DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Será inaugurada nesta segunda-feira (9), às 17h, no Superior Tribunal Militar (STM), a exposição “Vozes da Defesa”, trazendo a público, pela primeira vez, áudios de sustentações orais de renomados advogados que defenderam denunciados com base na Lei de Segurança Nacional entre 1976 e 1980 no Plenário do Tribunal.

A cerimônia de abertura acontece no saguão do Museu da Justiça Militar da União (2º andar) e será feita pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parceiro da iniciativa. A exposição é organizada pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM.

O visitante terá acesso a uma sala ambientada com elementos do Plenário do STM em sua antiga sede, no Rio de Janeiro. No espaço estarão disponíveis dez áudios de renomados advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva e José Luiz Clerot. Uma das atrações será a utilização de um recurso tecnológico inovador que promete surpreender os presentes ao chegarem ao local.

Estarão disponíveis também cópias em papel de peças de cada um dos processos, trazendo partes importantes dos julgados como com a denúncia, a defesa e o acórdão.

A exposição estará aberta ao público, das 12 às 19h, a partir da terça-feira (10).

Projeto Vozes da Defesa

O material utilizado na exposição é resultado do processo de digitalização de todos os áudios de sessões de julgamentos do STM, entre 1975 e 2004. Foi a partir de 1975 que o STM passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. Na exposição, o visitante poderá assistir a um vídeo com o registro de etapas do trabalho de digitalização.

O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985, durante o regime militar, que correspondem a 1.049 horas de áudio.

Em outubro, o STM e OAB assinaram um acordo para ações conjuntas que levarão à sociedade os áudios das sustentações de advogados que defenderam presos políticos. É o Projeto Vozes da Defesa. “Ao digitalizar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento”, afirmou a presidente do STM durante a assinatura de acordo.

 

Ouça um trecho da defesa do advogado Heleno Fragoso, em processo criminal  julgado no STM em 1976  

 

 

A Justiça Militar da União teve o Rio de Janeiro como sede por 164 anos, de 1808 até 1972. E por mais de meio século, o STM ocupou o belo prédio histórico no número 123 da Praça da República, onde ministros inauguraram nesta sexta-feira (6) uma placa em agradecimento ao Exército Brasileiro pela cessão, manutenção e conservação do edifício, última casa da Corte na cidade.

Participaram da solenidade o vice-presidente do STM, Fernando Sérgio Galvão, o ministro decano da Corte, Olympio Pereira Junior e os ministros Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, além dos ministros aposentados Cherubim Rosa Filho, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Luiz Lopes da Silva.

O general Enzo Martins Peri, que comandou o Exército entre março de 2007 e fevereiro de 2015, descerrou a placa, juntamente com o ministro vice-presidente.

O então Supremo Tribunal Militar ocupou o edifício onde funcionava a Direção Geral de Saúde do Exército, de 1915 a 1972, quando o já Superior Tribunal Militar foi transferido para Brasília. O prédio ainda guarda as suas características da época em que foi construído, no início do século XX.

Em seu discurso, o ministro Fernando relembrou momentos históricos do país que tiveram capítulos escritos na antiga sede, como a Campanha do Contestado (1916), a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana (1922), a Revolução Constitucionalista de 1932 e o regime militar instalado em 1964, com a concessão da primeira liminar em sede de habeas corpus, “ampliando a independência do Judiciário no concerto dos Poderes da República”.

Outro fato histórico vivenciado durante o período que o STM ocupou o prédio foi a integração da Justiça Militar como ramo do Poder Judiciário pela Constituição de 1934 e a ativação de Auditorias Militares da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial.

A sede da Justiça Militar na Praça da República foi vizinha de importantes instituições, cujos edifícios também integram o patrimônio histórico-cultural do país, como o Palácio Conde dos Arcos, que abrigou o Senado e hoje é casa da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e a Casa da Moeda do Brasil, atual Arquivo Nacional.

O ministro Fernando homenageou o Exército pela preservação da antiga sede do STM. “O Rio de Janeiro, como antiga capital colonial e republicana, é significativamente rica na sua dimensão histórico-cultural. E nesse contexto, o Exército é ícone na preservação das tradições, da memória e do patrimônio nacional”.

Participaram da cerimônia a juíza-corregedora aposentada Eli Ribeiro, os juízes da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro Cláudio Amin, Marilena Bittencourt, Carlos Reineger e Marco Aurélio Petra e o presidente da Amajum, Edmundo Franca.

Autoridades militares também compareceram: o general-de-Exército Ueliton José Montezano Vaz, chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, representando o Comandante do Exército; o general-de-Exército Francisco Carlos Modesto, comandante Militar do Leste; o general-de-divisão médico Josemar Câmara Feitosa, diretor de Saúde; o contra-almirante Mario Ferreira Botelho, diretor do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro; o general-de-brigada médico Vitor Cesar Furley dos Santos, inspetor de saúde do CML e diretor do Hospital Central do Exército; e o coronel Sebastião Helberto Ferreira Espíndola, diretor da Odontoclínica Central do Exército.

Veja aqui a galeria de fotos do evento.

O programa “Direito sem Fronteiras” da TV Justiça discutiu, nesta semana, a importância da criação de um Foro Interamericano da Justiça Militar e os avanços sobre o assunto nos últimos anos no âmbito internacional.

A exibição inédita ocorreu no dia 03 de março, às 20h, e reapresentações no dia 03/03, às 10h30; 05/03, às 6h30; 06/03, às 19h; e 07/03, às 11h30.

O Direito sem Fronteiras é um espaço exclusivo para o direito internacional e comparado e para a diplomacia judicial.

Em debate, temas de grande repercussão analisados por especialistas em direito, cientistas sociais, e até mesmo representantes da sociedade civil organizada.

A produção do programa, que envolveu atores da Justiça Militar das Américas, ocorreu durante o Encontro da Justiça Militar da União com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, realizado na primeira quinzena de fevereiro, no Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Qual a intenção da criação de um Foro Interamericano da Justiça Militar? Quais foram os avanços sobre o assunto nos últimos anos no âmbito internacional? Como funciona hoje a Justiça Militar nos diversos países?

Esses foram alguns dos temas discutidos pelo almirante peruano Julio Pacheco e o procurador-geral da Justiça Militar Marcelo Weitzel, convidados do programa da TV Justiça, coproduzido com Assessoria de Comunicação do STM.

Assista ao programa

 

 

O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um civil acusado de tentativa de homicídio contra militares de uma patrulha do Exército em operação no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. O acusado foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos teriam ocorrido em outubro de 2011, por volta das 4h da manhã, durante patrulhamento motorizado de tropas do Exército na Praça São Lucas.Quando a viatura chegou ao local, duas pessoas correram e se esconderam atrás de uma parede. Passados alguns minutos, ainda de acordo com a promotoria, os militares foram alvos de disparo de arma de fogo, revidado pela tropa. Após rápida troca de tiros, o acusado se entregou aos militares do Exército, com um ferimento no tórax. 

Ele foi socorrido pelos militares da Força de Pacificação e levado ao Hospital Getúlio Vargas. O segundo homem envolvido na ação fugiu do local e não foi identificado.

O civil foi denunciado por tentativa de homicídio, por “intencionalmente desferir disparos contra os militares com o objetivo de atingir-lhes a integridade física e assumindo o risco de ceifar-lhes as vidas, restando infrutífera a ação, por motivo alheio a sua vontade”.

Em primeira instância, o acusado foi absolvido na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, com base na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal. O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, pedindo a condenação do réu.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a absolvição do civil, mudando a fundamentação para a alínea “e” do artigo 439 do CPPM -  não existir prova suficiente para a condenação.

O relator destacou que somente após o atendimento médico, os militares retornaram ao local a fim de realizar busca de armamento e de entorpecentes, momento em que constataram que o local havia sido varrido, o que impediu a coleta de provas. Para o ministro, a questão estaria solucionada se tivesse havido a apreensão da arma que efetuou o primeiro disparo - para ser procedido exame de balística - ou, ainda, a realização de perícia residuográfica nas mãos do acusado, o que não foi feito em razão das circunstâncias em que os militares ficaram entre salvar uma vida ou procederem as medidas preliminares.

O magistrado ressaltou que o relatório apresenta indícios da participação do acusado no episódio, mas que "nessa fase processual, não há espaço para indícios, ainda que contundentes. Há que se ter absoluta certeza para uma condenação, o que não se observa dos autos, mormente se considerado o depoimento do próprio ofendido de que não teria condições de precisar se foi o acusado quem efetuou o disparo, mas notou que veio da direção onde ele estava e que de onde estava, não conseguiu vislumbrar qualquer arma com os civis, por estar escuro”.

O Plenário acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Sábado, 14 Fevereiro 2015 00:00

Artigo: Somos todos Amarildo

Por José Barroso Filho, Ministro do STM* 

Criminalidade se enfrenta com política criminal definida e compartilhada pelos agentes públicos que atuam na área.

Sobretudo, necessário um correto e direto enfrentamento da questão, sem escapismos ou radicalismos.

Flexibilizar as sanções penais para ter um leque que possibilite uma resposta mais proporcional é um "bom caminhar".

Discriminalizar porque as "prisões" são "masmorras" é escapismo e leva à impunidade. Se comete crime deve ser sancionado. Não tolerar o crime não significa dizer que a única resposta seja a prisão.

Se por um lado, o Judiciário não pode precipitar suas decisões em decorrência do clamor popular, impaciência e indignação da vítima ou interesses eleitorais momentâneos, não é razoável deixar de dar a adequada e proporcional resposta às infrações cometidas.

Necessário maior estímulo à conciliação no ambiente criminal, o que permitiria a dedicação de esforços maiores aos processos em que a conciliação não fosse possível de modo a destravar a máquina judiciária.

Estes mecanismos avançam no mundo com diversas denominações, a saber: pattigiamento na Itália, plea bargaining, nos EUA, bagalellisation, na França; além da transação penal e suspensão condicional do processo, no Brasil.

Nesta seara surge a denominada “Audiência de Custódia” cujo objetivo é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 7º), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica e já é utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.

Vale destacar que a apresentação imediata daquele privado de sua liberdade a um Magistrado não é novidade em nosso ordenamento pátrio, basta observar o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente quando trata de ato infracional (art. 171 e seguintes da lei 8.069/90).

O adolescente apreendido é, de imediato ou em curto espaço de tempo apresentado ao Juizado da Infância e Juventude, onde será ouvido pelo Juiz, pelo representante do Ministério Público, com o apoio de um Defensor e as orientações de uma equipe multidisciplinar.

Desta audiência de apresentação, o adolescente já pode receber uma medida sócio-educativa e ser encaminhado ao cumprimento, ser encaminhado à internação provisória ou ser posto em liberdade se avaliada a desnecessidade de privação da liberdade enquanto responde ao processo.

Efetividade, uma solução encaminhada à luz do que exige os interesses sociais e individuais.

Puro encarceramento sem o devido encaminhamento é fermentar o problema que ocasiona violação de direitos, superlotação de unidades prisionais e alto índice de reincidência, sem nada contribuir para a devida responsabilização daquele que transgride a lei.

Valendo-me da minha vivência de mais de duas décadas como magistrado seja na seara Estadual, seja na Federal, dadas as distâncias e dificuldades logísticas em nosso pais-continente, a utilização da vídeo-conferência pode ser considerada, bem assim quando o conjunto instrutório enviado pela Autoridade Policial assim o permitir, uma avaliação do representante do Ministério Público e do Magistrado quanto a aplicação imediata da transação penal ou suspensão condicional do processo.

Necessário que dê as necessárias condições operacionais aos organismos policiais, ao Ministério Público e a Magistratura para cumprir mais esta necessária missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade.

Inicie-se pelas capitais e centros com maior capacidade operacional e aperfeiçoando as práticas, seja a tempo e modo expandido por todas as unidades judiciárias.

Se não dermos certas respostas, estaremos fadados e repetir certas perguntas: Cadê o Amarildo? Por quem os sinos dobram?

* Artigo também publicado no Jornal O Estado de São Paulo 

 

 

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebe, nesta segunda-feira  (9),  às 10h, na sede do STM, o Prêmio de Direitos Humanos de 2014, promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

A ministra foi agraciada na categoria  “Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, e Transexuais – LGBT”. A entrega do prêmio será feita pela ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ocorrerá durante a abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos que ocorrerá no STM de 9 a 12 de fevereiro.

 

Durante os quatro dias, juízes da Corte e os sete membros da Comissão, ministros e magistrados da Justiça Militar da União, advogados, juristas, jornalistas, estudantes e especialistas discutirão as justiças militares nas Américas e sua interação com os direitos humanos.

 

Diversas delegações internacionais, como dos Estados Unidos, Canadá, México, Peru, Chile e Colômbia, confirmaram presença no evento.

 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça 

 

 

 

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram os novos presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2015/2017. A eleição ocorreu nesta quinta-feira (5) e foi eleito como novo presidente do STM  o ministro William de Oliveira Barros. 

Tenente-Brigadeiro-do-Ar, o presidente-eleito do STM é ministro desde março de 2007 e ocupa uma das três vagas destinadas à Aeronáutica na Corte.

Ingressou na Força Aérea Brasileira em 1961 e desde então, ocupou importantes cargos dentro das Forças Armadas, principalmente operacionais: foi piloto de helicóptero e transporte aéreo; com 7.255 horas de vôo, tornou-se especialista na Aviação de Busca e Salvamento, com atuação na região amazônica e especialista  em prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos (Safety Officer – Royal Institute of Technology – Estocolmo – Suécia).

Em postos de comando, o oficial-general  foi comandante do Comando-Geral de Operações Aéreas, em Brasília, e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, também na capital federal.

Vice-presidente

O vice-presidente eleito é o ministro Artur Vidigal de Oliveira. Bacharel em direito, o magistrado é ministro togado do STM desde maio de 2010. É especialista em Direitos Humanos pela Fundação Universidade de Brasília, em cooperação com a University of Essex – Departament of Law – Human Rights Center e procurador autárquico/assessor jurídico concursado desde 1984

Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, foi advogado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e chefe de Gabinete do Ministro da Defesa e Assessor Especial do Ministro da Defesa, entre 2004 e 2007. Ao ser nomeado ministro do STM em 2010,  Vidigal exercia o cargo de Consultor da União da Advocacia-Geral da União.

A posse da nova presidência no Tribunal deve ocorrer no próximo dia 16 março.

 

Veja imagens da votação que elegeu a nova presidência do STM