TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Conselhos de Justiça de Recife deslocam-se para Natal e investem na celeridade processual
Nos meses de maio e junho, os Conselhos de Justiça da 7ª CJM, com sede em Recife, realizaram uma série de audiências de instrução processual no plenário da Auditoria Militar Estadual de Natal (RN).
O deslocamento do Conselho de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – é feito mediante autorização do Superior Tribunal Militar (STM).
Como a 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) engloba quatro estados da Federação - Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte - a concentração das audiências num mesmo período de tempo representa economia de tempo e de recursos.
A base legal para o procedimento encontra-se no artigo 388, do Código do Processo Penal Militar (CPPM): “As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.”
Neste caso o deslocamento do Conselho foi realizado devido ao grande número de processos com réus civis. E tais réus encontram dificuldade de se deslocar para a 7ª CJM.
Durante o deslocamento foram realizadas 50 oitivas, entre inquirição de testemunhas e interrogatórios, com a participação dos Conselhos de Justiça da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Além dos três processos do Conselho Especial de Justiça – que julga oficiais militares –, relativos à suposta prática dos crimes de exercício de comércio por oficial, estelionato e peculato.
Entre as instruções realizadas, foram ouvidas as testemunhas relacionadas ao caso do soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que disparou tiros de pistola contra uma guarnição do Exército Brasileiro, durante uma Operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), realizada naquela cidade.
Foi realizado também interrogatório com o soldado.
Justiça Militar encaminha ao Ministério Público inquérito sobre morte de três militares do Exército, em Barueri (SP)
A Justiça Militar da União, em São Paulo, encaminhou ao Ministério Público Militar, no último dia 27, o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar as causas e as circunstâncias do afogamento e morte de três soldados do Exército. Os fatos ocorreram em Barueri, na grande São Paulo, no dia 24 de abril.
Após receber o inquérito do Comando Militar do Sudeste, a 2ª Auditoria de São Paulo abriu vista ao Ministério Público Militar (MPM), que tem o prazo de 15 dias, previsto no Código de Processo Penal Militar, para se manifestar.
Caso o MPM decida oferecer denúncia, o caso se transformará em processo judicial e passará a tramitar na 2ª Auditoria de São Paulo, primeira instância da Justiça Militar da União.
Os três recrutas do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), unidade do Exército localizada na Vila Anastácio, em São Paulo, morreram durante a atividade prevista na instrução de treinamento do combatente básico.
A atividade era executada por equipes de quatro integrantes que, com o auxílio de mapas e bússolas, tinham que se localizar no terreno e passar por locais demarcados. Morreram três militares – Jonathan Turella Cardoso, Victor da Costa Ferreira e Wesley da Hora dos Santos. O quarto integrante que participava da atividade foi resgatado com vida.
Competência da Justiça Militar da União
A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário é especializada no julgamento de crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas ou civis. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs), distribuídas em diversas regiões do país.
Em cada CJM se encontram as Auditorias, órgãos da primeira instância da JMU. Na Auditoria, os casos são processados e julgados por um colegiado, os Conselhos de Justiça, com base no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar.
O Conselho de Justiça é formado por um juiz de carreira (juiz-auditor), concursado e civil, e quatro juízes militares - oficiais das Forças Armadas escolhidos por sorteio.
Os recursos às sentenças emitidas pelos Conselhos de Justiça são remetidos ao Superior Tribunal Militar (STM), última instância da JMU, sediado em Brasília.
Informações acerca do andamento do caso podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no telefone (61) 3313-9220 ou 3313-9670.
Corte aplica o princípio da insignificância em caso de soldado que guardava munições em casa, como souvenir
O Superior Tribunal Militar (STM) considerou inocente um ex-cabo do Exército que se apropriou de cartuchos de munição, após ter sido condenado na primeira instância a oito meses de detenção, por furto. A Corte entendeu que o material subtraído, no valor de R$ 12,99, não se constituiu um crime.
Durante o interrogatório, o acusado afirmou que subtraiu as munições para guardar como recordação do período em que serviu no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, em Barueri (SP).
Contou também que havia subtraído dezessete munições de festim, em 2011, quando “estava auxiliando o tiro dos recrutas” e que a munição de calibre 7,62 e a de calibre 9 mm foram subtraídas em ocasiões distintas.
Em 2016, o Conselho Permanente de Justiça, com sede em São Paulo, por maioria de votos (4x1), julgou procedente a denúncia e condenou o acusado por furto. O Conselho julgador reconheceu a figura do furto atenuado, conforme o § 1º do art. 240 do CPM, por considerar a coisa furtada de pequeno valor.
Ao apelar ao STM, a defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância, por atipicidade da conduta, e aplicação do “erro de proibição”, por ausência de culpabilidade. Levantou também a hipótese de ausência de materialidade do delito, ou seja, não haveria comprovação do potencial lesivo das munições a ponto de justificar uma condenação.
Ao apreciar o processo em Plenário, o ministro Odilson Sampaio Benzi declarou que não seria o caso um “erro de proibição”, como alegava a defesa, uma vez que o acusado agiu com dolo e conhecimento da ilicitude do fato.
Segundo o ministro, o acusado sabia que levar qualquer bem pertencente à Administração Militar para a residência, sem autorização legal ou, no mínimo, sem permissão do superior hierárquico, configura, em tese, crime previsto no Código Substantivo Castrense.
O magistrado também descartou a hipótese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação, por razões como as seguintes: as munições foram encontradas na residência do acusado, o próprio réu reconheceu a autoria e materialidade do fato e o delito é “crime de perigo abstrato”, não necessitando de resultado naturalístico.
Atipicidade da conduta e insignificância
Por fim, o relator acatou a tese da defesa, que propunha a atipicidade da conduta do réu e a aplicação do princípio da insignificância. Durante o interrogatório, o militar havia afirmado que por não haver nenhum tipo de controle com relação às munições de festim – que sobravam do treinamento – ele entendeu que não haveria problemas em levar algumas para sua residência.
Esclareceu também que não pensou em devolver as munições porque o objetivo era guardá-las de lembrança, como sabia de outros ex-militares que também levaram “munições a título de recordação” para casa.
“Ao contrário de outros feitos semelhantes e julgados por esta Corte de Justiça, a meu ver, o caso em colação não demonstrou periculosidade suficiente na ação para imputar ao acusado crime de natureza militar, haja vista que, devido à falta de ofensividade na conduta do agente, não ocasionou qualquer risco ou prejuízo para a caserna” afirmou o ministro.
“Assim também, não vislumbrei lesão expressiva, com gravidade elevada e em condições de colocar o bem jurídico protegido em perigo real ou até mesmo em perigo iminente.”
Odilson Benzi afirmou não ser constatado nos autos um elevado grau de reprovabilidade na conduta do réu, pois seu comportamento, “embora, de fato, seja inadmissível”, não gerou nenhum prejuízo expressivo à sociedade.
Ficou patente que o acusado não agiu com a intenção direcionada em subtrair munições para abastecer o tráfico ou o mercado negro, muito menos para utilizá-las no cometimento de outros crimes.
As munições, quando foram encontradas, estavam devidamente acomodadas dentro de um recipiente, no guarda roupas do acusado, depois de quase quatro anos, fato que, segundo o relator, “só vem confirmar a verdadeira intenção do ex-militar, qual seja, guardar aquele material como recordação, conforme ele próprio declarou perante o Conselho de Justiça”.
Sobre a matéria, o ministro citou decisões recentes do próprio STM, que também consideraram atípicas condutas semelhantes e a aplicação do princípio da insignificância.
Os casos julgados anteriormente, tratavam, em um processo, da subtração de três cartuchos de munição, somando R$ 9,00, e, no outro, tratava-se de três munições no valor total de R$ 2,88. As duas ocorrências também estavam relacionadas com a intenção de guardar o material de lembrança em casa.
O magistrado citou também uma decisão do STF, de 2013, sobre o tema da tipicidade penal, segundo a qual a “tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata”.
Continua o STF: “Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.” (HC nº 119621/MG, Min CÁRMEN LÚCIA, julg. em 05/11/2013).
“Pautando-se, assim, na doutrina e na jurisprudência, infere-se que, no caso em exame, mesmo que a conduta do ex-militar tenha se enquadrado na tipicidade formal – que é a adequação do fato à norma, pelo visto, não se encaixou na tipicidade material – que é a lesão ou ameaça de lesão intolerável e contundente ao bem jurídico protegido provocada pela conduta do agente”, concluiu o ministro.
Conselhos de Justiça de Recife deslocam-se para Natal e investem na celeridade processual
Nos meses de maio e junho, os Conselhos de Justiça da 7ª CJM, com sede em Recife, realizaram uma série de audiências de instrução processual no plenário da Auditoria Militar Estadual de Natal (RN).
O deslocamento do Conselho de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – é feito mediante autorização do Superior Tribunal Militar (STM).
Como a 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) engloba quatro estados da Federação - Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte - a concentração das audiências num mesmo período de tempo representa economia de tempo e de recursos.
A base legal para o procedimento encontra-se no artigo 388, do Código do Processo Penal Militar (CPPM): “As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.”
Neste caso o deslocamento do Conselho foi realizado devido ao grande número de processos com réus civis. E tais réus encontram dificuldade de se deslocar para a 7ª CJM.
Durante o deslocamento foram realizadas 50 oitivas, entre inquirição de testemunhas e interrogatórios, com a participação dos Conselhos de Justiça da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Além dos três processos do Conselho Especial de Justiça – que julga oficiais militares –, relativos à suposta prática dos crimes de exercício de comércio por oficial, estelionato e peculato.
Entre as instruções realizadas, foram ouvidas as testemunhas relacionadas ao caso do soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que disparou tiros de pistola contra uma guarnição do Exército Brasileiro, durante uma Operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), realizada naquela cidade.
Foi realizado também interrogatório com o soldado.
Auditoria publica lista de inscritos no processo seletivo para estagiários na área de Direito
A Auditoria de Juiz de Fora já fechou a lista de inscritos para o processo seletivo para estagiários na área de Direito. A prova será aplicada no dia 2 de julho e terá 50 questões objetivas e uma redação.
Acesse aqui a lista de inscritos.
Somente serão corrigidas as redações dos dezoito melhores classificados na prova objetiva. Os seis melhores classificados, considerando o somatório de pontos da prova objetiva e da redação, participarão de entrevista com a magistrada titular da Auditoria da 4ª CJM, que escolherá os dois mais aptos a preencherem as vagas.
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Auditoria de Juiz de Fora abre processo seletivo para contratação de estagiários na área de Direito
Auditorias dão continuidade às comemorações dos 209 anos da Justiça Militar, com entrega de medalhas
A Auditoria da 7ª CJM, em Recife, realizou a solenidade de entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). Foi agraciado com a condecoração o 3ª sargento da reserva remunerada da Aeronáutica George Eduardo Ferreira Delgado.
A entrega da medalha foi efetuada pelos juízes-auditores Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes, no dia 8 de junho.
A cerimônia contou com a participação dos servidores e familiares do agraciado. Durante o evento, o sargento Delgado recebeu uma homenagem em vídeo do ministro aposentado Carlos Alberto Marques Soares e dos seguintes juízes-auditores: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e André Lázaro Ferreira Augusto.
O sargento integra a equipe da 7ª Auditoria há 20 anos, tendo atuado como motorista de várias autoridades.
Homenagens em Curitiba
A Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, realizou no mês de maio a sessão solene de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Foram agraciados o servidor Alexandre do Carmo de Oliveira, que recebeu a medalha no grau Bons Serviços; e a procuradora de Justiça Militar Rejane Batista de Souza Barbosa, condecorada com grau Distinção.
Aos presentes, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela destacada contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão.
Participaram da cerimônia o juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr., o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de Justiça Militar André Luiz de Sá Santos Barbosa, autoridades das organizações militares, convidados e colaboradores da 5ª CJM.
Na oportunidade, também foi homenageado o ex-militar do Exército Josimar Kreskuiski, pela relevante contribuição ao longo dos quase dois anos em que esteve à disposição do juízo.
Auditoria de Curitiba realiza entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar
A Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), realizou no dia 25 de maio a sessão solene de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Foram agraciados o servidor Alexandre do Carmo de Oliveira, que recebeu a medalha no grau Bons Serviços; e a Procuradora de Justiça Militar Rejane Batista de Souza Barbosa, condecorada com grau Distinção.
Aos presentes, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela destacada contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão.
Participaram da cerimônia o juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr., o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de Justiça Militar André Luiz de Sá Santos Barbosa, autoridades das organizações militares, convidados e colaboradores da 5ª CJM.
Na oportunidade, também foi homenageado o ex-militar do Exército Josimar Kreskuiski, pela relevante contribuição ao longo dos quase dois anos em que esteve à disposição do juízo.
OMJM: Auditoria de Recife condecora motorista que há 20 anos trabalha na JMU
A Auditoria da 7ª CJM (Recife) realizou, no último dia 8 de junho, solenidade de entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). Foi agraciado com a condecoração o 3ª sargento da reserva remunerada da Aeronáutica George Eduardo Ferreira Delgado. A entrega da medalha foi efetuada pelos juízes-auditores Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes.
A solenidade contou com a participação dos servidores e familiares do agraciado. Durante a cerimônia, o sargento Delgado recebeu uma homenagem em vídeo do ministro aposentado Carlos Alberto Marques Soares e dos seguintes juízes-auditores: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e André Lázaro Ferreira Augusto.
O sargento integra a equipe da 7ª Auditoria há 20 anos, tendo atuado como motorista de várias autoridades.