DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro do alojamento.

Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.

Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele  foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.

Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do in dubio pro reo.

Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas alguns militares do pelotão possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.

O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército por furto. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500.  Ele foi condenado a quatros meses e vinte dias de reclusão, pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto qualificado.

Nos autos consta que em maio de 2012, dentro do 3º Batalhão de Polícia do Exército (3º BPE), sediado em Porto Alegre (RS), o então soldado D.A.R.R pegou o cartão e a senha bancária de um colega de farda e se dirigiu a uma agência bancária. Ao descobrir que não existia saldo para o saque, efetuou empréstimos CDC em nome da vítima e sacou todos os valores.

A vítima só tomou conhecimento do furto em outubro do mesmo ano, quando recebeu uma comunicação do banco informando de sua inadimplência. Após o caso se tornar público dentro do quartel, o acusado depositou um envelope no armário do colega, contendo R$ 1.000 e com um pedido de desculpa. Depois se dirigiu com a vítima à mesma agência e quitou o restante do saldo devedor.

Denunciado pelo Ministério Público Militar, o soldado do 3º BPE foi condenado pela Auditoria de Porto Alegre, em setembro de 2013.  A Defensoria Pública da União, no entanto, entrou com recurso junto ao Superior Tribunal Militar no intuito de reverter a pena.

Em seus argumentos, os advogados pediram a nulidade do processo, dizendo ser a Justiça Militar da União incompetente para julgar a ação, pois não haveria ocorrido qualquer ofensa à instituição ou aos militares.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro José Américo dos Santos negou provimento. Os seus argumentos, o magistrado afirmou que tanto a Constituição Federal, em seu Artigo 124, quanto o artigo 9º do Código Penal Militar estabelecem as circunstâncias nas quais, ocorrendo um delito, em tempo de paz, deva ele ser enquadrado como de natureza militar, incluindo aí o crime cometido por um militar contra outro militar.

“Ambos os agentes envolvidos eram militares da ativa, não havendo que se cogitar em incompetência desta Justiça Militar da União. Uma interpretação rasa do dispositivo conduz a essa inarredável conclusão”, disse o magistrado, que votou por manter a sentença de primeiro grau. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2012. De acordo com o Ministério Público Militar, o então soldado J.C.M.C pegou as chaves do armário de armas e munições e furtou uma pistola 9mm, carregador e munições. Com a arma, o militar teria cometido outros três crimes: dois furtos e um latrocínio.

Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimentos em São Paulo. A denúncia conta que eles aproveitaram a facilidade de acesso ao local para ocultar as peças em caixas de papelão.

O Superior Tribunal Militar manteve, nesta quarta-feira, 26, a decisão de primeira instância e condenou dois ex-militares do Exército acusados de peculato-furto. Eles foram presos em flagrante após furtarem peças de fardamento e sairem com o material do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup), na Vila Anastácio, em São Paulo (SP). A dupla foi condenada a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.

O crime ocorreu em setembro de 2011. Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimento. A denúncia conta que com a facilidade de acesso ao local, eles aproveitaram e esconderam as peças em caixas de papelão no dia anterior.

A denúncia relata que o cabo chamou o cunhado para ajudá-lo numa suposta mudança e pediu para carregar algumas caixas do quartel. Ao tentar sair com as caixas no porta-malas do carro, os militares foram abordados pelo guarda do quartel. Durante a revista, foram encontrados dois sacos pretos com 61 calções verde-oliva, quatro japonas de campanha camufladas e duas camisetas camufladas.

Denunciados pelo Ministério Público Militar, os militares, que foram licenciados do Exército pouco tempo depois, foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União,  como incursos no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa de ambos apelou ao STM para tentar reverter a condenação. Nas argumentações, o advogado de um deles sustentou a tese de crime impossível, uma vez que o crime jamais chegou à consumação, tendo em vista a enorme fiscalização existente no local.

Alegou também que, conforme apuração dos fatos, não se configurou o crime de peculato-furto em razão da decorrência do princípio da insignificância do objeto, porque o valor era de pequena monta e de inexpressiva lesividade jurídica. Além disso, as vestimentas foram recuperadas pelo Exército, não causando qualquer prejuízo ao patrimônio da Administração Pública.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Goes negou provimento aos pedidos de ambos os acusados. Segundo o ministro ficou evidenciado que o princípio da insignificância não é aplicável ao caso. “Os bens, objeto do processo em tela, foram avaliados em R$ 575,45. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, apesar de também não ser vultoso”.

Ele disse que outros aspectos devem ser considerados, quando se trata de crime militar, como a confiança, a hierarquia e a disciplina, bens fundamentais para a estrutura das Forças Armadas.

Os demais ministros do STM concordaram com o voto do relator e, por unanimidade, mantiveram a sentença de primeira instância.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. A licitação ultrapassou a soma de R$ 47 milhões.

O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos foram condecorados nesta quarta-feira (14) com a medalha de Ordem do Mérito da Defesa.

A cerimônia foi realizada no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e reuniu cerca de 300 personalidades civis e militares, além de representantes de oito entidades.

A Ordem do Mérito da Defesa é a condecoração mais importante concedida pelo Ministério da Defesa - MD, homenageando as personalidades que tiveram o maior desempenho na prestação de serviços ao MD e às Forças Armadas.

O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.

O evento foi encerrado com o desfile das tropas em frente ao palanque de honra, sucedido por uma salva de tiros de canhão.

Ministros do STM recebem medalha de Ordem do Mérito da Defesa

Segunda, 04 Novembro 2013 13:05

STM tem bom resultado no Censo do Judiciário

Dos 1.169 servidores, militares e cedidos à JMU, 756 responderam ao chamado. Para computar os dados, o CNJ considerou a 1ª instância da Justiça Militar da União como integrante do STM. Em quase todas as Auditorias Militares (primeira instância), cerca de 90% dos servidores e militares pararam suas atividades e responderam ao censo.

O resultado foi divulgado em sessão pública, ocorrida no edifício-sede do STM, em Brasília. Entre os 73 candidatos aptos a realizarem a prova de sentença, apenas 33 obtiveram a aprovação na fase. Veja o edital com o resultado provisório.

A visita fez parte da série de encontros do ministro Cerqueira com várias autoridades da República, a exemplo de ministros do Poder Judiciário e parlamentares federais.

A Justiça Militar foi o tema desta sexta-feira (14) no quadro Saiba Mais, exibido no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), fala sobre as atribuições, crimes mais comuns e explica porque civis também podem ser julgados pela justiça castrense.