JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

 

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.

De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.

Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.

O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.

Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.

Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.

Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.

Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.

“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. 

 

O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

Após 15 meses de prisão e quatro tentativas de conseguir a liberdade, o deputado João Mangabeira foi libertado após decisão do Superior Tribunal Militar de conceder um habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar. Mangabeira havia sido condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional (TSN), um órgão da Justiça Militar do Brasil criado pela Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, pela luta contra a ditadura do Estado Novo.

A pena imposta foi de 3 anos e 4 meses de reclusão por infringir o artigo 4º da Lei de Segurança Nacional: “aliciar ou articular pessoas; organizar planos e plantas de execução; aparelhar meios ou recursos para esta; formar juntas ou comissões para direção, articulação ou realização daqueles planos; instalar ou fazer funcionar clandestinamente estações radiotransmissoras ou receptoras; dar ou transmitir, por qualquer meio, ordens ou instruções para a execução do crime”.

Mangabeira foi um dos 20 deputados que, junto com o senador Abel Chermont, fundaram o Grupo Parlamentar Pró-Liberdades Populares para combater a Lei de Segurança Nacional e defender os direitos constitucionais. Preso em 1936, acusado de envolvimento com os comunistas, em julho de 1937 retornou à Câmara de Deputados depois de mais de um ano de prisão.

STM concede a liberdade

João Mangabeira entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar em 21 de junho de 1937 com o argumento de que a condenação no Tribunal de Segurança Nacional aconteceu por meio de um voto duplo do seu presidente. Segundo os defensores de Mangabeira, os advogados Sebastião do Rego Barros e Pedro Lago, dos cinco juízes do TSN, apenas quatro votaram em decorrência da declaração de suspeição de um deles. Desta forma, o presidente votou e, diante do empate, votou uma segunda vez pela condenação do deputado.

Segundo os advogados, na verdade, Mangabeira fora absolvido porque ocorrera empate no julgamento e, nesta hipótese, a sentença mais benéfica ao réu deveria prevalecer. No Superior Tribunal Militar, o relator, ministro Cardoso de Castro, afirmou “tendo havido empate na votação, a sua condenação não reuniu a maioria do voto do Tribunal julgador e, assim, absolvido deve ser considerado, porque a absolvição decorre da própria lei em conforto com o direito universal”.

O relator do habeas corpus ainda se manifestou quanto ao encarceramento do deputado: “a regra é a liberdade do cidadão, direito fundamental do homem e exceção toda e qualquer restrição a essa liberdade. Não havendo maioria de votos de um Tribunal para levar um cidadão à prisão, esse cidadão tem o direito de ser livre”. O Tribunal por unanimidade acompanhou o voto do relator.

De volta à Câmara dos Deputados, João Mangabeira discursou: “Saí, afinal, absolvido, por decisão unânime da Justiça togada, da Justiça de verdade, do Supremo Tribunal Militar. De fato, não se amedrontou ante os fantasmas da reação, não tremeu ante os duendes do comunismo, não recuou ante as ameaças do governo. Cumpriu o seu dever. E cumprir o seu dever é a maior honra de um juiz ou de um Tribunal digno desses nomes”.

A íntegra do habeas corpus pode ser acessada pela página do projeto JMU na História.

 

 

*Com informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil.

O Superior Tribunal Militar sedia em fevereiro um encontro inédito no Brasil com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Os  juízes da Corte e os sete membros da Comissão irão participar de um evento exclusivo para discutir as justiças militares nas Américas e sua interação com os direitos humanos.

Diversas delegações internacionais, como dos Estados Unidos, Canadá, México, Peru, Chile e Colômbia, já confirmaram presença no “Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

 

O evento ocorre entre os dias 9 e 12 de fevereiro no edifício-sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília.  Diversos temas importantes relativos à Justiça Militar e aos direitos humanos estarão em pauta e serão debatidos pelas autoridades diante de uma plateia composta por ministros, juízes, advogados, juristas, jornalistas, estudantes e especialistas em direito militar e direitos humanos.

 

A presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a jamaicana Tracy Susane Robinson, será uma das primeiras a palestrar no Encontro sobre o tema: “O abuso e a violência sexual nas Forças Armadas e seus julgamentos pelas justiças militares”. Outro importante assunto será trazido pela advogada peruana Gisselle Rubin Morales com a palestra “Jurisdição no Peru, a partir do Caso La Cantuta. A influência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

 

Já o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o colombiano  Humberto Antonio Sierra Porto vai falar sobre “O Controle de Convencionalidade, Direitos Humanos e Justiça Militar”.

 

A cerimônia de abertura, no dia 9 de fevereiro, contará com importantes autoridades do país, como a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; o ministro da Defesa,  Jaques Wagner; e a  ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.

 

No encerramento, estarão presentes o professor doutor Miguel Revenga Sánchez, da Universidade de Cádiz e da Universidade Carlos III de Madri (Espanha) e o ministro do STF Franscisco Rezek, que já ocupou o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, em Haia. Ele vai falar sobre “Constituição, ordem jurídica internacional, universalidade e ambiguidade dos Direitos Humanos”.

 

Evento inédito - O “Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos  Humanos” está sob a coordenação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que acredita ser essa uma excelente oportunidade para debater o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Para a ministra, esse evento inédito merece a atenção de toda a sociedade. “Poder ouvir intervenções sobre Direitos Humanos diretamente de integrantes da Corte Interamericana é um privilégio. O conhecimento e as informações a serem tratados no Encontro, sem dúvidas, possibilitará um crescimento significativo para quem puder assistir às palestras”.  

 

O evento no STM contará com conferências nos dois turnos e oferece 300 vagas para os interessados. As palestras também serão transmitidas pelo canal do Tribunal no YouTube.

 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal do STM.

 

Acesse aqui a programação do evento e saiba mais sobre os temas e os palestrantes.

O Superior Tribunal Militar está prestes a finalizar um projeto que resguarda sua memória institucional e, por consequência, o registro de um dos períodos mais conturbados da história do país. Trata-se da digitalização de mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias realizadas entre 1975 e 2004 na Corte militar. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões secretas.

A partir do ano de 1975, o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo. Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real. 

A digitalização das sessões secretas teve início em outubro de 2014 com o treinamento da empresa contratada por licitação para executar o serviço, o que foi seguido pela digitalização das mais de mil horas de gravação. Neste mês de janeiro, todo o conteúdo, já em formato digital, passa por conferência em três instâncias: pela empresa terceirizada, pelo servidor José Herbert de Rezende Filho, que coordena o projeto, e pelos servidores Paulo Henrique de Costa Gonçalves e Wesley Silva que, além de revisar a indexação, também inserem os trechos secretos nos arquivos das respectivas sessões públicas. Isso para que o produto final do projeto seja a disponibilização da íntegra da sessão plenária. 

"Dever cumprido"

O servidor da Justiça Militar da União que coordena todo o trabalho de digitalização dos áudios se aposenta em maio deste ano com a sensação de dever cumprido. José Herbert de Rezende Filho trabalha com o registro em áudio das sessões plenárias do STM desde 1993 e é considerado por muitos colegas como “memória viva” da instituição. 

Segundo ele revelou, se aposentar após concluir o trabalho de digitalização é a realização de  um sonho. Quatro quilos mais magro desde que deu início à segunda fase de digitalização, o  servidor conta que deixou até de jogar o futebol de toda semana para evitar uma contusão que  pudesse afastá-lo da execução do projeto. Rezende justifica tamanho comprometimento: “Eu  sei o quanto isso pode ser útil para a história do Brasil”.   

rezende

Após a finalização do projeto, prevista para março deste ano, as sessões plenárias estarão indexadas quanto ao número do processo, o tipo de processo (apelação, habeas corpus,  embargos, recurso criminal, petição, correição parcial, entre outros), nomes dos ministros  relator e revisor, nome do advogado, nome do réu, tipo de réu (civil ou militar) e crimes relacionados. A proposta da presidência do STM é que esses arquivos sejam de fácil alcance de toda a sociedade.

Vozes da Defesa

Um dos frutos do trabalho de digitalização das sessões plenárias será o projeto “Vozes da Defesa” em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em outubro do ano passado, a ministra-presidente do STM e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, assinaram um acordo entre as duas instituições para divulgar ao público e à sociedade os áudios com sustentações orais de grandes advogados brasileiros que defenderam civis e militares nas sessões secretas sob a égide da Lei de Segurança Nacional. 

 

Terça, 20 Janeiro 2015 00:00

74 anos de Força Aérea Brasileira

Em 20 de janeiro de 1941 o Brasil atravessava um momento histórico: era criado o Ministério da Aeronáutica, órgão que tinha como objetivo alavancar o crescimento da aviação civil e militar, e o seu braço armado, a Força Aérea Brasileira (FAB).

O contexto da criação do Ministério era bastante peculiar: o mundo assistia à Segunda Guerra Mundial e a aviação se revelava como uma importante ferramenta para a defesa das nações. Além disso, os aviões também se apesentavam como um promissor e revolucionário meio de transporte. No Brasil, a indústria, porém, ainda engatinhava: faltava pilotos, aeronaves, normas reguladoras e de segurança. Enfim, ainda não existia uma pensamento voltado ao desenvolvimento da aviação no país.

A criação do Ministério da Aeronáutica e o consequente avanço no investimento no setor de aviação do país possibilitou a criação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), instituições que atuam como espaço para formação de mão de obra qualificada para o país e atuam como referência no ensino aeroespacial brasileiro.

Fonte: DCTA

O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou o lançamento do Prêmio Defensoria Pública da União em Estudos da Promoção dos Direitos Humanos e do Acesso à Justiça. Estudantes e especialistas em qualquer área poderão participar inscrevendo artigos relacionados ao tema. Os vencedores nas categorias estudante e profissional serão contemplados com prêmios em dinheiro, cujo valor será definido a cada edição.

A Portaria 508, que instituiu o Prêmio, define que também poderão ser concedidas ainda duas menções honrosas, com direito a certificação. Os artigos premiados serão publicados pela Escola Superior da DPU (ESDPU). O defensor público federal Arcenio Brauner Júnior, diretor da Escola e responsável pela coordenação da premiação, explicou que o objetivo do Prêmio é estimular a produção científica em torno da atividade de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Queremos estimular a produção multidisciplinar de ideias inovadoras sobre a atuação da Defensoria Pública, por isso a participação é aberta a qualquer área do conhecimento, desde que atenda ao regulamento que será divulgado. Não queríamos ficar restritos à análise jurídica”, afirmou Arcenio Brauner. O defensor ainda explicou que cada edição do prêmio pode ter um subtema vinculado a foco de interesse da DPU. “A partir dessa proposta, podemos gerar uma reflexão sobre campos específicos de interesse, como a questão dos imigrantes, por exemplo. Ou ainda na área trabalhista”, concluiu o defensor.

*Com informações da DPGU.