TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Em comemoração aos 209 anos da Justiça Militar da União, as Auditorias de Porto Alegre e de Bagé realizaram a entregas da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). 

A cerimônia faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

No evento de Bagé, realizado na última terça-feira (9), e presidido pelo juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, estiveram presentes algumas autoridades.

Além disso, a solenidade contou com a presença de familiares dos homenageados, convidados e a imprensa local, além do juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araújo.

Foram agraciados com a condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de distinção, Ricardo Moglia Pedra, analista judiciário, e no grau de bons serviços o técnico judiciário Luiz Henrique Meger Emanuelli. 

Ordem do Mérito em Porto Alegre

A solenidade da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Porto Alegre, foi realizada no final de abril, com a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, autoridades, servidores e convidados, além da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado.

Durante a cerimônia, o juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes entregou as comendas e fez uma breve homenagem às agraciadas. Foram agraciadas com a condecoração, no grau bons serviços e distinção, respectivamente, a técnica judiciária Michelle Kühn Fornari e a assessora do TJ/RS Brenda Schio Saboia. 

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A Auditoria de Santa Maria (RS) recebeu o professor doutor José Francisco Dias que ministrou palestra com o tema: “A Importância da Atividade Física no Curso da Vida”. A exposição ocorreu no último dia 12 de maio.      

O evento é parte do Programa de Qualidade de Vida da 3ª Auditoria da 3ª CJM e foi organizado pela Comissão de Qualidade de vida da Auditoria. Logo em seguida, ocorreu um almoço em comemoração ao Dia das Mães, quando o juiz-auditor Celso Celidonio fez uso da palavra para parabenizar as mães da CJM.

Na ocasião, o professor Juca, como é conhecido, realizou uma seção de autógrafos do livro “O Resgate do Sentido da Velhice”, de sua autoria. Segundo o autor, a publicação pretende mostrar a terceira idade de forma positiva e propõe uma reconfiguração das cidades para esse público que cresce ano a ano. Ele lembra que os idosos têm muito a contribuir e precisam sair de casa e compartilhar suas experiências e conhecimentos.

O professor é também coordenador do Coletivo Idoso Cabeça (CIC), fundado em 2015, e que reúne semanalmente pessoas da terceira idade para trocar ideias e pensar projetos nessa área.

Assista abaixo à entrevista com o professor Juca, durante a Feira do Livro de Santa Maria deste ano.

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Terça, 23 Maio 2017 13:19

Sessão de Julgamento do STM (23/05)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um habeas corpus movido por coronel do Exército que pedia o cancelamento das investigações contra ele. Atualmente o oficial é indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar irregularidades no Comando da 8ª Região Militar, sediada em Belém (PA).

O processo investigatório apura supostas operações ilegais no recebimento de artigos de “quantitativo de subsistência” pelo Comando, por meio de processos licitatórios que estão sob suspeita.

Na ação, os advogados sustentam, entre outras coisas, que a autoridade militar, ao proceder ao indiciamento, deixou de fundamentar o ato, deixando de apontar indícios de autoria e de materialidade delitivas.

Assim, afirmam que houve inversão das fases investigatórias, haja vista que o indiciamento se deu antes da colheita das provas necessárias a tal providência.

Por fim, a defesa declarou que o indiciamento “sem justa causa colocou o paciente em dificílima situação funcional, o que afronta postulados constitucionais e de tratados internacionais firmados pelo Brasil, principalmente a Dignidade da Pessoa Humana, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal”.

Outra tese defensiva foi a de que há excesso de prazo na conclusão do IPM, que se estende por mais de dois anos.

Indícios veementes

Segundo o ministro Artur Vidigal, há elementos consistentes que lastreiam o indiciamento do militar e que o objetivo das investigações é a “elucidação, de forma pormenorizada, de toda a trama criminosa perpetrada no âmbito do 8º Depósito de Suprimento”.

O relator explica que, após a conclusão do IPM e a constatação de “indícios veementes de autoria”, houve o indiciamento do paciente, que inicialmente participava do procedimento apenas na condição de testemunha.

“Certo é que não há excesso de prazo para a conclusão da fase investigatória preliminar, considerando que, agora, não estão mais sob impulso da autoridade policial militar, mas em cumprimento às diligências requeridas pelo Ministério Público, que, neste caso, mostram-se imprescindíveis para a formação da sua opinio delicti, seja para o oferecimento de denúncia ou para o pleito de arquivamento”, discorreu o ministro.

O ministro ressaltou que há limites temporais, previstos em lei, para a conclusão do inquérito. No entanto, o magistrado explicou que tal limitação não alcança a fase de diligências requeridas pelo Ministério Público, mas, tão somente, a autoridade policial, que, mesmo assim, conta com a previsão legal de dilação de prazo.

Em seu voto, o relator assegura que, apesar dos “incômodos advindos com o indiciamento, a liberdade de locomoção do paciente não está cerceada; portanto, as investigações ainda não concluídas, que perduram por cerca de dois anos e cinco meses, não estão a afetar a rotina do paciente a ponto de serem consideradas abusivas”.

Também foi descartada a hipótese de falta de justa causa, pois “o indiciamento foi legítimo, estando a providência devidamente respaldada por todo o acervo até então constante nos autos”.

“Por fim, aponto não haver nos autos qualquer indício de atentado às garantias constitucionais conferidas ao paciente, que estão sendo devidamente observadas, inexistindo mácula processual que tenha o condão de anular o feito”, concluiu.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.

Quinta, 18 Maio 2017 13:24

Julgamento ao vivo 18.05.2017

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 2014/2003, que reafirma a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida.

Havia 12 propostas apensadas, e o relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), elaborou um substitutivo para reunir todas. O texto altera itens do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Uma das mudanças é a nova redação que introduz no artigo 9º do Código Penal Militar a competência expressa da Justiça Militar da União para julgar crimes militares, “mesmo que dolosos contra a vida”.

Essa foi a solução encontrada para retificar um erro cometido com a aprovação da Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996.

Essa nova legislação havia aprovado o parágrafo único do artigo 9º do CPM, remetendo à justiça comum todos os julgamentos de crimes dolosos contra a vida que por ventura eram praticados por militares contra civis.

No entanto, a Lei tinha a intenção de retirar da justiça militar estadual casos de policiais militares envolvidos nesse tipo de crime, em razão de recorrentes casos de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis, na década de 90.

São exemplos disso a “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.

Por fim, a lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas – que estão na esfera da Justiça Militar da União, que é federal – e, por um erro de abrangência, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

Após aprovada na CCJ, a proposta aguarda agora votação em Plenário.      

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de homicídio, cometido contra um outro militar, na cidade de Santa Maria (RS).

 O crime ocorreu no Corpo de Guarda do 3° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

Conta a denúncia que, em novembro de 2014, o acusado dirigiu-se ao alojamento das sentinelas com intuito de buscar um cigarro com um colega soldado. Chegando ao local, encontrou o militar sentado em sua cama, arrumando sua mochila, momento em que lhe pediu um cigarro.

No entanto, a vítima negou informando que não tinha cigarro, tendo o acusado insistido: “(...) Vai ratiar? Não vai me dar um cigarro?”.

Diante de uma segunda negativa do ofendido, o acusado ameaçou a vítima apontando a arma em sua direção. Ao perceber o comportamento, o militar pediu para que ele parasse de apontar o fuzil. Contudo, o réu, não atendendo ao apelo, deu dois golpes de segurança no fuzil, apertou o gatilho e efetuou um disparo que acertou fatalmente o ofendido, ocasionando sua morte imediata.

Em janeiro de 2016, a primeira instância da Justiça Militar da União, 3ª Auditoria da 3ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), proferiu sentença pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que considerou o conjunto probatório suficiente a sustentar um decreto condenatório.

Assim, por unanimidade, os juízes julgaram procedente a acusação e condenaram o acusado à pena de 12 anos de reclusão, com fundamento no artigo 205 (homicídio) do Código Penal Militar (CPM).

Além disso, fixou o regime inicial fechado para cumprimento de pena e reconheceu o direito de recorrer em liberdade.

Recurso da defesa

A defesa do ex-militar requereu, junto ao STM, a desclassificação do crime de homicídio simples (doloso) para o delito de homicídio culposo (artigo 206 do CPM).

A defesa argumentou que era aceitável que o acusado não percebesse a diferença de peso e de som do golpe de segurança, sem e com o carregador, pois, apesar do treinamento feito pelos soldados sobre o manuseio de armas, estes não se tornam peritos.

Salientou também que era aceitável o seu esquecimento quanto à munição estar dentro da câmara do fuzil, momento em que a arma está carregada e pronta para atirar.

A defesa afirmou, ainda, que a conduta do réu amoldava-se à culpa consciente em razão de ter agido acreditando que sua brincadeira não teria como resultado a morte de seu amigo, principalmente porque era comum entre eles brincarem com seus armamentos.

No entanto, a tese defensiva não foi acolhida pelo relator do caso, o ministro Carlos Augusto de Sousa.

“Não é, de forma alguma, crível que o acusado, tão familiarizado com o armamento, a ponto de com ele brincar por inúmeras vezes antes do ocorrido, considerando-se, inclusive, um bom atirador, não tenha notado o que seus pares notaram e, convenientemente no curso da sua conduta, tenha esquecido que o armamento estava municiado”, afirmou.

Segundo lembrou o relator, duas testemunhas informaram que o réu, momentos antes do disparo fatal, efetuou golpes de segurança, sem e com o carregador, “de forma que é forçoso reconhecer que ele, no ínterim dos golpes de segurança, introduziu o carregador no armamento instantes antes de acionar o gatilho”.

“Assim, ficou evidenciado que o acusado, mesmo que efetivamente não quisesse diretamente a realização do tipo penal constante em ceifar a vida de seu companheiro de farda, assentiu com esse resultado, pois, além de o fuzil estar mais pesado e ter produzido o barulho característico de uma arma alimentada, ele deu dois golpes de segurança, o último até a retaguarda, certificando-se de que sua arma estava apta a atirar, destravou o fuzil e apertou o gatilho”, concluiu o ministro.

Redução da pena

Na fixação da pena definitiva, o relator desconsiderou duas condições desfavoráveis ao réu: a extensão do dano e o modo de execução.  

Ambos os elementos não representaram, na visão do ministro, causas de majoração da pena, pois que no caso do homicídio o resultado é sempre a morte, não sendo este “em maior intensidade em relação aos outros, inclusive sendo cometido com um único tiro”.

Quanto ao quesito “modo de execução”, o fato de o militar ter apontado o fuzil para seus pares, por eles sendo repreendido, “restou isolada nos autos e não deve ser creditada”.

Porém, considerou-se a circunstância de tempo e lugar como fator aplicado em desfavor do réu. “O fato de o crime ter sido cometido no interior do alojamento da guarda, onde deveria ter tido um maior cuidado com o manuseio daquele instrumento e em que era proibido o ingresso armado”.

Após a consideração dos atenuantes e agravantes, no voto do ministro Carlos Augusto de Sousa, a Corte decidiu, por maioria de votos, reduzir a pena de 12 anos de reclusão para oito anos de reclusão, além de ser aplicado o regime prisional inicialmente semiaberto.

Cinco ministros, que tiveram voto vencido, acataram a tese da defesa e desclassificavam o crime para homicídio culposo, com a pena de três anos e quatro meses de detenção.  

Sessão de julgamento do STM foi transmitida, ao vivo, pela internet 

Processo Relativo

Apelação 124-82.2014.7.03.0303/RS 

Terça, 16 Maio 2017 13:17

Transmissão Julgamento STM

Na tarde desta segunda-feira (15), o Superior Tribunal Militar (STM) assinou Termo de Cooperação para a aquisição e implantação do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

O acordo abrangeu também a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin).

A abertura da cerimônia contou com a fala do presidente do TRF-4, desembargador Luiz Fernando Penteado. Segundo o desembargador, é política do tribunal repassar tecnologia para todos os órgãos interessados. Ao final do evento, ele falou sobre a importância de o e-Proc conviver com o PJ-e, o que tem sido a diretriz emanada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É importante que um sistema como o nosso seja preservado como sistema espelho, até como garantia de alternatividade diante de eventual vício que surja num, e também para que o desenvolvimento de um dos sistemas seja aproveitado pelo outro”, declarou.

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou dos compromissos assumidos em seu discurso de posse, em março deste ano. Segundo ele, o primeiro e mais importante desses compromissos é fazer o processo judicial eletrônico se tornar uma realidade na Justiça Militar da União.

A informatização do processo eletrônico, ressaltou ministro Coêlho, é garantia de uma justiça mais célere, acessível, transparente e econômica. Afirmou que, além da economia de recursos e os ganhos ambientais, há ganho também para o servidor, que estará livre de tarefas intermediárias e mecânicas exigidas pelo processo em papel.

“Registro que, das sementes da amizade e da colaboração entre cortes de justiça, não brotam apenas uma espécie de árvore”, afirmou o presidente. “Prova-se isso pela assinatura neste mesmo evento de termo relativo ao Geafin, também desenvolvido pelo TRF-4.”

O presidente do STM afirmou que houve interesse e o TRF-4 quis conhecer as soluções desenvolvidas pela área de informática do STM, no sistema de gerenciamento do orçamento da justiça militar. Ao final de seu discurso, ministro Coêlho expressou a sua gratidão ao apoio do Tribunal, pela cessão sem custos dos dois sistemas.

Benefícios do e-Proc

Após a cerimônia que selou os acordos, o juiz-auxiliar da presidência do TRF-4, Eduardo Picarelli, falou sobre a experiência do uso do e-Proc na 4ª Região da Justiça Federal. Ele é coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do e-Proc.

Entre os benefícios do sistema, o juiz destacou a melhoria do ambiente de trabalho, o teletrabalho – inclusive de servidores que tiraram licença para acompanhar o cônjuge e passam a morar no exterior, por exemplo. Ele citou também que é possível prestar auxílio a distância para unidades que estão com sobrecarga de trabalho.

A integração com a videoconferência, que é plena no e-Proc, otimizou ainda mais o processo judicial. O e-Proc começou em 2003, com uma primeira versão e em 2009 chegou à segunda.  Segundo ele, o sistema está “mais do que testado e aprovado”, o que o torna bem aceito por quem o utiliza: além de servidores e juízes, os mais de 130 mil advogados do Brasil.

O juiz lembra que os advogados fazem uma promoção espontânea do e-Proc, que foi um sistema criado pelo próprio TRF-4 de forma autônoma. Destacou também a sua interoperabilidade, que permite a integração com os sistemas de outras instituições do Poder Judiciário e Ministério Público.

O magistrado disse que o escritório digital é o ambiente criado pelo CNJ, onde estão hospedados todos os sistemas de processo judicial eletrônico. Isso facilita a atividade dos operadores do direito, em especial os advogados.

Outros destaques apresentados pelo magistrado são os níveis de sigilo permitidos pela ferramenta, o início de trabalhos com inteligência artificial, um aplicativo e a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. A sustentabilidade, pela economia de papel, e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais – em no mínimo de 30% - foram outras vantagens apresentadas.

E-Proc no TJTO

A experiência de implantação do e-Proc, a partir de 2011, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) também foi apresentada na ocasião, como o primeiro tribunal a ser beneficiário do sistema após o TRF-4. Inicialmente teve a palavra o presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, e depois o servidor responsável pela implantação no Tribunal.

Segundo Lamounier, o TJ encontrou um sistema capaz de atender às demandas e passível de customização para realidades específicas. Ele lembrou as palavras da presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que garantiu recentemente que o e-Proc irá continuar em paralelo com os outros sistemas de processo judicial eletrônico.  

De acordo com Marco Aurélio Giralde, diretor de tecnologia da informação do TJTO, um dos principais quesitos da implantação é o treinamento, e destacou as etapas do processo e a respectiva normatização. Em 2011, o processo eletrônico já estava em funcionamento em Tocantins e, em seguida, foi estendido às outras comarcas. Desde 2013, o TJ de Tocantins aparece como o primeiro tribunal 100% eletrônico, de acordo com o CNJ. Segundo o servidor, o sistema é seguro, simples e fácil de usar. Hoje há quatro atendentes advogados para tirar dúvidas e dar suporte ao usuário. 

O evento foi transmitido ao vivo pela Internet. 

Em vídeo institucional, conheça mais sobre o e-Proc

Veja fotografias do evento

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