DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) abre, nesta quarta-feira (1º), o ano judiciário de 2023 na Justiça Militar da União.

A primeira sessão do ano está prevista para ocorrer a partir das 13h30, no Plenário da Corte, em Brasília.

Três processos criminais estão na pauta, aptos para serem apreciados pelos 15 ministros do STM. 

As sessões do STM são transmitidas ao vivo pelo canal do Youtube do Tribunal. As gravações das sessões também ficam disponíveis no canal.

O último domingo de janeiro, neste ano em 31/1, é o Dia Mundial de Combate à Hanseníase, uma doença infecciosa, contagiosa, não hereditária e que tem cura.

O tratamento precoce é a melhor maneira de acabar com a transmissão e é realizado de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes conhecida como lepra, é transmitida por vias aéreas – fala, tosse ou espirro – por uma pessoa doente, sem tratamento. Em razão da data, o mês é chamado Janeiro Roxo, para atrair a atenção para a prevenção e tratamento.

A detecção de novos casos diminui tanto no Brasil. O país ocupa o segundo lugar no mundo em número absoluto de novos casos. Em 2017, foram detectados cerca de 30 mil casos – 13% do total mundial.

A Índia está na primeira posição, com 126.164 (60%).

“A estratégia de busca ativa de casos, com avaliação anual de contatos próximos durante cinco anos consecutivos, deve ser implantada”, informa Márcia Lira, coordenadora do Programa Estadual do Rio Grande do Sul de Controle da Hanseníase (PECH).

O estado registra atualmente a maior taxa de busca ativa: 18% superior à taxa nacional. 

O Rio Grande do Sul foi a primeira unidade da federação a alcançar a Meta da Eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública, em 1995 (menos de um doente para cada 10.000 habitantes), com uma prevalência de 0,86/10.000 habitantes.

A especialista faz um alerta. “É preciso aumentar o diagnóstico precoce, informar a população sobre os sinais e sintomas da doença, fortalecer a realização da busca dos contatos intradomiciliares, sua avaliação e tratamento, quando for o caso, rompendo a cadeia de contágio”, alerta Márcia Lira.

Preconceito e isolamento

A hanseníase é uma doença que já causou muito sofrimento no passado.

Vítimas de preconceito, seus portadores eram obrigados a viver em isolamento social para evitar contágio. “Hoje a internação não é mais compulsória, o tratamento é ambulatorial”, acrescenta. “Mas ainda temos pacientes que vivem no Hospital Colônia Itapuã (HCI), egressos deste período de internação compulsória.”

O HCI foi inaugurado em 1941 com o objetivo de receber pacientes hansenianos para viverem em isolamento. Foi concebido como uma minicidade, autossuficiente, tendo inclusive moeda própria para o dinheiro não contaminar ao circular entre a população fora do local.

“Quando a cura chegou e a internação deixou de ser compulsória, muitas pessoas foram viver fora do hospital. Porém, acabaram voltando, por perceberem que, fora dos muros, não havia nada para eles. Perderam seus laços e ainda havia muito preconceito por sua condição”, lembra a coordenadora. “Lá se sentiam acolhidos, protegidos, cuidados e poderiam ficar até o final de suas vidas.”

Hoje permanecem 16 hansenianos vivendo no HCI. Mas já chegou a abrigar cerca de mil residentes. A instituição tem um memorial que abrange toda a história da hanseníase no Estado.

A cada ano, cerca de 210 mil mulheres, homens e crianças são diagnosticados com hanseníase, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Até 50% das pessoas afetadas pela hanseníase enfrentarão, além da própria doença, problemas de saúde mental, como depressão ou ansiedade, com risco aumentado de suicídio.

Saiba mais

Sintomas e tratamento:

– manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas, em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração da sensibilidade ao calor e ao frio; ao tato e à dor, principalmente nas extremidades das mãos e dos pés, na face, nas orelhas, no tronco, nas nádegas e nas pernas;
– áreas do corpo com diminuição dos pelos e do suor;
– dor e sensação de choque, formigamento, fisgadas e agulhadas ao longo dos nervos dos braços e das pernas;
– inchaço em mãos e pés;
– diminuição da sensibilidade e/ou da força muscular da face, mãos e pés;
– lesões em pernas e pés;
– caroços no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos;
– febre, inchaço e dor nas articulações;
– entupimento, sangramento, ferida e ressecamento do nariz;
– ressecamento nos olhos.

O tratamento consiste na associação de antibióticos usados de forma padronizada. O paciente deve tomar a primeira dose mensal supervisionada pelo profissional de saúde, sendo as demais auto administradas.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o tratamento e o acompanhamento da doença em unidades básicas de saúde e em unidades de referência.

Prevenção:

O diagnóstico precoce, o tratamento oportuno e a investigação de contatos que convivem ou conviveram, residem ou residiram, de forma prolongada com pacientes acometidos por hanseníase, são as principais formas de prevenção.

Na suspeita da doença, é preciso procurar atendimento em uma unidade de saúde o mais rápido possível, para evitar a evolução da enfermidade para incapacidades e deformidades físicas que dela podem surgir.

No Brasil, a Lei nº 12.135/2009, instituiu o último domingo do mês de janeiro como Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, com o objetivo de chamar a atenção para as medidas de prevenção e controle, bem como alertar para os aspectos frequentemente negligenciados – os mitos e conceitos errôneos sobre a doença que muitas pessoas afetadas experimentam diariamente.

Com informaões da Secretaria de Sáude do RS

A Justiça Militar da União conta agora com um laboratório de inovação.

A criação, além de atender a uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente à Meta Nacional nº 9 do Poder Judiciário para 2023,  também vai impactar os projetos de inovação do Superior Tribunal Militar (STM) e das Auditorias - os órgãos de primeira instância da JMU.

O laboratório de inovação é um espaço de produção e de experimentação para estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos e programas inovadores.

É um lugar para “pensar fora da caixa” sem ser julgado por isso. O objetivo dele é fomentar a cultura de inovação e apoiar a melhoria constante dos processos e serviços prestados por esta justiça especializada.

O novo espaço vai desempenhar suas atividades com uso intensivo de métodos ágeis e práticas colaborativas, que envolvem ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco no usuário.

Com sua implantação, serão facilitadas e desenvolvidas iniciativas que estimulem o envolvimento e a cooperação ativa de magistrados, servidores, jurisdicionados e demais colaboradores nas ações e projetos de inovação.

A composição do Laboratório, sua coordenação, bem como o seu funcionamento são temas a serem disciplinados por meio de portaria do Diretor-Geral da Secretaria do STM.

Concurso

Em breve, a Assessoria de Gestão Estratégica, em campanha de comunicação com a Assessoria de Comunicação Social, vai promover um concurso interno, pela intranet, com o fito de escolher o nome oficial do laboratório de inovação.

Os tribunais brasileiros interessados em sediar o IV Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que ocorrerá em maio de 2024, têm até terça-feira (31/1) para se inscrever.

As normas e os critérios de escolha do tribunal anfitrião constam na Portaria n. 80/2022. 

As candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados devem observar alguns critérios, como, por exemplo, a inscrição ser feita por ofício subscrito pela Presidência do tribunal e endereçado à Presidência do CNJ.

A inscrição pode ser individual ou coletiva, na hipótese de abarcar candidatura de tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário de uma mesma unidade da Federação, ou de unidades vizinhas.

No caso de inscrição coletiva, deve ser indicado o tribunal responsável pela coordenação do evento.

Este ano, por exemplo, a terceira edição do encontro será sediada de maneira coletiva pelos tribunais do Rio Grande do Sul.

São eles: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Para 2024, o tribunal escolhido para sediar o encontro deve convidar palestrantes, debatedores e debatedoras e expositores e expositoras; mobilizar os respectivos setores relacionados à Memória da instituição, tais como arquivos, bibliotecas, museus e afins para organização do evento, além de desenvolver página específica no site institucional do órgão para realização das inscrições e divulgação do evento com observância de padrões de acessibilidade.

Também deverá emitir certificados de participação e providenciar a entrega deles.

Em 2020, o CNJ estabeleceu uma política nacional de gestão da memória institucional para os tribunais brasileiros e instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário.

No ano passado, o encontro ocorreu em Pernambuco e reuniu especialistas das áreas de história, arquivologia, museologia e biblioteconomia, que abordaram a importância da preservação do passado e do presente para a memória das futuras gerações.

Fonte: agência CNJ de Notícias

O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuará em 29 frentes estratégicas no ciclo 2022/2023 para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

Para conhecer as ações de forma simplificada e objetiva, acesse os folders explicativos de cada uma delas:

Sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), o programa desenvolve metodologias e facilita serviços e novos produtos, promove capacitações, desenvolve soluções em tecnologia e reúne as melhores práticas para diferentes fases e necessidades dos ciclos penal e socioeducativo, da porta de entrada até a porta de saída. 

O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a proteção a direitos humanos com base na legislação em vigor e eficiência da prestação jurisdicional.

O objetivo é garantir que a execução penal e o cumprimento de medidas socioeducativas estejam de acordo com as sentenças judiciais e obedeçam a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, assim como outras normas nacionais e internacionais em vigor no Brasil.

O programa dialoga com diversas ações listadas como prioritárias pela ministra Rosa Weber, considerando as especificidades da privação de liberdade, em especial a que prevê a efetividade na aplicação do direito infracional e penal, incluindo a dignidade na execução penal e de medidas socioeducativas, com foco na integração dessas pessoas à sociedade.

“A partir dos resultados obtidos durante os dois primeiros ciclos do programa, as ações foram atualizadas e alinhadas às prioridades da atual gestão, que incluem a proteção de direitos humanos, a eficiência da prestação jurisdicional considerando as especificidades da privação de liberdade e as políticas de cidadania, trabalho e reintegração social”, explica o coordenador do DMF, Luís Lanfredi. “Nesta etapa buscamos a consolidação de entregas e transferência de conhecimento com foco em resultados e sustentabilidade de médio e longo prazo”.

Sobre o programa 

Desenvolvidas a partir de um plano nacional com o apoio de centenas de organizações e atores, as ações priorizam o diálogo interinstitucional e a construção de soluções customizadas e colaborativas considerando as diferentes realidades locais.

Os planos de ação são trabalhados junto aos tribunais estaduais e federais, com apoio de seus Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF). Apoiar os tribunais no fortalecimento dos GMFs, inclusive, é tema de um guia que será lançado em breve pelo CNJ.

Entre as atividades do escopo de atuação do programa estão o fomento a ações que ofereçam alternativas ao cárcere,  atividades voltadas ao sistema socioeducativo, a qualificação das políticas de cidadania para pessoas presas e egressas, o desenvolvimento de soluções de tecnologia e de identificação com foco na emissão de documentos, além de ações transversais que incluem políticas de atenção às vítimas de crimes e populações com vulnerabilidade acrescida. 

Confira os resultados dos dois primeiros ciclos do programa

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) julgou representação feita pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou indigno, com a perda do posto e da patente, um tenente-coronel do Exército condenado na justiça comum por armazenar imagens de pornografia infantil. 

O oficial foi flagrado durante operação da polícia federal de combate à pornografia infantil. Na Justiça Federal, o oficial foi condenado a dois anos, um mês e 15 dias de reclusão, com trânsito em julgado.

Segundo a sentença, o réu, em período que se estendeu até 24 de junho de 2009, adquiriu e armazenou, em mídias digitais, fotografias e vídeos, conteúdo contendo pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Ainda de acordo com a sentença, o militar confessou que os equipamentos de informática eram de sua propriedade, que somente ele os utilizava. Afirmou, ainda, que usava um determinado software para baixar e armazenar o material, embora não desejasse obter conteúdo com pornografia infanto-juvenil.

Diante disso, o MPM impetrou, junto ao STM, a representação para a declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato, após condenação com pena acima de dois anos de reclusão, como prevê a Constituição Federal. “Trata-se, enfim, de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia o representado e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas".  

"A tornar a conduta ainda mais grave e desprezível, destaque-se que o crime foi praticado por um professor nas dependências de uma organização militar de ensino, durante o expediente de trabalho, valendo-se o representado das facilidades que seu cargo lhe proporcionava", fundamentou o representante do MPM.

Além disso,  argumentou a acusação, o material criminoso armazenado pelo representado era vasto, a demonstrar sua personalidade desvirtuada e reprovável.  “A ação criminosa fere frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, ferindo, também, os valores profissionais aos quais estão vinculados os militares, sobretudo quando se trata de oficial que atuava como professor em unidade de ensino militar”.

Coube ao ministro José Barroso Filho relatar a ação na Corte Militar. Ao apreciar o caso, que correu em segredo de justiça, o magistrado acatou a representação e os ministros decidiram, por unanimidade, declarar o militar indigno para com o oficialato e, por conseguinte, determinar a perda de seu posto e de sua patente.

A juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Mariana Aquino acaba de lançar a segunda edição de um e-book - disponível apenas na forma digital -,  sobre as "Peculiaridades do Inquérito Policial Militar (IPM)".

Esta segunda edição da obra está atualizada com o pacote anticrime, onde a magistrada trata das principais divergências e polêmicas relacionadas ao tema. Com uma abordagem atual, apresenta os principais aspectos doutrinários e jurisprudenciais que permeiam as peculiaridades do IPM.

“A investigação criminal feita pelos militares, que a realizam como atividade de polícia judiciário militar,  é de suma importância. O IPM serve como meio para que o Ministério Público Militar disponha de elementos para formar sua convicção sobre o delito e possa oferecer a competente inicial da ação penal militar, que é a denuncia”, diz a juíza Mariana Aquino na introdução da obra.

O livro está disponível na Plataforma Hotmart

O promotor de justiça militar Cícero Robson Coimbra Neves é quem faz o prefácio.

Segundo ele, o e-book é muito bem organizado e começa com a análise sobre a polícia judiciária militar, abordando,  por exemplo, as autoridades que a exercem, com um interessante diálogo, por exemplo, com o Estatuto dos Militares, que permite ao leitor ter uma compreensão da complexa estrutura relativa às Forças Armadas.

"Não pode passar despercebido o cuidado da autora em trazer na obra uma abordagem que prestigia a pluralidade de visões, porquanto, ao mesmo passo que traz doutrina assentada sobre o tema, também prestigia a doutrina mais alinhada ao garantismo, deixando ao sabor do leitor que decida o viés que mais entenda adequado, em sinal de respeito profundo à discussão necessária”.

Neste ano, com a diminuição dos casos de Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) retoma os atendimentos presenciais e gratuitos do Dezembro Laranja, campanha nacional de conscientização sobre o câncer de pele.

No site da SBD, você pode realizar uma busca usando o CEP da sua residência e localizar o centro cadastrado para atendimento mais próximo a você!

Assim, como afirma a mensagem central da campanha do Dezembro Laranja 2022: “Não espere até sentir na pele”.

Em 2019, ano em que foi realizada a última ação presencial, foram atendidas mais de 25 mil pessoas, em cerca de 130 postos, por todo o Brasil. Desde a sua implementação, em 1999, a iniciativa já beneficiou mais de 600 mil pessoas.

Neste 2022, além dos atendimentos oferecidos à população, a SBD ampliará a sua presença nas redes sociais e na imprensa, fornecendo conteúdo diversificado (postagens e vídeos informativos, entrevistas, depoimentos, entre outros) e qualificado sobre como proteger-se de maneira adequada frente à exposição solar, seja nos momentos de lazer ou trabalho.

O Superior Tribunal Militar (STM) finalizou, nesta segunda-feira (19), o ano jurídico da Corte com a última sessão de julgamento, ocorrida pela manhã.

Antes de iniciar os julgamentos da pauta, o presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, fez o discurso de encerramento, quando agradeceu a servidores, magistrados e aos demais colaboradores da Justiça Militar da União (JMU) pela harmonia, camaradagem e, acima de tudo, pelo trabalho.

O ministro destacou as atuações de áreas do Tribunal, como a Corregedoria da Justiça Militar e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União  (Enajum).

“A Corregedoria, órgão responsável pela fiscalização e orientação jurídica e administrativa, contribuiu para um relacionamento ético e profissional especialmente na primeira instância da JMU”, afirmou.

Sobre a Enajum, afirmou o ministro Lúcio: “Destaco  o importante trabalho da 1ª instância da JMU, pela dedicação e pela qualidade do trabalho entregue à sociedade brasileira nesse período. Tenham todos um Feliz Natal e um 2023 de muita saúde e um Brasil melhor”, desejou o presidente do STM.

Ao agradecer as palavras do presidente, o corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, disse que o órgão concluiu, na última sexta-feira (16),  o plano bienal de correição presencial, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre julho de 2021 e dezembro de 2022. “Gostaria de trazer a notícia de um projeto inédito implantado na JMU, que é a autocorreição, feita uma vez por ano, pelo próprio juízo.  É uma autoavaliação que trará muitos benefícios à nossa justiça militar”, disse.

O ministro Péricles Queiroz disse também que a Corregedoria vai trazer à Corte uma proposta de criação da 2ª Auditoria Militar da 12ª CJM, com sede prevista para a cidade de Porto Velho (RO). “Manaus, sede hoje da única Auditoria da 12ª CJM, tem uma área territorial muita vasta, uma das maiores do mundo para uma única jurisdição.  Há muitas prescrições, principalmente  em virtude das distâncias físicas  e da falta de transporte.  A proposta da Corregedoria é de dois juízes da Justiça Militar da União e mais 16 servidores para compor o novo juízo”, informou o ministro Péricles Queiroz. 

A proposta deve seguir para apreciação do Plenário do STM e, se aprovada, dever ser enviada para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes da discussão da matéria  no Congresso Nacional.

Pauta do dia

Na pauta apreciada pelo Plenário, nesta segunda-feira (19), a última de 2022, os ministros do STM apreciaram três processos: um habeas corpus e duas apelações. Uma sobre lesão corporal e outra, em segredo de justiça, sobre favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (UMU), em Brasília, o sargento foi condenado a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens. A ação penal correu em segredo de justiça e a sentença de primeiro grau é de maio de 2021.

Na mesma sentença, o militar também recebeu do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.

O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres, por meio de um aplicativo de relacionamento, mantendo íntimo relacionamento com ambas. Em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada. Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.

A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo. Entretanto, afirmou a juíza, mesmo que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova, aventada pela defesa, somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.

“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.

Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.

“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.

Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Recurso do STM

Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar, entre outros, questionando e arguindo haver debilidade do diálogo em língua estrangeira; de haver um relacionamento amoroso entre a vítima e o militar; e da exigência de laudo pericial nos crimes que deixam vestígio.

Na Corte, houve pedido de vista e interpretações divergentes. Por fim, por maioria de votos, a Corte seguiu o voto do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que manteve a sentença de primeira instância.