DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O vice-presidente do STM e corregedor da JMU, ministro José Coêlho Ferreira, abriu na manhã desta quarta-feira (7) o 10º Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Militar da União, na cidade de São Paulo, sede da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.

Em suas palavras, o ministro informou que este ano o STM decidiu organizar o evento fora de Brasília, e São Paulo foi escolhida pela grandeza do edifício-sede da CJM, assim como pela facilidade em receber os convidados.

O corregedor  aproveitou a oportunidade para informar que o E-proc, sistema automatizado de processo judicial, produzido pelo TRF4, do Rio Grande do Sul, adotado pelo STM em 2017, agora passou também a ser usado e adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O tribunal é o maior do país, com mais de 360 desembargadores, 2,5 mil magistrados e aproximadamente 40 mil servidores, em 320 comarcas do Estado e 44 milhões de jurisdicionados.

Por sua vez, a diretora do Foro da 2ª CJM, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia Conceição, agradeceu a presença de todos e disse que era uma honra receber todos para o encontro.

Ela também detalhou a história do prédio do Foro, localizado na Avenida Cásper Líbero, número 88, no Centro Histórico de São Paulo.

Segundo a magistrada, o prédio foi construído pelo seu morador e jornalista Cásper Líbero, fundador do jornal A Gazeta e também idealizador da Corrida de São Silvestre.

“Este foi o primeiro imóvel do país projetado para funcionar como veículo de comunicação. Seu arquiteto foi Ramos de Azevedo, que projetou diversos marcos arquitetônicos em São Paulo, como o Teatro Municipal, o Mercado Municipal, a Pinacoteca e o Palácio de Justiça do Estado de São Paulo”, disse ela.

No prédio, também funcionou o TRT entre 1970 e 2004.

Em 2007, passou para a Justiça Militar da União e foi reinaugurado em 2010. No hall de entrada há um afresco de 8 metros de comprimento, do artista italiano Fulvio Pennacchi, que retrata a história da imprensa.

“Afresco é uma técnica de pintura projetada na própria argamassa. O artista tem diversos trabalhos, mas em superfície plana. Este da JMU é uma pintura circular e uma evolução do artista. Retrata a história da imprensa desde a época do papiro, até chegar à prensa e na formação do jornal A Gazeta”.

Há dez anos, na restauração da obra, a TV Justiça fez uma matéria sobre o afresco; assista.

Jornada do Encontro de Diretores

O 10º Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Militar da União ocorre entre os dias 7 e 9 desta primeira semana de agosto.

Na pauta, temas de interesse da JMU em painéis e palestras, entre eles estão:

"Juízes das Garantias", Gestão do Bem Receber, a palestra "Acordo de Não Persecução Penal na JMU", Atualizações de tabelas TPU, Decisões e Lançamentos no E-Proc, Painel da Corregedoria e disponibilização do sistema para as Auditorias; Assuntos diversos e Suporte do e-Proc, A tramitação dos Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) na 1ª Instância da JMU, Segurança Cibernética, Apresentação do Sistema do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), Apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Desenvolvimento de atividades nos Sistemas BNMP e SEEU com enfoque na integração dos respectivos Sistemas e oficinas.

Participam do evento diretores de Secretaria, titulares e substitutos, magistrados e servidores da JMU.

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A Base Aérea de Santa Maria (BASM), localizada em Santa Maria (RS), vai realizar nos dias 20, 21 e 22 de agosto o XVIII Seminário de Direito Militar da Guarnição Militar de Santa Maria (RS).

O evento ocorre no auditório da BASM e reunirá palestrantes de renomado conhecimento jurídico, do cenário nacional e internacional.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 16 de agosto. Porém, as vagas são limitadas.

Vale destacar que haverá entrega de certificado de 30 horas aos participantes.  

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli; os ministros do STM Artur Vidigal e Carlos Augusto Amaral e os juízes federais Celso Celidônio e Mariana Aquino estão entre os palestrantes convidados.

Confira a programação abaixo. 

Inscrições: https://www.even3.com.br/seminariodireitomilitar2024?even3_orig=events_eventlist

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O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou, nesta quinta-feira (1), os julgamentos do segundo semestre de 2024 e declarou indigna e incompatível com o oficialato uma primeiro-tenente da Marinha do Brasil (MB), condenada pela própria Justiça Militar da União por estelionato, crime previsto no Código Penal Militar.

A militar foi condenada a mais de 4 anos de reclusão, com ação penal transitada em julgado.

Ela foi denunciada, segundo entendimento da Promotoria, sob o argumento de que a tenente obteve para si vantagem ilícita ao induzir em erro a Administração Militar, por intermédio do Poder Judiciário.

“Utilizou-se de má-fé e apontou falso motivo (procrastinação de moléstia adquirida durante o desempenho das funções militares que não a acometiam mais de forma impeditiva ao labor) para seguir recebendo seus vencimentos como militar, apropriando-se indevidamente da quantia de R$ 517.731,75, referentes aos valores recebidos entre agosto de 2014 e setembro de 2018, causando, portanto, prejuízo ao erário”, informou o representante do MPM.

Conforme a Constituição Federal, poderá perder o posto e a patente o oficial das Forças Armadas condenado criminalmente com penas acima de dois anos de reclusão.

A patente é um título de nomeação de oficial efetivo das Forças Armadas para determinado posto concebido pelo Presidente da República e somente pode ser cassada por Tribunal Militar.

No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Artur Vidigal de Oliveira, que decidiu acolher a representação.

Em seu voto, o relator lembrou seu rigor quanto aos crimes contra a Administração Pública.

“Como aqui já me posicionei em relação ao peculato, por exemplo, como sendo um crime que, em sua própria essência, ofende naturalmente a moralidade e a ética como um todo. Sob o prisma da ética e do pundonor militares, é um ferimento de morte, não interessando a quantia apropriada ilegalmente.

Daí surge, no caso, a inevitável pergunta: uma oficial que comete o crime de estelionato contra a administração militar pode ser considerada digna de seu ofício? Ora, o crime de estelionato praticado contra a Administração Militar é um crime que também ofende naturalmente a moralidade e a ética como um todo. Sob o prisma da ética e do pundonor militar, é um ferimento de morte, não interessando o quantum da vantagem percebida e nem os meios utilizados para a realização do intento.”

O ministro afirmou ainda que, por si só, o ato caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, especialmente do militar, que deve dar o exemplo de irretocável conduta.

“Fere a ética e o pundonor militar quem se envolve em tal crime, gerando dano à Administração Militar, seja de R$ 5.000,00, seja de R$ 250.000,00 ou R$ 50.000.000,00. Não é a quantia que valora o ferimento a esses valores, pois todos refletem graves violações a princípios e valores indispensáveis a um Oficial das Forças Armadas.”

Vidigal acrescentou que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, de honestidade, de lealdade às instituições e, mais ainda, ao País.

“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade, desonrando o compromisso assumido com a Força.”

O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Corte.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº
7000818-34.2023.7.00.0000/DF.

JFS 4493

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, nesta segunda-feira (1º), a 33ª edição da Revista de Jurisprudência da Corte.

Além da jurisprudência firmada pelos ministros ao longo do segundo semestre de 2023, a Revista traz cinco artigos diversos, de autores e pesquisadores renomados.

Entre os artigos estão: “Da real função do art. 132 do Código Penal Militar”, de autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e de Ely Luiz Liska Filho; “Por uma política inclusiva do feminino: espaço e voz”, de Amini Haddad Campos; “O guarda da constituição e sua legitimidade: a polêmica entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre a proteção da constituição”, de autoria de Carolina Cardoso Guimarães Lisboa; “Estado Interamericano de Direito no Constitucionalismo Sul-Americano”, de Carolina Cyrillo, Siddharta Legale e Edgar Hérnan Fuentes-Contreras; e “O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o Direito de Acesso à Justiça”, de Lucas de Morais Mesquita.

Por fim, “A Nova Arquitetura Democrática do Parlamento Europeu e o Futuro da EU”, de Elizabeth Accioly.

A Comissão de Jurisprudência oferece aos operadores do Direito e, em especial, aos exegetas (pessoa que realiza ou se dedica à exegese, à análise detalhada de um texto ou de uma obra literária) da Justiça Militar, mais um exemplar da Revista de Doutrina e Jurisprudência.

Nesta oportunidade, são apresentados na edição do volume 33, número 1, julgados feitos no período de julho a dezembro de 2023.

Quanto ao conteúdo de jurisprudência, estão publicados o “AGRAVO nº 7000502-21.2023.7.00.0000”, de relatoria do ministro Francisco Joseli Parente Camelo; e a “APELAÇÃO nº 7000124-65.2023.7.00.0000”, de relatoria do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, merece destaque, nesta edição, a seção Biblioteca do Direito Militar.

“A finalidade é divulgar os lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).”

Por isso, a Comissão solicita aos leitores o envio de sugestões de novos livros publicados por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Leia a íntegra da Revista de Jurisprudência do STM nº 33

Ministros, juízes e juízas vão participar da XVIII Jornada Maria da Penha, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na Escola Classe JK Sol Nascente, nos dias 7 e 8 de agosto.

A comunidade Sol Nascente, no Distrito Federal, é considerada a maior favela do Brasil, segundo dados do Censo 2022, ultrapassando a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios.

O Sol Nascente tem 32.081 domicílios. Os terrenos da comunidade começaram a ser fracionados de forma irregular nos anos 1990. A 35 quilômetros do centro de Brasília, a região cresceu e, em 2019, virou uma região administrativa. Antes disso, a região fazia parte de Ceilândia, que tem cerca de 500 mil habitantes.

A abertura da Jornada na Escola Classe JK Sol Nascenteserá feita pelo Presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; pelo ministro Luiz Edson Fachin; pela Conselheira do CNJ Renata Gil; por Maria da Penha, Presidente do Instituto Maria da Penha, entre outras autoridades.

Uma das oficinas - "Poder Judiciário e Integração com Assistência Social: Fluxos" - será coordenada pela juíza auxiliar da presidência do Superior Tribunal Militar, Bárbara Lívio.

Entre os painéis previstos, estão: “Desafios no Fortalecimento do Controle de Convencionalidade na Proteção aos Direitos Humanos das Mulheres (Recomendação CNJ n. 123, de 07 de janeiro de 2022)”; “Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero”; “Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Violência Política e Violência Obstétrica”; e “A Perspectiva da Transversalidade de Gênero e Interseccionalidade e a Reparação Integral pelo Sistema de Justiça para Garantia de Acesso à Justiça”.

Também serão realizadas seis oficinas temáticas, entre elas: “Poder Judiciário e Integração Operacional com a Segurança Pública e Estratégias de Prevenção e Proteção: Fluxos” e “Poder Judiciário e Integração Operacional com a Saúde: Fluxos”.

Confira a íntegra da programação

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) teve projeto admitido pelo Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) para concorrer ao Prêmio de Auditoria de Geração de Valor que será apresentado no Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário - Edição 2024.

O prêmio trata do trabalho desenvolvido pela Diretoria-Geral do STM (DIREG) e Secretaria de Audiotira (SEAUD) quando da estruturação do modelo das três linhas de defesa na Justiça Militar da União (JMU).

A implemetação desse modelo culminou na criação da Assessoria de Controle Interno (ASCOI) e na especialização das atividades da Secretaria de Auditoria Interna (SEAUD) e permitiu uma maior abrangência dos trabalhos de auditoria e Prestação de contas aos órgãos de Governança.

Como consequência, passou-se a exigir da Administração melhores métodos de controles internos que passaram a ser modelados e quantificados.

O resultado foi um incremento de mais de 100% na realização dos trabalhos de auditoria (avaliação e consultoria) promovendo um aperfeiçoamento no gerenciamento de riscos e atividades de controles o que traz impactos positivos diretos na integridade, na conformidade, na gestão de riscos, na efetividade dos processos e no atendimento aos objetivos institucionais.

O Fórum vai ocorrer nos dias 14, 15 e 16 de agosto, sendo que no último dia haverá a votação.

Os interessados em participar do evento poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico: https://formularios.cnj.jus.br/forum-permanente-de-auditoria-edicao-2024/, até o dia 13 de agosto de 2024.

Maiores informações sobre o evento podem ser acessada na página https://www.cnj.jus.br/agendas/forumpermanente-de-auditoria-do-poder-judiciario-edicao2024/..

O juiz federal da Justiça Militar Fernando Mello, titular da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, defendeu sua tese de doutorado em junho passado, na Universidade Nove de Julho.

A pesquisa, intitulada “Direito Penal Negocial no Âmbito da Justiça Militar da União: Um Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal e os Institutos Despenalizadores com a Ínole do Processo Penal Militar”, explora as nuances e aplicabilidades do direito penal negocial no contexto da justiça militar.

Entre os convidados que prestigiaram a defesa da tese, estava o ministro do STM, Leonardo Puntel, que, durante a última sessão do Pleno do STM, informou que a tese foi aprovada por unanimidade e parabenizou o magistrado pela conclusão do doutorado.

Segundo o juiz Fernando Mello, a pesquisa teve como objetivo analisar os institutos do direito penal negocial no âmbito da Justiça Militar da União, com ênfase no Acordo de Não Persecução Penal, introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 13.694/2019.

A análise também considerou a recente transformação da competência da Justiça Castrense com a edição da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a conceituação de crime de natureza militar à luz do art. 124 da Constituição Federal de 1988.

O autor destaca que a pesquisa, alinhada à linha de “Pesquisa Empresa Transnacional e Regulação” da Universidade Nove de Julho, se justifica pela alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, que tornou possível a caracterização como crimes militares de delitos financeiros, licitações, lavagem de dinheiro, falsificação de produtos que violam direitos de propriedade intelectual, concorrência desleal e até mesmo crimes ambientais, entre outros.

A tese aborda especificamente o Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.694/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e as inovações legais decorrentes.

O estudo busca situar o cenário atual e contemporâneo do processo penal brasileiro e da Justiça Criminal, com os reflexos do direito penal negocial, destacando sua origem nos Estados Unidos e sua implementação no Brasil.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) lançou, nesta terça-feira (23), o Programa Amanhecer, uma iniciativa da Corte voltada para a proteção e o amparo do gênero feminino: magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias da Justiça Federal Castrense que se encontram em situação de violência doméstica e familiar.

O lançamento ocorreu durante um Webinário, que teve como palestrante a juíza Luciana Rocha, auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O evento foi aberto pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e contou com a participação da Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União, juíza federal Mariana Aquino, e da juíza auxiliar do STM Bárbara Lívio, coordenadora do evento.

Em suas palavras, a ministra Maria Elizabeth disse que a violência contra a mulher é uma chaga profunda na sociedade brasileira e “é nosso dever como instituição assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todas as mulheres que integram esta Instituição. Como a única mulher ministra neste Tribunal, sinto-me particularmente incumbida de promover medidas que garantam a segurança e o bem-estar de todas nós”.

O Programa Amanhecer está fundamentado em diretrizes essenciais que visam proporcionar um suporte efetivo e humanizado. A ideia, segundo a ministra, em primeiro lugar, é a escuta ativa, base do atendimento.

“Entendemos a importância de ouvir com atenção e sensibilidade as mulheres que procuram ajuda. Em segundo lugar  a análise cuidadosa da situação permitirá validar a percepção da mulher sobre as dificuldades que enfrenta, assegurando que suas preocupações sejam reconhecidas e compreendidas”.

Ainda em suas palavras, a ministra Elizabeth afirmou que o acolhimento com empatia é um pilar fundamental do programa.

"Sabemos que enfrentar a violência doméstica exige coragem e força, e queremos que todas as mulheres se sintam seguras e amparadas ao procurar nosso auxílio. Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com o mais absoluto sigilo e discrição, para que as mulheres possam confiar plenamente em nosso suporte”.

O Programa Amanhecer também está alinhado com a Recomendação nº 105 e a Resolução nº 245/2018 do Conselho Nacional de Justiça (Política Judiciária Nacional da Mulher em Situação de Violência), que orientam sobre a proteção e promoção dos direitos das mulheres no sistema de justiça. Essas normativas são essenciais para reforçar o compromisso do Superior Tribunal Militar em criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as suas colaboradoras.

“A violência doméstica e familiar não tem lugar em nossa sociedade, muito menos em nossas instituições. O STM, por meio do Programa Amanhecer, reafirma seu compromisso em proteger e acolher todas as mulheres que dedicam seu trabalho e talento à Justiça Militar da União. E este compromisso hoje pode ser implementado graças aos laboriosos esforços da Juíza Auxiliar Dra. Bárbara Lívio, que trabalhou incansavelmente para a elaboração do Programa Amanhecer ao lado das servidoras e servidores desta Casa de Justiça, a quem deixo consignado os meus profundos agradecimentos”.

Palestra

Na palestra, a juíza Luciana Lopes Rocha, que também é ex-presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, trouxe os 18 anos da Lei Maria da Penha e os novos desafios dessa legislação que revolucionou a maneira como o país trata a violência doméstica.

Segundo a palestrante, a Lei Maria da Penha é uma tutela penal exclusiva para mulheres, mas também se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual.

“Ela nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.

Ela também trouxe à audiência algumas questões relacionadas ao primeiro giro paradigmático da norma, uma primeira mudança jurisprudencial da norma. Uma delas é a previsão de a companheira também ser processada por violência doméstica e familiar em relações homoafetivas.

Outras mudanças advindas são a criação de medidas protetivas de urgência, a criação dos juizados especializados de VDFCM com competência civil e criminal, e o tratamento integral, intersetorial e interdisciplinar da violência doméstica e familiar, ensinou.

Ainda conforme a magistrada, a lei se aplica no âmbito da unidade doméstica, espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Este âmbito da família é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

“O espaço familiar é um lugar simbólico onde os homens alimentam expectativas de exercerem autoridade sobre as mulheres, de controlarem sua vida particular e, especialmente, sua sexualidade, de terem as mulheres para servi-los, numa posição de cuidadoras e de submissão à sua autoridade, de forma que o não cumprimento de tais expectativas pelas mulheres legitima o uso de violência disciplinar. Esse conjunto de violências familiares e/ou domésticas deve ser reconduzido ao conceito de violência de gênero, pois deriva das relações desiguais de poder entre homens e mulheres e atinge de forma mais acentuada as mulheres”.

Dados da violência

No Webnário, a juíza do TJDFT trouxe dados da violência doméstica no Brasil.

Um deles afirma que cerca de 41% dos agressores voltam a praticar violência contra as vítimas no período de até 30 meses.

Noutro giro, apresentou dados e as razões pelas quais as vítimas de violência não procuram a polícia após a última agressão sofrida. 38% dizem que resolveu sozinha não denunciar; 21,3% não acreditavam que a polícia pudesse oferecer solução para o problema; e 14,4% por falta de provas.

Por fim, entre 70% a 80% das mulheres mortas pelo parceiro íntimo sofreram episódios de violência física antes da violência letal.

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No próximo dia 13 de agosto, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, vai participar do Fórum Permanente: Imagens e Apagamentos do Refúgio Contemporâneo, da Unicamp, em Campinas (SP).

O evento visa promover uma reflexão colaborativa entre a universidade, o poder público e a sociedade civil acerca dos deslocamentos forçados contemporâneos numa perspectiva ampliada, incluindo as formas de engajamento político e institucional com o tema, suas representações e o protagonismo migrante.

O evento é uma iniciativa da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/Unicamp, do Grupo de Pesquisa CINERE e da PROEC Unicamp.

As inscrições já estão abertas e você pode participar de forma online e gratuita.

Para se inscrever e consultar mais informações...

 

 Violência contra as Mulheres 1

Em setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, instituiu, por meio da Resolução 254, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Na ocasião, a ministra presidente considerou ser dever do Poder Público assegurar assistência a todos os integrantes da família, desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares e, também, assegurar o tratamento adequado aos conflitos decorrentes de atos violentos contra a mulher.

A Resolução atribuiu aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação, em suas estruturas organizacionais, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que têm como objetivos principais: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.

A Política criada pelo CNJ é de fundamental importância. Os dados estatísticos que tratam de ações violentas contra a mulher são alarmantes. Mulheres de todas as idades e classes sociais, do Brasil e do mundo, são vítimas de diferentes formas de violência. Na década de 90, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos reconheceu a violência contra as mulheres, como uma das principais formas de violação dos direitos humanos.

A Resolução 254 instituiu, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas são realizados cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática.

Ainda no ano de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica.

Em 2019, o CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.

Em 2021, sob a presidência do ministro Luiz Fux, o CNJ publicou a Recomendação Nº 102, que orientou o Poder Judiciário a adotar protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.