especial de Fronteira (PEF) de Pacaraima, Município do Estado de Roraima na fronteira Brasil-Venezuela, a primeira cidade que recebe cidadãos venezuelanos que migraram fugindo da crise na Venezuela, que segundo registros da Polícia Federal, aumentou 7.000% nos últimos dois anos, alterando substancialmente, a vida naquele município e no próprio PEF.

Um aspecto enfocado pelo juiz foram as dificuldades de comunicação e locomoção na região amazônica, tendo em vista a amplitude de sua área. As dificuldades de logística são expressivas, tendo em vista que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea.

inspecao carceraria 12 cjm

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, Habeas Corpus pedido pela defesa de um coronel da reserva do Exército, que alegava estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do responsável pela condução de um Inquérito Policial Militar (IPM) movido contra ele.

No pedido, o militar requeria o trancamento provisório do IPM, até que fossem executadas perícias técnicas sob o seu acompanhamento, tendo em vista que os procedimentos foram feitos sem a sua participação.

Alegava, por isso, que o seu pedido tinha em vista fornecer ao inquérito “elementos comprobatórios da real situação financeira” das obras que são objeto de investigação.

O coronel, que é engenheiro militar da reserva, é sócio, diretor e responsável técnico de empresa contratada para realizar obras do Centro de Terapia Intensiva e Unidades Coronarianas do Hospital Central do Exército (HCE).

Ele e sua esposa foram ouvidos, na condição de testemunhas, nos autos do Inquérito Policial Militar em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro), destinado a apurar dano ao erário na aplicação indevida de recursos públicos.

Ao analisar o HC no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou em seu voto não vislumbrar “ato ilegal do encarregado do IPM que possa macular a lisura das investigações em andamento ou trazer prejuízo ao indiciado”.

A magistrada afirmou ainda que os atos praticados durante o IPM são considerados como informativos e deverão ser posteriormente confirmados.

“As provas documentais recolhidas nessa fase são produzidas unilateralmente e deverão ser conhecidas pelos interessados na fase judicial, quando do exercício da ampla defesa e do contraditório”, declarou.

“Ali se convalescerá quaisquer irregularidades que possam ter sido praticadas no inquérito.”

Quanto ao trancamento do Inquérito Penal Militar, a ministra entendeu que “a impetração de habeas corpus para o encerramento prematuro de IPM é medida excepcional que somente pode ser admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta”.

Segundo a magistrada, o impetrante não obteve êxito em demonstrar constrangimento ilegal ou prejuízo, não se constatando qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justificasse minimamente o trancamento do IPM.

“Dito trancamento só se mostraria cabível, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. E, repiso, tal situação de excepcionalidade, não se configura de plano”, concluiu.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet  

Processo Relacionado 

HABEAS CORPUS Nº 107-61.2017.7.00.0000 - RJ 

 

A implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Militar da União (JMU) chega à sua segunda fase, com uma novidade: a partir de agora os quinze ministros do Superior Tribunal Militar (STM) têm acesso a todos os dados sobre o andamento do projeto, por meio de um software de monitoramento das atividades.

Conhecido como Painel do E-proc, o sistema oferece uma visão global sobre o planejamento e a execução de cada uma das dez etapas do projeto de implantação do processo judicial eletrônico.

De posse desse recurso, os ministros poderão, por exemplo, dispor de informações consolidadas sobre as ações pendentes, em execução, encerradas ou em estudo.

As seis primeiras fases estão ligadas a adaptações ao E-proc e subsequente implantação a toda à JMU, enquanto as outras quatro estão relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

O momento atual refere-se à parametrização e customização do E-proc, processos que correspondem, respectivamente, à transposição de nomenclaturas e a alterações mais profundas para que o sistema esteja de acordo com a realidade da JMU.

A implantação do E-proc será realizada em duas etapas: inicialmente no STM e nas Auditorias sediadas em Brasília – de novembro a dezembro de 2017 –, e nas demais Auditorias do Brasil, de fevereiro a agosto de 2018.

Histórico do projeto na JMU

O marco inicial para a adoção do processo judicial eletrônico na JMU ocorreu no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na ocasião, o presidente do STM ressaltou que o projeto é uma das prioridades de sua gestão, como afirmou no seu discurso de posse, em 16 de março deste ano.

Durante a assinatura do termo de cessão do sistema E-proc à JMU, o presidente do TRF-4, o desembargador Luiz Fernando Penteado, afirmou que é política do tribunal repassar tecnologia para todos os órgãos interessados.

Falou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu a possibilidade de o software conviver com o PJ-e, num movimento que trará benefícios a todo o Poder Judiciário.

 

 

Cumprindo programa de visita institucional a Madri (Espanha) para proferir conferências e visitas aos órgãos da justiça militar espanhola, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou de solenidade nesta segunda-feira (12), na sede da Aditância de Defesa e do Exército em Madri.

Na oportunidade, o magistrado, na embaixada brasileira,  fez a imposição da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) ao coronel do Exército Rogério Marques Nunes, instrutor da Escola Superior de Estudos de Defesa.

Compareceram à solenidade o embaixador do Brasil na Espanha, Antônio José Ferreira Simões, o adido de Defesa e coronel do Exército Carlos Eduardo Machado Gouvêa, o adido naval e aeronáutico e coronel aviador Alan Élvis de Lima, a subprocuradora-geral de justiça militar Marisa Terezinha Cauduro Silva, familiares do agraciado e servidores consulares.

Na mesma tarde, o ministro Pericles foi recebido em audiência pelo embaixador Antônio José Ferreira Simões, oportunidade em que estabeleceram conversação sobre as relações internacionais entre Brasil e Reino da Espanha.

O embaixador José Simões é antigo diplomata e ocupou importantes cargos no Itamaraty e no exterior, sendo ainda formado pela Unb e pelo Instituto Rio Branco.

A missão institucional prossegue com visitas e palestras na Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha, Tribunal Militar Central, Escuela Militar de Estudíos Jurídicos e Estabelecimento Penitenciário Militar de Alcalá de Henares.

O direito militar espanhol guarda uma expressiva identidade doutrinária com o direito brasileiro e apresenta-se como precursor em diversos assuntos desse ramo da ciência jurídica, com preponderância no direito operacional militar (DOM), e no direito internacional dos conflitos armados (DICA).

A Justiça Militar da Espanha, assim como a Justiça Militar da Suíça, do Brasil, Chile, Itália e Venezuela são únicas no mundo que estão totalmente integradas ao Poder Judiciário local, diferenciando-se das demais, muitas delas cortes marciais, que pertencem ao Poder Executivo. 

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A Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União conta com um novo diretor tesoureiro em seus quadros, o juiz-auditor aposentado Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego.

Moraes Rego atuou durante 36 anos como magistrado da Justiça Militar da União e dedicou-se também ao cargo de juiz-auditor corregedor.

Leia aqui a Portaria de nomeação do novo diretor tesoureiro da Amajum.

A Amajum foi criada em 1982, na Sede da 1ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM, localizada na cidade do Rio de Janeiro. Um grupo de juízes-auditores participou da fundação, sob a liderança do juiz Teócrito Rodrigues de Miranda, com o objetivo de criar uma entidade associativa capaz de promover a independência da Justiça Militar da União e as prerrogativas de seus integrantes.

A Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado (AIJDC) realizou, no dia 26 de maio, cerimônia de posse do diretor de Integração Judiciária do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca de Oliveira.

A Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado foi fundada há 36 anos com a finalidade de pesquisa e estudo da Ciência do Direito, no âmbito internacional, visando à aproximação dos povos por meio dos seus sistemas jurídicos.

O magistrado passou a ocupar a cadeira de nº 14 de seu antecessor e fundador da Casa Custódio de Azevedo Bouças, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), Jorge Alberto Romeiro.

“Relembre-se, por oportuno e por questão de justiça, que por essa grandiosa e prestigiada Academia, já passaram luminares a cultura jurídica do nosso País e que hoje se acha abrilhantada por notáveis juristas, dando assim, continuidade ao trabalho iniciado por seus fundadores no estudo do Direito e na pesquisa científica da doutrina jurídica nacional e estrangeira, cultuando, assim, os valores e os princípios do nosso ordenamento jurídico, que dá sustentação ao nosso Estado de Direito Democrático e Social”, afirmou.

O juiz também relembrou a trajetória do ocupante anterior da cadeira, o ministro do STM Jorge Alberto Romeiro, que “realizou um fecundo e enriquecedor trabalho judicante, mediante valiosa e justa prestação jurisdicional, que oferecia a todos quantos batiam à porta da Justiça Militar Federal, particularmente, a do Superior Tribunal Militar, onde pontificou como jurista e magistrado, graças à qualidade e substância de seus votos”.