DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Em comemoração aos 22 anos da Justiça Militar Estadual, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Escola Judicial de Roraima (Ejurr), realizou uma palestra com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, com o tema “A Alteração Promovida pela Lei N. 14.688/23 no Art. 290 do Código Penal e a Recente Decisão do STF sobre o Art. 28, § 2 da Lei N. 11.343/06 e Seus Impactos na Legislação Castrense”.

O evento ocorreu no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, nesta segunda-feira, 19 de agosto.

A programação de aniversário incluiu, ainda, a palestra “Histórico da Justiça Militar em Roraima: Evolução, Desafios e Futuro”, ministrada pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, Lana Leitão; e a entrega do Diploma do Mérito Acadêmico à ministra Maria Elizabeth, feita pelo diretor da Ejurr, desembargador Cristóvão Suter.

As atividades foram transmitidas ao vivo no canal da Ejurr no YouTube, com acessibilidade em Libras.

O presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Jésus Nascimento, deu as boas-vindas à ministra e parabenizou a Justiça Militar de Roraima pela atuação no Estado. Durante o discurso, ele elogiou Boa Vista, cidade que a ministra visitou pela primeira vez.

“A Ejurr sempre traz palestrantes de excelência, e hoje não é diferente. Roraima, o estado mais ao norte do país, tem em Boa Vista uma capital admirada por todos que a visitam. Cada um de nós tem o compromisso de manter nossa cidade tão bonita e bem organizada. Ministra, seja mais uma vez muito bem-vinda ao nosso estado”, destacou o presidente.

O diretor da Escola Judicial de Roraima, desembargador Cristóvão Suter, enfatizou a importância dos 22 anos da Justiça Militar e expressou o orgulho da Ejurr em participar deste momento significativo.

“Nos 22 anos da Justiça Militar, é um orgulho e uma satisfação para a Escola Judicial poder participar dessa data festiva. Contar com a presença da ministra Maria Elizabeth, que contribuiu com seus conhecimentos, tem como objetivo aprimorar a prestação jurisdicional e promover atividades dessa ordem”, ressaltou o diretor da Ejurr.

O juiz titular da 2ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Breno Coutinho, agradeceu a participação da ministra e ressaltou a atuação dos  pioneiros na implementação da Justiça Militar estadual.

“Agradeço a presença da ministra, que vem do órgão especializado maior da Justiça Militar. Nestes 22 anos, iniciados com o trabalho do desembargador Leonardo Cupello, temos a responsabilidade de julgar delitos envolvendo policiais militares e bombeiros militares, contribuindo para o aprimoramento da Justiça Militar”, destacou o juiz.

A palestra da ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, abordou a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal sobre drogas e sua aplicação na Justiça Militar estadual. Participaram magistrados, autoridades militares, servidores, residentes judiciais, estagiários e profissionais do direito.

“Eu me senti muito honrada em participar dessa celebração, que é um marco para a Justiça Brasileira, não apenas para a Justiça Estadual. A adição a drogas e substâncias entorpecentes é um problema sério que afeta a sociedade brasileira e mundial, especialmente os segmentos mais jovens, e deve ser abordado em todas as esferas sociais, incluindo a Justiça Militar”, afirmou a ministra Maria Elizabeth Rocha.

A mesa de autoridades do evento contou com a presença do presidente do TJRR, desembargador Jésus Nascimento; a ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; o vice-presidente do TJRR, desembargador Ricardo Oliveira; o diretor da Ejurr, desembargador Cristóvão Suter; o juiz convocado Luiz Fernando Mallet; o procurador-geral de Justiça, Fábio Stica; a juíza titular da 1ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Lana Leitão; e o juiz titular da 2ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Breno Coutinho.

Com texto do TJRR

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As inscrições para a Corrida do PLAS/JMU já podem ser realizadas por meio do site www.brasilcorrida.com.br , da empresa que está organizando o evento em parceria com a Coordenadoria do PLAS. O prazo para os beneficiários concorrerem às vagas, limitadas,  disponibilizadas de graça será aberto no final deste mês.

Mas você já pode convidar os amigos que gostam de corrida de rua a fazer a inscrição. E para não deixar ninguém de fora, o PLAS/JMU oferece três alternativas de preço, de acordo com o kit a ser escolhido: Vip - R$ 99,00, (camiseta, sacochila, número de peito com chip, viseira, lanche e medalha); Essencial - R$ 79,00, (camiseta, número de peito com chip, lanche e medalha); Econômico- R$ 60,00(número de peito com chip, lanche e medalha). Pessoas com idade acima de 60 anos e PCDs terão desconto de 50% sobre o valor da inscrição.

Beneficiários do PLAS 

Para os beneficiários do PLAS/JMU serão abertas 300 vagas com o kit vip.

Os beneficiários titulares terão direito, além da sua própria inscrição, a inscrever um dependente. Isso quer dizer que os primeiros 150 beneficiários que se inscreverem serão contemplados. Fiquem ligados!

O formulário de inscrição será disponibilizado ainda no mês de agosto na intranet. Os servidores aposentados receberão, pelo aplicativo de mensagem, no mesmo período, o link para fazerem suas inscrições.

A Corrida/Caminhada do PLAS contará com três percursos 3km, 5km e 10km e ocorrerá na Esplanada dos Ministérios no dia 20 de outubro.

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quarta-feira (21), visita de comitiva da Suprema Corte da Indonésia, chefiada pelo Presidente do Tribunal, Prof Dr Muhammad Syarifuddin. Acompanhou a delegação o embaixador da nação amiga, Edi Yusup.

O Palácio Itamaraty esteve representado pelo ministro Arnaldo de Baena Fernandes.

A comitiva foi recebida pelo Ministro José Coêlho Ferreira, Vice-Presidente do STM. Presentes à recepção os ministros do STM General de Exército, Lúcio Mário de Barros Góes; Tenente-Brigadeiro do Ar, Carlos Vuyk de Aquino; Almirante de Esquadra, Cláudio Portugal de Viveiros e General de Exército, Lourival Carvalho Silva.

A delegação visitante estava composta pelas seguintes autoridades, todas da Suprema Corte da Indonésia: Prof Dr Sunarto, Vice-Presidente de Assuntos Judiciais; Dr Burhan Dahlan, Presidente da Câmara Militar; I Gusti Agung Sumanatha, Presidente da Câmara Civil; Dwiarso Budi Santiarto, Presidente da Câmara de Supervisão; magistrados Prof Dr Surya Jaya; Dr Yanto; e os assessores Dr. Heru Pramono, Sugiyanto, Dr Aria Suyudi, Capitão Dede Andriawan, e o Prof Dr Takdir Ralmladi.

O Vice-Presidente do STM, ministro Coêlho, fez uma breve explanação sobre a Justiça Militar da União, exibindo um vídeo institucional, e acompanhou a comitiva em uma visita ao plenário e ao museu do Tribunal.

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A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, participou como palestrante do curso de aperfeiçoamento "Boas Práticas e Lições na Prevenção aos Delitos de Drogas e ao Assédio nas Forças Armadas".

O evento, promovido pelo Ministério Público Militar, foi realizado nesta semana na Escola Superior de Guerra, na cidade do Rio de Janeiro.

A magistrada lecionou sobre o tema “Normatividade e Atuação da Justiça Militar da União no Enfrentamento da Criminalidade Relacionada às Drogas nas FFAA".

A coordenação do evento foi realizada pela Procuradora de Justiça do Ministério Público Militar, Hevelize Jourdan Covas Pereira.

O trabalho de prevenção criminal nas Forças Armadas tem se mostrado fundamental para manter a disciplina e a ordem dentro das instituições militares. Com o aumento do tráfico de drogas e outros delitos relacionados, torna-se crucial a implementação de estratégias eficazes de combate e prevenção, especialmente em um ambiente tão sensível como o militar.

A atuação da Justiça Militar da União, nesse contexto, visa garantir que os militares envolvidos em práticas ilícitas sejam responsabilizados de acordo com a legislação vigente, contribuindo para a preservação da integridade das Forças Armadas.

Durante o evento, foram discutidas as melhores práticas para lidar com essa problemática, incluindo a importância da educação e da conscientização dos militares sobre os riscos e as consequências do envolvimento com drogas e atividades ilícitas.

A integração entre os diferentes órgãos de segurança e justiça também foi destacada como um elemento essencial para o sucesso das ações de prevenção e repressão, reforçando o compromisso das Forças Armadas com a legalidade e a proteção da sociedade.

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O Conselho Nacional de Justiça promove, nos próximos dias 12 e 13 de setembro de 2024, a 3ª edição do "Encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255". 

O evento acontece no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

O  objetivo é disseminar conhecimentos e resultados de pesquisas sobre a participação feminina, oportunizar a troca de experiências entre tribunais e conselhos e desenvolver, nas oficinas de trabalho, produtos para instrumentalizar a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. 

A 1.ª edição do evento Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255 aconteceu  em  novembro de 2022.

Na ocasião, foram apresentadas pesquisas sobre a ausência de paridade na participação feminina nos tribunais, que serviu de instrumento para os debates a respeito da equidade de gênero nos tribunais sob a perspectiva da participação feminina, como também foram propostas medidas para alteração do quadro atual.

Faça a sua inscrição neste link 

O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta quinta-feira (15), mais uma ação penal envolvendo crime de fraude previdenciária, com prejuízo ao sistema de pensão do Exército Brasileiro.

Novamente, o caso envolve uma nora que se casou com seu sogro para herdar a pensão militar. Ela ficou 18 anos enganando a administração pública, causando prejuízos que somaram mais de R$ 5 milhões.

Conforme os autos, a denúncia foi oferecida em 4 de abril de 2022 pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), e narra que a ré, hoje com mais de 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002, firmado em cartório, com um major aposentado do Exército.

Na época, ela tinha 37 anos, e o idoso, 80. O aposentado era seu sogro e avô de seu filho.

Ainda segundo a promotoria, o único intuito das núpcias era a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata. Exatamente um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003, o aposentado faleceu.

No mês seguinte, ela foi ao Comando do Exército, se apresentou como viúva e requereu a pensão militar deixada pelo major. Dali em diante, passou a receber mensalmente dos cofres públicos os valores integrais da pensão.

“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, informou a promotoria na denúncia.

O laudo da perícia contábil calculou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49, atualizado em 31 de outubro de 2021. Ela foi denunciada pelo delito de estelionato, previsto no Código Penal Militar.

No julgamento de primeira instância, em julho do ano passado, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), a juíza federal da Justiça Militar, de forma monocrática, entendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, assim, não haveria fraude. Por isso, decidiu absolvê-la por “não existir prova suficiente para a condenação”.

Apelo

O Ministério Público Militar (MPM) ficou inconformado com a decisão e recorreu, em sede de apelação, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em suas razões de apelação, o MPM requereu a reforma da sentença para condenar a mulher, alegando a grande diferença de idade entre os nubentes, os diversos problemas de saúde enfrentados pelo instituidor da pensão militar e a divergência de endereços, demonstrando que o casamento era mera fachada para obtenção da pensão.

A defesa da ré também se pronunciou, pedindo a manutenção da sentença com base no princípio do "In Dubio Pro Reo", apontando que o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de fraude na união celebrada entre o idoso e sua nora.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira,  votou para manter a sentença de absolvição, que teve parecer favorável da Procuradoria- Geral da Justiça Militar, em razão da existência de documento que goza de presunção de veracidade, certidão de casamento lavrada no competente órgão - Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, em 19 de outubro de 2002.

O ministro alegou também que o Código de Processo Penal tem a devida previsão para resolver questões prejudiciais quanto ao estado civil da pessoa .

“Sendo assim, a Certidão de Casamento apresentada na Organização Militar, para obtenção de pensão, não poderia ser desconsiderada ou mesmo questionada na Justiça Militar, que não é competente para decretar a nulidade ou anulação de casamento, matéria de competência do juízo cível. Assim, considerando todo o arcabouço probatório e a não desconstituição do documento apresentado –Certidão de Casamento – não se pode acusar a Apelada de ter se casado de forma fraudulenta com o único propósito de iludir a Administração Militar”, votou o relator.

Voto de Vista 

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vista dos autos e mais tempo para estudar melhor o caso.

Nesta quinta-feira, o caso entrou em pauta e foi novamente analisado pelo Pleno do Tribunal. Em seu voto de vista, o ministro Péricles Queiroz teve entendimento divergente do relator, decidiu reverter a decisão de primeira instância e condenar a mulher por estelionato.

Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro.

“De início, observa-se a nulidade do casamento devido ao impedimento legal de celebração de matrimônio entre nora e sogro, segundo o art. 1.521, inciso II, do Código Civil. A vedação de matrimônio entre afins em linha reta decorre do parentesco firmado por casamento anterior. Assim, não é possível se casar com 'ex-sogro' ou 'ex-sogra'. A regra se assemelha à proibição de casamento entre pais e filhos, sendo os sogros considerados pais por afinidade.”

Ele acrescentou também que, mesmo havendo a dissolução de casamento anterior, isso não é capaz de aniquilar o parentesco por afinidade na linha reta, ligação por ascendência ou descendência. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste 'ex-sogro' ou 'ex-sogra', expressões comuns em conversas informais, consoante art. 1.595, § 2º, do Código Civil.”

Para o ministro, a nulidade absoluta de um instituto jurídico, estabelecida sempre em lei, é essencial para a proteção dos interesses públicos e dos princípios fundamentais que regem a sociedade.

“A ineficácia do negócio jurídico se opera desde a sua origem, uma vez que é retroativa. Não é passível de convalidação, pois não dá margem para correção ou ratificação. Além disso, é imprescritível, porquanto não convalesce pelo decurso do tempo. Assim, a nulidade absoluta é uma ferramenta jurídica de grande relevância para o controle de legalidade e moralidade dos atos jurídicos, haja vista que ajuda os operadores do Direito a respeitarem as leis e princípios éticos fundamentais da sociedade em suas transações e acordos, bem como protege os indivíduos e o interesse público dos efeitos de ações ilegais ou imorais”.

Conforme o magistrado, ao se tratar de um casamento simulado entre parentes afins, o ato jurídico foi realizado exclusivamente para a fraude previdenciária.

“As núpcias foram contraídas apenas como aparência, sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos.”

Ele aplicou uma pena final de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os ministros do STM acolheram o voto de vista e condenaram a mulher por fraude previdenciária.

APELAÇÃO 7000854-76.2023.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A mulher, 40 anos mais nova, casou-se em cartório com um ex-combatente da Força Expedicionária, na época com 89 anos, na cidade de Recife (PE).

O idoso, que era sogro da acusada, tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento. Após a morte, a mulher passou a receber a pensão por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que a mulher havia armado o casamento para burlar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.

De acordo com o Ministério Público Militar, ambos os réus residiam com o ex-combatente, não sendo possível determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação, ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada.

“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão.”

Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total, causando um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzidos em valores de hoje.

Na Justiça Militar da União (JMU), o casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, considerou ambos culpados pelo crime de estelionato e os condenou a uma pena de três anos de prisão.

A defesa do casal, no entanto, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Em maio passado, durante o julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para melhor analisar o processo. Nesta terça-feira (13), a Corte voltou a apreciar o caso.

No seu voto, o ministro Artur Vidigal votou pela absolvição de ambos os acusados. Para ele, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão de casamento, com fé pública, a qual não poderia ser admitida como fraude.

Posição do STM

No entanto, em sentido contrário, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou e afirmou que, apesar de haver uma certidão de casamento oficial, a verdade dos fatos mostrava que tudo não passou de uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército.

O ministro explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza pela evolução lenta e progressiva que resulta na destruição das funções mentais essenciais.

“O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização”, disse o relator, para comprovar que o idoso não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.

“O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente. O prejuízo recaiu sobre os recursos destinados às pensões castrenses e no desvio das funções primordiais de militares e dos meios que foram dedicados à investigação do caso, atingindo a Ordem Administrativa das Forças Armadas”.

O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários”.

Por maioria de votos, os ministros do STM seguiram os argumentos do relator e mantiveram a condenação de primeiro grau.

APELAÇÃO Nº 7000663-31.2023.7.00.0000

Assista ao julgamento, transmitido ao vivo no Cantal Youtube do STM  

JFS 4445

 

O corregedor da Justiça Militar da União (JMU) e vice-presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, participou da abertura oficial do  9º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor).

O evento ocorreu  na última quinta-feira (8), em Brasília.

O representante do STM compôs a mesa de abertura juntamente com corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou os números e o resultado do trabalho desenvolvido na sua gestão.

"No biênio 2022/2024, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 18.841 processos, dos quais 18.466 foram baixados", disse ele. 

No evento, o corregedor Nacional de Justiça apontou também alguns dos desafios enfrentados e os avanços obtidos em múltiplas ações capitaneadas pela Corregedoria no último biênio.

“Nosso planejamento foi essencial para que conseguíssemos fazer as entregas que hoje estão materializadas na exposição dos resultados neste Fonacor. Ao longo da gestão, fizemos um trabalho que nos enchem de orgulho e agradecimentos”, afirmou.

Salomão destacou ainda, entre as inúmeras ações da Corregedoria, a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e projetos como o Registre-se!, de emissão de documentos para populações vulneráveis, Solo Seguro e Solo Seguro Favela, ambos de regularização fundiária (urbana e rural) e a Campanha Um Só Coração, voltado ao estimulo da doação de órgãos. 

Juízes auxiliares da Corregedoria apresentaram os resultados obtidos mediante a orientação, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas tanto à atividade correcional como ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais, aos serviços extrajudiciais e à sociedade, de modo que se alcance agilidade e humanidade às demandas trazidas ao Poder Judiciário.

Projetos e iniciativas

O combate ao sub-registro civil e de ampliação ao acesso à documentação civil básica, prevista no Provimento n. 140/23, foi a base para o lançamento da Semana Nacional do Registro Civil, o Registre-se! A ação foi abraçada pelo Corregedoria Nacional e contou com a parceria de todos os tribunais do país.  

Durante a gestão do ministro Salomão, também foi efetivada a implementação de algumas políticas públicas judiciárias voltadas à questão social, uma das atribuições a Corregedoria. Uma delas é o Programa Um só coração. A iniciativa criou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) para que o doador deixe registrado em cartório a sua intenção. 

Já o Programa Novos Caminhos foi incorporado pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de iniciativa bem-sucedida do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O projeto atende crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional e precisam deixar o abrigo ao completarem 18 anos. Em parceria com o sistema de saúde, instituições e iniciativa privada, o programa engloba educação básica, técnica e profissional para que esses jovens possam ser inseridos no mundo do trabalho. 

Outro dos temas acompanhados de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça é o combate à violência contra a mulher. O enfrentamento dos casos praticados contra magistradas e servidoras foi tratado no Provimento n.147.

Outro avanço destacado pelo corregedor nacional no 9º Fonacor foi a regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TAC) como alternativa em conflitos envolvendo a conduta de magistrados, servidores do Judiciário e titulares de serventias. Segundo o ministro, a aplicação do TAC “evita a movimentação da máquina do CNJ, da corregedoria, de todos os conselheiros, do plenário e obtém resultado que traz estabilidade por meio de um método consensual”.

Acesse o Manual de Orientações para Procedimentos Disciplinares da Corregedoria

Uma das funções principais atribuída ao Conselho Nacional de Justiça é o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos Magistrados (art. 103-B, § 4º, CF), cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça a materialização das atividades necessárias para o efetivo cumprimento dessa importante função (art. 103-B, § 5º, I, CF).

Este manual tem por objetivo detalhar a organização e o funcionamento dessa vertente de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça: a atividade disciplinar.

Inspeções

Ao longo dos dois anos, a Corregedoria visitou dos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal e Territórios de aprimorar o atendimento prestado pelas unidades judiciárias e pelos serviços notariais e de registro a cidadãs e cidadãos, havendo ou não irregularidades. Além disso, ocorreram 14 correições extraordinárias. Durante as inspeções, também foram identificadas boas práticas, que passaram a ser incentivadas.

Com texto do CNJ

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quinta-feira (8), estudantes universitários do curso de Direito do Centro Educacional Pitágoras, da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), localizada no oeste do estado.

A coordenadora do curso, Mariana Barreto Torres de Sá, e o professor Paulo César Gomes também acompanharam a comitiva na visita.

Os estudantes foram recebidos inicialmente com uma palestra do ministro aposentado do STM, William de Oliveira Barros, que fez uma exposição histórica sobre o Direito Militar, a história da Justiça Militar no Brasil e a do próprio STM.

Depois, assistiram a um vídeo institucional, visitaram o Plenário da Corte e o Museu.

O museu do STM é parada obrigatória para que os visitantes conheçam um pouco mais sobre a história da Justiça Militar da União. Por meio das peças do acervo local, eles aprenderam, por exemplo, sobre a criação desta Justiça Especializada. Entre as peças expostas no museu, destaca-se a Carta Régia, assinada por Dom João VI, que deu origem ao embrião da Justiça Militar.

Essas visitas institucionais aos tribunais, especialmente em Brasília, são de grande importância para os estudantes de Direito.

Elas oferecem a oportunidade de vivenciar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, além de proporcionar uma compreensão mais profunda sobre o funcionamento das instituições jurídicas e a aplicação do Direito no contexto real.

A experiência também permite que os alunos tenham contato direto com a história e o desenvolvimento das normas que regem a Justiça no país, enriquecendo sua formação acadêmica e profissional.

Para quem deseja visitar o STM, não há qualquer burocracia. Basta ligar para a Assessoria de Cerimonial e agendar: 3313-9125.

OAF 0028

OAF 0007

A Justiça Militar da União por meio da Diretoria de Documentação e Gestão Documental – Seção de Biblioteca apoia a arrecadação de livros que possam ajudar a entreter e/ou educar os militares presos nos presídios militares.

A iniciativa é da juíza federal substituta Mariana Aquino, da 1ª Auditoria da 1ª CJM – RJ, agora expandida para toda a JMU.

O projeto consiste em arrecadar, para doação, livros sobre temas escolhidos pelos presos.

Esses livros serão enviados para o Rio de Janeiro e serão entregues pela juíza os presídios militares da jurisdição da 1ª CJM.

Como você pode ajudar?

Doe especialmente bíblias e livros de literatura, religiosos, biografias, autoajuda, ficção científica, contos, literatura brasileira, portuguesa, africana, direito e gibis.

Período: 05/08/2024 a 31/102024.

Local para entrega: Seção de Biblioteca – térreo do Edifício-Sede.

Telefone: 3313-9185 e 3313-9404.