JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

Na última sexta-feira (20), a 11ª CJM inaugurou oficialmente o projeto de coleta seletiva nas Auditorias de Brasília. A partir de agora, os tribunais da Justiça Militar de Brasília repassarão os papeis utilizados para a Associação Recicle a Vida, sorteada para receber a doação.

O projeto é fruto do trabalho da Comissão de Sustentabilidade da primeira instância na capital e foi idealizado durante o curso de formação de gerentes de projetos em 2014. A gerente do projeto, Daniela Alves, explica que a 11ª CJM se coloca à disposição para quem quiser conhecer o passo-a-passo do projeto e que esse é a primeira ação do programa Recicla JMU – Ideias e Soluções para o Bem.

Para o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico de Melo Veras, o projeto é importante porque torna a primeira instância da JMU uma protagonista em uma importante questão para o meio ambiente e, principalmente, para a questão social “já que o destino dessa coleta é a reciclagem realizada por catadores que sobrevivem por meio desse processo”.

Antes de ser oficialmente lançado, o projeto passou por um período de dois meses de experiência. Por meio de um convênio celebrado com a Advocacia-Geral da União, a JMU faz chegar o seu material à associação.

Os cinco Rs – Para sensibilizar os servidores, magistrados e funcionários terceirizados, a educadora ambiental e gerente da diretoria técnica do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Maria Fernanda Barbosa, falou sobre a problemática da produção de lixo no mundo, no país e em Brasília.

Segundo a diretora, Brasília é a unidade da Federação que mais produz lixo no Brasil e é a capital que possui, atualmente, o maior lixão da América Latina. Para ela, uma das soluções para mudar essa realidade é praticar os cinco verbos que começam com a letra R: repensar o consumo, recusar o que é danoso ao planeta, reduzir o uso de materiais danosos, reutilizar sempre que possível. E se nenhuma dessas práticas for suficiente, deve-se recorrer ao quinto R: reciclar.

Também estiveram presentes no evento a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, Vera Lúcia da Silva Conceição, e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Quintas.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira instância que absolveu, em abril de 2014, três militares do crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar: falsificar documento. No julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Militar, os ministros do STM decidiram condenar um ex-cabo e um ex-soldado do Exército a dois anos de reclusão e manter a absolvição de um taifeiro-mor também denunciado pelo crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os dois réus condenados ofereciam a outros militares e depois intermediavam empréstimos bancários junto ao Banco Santander. Eles utilizaram as instalações do alojamento de cabos e soldados da Companhia de Comando e Serviço da Escola de Aperfeiçoamento de Oficias, no Rio de Janeiro, durante o expediente, para falsificar declarações de tempo de serviço de outros militares, inserindo informações falsas em documento público. O objetivo dos ex-militares era embolsar uma parte dos empréstimos depois que fossem concedidos.

O MPM denunciou o taifeiro absolvido em julgamento porque sua a assinatura apareceu na declaração falsa de tempo de serviço do ex-soldado condenado. O taifeiro, em juízo, confessou ter assinado o documento, mas que fez isso depois de o ex-soldado ter garantido que usaria a declaração apenas para simular o valor de empréstimo e não para fins oficiais.

No julgamento na primeira instância, a defesa dos réus alegou que a falsificação do documento não causou prejuízo, pois os empréstimos não se concretizaram. Seguindo esse entendimento, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Rio de Janeiro decidiu absolver os denunciados com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (“não constituir o fato infração penal”).

Já no Superior Tribunal Militar, os ministros revisaram o processo e acompanharam o voto do relator, ministro Marcus Vinicius, que destacou que a consumação do crime previsto no artigo 311 do CPM acontece com a falsificação ou a alteração do documento, de maneira que possa causar erro a quem se destine.

“Ademais, o fato de não existir prejuízo financeiro para a Administração Militar decorrente das falsificações não descaracteriza o crime que é imputado aos apelados. O prejuízo financeiro não compõe o tipo penal do art. 311 do CPM. As declarações de prorrogação de tempo de serviço falsificadas continham informações inverídicas que foram atribuídas de maneira indevida ao Exército Brasileiro, abalando sua credibilidade e induzindo a instituição financeira em erro”, concluiu o ministro.

O relator ainda enfatizou que provas testemunhais e periciais não deixam dúvidas quanto a materialidade e autoria em relação ao ex-cabo e ao ex-soldado do Exército. Com a decisão do STM, eles foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com o benefício da suspensão condicionada da pena, também pelo prazo de dois anos.

Quanto ao taifeiro, os ministros do STM decidiram manter a absolvição. Segundo o relator, ministro Marcus Vinicius, o depoimento do próprio réu e de outras testemunhas demonstram que o militar agiu uma única vez, acreditando que ajudaria o ex-soldado que passava por dificuldades financeiras após o nascimento de seu filho. “Imbuído, repita-se, de boa fé e sem dolo, acreditando que a declaração seria usada para uma simulação de empréstimo, muito diferente foi o praticado pelos outros dois apelados”, votou o relator. 

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira instância que absolveu, em abril de 2014, três militares do crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar: falsificar documento. No julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Militar, os ministros do STM decidiram condenar um ex-cabo e um ex-soldado do Exército a dois anos de reclusão e manter a absolvição de um taifeiro-mor também denunciado pelo crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os dois réus condenados ofereciam a outros militares e depois intermediavam empréstimos bancários junto ao Banco Santander. Eles utilizaram as instalações do alojamento de cabos e soldados da Companhia de Comando e Serviço da Escola de Aperfeiçoamento de Oficias, no Rio de Janeiro, durante o expediente, para falsificar declarações de tempo de serviço de outros militares, inserindo informações falsas em documento público. O objetivo dos ex-militares era embolsar uma parte dos empréstimos depois que fossem concedidos.

O MPM denunciou o taifeiro absolvido em julgamento porque sua a assinatura apareceu na declaração falsa de tempo de serviço do ex-soldado condenado. O taifeiro, em juízo, confessou ter assinado o documento, mas que fez isso depois de o ex-soldado ter garantido que usaria a declaração apenas para simular o valor de empréstimo e não para fins oficiais.

No julgamento na primeira instância, a defesa dos réus alegou que a falsificação do documento não causou prejuízo, pois os empréstimos não se concretizaram. Seguindo esse entendimento, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Rio de Janeiro decidiu absolver os denunciados com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (“não constituir o fato infração penal”).

Já no Superior Tribunal Militar, os ministros revisaram o processo e acompanharam o voto do relator, ministro Marcus Vinicius, que destacou que a consumação do crime previsto no artigo 311 do CPM acontece com a falsificação ou a alteração do documento, de maneira que possa causar erro a quem se destine.

“Ademais, o fato de não existir prejuízo financeiro para a Administração Militar decorrente das falsificações não descaracteriza o crime que é imputado aos apelados. O prejuízo financeiro não compõe o tipo penal do art. 311 do CPM. As declarações de prorrogação de tempo de serviço falsificadas continham informações inverídicas que foram atribuídas de maneira indevida ao Exército Brasileiro, abalando sua credibilidade e induzindo a instituição financeira em erro”, concluiu o ministro.

O relator ainda enfatizou que provas testemunhais e periciais não deixam dúvidas quanto a materialidade e autoria em relação ao ex-cabo e ao ex-soldado do Exército. Com a decisão do STM, eles foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com o benefício da suspensão condicionada da pena, também pelo prazo de dois anos.

Quanto ao taifeiro, os ministros do STM decidiram manter a absolvição. Segundo o relator, ministro Marcus Vinicius, o depoimento do próprio réu e de outras testemunhas demonstram que o militar agiu uma única vez, acreditando que ajudaria o ex-soldado que passava por dificuldades financeiras após o nascimento de seu filho. “Imbuído, repita-se, de boa fé e sem dolo, acreditando que a declaração seria usada para uma simulação de empréstimo, muito diferente foi o praticado pelos outros dois apelados”, votou o relator. 

Na tarde desta segunda-feira (16), tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) o ministro William de Oliveira Barros para o biênio 2015/2017. A nova Presidência é composta também pelo vice-presidente, o ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Entre as autoridades presentes ao evento, destacaram-se: o ministro-chefe de Segurança Institucional da Presidência, José Elito Siqueira; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski; o presidente do TST,ministro Antônio Levenhagen; e o presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz.

Também compareceram à posse, o procurador-geral em exercício do Ministério Público Militar, Roberto Coutinho, e os três comandantes das Forças Armadas: o Comandante do Exército, General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, o Comandante da Marinha, Almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, e o Comandante da Aeronáutica, Brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato. 

Ao se despedir do cargo na Presidência, a ministra Maria Elizabeth Rocha fez um balanço dos nove meses em que atuou à frente do STM. Lembrou a inauguração dos novos portais de internet e intranet, o envio ao Congresso da PEC 21/2014 para a inclusão do STM no CNJ e a criação de grupo de trabalho, também no Congresso, para a reforma do Código Penal Militar (CPM).

Destacou ainda a conclusão da digitalização dos áudios de todas as sessões plenárias desde 1972, a criação do programa Diálogo Aberto, que promoveu debates na área do Direito com especialistas de diversos ramos.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva fez a saudação ao ministro William em nome da Corte. Ressaltou qualidades do novo presidente como “equilíbrio de razão temperado por forte humanismo, poderosa combinação a facultar discernimento e justeza em seus julgamentos”. “Persistindo jovem e de espírito alegre, já aliou aos seus quarenta e seis anos de Força Aérea oito anos como ministro desse colendo tribunal, e agora, em culminância própria, assumiu merecidamente como o seu quinquagésimo nono presidente”, declarou o magistrado.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do STM reafirmou o compromisso em dar continuidade às "diversas iniciativas e ordens em vigor, em especial aquelas relativas à ampla divulgação da atuação da Justiça Militar da União”. Enfatizou também o acompanhamento de matérias de interesse da JMU, como a atualização do Código Penal Militar (CPM), do Código de Processo Penal Militar (CPPM), da Lei de Organização Judiciária Militar e a PEC que inclui um representante do STM junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Está devidamente comprovado que a Justiça Militar da União é essencial à manutenção da hierarquia e da disciplina, pilares basilares em que se sustenta o estamento militar brasileiro, cujos maiores participantes e interessados são os integrantes das Forças Armadas e a sociedade brasileira”, afirmou o novo presidente.

O presidente abordou o tema do número de processos julgados pela JMU e o aumento de sua competência para incluir o julgamento de ações relacionadas a matérias administrativas. Segundo o ministro, a existência de regulamentos disciplinares nas três Forças funciona como uma espécie de “filtro”, impedindo que ocorra “um elevado número de condutas a serem apreciadas à luz do Código Penal Militar”.

Ao final de seu discurso, o ministro William fez uma breve retrospectiva sobre momentos marcantes de sua vida pessoal e profissional, destacando o seu compromisso com valores como “verdade”, “fraternidade”, “ensinamentos religiosos” e “respeito à coisa pública”. Reafirmou também a sua disposição para o “diálogo, a troca de ideias e de experiências mútuas” com todos os órgãos do Poder Judiciário.

Trajetória - O ministro William de Oliveira Barros, novo presidente do STM, ingressou na Força Aérea Brasileira em 1961 e ocupou diversos cargos, principalmente operacionais: foi piloto de helicóptero e transporte aéreo; com 7.255 horas de voo, tornou-se especialista na Aviação de Busca e Salvamento, com atuação na região amazônica. É especialista em prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos.

Em postos de comando, o oficial-general foi diretor de Ensino, comandante do Comando-Geral de Operações Aéreas e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, em Brasília. É ministro do STM desde 2007.

A nova presidência foi eleita pelo Plenário do STM em 5 de fevereiro. A composição segue um rodízio entre as Forças Armadas e ministros togados. A ordem, estabelecida no Regimento Interno do Tribunal, é a seguinte: Marinha, Exército, Aeronáutica e ministro civil. Quando o presidente é oriundo das Forças Armadas, a vice-presidência é ocupada por um civil e vice-versa.

 

Veja a cobertura fotográfica do evento

A Auditoria de Manaus, primeira instância da Justiça Militar da União, condenou um soldado do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Porto Velho pelo assassinato de um colega de farda com cinco tiros à queima roupa.

O soldado foi declarado semi-imputável após exame de insanidade mental identificar um transtorno de personalidade, circunstância que "não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação", de acordo com o artigo 48 do Código Penal Militar. Pela aplicação da atenuante, a pena de 18 anos foi reduzida para 12 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado estava em serviço no controle de entrada e saída no portão do quartel quando a vítima, em sua motocicleta, se aproximou para deixar o local. O réu, simulando um problema no controle do portão, saiu da guarita, chegou mais perto da vítima e disparou os cinco tiros. A cena foi presenciada por um terceiro militar que estava de carona na motocicleta.

O réu se defendeu alegando que sofria chacotas do soldado, seu superior em posição hierárquica. No auto de prisão em flagrante, o acusado declarou ter premeditado o crime. Durante o processo, no entanto, ele passou a afirmar que decidiu cometer o assassinato somente na hora em que viu a vítima se aproximando do portão.

Testemunhas revelaram que o réu e a vítima se conheceram apenas três dias antes do crime e que, no dia do assassinato, o superior chamou a atenção do réu, exigindo que ele cumprisse normas do quartel.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar, por unanimidade, o soldado. Na sentença, os juízes destacaram que “o acusado agiu quando estava de serviço, não permitindo a defesa de sua vítima, agindo de surpresa, eis que não havia nenhuma indicação prévia de que o acusado atentaria contra a vida da vítima, que se aproximou do réu conduzindo sua motocicleta, com total confiança, afinal, no portão estava um companheiro de farda. Não foi dada ao soldado a oportunidade de defender-se imediatamente”.

Como o réu já está preso, não foi concedido a ele o direito de apelar em liberdade. No entanto, cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar.

A Auditoria de Santa Maria (RS) - primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - realizou o interrogatório de um ex-sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, falsidade ideológica e prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 240, § 5º, 312 e 319 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela organização militar. Tal fato foi apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), que foi posteriormente arquivado.

No entanto, algum tempo após a conclusão do IPM, o ex-sargento foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Um novo inquérito foi instaurado e comprovou se tratar do aparelho de propriedade do Exército. Em sua defesa, o ex-militar alegou ter comprado o equipamento de um soldado, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800.  

As investigações também indicaram que o ex-sargento foi o responsável por quatro tentativas malsucedidas de captura do soldado desertor. Segundo indícios levantados na fase do inquérito policial, o ex-militar alertava antecipadamente o desertor por meio de mensagens. As informações falsas nos termos de diligências estão sendo apuradas no processo judicial. Na próxima etapa do processo, a Auditoria de Santa Maria ouvirá as testemunhas arroladas na denúncia.

A Auditoria de Manaus, primeira instância da Justiça Militar da União, condenou um soldado do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Porto Velho pelo assassinato de um colega de farda com cinco tiros à queima roupa.

O soldado foi declarado semi-imputável após exame de insanidade mental identificar um transtorno de personalidade, circunstância que "não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação", de acordo com o artigo 48 do Código Penal Militar. Pela aplicação da atenuante, a pena de 18 anos foi reduzida para 12 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado estava em serviço no controle de entrada e saída no portão do quartel quando a vítima, em sua motocicleta, se aproximou para deixar o local. O réu, simulando um problema no controle do portão, saiu da guarita, chegou mais perto da vítima e disparou os cinco tiros. A cena foi presenciada por um terceiro militar que estava de carona na motocicleta.

O réu se defendeu alegando que sofria chacotas do soldado, seu superior em posição hierárquica. No auto de prisão em flagrante, o acusado declarou ter premeditado o crime. Durante o processo, no entanto, ele passou a afirmar que decidiu cometer o assassinato somente na hora em que viu a vítima se aproximando do portão.

Testemunhas revelaram que o réu e a vítima se conheceram apenas três dias antes do crime e que, no dia do assassinato, o superior chamou a atenção do réu, exigindo que ele cumprisse normas do quartel.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar, por unanimidade, o soldado. Na sentença, os juízes destacaram que “o acusado agiu quando estava de serviço, não permitindo a defesa de sua vítima, agindo de surpresa, eis que não havia nenhuma indicação prévia de que o acusado atentaria contra a vida da vítima, que se aproximou do réu conduzindo sua motocicleta, com total confiança, afinal, no portão estava um companheiro de farda. Não foi dada ao soldado a oportunidade de defender-se imediatamente”.

Como o réu já está preso, não foi concedido a ele o direito de apelar em liberdade. No entanto, cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar.

A Auditoria de Santa Maria (RS) - primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - realizou o interrogatório de um ex-sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, falsidade ideológica e prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 240, § 5º, 312 e 319 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela organização militar. Tal fato foi apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), que foi posteriormente arquivado.

No entanto, algum tempo após a conclusão do IPM, o ex-sargento foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Um novo inquérito foi instaurado e comprovou se tratar do aparelho de propriedade do Exército. Em sua defesa, o ex-militar alegou ter comprado o equipamento de um soldado, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800.  

As investigações também indicaram que o ex-sargento foi o responsável por quatro tentativas malsucedidas de captura do soldado desertor. Segundo indícios levantados na fase do inquérito policial, o ex-militar alertava antecipadamente o desertor por meio de mensagens. As informações falsas nos termos de diligências estão sendo apuradas no processo judicial. Na próxima etapa do processo, a Auditoria de Santa Maria ouvirá as testemunhas arroladas na denúncia.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a soltura de um soldado do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado na cidade de São Leopoldo (RS), que estava preso preventivamente desde o dia 28 de janeiro.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o soldado estava de serviço de guarda quando foi repreendido pelo cabo da guarda. Segundo uma das testemunhas, o soldado reagiu retirando “o carregador desmuniciado da arma, colocou um outro carregador municiado, executou o carregamento do fuzil, destravou o armamento e tentou apontá-lo para o cabo”.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o relaxamento da prisão cautelar dois dias após o flagrante, o que foi negado pela primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS), que alegou a necessidade da prisão preventiva para manutenção da hierarquia e disciplina da tropa do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado.

A DPU entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar com o argumento de que o militar se encontrava preso há 15 dias, o que já teria servido para manter os pilares da disciplina no âmbito militar, “não havendo motivos para a prisão durante toda a instrução processual”.

Segundo a defesa, a manutenção da prisão do militar violaria “os princípios da dignidade humana, a garantia do devido processo legal e a presunção de inocência, sendo certo que a restrição da liberdade é medida de caráter excepcionalíssimo, não justificada no caso presente”.

O relator do habeas corpus, ministro José Barroso Filho, já havia concedido liminar para soltar o soldado, caso ele não estivesse preso por outro motivo. E nesta quarta-feira (4), o Plenário confirmou a decisão do relator por unanimidade.

“A gravidade do ato justificou a prisão em flagrante, mas passados mais de vinte dias, não há motivo para a manutenção dessa prisão. Não se trata aqui de antecipação de condenação, mas sim, se há requisitos ou não da cautelar. Não há nenhum perigo, nenhuma informação que a justifique, daí a razão da concessão da liminar”, votou o ministro Barroso.