DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu, no último dia 17, o ministro-corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou da reunião por Zoom.

Acompanharam o ministro do STM, o juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz; o assessor jurídico Eder Oliveira; a diretora de Secretaria da 1ª Auditoria da 3ªCJM, Juliane Stival,; Bruno Cardoso de Albuquerque, da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (Brasília); Maurício da Silva Moreira Junior, da Secretaria Judiciária do STM; Fabio Baptista de Resende, da Diretoria de Tecnologia da Informação do STM;  e  Caroline Mendes de Assis, da Gestão Estratégica e Inovação do STM.   

O intuito foi trocar informações sobre correições e conhecer o sistema usado pelo TRF4.

No encontro, Valle Pereira destacou a fiscalização e orientação da atividade jurisdicional da Justiça Federal por meio das correições, sobretudo quanto à mensuração da produtividade dos servidores dentro das funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

“O corregedor realiza a conversa com juízes, servidores, advogados e conhece as instalações físicas a fim de concretizar um diagnóstico baseado em números para compreender de forma acessível os níveis de produtividade da unidade e de seus integrantes”, afirmou o presidente.

Também participaram representando a Corregedoria o juiz auxiliar Gustavo Chies Cignachi e o servidor Rafael Rodrigues da Costa. Por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação, estavam presentes os servidores Paulo Eduardo Gandin e Marlon Barbosa Silvestre.

Com informações do TRF4 

Estudantes universitários do Centro Universitário Metodista, de Porto Alegre (RS), visitaram, na tarde desta terça-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM). 

Os estudantes da instituição e professores participaram da visita técnica, que teve o objetivo de oferecer aos estudantes do curso de Direito conhecimentos da estrutura, funcionamento e peculiaridades da Justiça Militar da União (JMU) e do Superior Tribunal Militar.

Os visitantes foram recebidos pelo ministro aposentado do STM William de Oliveira Barros. Na oportunidade, os estudantes participaram de um tour pelo tribunal e assistiram a uma palestra e a um vídeo institucional.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, réu na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio culposo, tendo reduzido a pena do militar para um ano de detenção.

O oficial foi processado e julgado na JMU porque estava na direção de uma viatura militar, uma Land Rover Defender 90, numa cidade do estado de São Paulo, em 2021, quando perdeu o controle do carro e bateu em um poste de luz. Com a colisão, o carro tombou. Ele e outro militar foram jogados para fora e, mesmo socorrido, o soldado não resistiu aos graves ferimentos e morreu a caminho do hospital.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) à 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP), no dia 16 de setembro daquele ano, por volta das 12h, na Estrada Amácio Mazaropi, Itapecerica de Baixo, zona rural do município de Taubaté (SP), o tenente do Exército praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Na data dos fatos, o oficial, que era o comandante do Pelotão de Manutenção e Transporte da Companhia de Serviço da Base de Aviação de Taubaté, mandou dois soldados o acompanharem em uma missão para apanhar uma doação de óleo em uma oficina da cidade. No entanto, decidiu aproveitar a saída da viatura para deixar um cachorro que vagava nas dependências da organização militar, em área de zona rural vizinha. No percurso em estrada de chão o denunciado assumiu a direção da viatura militar e, quando já se aproximava do asfalto, a viatura  derrapou na pista e chocou-se violentamente contra o poste de eletricidade, tombando em seguida.

Ao ser ouvido em sede de inquérito, o tenente afirmou que, no momento do acidente dirigia a velocidade de 40 km por hora, e alegou, em sua defesa, que a viatura possuía um defeito mecânico consistente em "folga ao volante", não sendo possível afirmar que estava em perfeitas condições, e, inclusive, havia relatado informalmente os fatos aos responsáveis pela manutenção. Mas seus argumentos foram derrotados por laudos técnicos do veículo.

A Promotoria de Justiça Militar, então, o denunciou pelo crime de homicídio culposo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), por 3 votos a 2, considerou o réu culpado e fixou a pena em 2 anos de detenção, com a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois meses, em regime aberto; o direito de apelar em liberdade e com a concessão  da suspensão condicional da pena.

Julgamento no STM

A defesa  do oficial, no entanto, inconformada com a condenação de primeiro grau, decidiu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Na Corte, o caso ficou sob a relatoria do ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que, em seu voto, manteve a condenação. Mas o magistrado decidiu por desclassificar o crime do artigo 302 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito), atendendo de forma parcial o pedido da defesa do militar para o delito previsto no art. 206, do Código Penal Militar, fixando a pena imposta ao tenente em 1 ano de detenção. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO Nº 7000217-62.2022.7.00.0000

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz visitou o Centro Cultural da Marinha, localizado no Forte Santa Bárbara, em Florianópolis (SC).

A visita teve o objetivo de estreitar o relacionamento institucional com a Capitania dos Portos de Santa Catarina.

Na oportunidade, o magistrado do STM foi recepcionado pelo comandante da organização militar, capitão de mar e guerra Santa Rita.

O Forte foi erguido para defesa da antiga Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual cidade de Florianópolis, em uma pequena ilha fronteira à antiga praia do Canto (ou da Vila), no estreito do canal pelo lado da baía Sul.

Hoje o local está sub zelo e cuidado da Marinha do Brasil. 

 

A Auditoria de Santa Maria (RS), em atividade de relacionamento institucional, fez a entrega de certificados a membros participantes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) do 1º trimestre de 2023, militares do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada (6º Esqd C Mec).

A visita ao quartel do Exército foi feita pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM) e pelo diretor de secretaria Mauro Stürmer.

Na oportunidade, o magistrado agradeceu aos ex-membros do Conselho pelo compromisso, dedicação e um forte envolvimento com as atividades realizadas no 1º trimestre.

3ª Divisão de Exército 

Em outra atividade de relacionamento institucional, a Auditoria Militar de Santa Mariai recebeu a visita do novo comandante da 3ª Divisão de Exército (3ª DE), general Paulo Roberto Rodrigues Pimentel. Ele esteve acompanhado pelo seu antecessor, o general Sérgio Luiz Tratz. 

Os generais foram recebidos pelo juiz Celso Celidonio e a visita foi motivada pela passagem de comando da 3ª DE. O  novo comandante foi à sede da Justiça Militar na cidade de Santa Maria conhecer a 3ª Auditoria e as atividades realizadas pelo Fórum.

Ao receber a autoridade, o magistrado ressaltou que são muito importantes esses encontros a fim de estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar e as Forças Armadas, facilitando, assim, o bom andamento dos trabalhos judiciários.

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A Auditoria de Santa Maria (RS), em atividade de relacionamento institucional, fez a entrega de certificados a membros participantes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) do 1º trimestre de 2023, militares do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada (6º Esqd C Mec).

A visita ao quartel do Exército foi feita pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM) e pelo diretor de secretaria Mauro Stürmer.

Na oportunidade, o magistrado agradeceu aos ex-membros do Conselho pelo compromisso, dedicação e um forte envolvimento com as atividades realizadas no 1º trimestre.

3ª Divisão de Exército 

Em outra atividade de relacionamento institucional, a Auditoria Militar de Santa Mariai recebeu a visita do novo comandante da 3ª Divisão de Exército (3ª DE), general Paulo Roberto Rodrigues Pimentel. Ele esteve acompanhado pelo seu antecessor, o general Sérgio Luiz Tratz. 

Os generais foram recebidos pelo juiz Celso Celidonio e a visita foi motivada pela passagem de comando da 3ª DE. O  novo comandante foi à sede da Justiça Militar na cidade de Santa Maria conhecer a 3ª Auditoria e as atividades realizadas pelo Fórum.

Ao receber a autoridade, o magistrado ressaltou que são muito importantes esses encontros a fim de estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar e as Forças Armadas, facilitando, assim, o bom andamento dos trabalhos judiciários.

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Questões legais, éticas e humanitárias ligadas à utilização da tecnologia nos conflitos armados foram abordadas pelos palestrantes, na primeira parte do Simpósio promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

As palestras são transmitidas ao vivo pelo Youtube

O diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, fez a abertura do evento desejando boas-vindas aos participantes e aos palestrantes, logo no início da manhã desta terça-feira (11).

O ministro ressaltou que, além de ser o primeiro evento da Escola em 2023, o Simpósio realiza-se em um momento importante para o mundo, que ao sair de uma pandemia que impactou o mundo, se depara agora com um conflito armado que apresenta um potencial de destruição enorme e que se constitui um desafio para a sociedade internacional e para as nações.

Pela manhã, o professor de Direito Internacional na Brigham Young University Eric Talbor Jensen palestrou sobre “O Direito Internacional Aplicável às Operações Cibernéticas: destaques e perspectivas”.

Em sua apresentação, Jensen ressaltou o impacto que a Internet exerce sobre os conflitos atuais e os desafios decorrentes dos ataques cibernéticos frente ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos.

O professor trouxe exemplos de conflitos armados atuais que colocam em xeque conceitos já sedimentados nos conflitos armados tradicionais como uso da força, soberania e a devida diligência, os quais ainda não estão previstos nas leis internacionais.

Para o palestrante, o Direito Internacional dos Direitos Humanos se aplica às atividades cibernéticas e explicou o Manual de Tallin 2.0, um documento acadêmico, não vinculativo, que versa sobre a aplicabilidade da lei internacional na resolução de ciberconflitos.

Jensen informou que algumas situações ocorridas em um combate armado tradicional, já especificadas na lei internacional, ainda não encontram especificação no ambiente virtual.

Ele citou como exemplo a comparação de um ataque armado e um ataque cibernético de um país contra outro Estado. A invasão física territorial de um país por outra nação recebe a reprovação da comunidade internacional com base no Direito Internacional, o que ainda não ocorre com um ataque cibernético. Jensen disse também sobre o fenômeno da desinformação, que foi potencializado pela Internet e o quanto isso impacta negativamente nos projetos de governo e até na saúde da população.

Inteligência artificial

A assessora jurídica do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Georgia Hinds, trouxe ao evento da Enajum um tema instigante para o simpósio: Intensificação da Inteligência Artificial e Autonomia em Conflitos Armados.

A palestrante falou sobre os desafios humanos e éticos que a utilização da Inteligência Artificial (IA) nos campos de batalha gera nas áreas de tomada de decisões, nas operações cibernéticas e nos sistemas de armas autônomas.

Hinds explicou que a Cruz Vermelha acredita que a IA pode ser usada de forma positiva nos campos de batalha, mas a especialista chama atenção para aspectos que devem ser levados em conta para que os Direitos Humanos sejam respeitados.

Ela também falou sobre como ataques cibernéticos podem atingir a população civil e sobre os ataques indiscriminados, que são proibidos pelo Direito Internacional. O fato de não haver um controle amplo das ferramentas de IA, inclusive com a previsibilidade final de sua utilização, dificulta que as regras do Direito sejam aplicadas.

Como exemplo, Hinds levantou a dúvida sobre se uma ferramenta de IA será capaz de cumprir a regra da distinção entre civis e combatentes, que deve ser respeitada em combate.

A palestrante também falou sobre a dificuldade da responsabilização dos entes na ocasião de um problema durante um ataque de uma arma de sistema autônomo. Quem seria responsabilizado nesse caso: o programador, o comandante ou o Estado? A pergunta ainda não tem reposta, mas Hinds explicou que algumas regras precisam ser aplicadas na utilização das ferramentas de IA como o limite nos tipos de alvo; na duração, abrangência geográfica e escala de uso; nas situações de uso e nos requisitos para interação humano-máquina.

Ciberataques e o Direito Internacional

Na parte da tarde, a audiência acompanhou a apresentação de um especialista em Direito Internacional, o professor da PUC-Minas Jorge Lasmar. O tema de sua palestra foi “O ciberespaço e a evolução do instituto jurídico do uso da força”.

Inicialmente ele fez um retrospecto de como os estados-nações se organizaram para tentar criar regras para os conflitos armados internacionais.

Em 1907, recordou ele, foram estipuladas as primeiras regras na segunda convenção de Haia; em seguida, o Pacto da Liga das Nações, em 1919, estabeleceu outras, assim como o Pacto de Briand-Kellog, de 1928. A Carta das Nações Unidas, de 1945, foi um dos últimos dispositivos e um dos mais modernos arcabouços para tratar de regras para a atuação dos Estados quando eles têm de recorrer ao uso da força.   

E quando esse conflito se dá no ciberespaço ou através dele? Quais regras utilizar?

Segundo o professor Lasmar, se a ação infringe os preceitos da Carta das Nações Unidas, não importa o meio usado, ela deverá ser usada. É o parâmetro mais interessante e mais adequado. O professor indica que há critérios para considerar o uso da força em ciberoperações, entre eles o grau de severidade da agressão, a causalidade entre ataque e dano, o caráter militar, o envolvimento físico nas ações, o envolvimento estatal, a legalidade presumida e os efeitos mensuráveis

O especialista ensinou também que há na Internet ou no ciberespaço três dimensões: a física, composta de cabos, ligações e aparelhos; a lógica, que são a programação e os softwares; e a terceira dimensão, muito sensível por sinal, que são as pessoas.

“É aí, nesta última dimensão, que atua a guerra virtual societal, manipulando as informações, disseminando narrativas, subvertendo a integridade dos sistemas políticos, afetando crenças e atitudes, sem se estar em um conflito deflagrado, identificando grupos de ações extremas e as transformando em ações danosas”, disse ele.

A última palestra do dia foi do professor do Uniceub Alexandre Teixeira, um dos coordenadores científicos do evento.

Teixeira falou sobre “A guerra cibernética e a responsabilização penal individual internacional”. Ele trouxe ao Simpósio os mais modernos entendimentos da jurisprudência do Direito Internacional de como penalizar indivíduos e Estados por ações criminosas no ciberespaço.

A jornada desta terça-feira (11) foi encerrada como uma Mesa Redonda e discussão dos temas expostos ao longo do dia.

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A Aplicação da Lei Penal e do Processo Penal nos Conflitos Armados foi o eixo temático debatido no segundo dia do Simpósio promovido pela Escola Nacional da Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O evento está ocorrendo nesta semana, em Brasília, com transmissão simultânea pelo Youtube.

A primeira palestra do dia foi da professora de Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), Vera Liquidato, com o tema “O Escopo da Aplicação do Regime Jurídico do Direito Internacional Humanitário”.

A palestrante explicou a diferença entre o Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos e o que os une: a proteção da pessoa.

Ela contou que a origem do D.I.H. nasceu da ideia de que, em tempo de guerra, nem tudo é permitido e, por isso, se estabelecem normas que buscam, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra. Liquidato explicou que o Direito Internacional Humanitário é universal, sendo aplicado na guerra, em situações de exceção, e dizem respeito às obrigações do Estado e do combatente.

“No contexto de guerra é possível aplicar o regime jurídico do Direito Humanitário por meio das informações relacionadas ao âmbito de aplicação material da norma; às pessoas submetidas às normas; ao espaço físico e temporal e ao tipo de conflito armado, que pode ocorrer entre dois Estados ou dentro de um Estado. Mas é muito importante atualizar essas normas à luz da utilização das novas tecnologias em conflitos armados, o que coloca em xeque o conceito de espaço físico, já que um ataque cibernético, por exemplo, não apresenta fronteiras físicas e atravessa continentes por exemplo”, lecionou.

A palestrante disse ainda que, em tempo de paz, as nações signatárias de tratados internacionais, como o Brasil, têm obrigações como a difusão do Direito Internacional Humanitário, a exemplo do que tem feito a Enajum com a realização do evento. 

Violações ao Direito Internacional Humanitário

A procuradora de Justiça Militar Najla Nassif, do Ministério Público Militar, apresentou, em seguida, “Os Desafios da Persecução Penal de Violações ao Direito Internacional Humanitário”. Ela explicitou firmemente sobre a importância da ética neste ramo do Direito, que busca limitar os efeitos dos conflitos armados e promover o respeito aos adversários em um conflito armado.  Najla Nassif discorreu sobre as especificidades dos crimes de guerra, das violações graves do Direito Internacional Humanitário e suas nuances frente à investigação, ao processo penal e ao julgamento no Brasil.

“Para o Direito Internacional Humanitário, a jurisdição nacional sempre prevalece, o que também é respeitado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), avocando os julgamentos somente quando os países vinculados a ele não processam e julgam os crimes de guerra. Mas é preciso dizer que o Brasil precisa de vontade política em adaptar sua legislação para cumprir a persecução penal desses tipos de crime”.

E fez um alerta de que, atualmente, o Brasil pode deixar de julgar uma violação desse tipo por falta de amparo na legislação pátria e ter, assim, uma situação jurídica transferida para o TPI, ao qual o Brasil é vinculado desde 2004.  Por fim, Nassif disse que outros desafios do país estão ligados aos procedimentos de investigação, à proteção de testemunhas; à responsabilização de comandantes; ao acolhimento, proteção e reparação às vítimas dos crimes de guerra por exemplo.

Ocupação militar armada e seus julgamentos

O professor de Direito Internacional Humanitário Eduardo Bittencourt Cavalcanti, na última palestra do dia, trouxe as questões e discussões em torno dos “Julgamentos de Militares, Prisioneiros de Guerra e Civis que participem diretamente das hostilidades em território ocupado”.

Antes, no entanto, ele fez uma diferenciação entre guerra, conflito armado internacional, ocupação e invasão à luz das normas internacionais e descreveu que a primeira vez que essas terminologias apareceram foi no Manual de Oxford (1880), posteriormente na Convenção de Haia, de 1907, e em 1949, na Convenção de Genebra, onde esses conceitos foram aperfeiçoados.

“Invasão é diferente de ocupação.  Isso tem reflexo claro na norma aplicada, em especial no Estatuto do Prisioneiro de Guerra, que só pode ser julgado por um Tribunal Militar”, disse ele.

O professor explicou que esse tribunal militar tem a expertise de proceder ao julgamento judicial ou disciplinar e que certos parâmetros legais devem ser obedecidos, como a fixação de pena inferior ao mínimo legal, das formas proibidas de punição, do respeito a patentes e insígnias e em identificar e julgar apenas aquelas pessoas que têm participação direta nas hostilidades, com um liame estabelecido entre o dano, a causalidade direta e o nexo beligerante.

“Nunca é demais lembrar que o civil é diferente do combatente envolvido no conflito; os civis devem ser protegidos e não podem ser atingidos diretamente,  a não ser, eventualmente, pelo chamado dano colateral”.

Por fim, ele trouxe um hipotético caso de uma ocupação por parte de tropas brasileiras.  E neste caso, os crimes de guerra ali cometidos devem ser processados e julgados na  Justiça Militar da União, justiça especialíssima do Poder Judiciário brasileiro para apreciar os casos, mesmo de civis que perdem essa característica quando passam a fazer parte de um hipotético movimento de resistência.  Um debate entre os palestrantes do dia fechou a jornada desta quarta-feira.

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A Aplicação da Lei Penal e do Processo Penal nos Conflitos Armados foi o eixo temático debatido no segundo dia do Simpósio promovido pela Escola Nacional da Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O evento está ocorrendo nesta semana, em Brasília, com transmissão simultânea pelo Youtube.

A primeira palestra do dia foi da professora de Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), Vera Liquidato, com o tema “O Escopo da Aplicação do Regime Jurídico do Direito Internacional Humanitário”.

A palestrante explicou a diferença entre o Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos e o que os une: a proteção da pessoa.

Ela contou que a origem do D.I.H. nasceu da ideia de que, em tempo de guerra, nem tudo é permitido e, por isso, se estabelecem normas que buscam, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra. Liquidato explicou que o Direito Internacional Humanitário é universal, sendo aplicado na guerra, em situações de exceção, e dizem respeito às obrigações do Estado e do combatente.

“No contexto de guerra é possível aplicar o regime jurídico do Direito Humanitário por meio das informações relacionadas ao âmbito de aplicação material da norma; às pessoas submetidas às normas; ao espaço físico e temporal e ao tipo de conflito armado, que pode ocorrer entre dois Estados ou dentro de um Estado. Mas é muito importante atualizar essas normas à luz da utilização das novas tecnologias em conflitos armados, o que coloca em xeque o conceito de espaço físico, já que um ataque cibernético, por exemplo, não apresenta fronteiras físicas e atravessa continentes por exemplo”, lecionou.

A palestrante disse ainda que, em tempo de paz, as nações signatárias de tratados internacionais, como o Brasil, têm obrigações como a difusão do Direito Internacional Humanitário, a exemplo do que tem feito a Enajum com a realização do evento. 

Violações ao Direito Internacional Humanitário

A procuradora de Justiça Militar Najla Nassif, do Ministério Público Militar, apresentou, em seguida, “Os Desafios da Persecução Penal de Violações ao Direito Internacional Humanitário”. Ela explicitou firmemente sobre a importância da ética neste ramo do Direito, que busca limitar os efeitos dos conflitos armados e promover o respeito aos adversários em um conflito armado.  Najla Nassif discorreu sobre as especificidades dos crimes de guerra, das violações graves do Direito Internacional Humanitário e suas nuances frente à investigação, ao processo penal e ao julgamento no Brasil.

“Para o Direito Internacional Humanitário, a jurisdição nacional sempre prevalece, o que também é respeitado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), avocando os julgamentos somente quando os países vinculados a ele não processam e julgam os crimes de guerra. Mas é preciso dizer que o Brasil precisa de vontade política em adaptar sua legislação para cumprir a persecução penal desses tipos de crime”.

E fez um alerta de que, atualmente, o Brasil pode deixar de julgar uma violação desse tipo por falta de amparo na legislação pátria e ter, assim, uma situação jurídica transferida para o TPI, ao qual o Brasil é vinculado desde 2004.  Por fim, Nassif disse que outros desafios do país estão ligados aos procedimentos de investigação, à proteção de testemunhas; à responsabilização de comandantes; ao acolhimento, proteção e reparação às vítimas dos crimes de guerra por exemplo.

Ocupação militar armada e seus julgamentos

O professor de Direito Internacional Humanitário Eduardo Bittencourt Cavalcanti, na última palestra do dia, trouxe as questões e discussões em torno dos “Julgamentos de Militares, Prisioneiros de Guerra e Civis que participem diretamente das hostilidades em território ocupado”.

Antes, no entanto, ele fez uma diferenciação entre guerra, conflito armado internacional, ocupação e invasão à luz das normas internacionais e descreveu que a primeira vez que essas terminologias apareceram foi no Manual de Oxford (1880), posteriormente na Convenção de Haia, de 1907, e em 1949, na Convenção de Genebra, onde esses conceitos foram aperfeiçoados.

“Invasão é diferente de ocupação.  Isso tem reflexo claro na norma aplicada, em especial no Estatuto do Prisioneiro de Guerra, que só pode ser julgado por um Tribunal Militar”, disse ele.

O professor explicou que esse tribunal militar tem a expertise de proceder ao julgamento judicial ou disciplinar e que certos parâmetros legais devem ser obedecidos, como a fixação de pena inferior ao mínimo legal, das formas proibidas de punição, do respeito a patentes e insígnias e em identificar e julgar apenas aquelas pessoas que têm participação direta nas hostilidades, com um liame estabelecido entre o dano, a causalidade direta e o nexo beligerante.

“Nunca é demais lembrar que o civil é diferente do combatente envolvido no conflito; os civis devem ser protegidos e não podem ser atingidos diretamente,  a não ser, eventualmente, pelo chamado dano colateral”.

Por fim, ele trouxe um hipotético caso de uma ocupação por parte de tropas brasileiras.  E neste caso, os crimes de guerra ali cometidos devem ser processados e julgados na  Justiça Militar da União, justiça especialíssima do Poder Judiciário brasileiro para apreciar os casos, mesmo de civis que perdem essa característica quando passam a fazer parte de um hipotético movimento de resistência.  Um debate entre os palestrantes do dia fechou a jornada desta quarta-feira.

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Questões legais, éticas e humanitárias ligadas à utilização da tecnologia nos conflitos armados foram abordadas pelos palestrantes, na primeira parte do Simpósio promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

As palestras são transmitidas ao vivo pelo Youtube

O diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, fez a abertura do evento desejando boas-vindas aos participantes e aos palestrantes, logo no início da manhã desta terça-feira (11).

O ministro ressaltou que, além de ser o primeiro evento da Escola em 2023, o Simpósio realiza-se em um momento importante para o mundo, que ao sair de uma pandemia que impactou o mundo, se depara agora com um conflito armado que apresenta um potencial de destruição enorme e que se constitui um desafio para a sociedade internacional e para as nações.

Pela manhã, o professor de Direito Internacional na Brigham Young University Eric Talbor Jensen palestrou sobre “O Direito Internacional Aplicável às Operações Cibernéticas: destaques e perspectivas”.

Em sua apresentação, Jensen ressaltou o impacto que a Internet exerce sobre os conflitos atuais e os desafios decorrentes dos ataques cibernéticos frente ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos.

O professor trouxe exemplos de conflitos armados atuais que colocam em xeque conceitos já sedimentados nos conflitos armados tradicionais como uso da força, soberania e a devida diligência, os quais ainda não estão previstos nas leis internacionais.

Para o palestrante, o Direito Internacional dos Direitos Humanos se aplica às atividades cibernéticas e explicou o Manual de Tallin 2.0, um documento acadêmico, não vinculativo, que versa sobre a aplicabilidade da lei internacional na resolução de ciberconflitos.

Jensen informou que algumas situações ocorridas em um combate armado tradicional, já especificadas na lei internacional, ainda não encontram especificação no ambiente virtual.

Ele citou como exemplo a comparação de um ataque armado e um ataque cibernético de um país contra outro Estado. A invasão física territorial de um país por outra nação recebe a reprovação da comunidade internacional com base no Direito Internacional, o que ainda não ocorre com um ataque cibernético. Jensen disse também sobre o fenômeno da desinformação, que foi potencializado pela Internet e o quanto isso impacta negativamente nos projetos de governo e até na saúde da população.

Inteligência artificial

A assessora jurídica do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Georgia Hinds, trouxe ao evento da Enajum um tema instigante para o simpósio: Intensificação da Inteligência Artificial e Autonomia em Conflitos Armados.

A palestrante falou sobre os desafios humanos e éticos que a utilização da Inteligência Artificial (IA) nos campos de batalha gera nas áreas de tomada de decisões, nas operações cibernéticas e nos sistemas de armas autônomas.

Hinds explicou que a Cruz Vermelha acredita que a IA pode ser usada de forma positiva nos campos de batalha, mas a especialista chama atenção para aspectos que devem ser levados em conta para que os Direitos Humanos sejam respeitados.

Ela também falou sobre como ataques cibernéticos podem atingir a população civil e sobre os ataques indiscriminados, que são proibidos pelo Direito Internacional. O fato de não haver um controle amplo das ferramentas de IA, inclusive com a previsibilidade final de sua utilização, dificulta que as regras do Direito sejam aplicadas.

Como exemplo, Hinds levantou a dúvida sobre se uma ferramenta de IA será capaz de cumprir a regra da distinção entre civis e combatentes, que deve ser respeitada em combate.

A palestrante também falou sobre a dificuldade da responsabilização dos entes na ocasião de um problema durante um ataque de uma arma de sistema autônomo. Quem seria responsabilizado nesse caso: o programador, o comandante ou o Estado? A pergunta ainda não tem reposta, mas Hinds explicou que algumas regras precisam ser aplicadas na utilização das ferramentas de IA como o limite nos tipos de alvo; na duração, abrangência geográfica e escala de uso; nas situações de uso e nos requisitos para interação humano-máquina.

Ciberataques e o Direito Internacional

Na parte da tarde, a audiência acompanhou a apresentação de um especialista em Direito Internacional, o professor da PUC-Minas Jorge Lasmar. O tema de sua palestra foi “O ciberespaço e a evolução do instituto jurídico do uso da força”.

Inicialmente ele fez um retrospecto de como os estados-nações se organizaram para tentar criar regras para os conflitos armados internacionais.

Em 1907, recordou ele, foram estipuladas as primeiras regras na segunda convenção de Haia; em seguida, o Pacto da Liga das Nações, em 1919, estabeleceu outras, assim como o Pacto de Briand-Kellog, de 1928. A Carta das Nações Unidas, de 1945, foi um dos últimos dispositivos e um dos mais modernos arcabouços para tratar de regras para a atuação dos Estados quando eles têm de recorrer ao uso da força.   

E quando esse conflito se dá no ciberespaço ou através dele? Quais regras utilizar?

Segundo o professor Lasmar, se a ação infringe os preceitos da Carta das Nações Unidas, não importa o meio usado, ela deverá ser usada. É o parâmetro mais interessante e mais adequado. O professor indica que há critérios para considerar o uso da força em ciberoperações, entre eles o grau de severidade da agressão, a causalidade entre ataque e dano, o caráter militar, o envolvimento físico nas ações, o envolvimento estatal, a legalidade presumida e os efeitos mensuráveis

O especialista ensinou também que há na Internet ou no ciberespaço três dimensões: a física, composta de cabos, ligações e aparelhos; a lógica, que são a programação e os softwares; e a terceira dimensão, muito sensível por sinal, que são as pessoas.

“É aí, nesta última dimensão, que atua a guerra virtual societal, manipulando as informações, disseminando narrativas, subvertendo a integridade dos sistemas políticos, afetando crenças e atitudes, sem se estar em um conflito deflagrado, identificando grupos de ações extremas e as transformando em ações danosas”, disse ele.

A última palestra do dia foi do professor do Uniceub Alexandre Teixeira, um dos coordenadores científicos do evento.

Teixeira falou sobre “A guerra cibernética e a responsabilização penal individual internacional”. Ele trouxe ao Simpósio os mais modernos entendimentos da jurisprudência do Direito Internacional de como penalizar indivíduos e Estados por ações criminosas no ciberespaço.

A jornada desta terça-feira (11) foi encerrada como uma Mesa Redonda e discussão dos temas expostos ao longo do dia.

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