DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de São Paulo (SP), condenou um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), em sede de primeira instância, a mais de três anos de detenção por crime em licitação.  

O oficial, que era o comandante da organização militar, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, o crime tipificado  na Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/1993, de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017.

Um capitão de corveta da Capitania Fluvial foi ouvido como testemunha. Na época dos fatos, ele exercia a função de Encarregado da Divisão de Apoio, Agente Financeiro - que executa o processamento dos pagamentos. Disse que não foi informado sobre  o motivo pelo qual não foi instaurado procedimento licitatório. “Não me foi solicitado que realizasse a pesquisa de mercado para a aquisição desses três itens, mas eu recebi a ordem apenas para realizar os pagamentos, sem qualquer explicação”, disse.

Outra testemunha, um capitão-tenente, que à época exercia a função de Encarregado de Assessoria Jurídica,  disse que foram adquiridos o controle de acesso (catraca eletrônica), o monitoramento por câmeras e construído uma sala para abrigar a seção de Inteligência , que custaram  juntos  R$ 149 mil, mas, para a contratação desses serviços não houve processo licitatório, tampouco adesão à ata de registro de preço, procedimentos básicos em qualquer compra feita pela Administração Pública.

Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os crimes, afirmando ter agido pautado pela urgência e dificuldade de contratação de empresas locais e que todos os procedimentos legais foram adotados pela unidade militar.

Informou, também, que  que foram executadas despesas em exercícios financeiros diferentes com fontes de custeios diferentes e que no seu entender era correto o afastamento das licitações. “Não entendo de tudo e adotei as providências corretas, ainda mais em se tratando da segurança orgânica da unidade militar”, afirmou.

O réu disse, ainda, que não havia servidores militares especialistas em licitação na unidade e que  que a primeira assessoria técnica que teve aconteceu após os fatos terem ocorridos.

Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da JMU e por quatro oficiais da Marinha do Brasil, decidiu condenar o réu, por unanimidade.

Em sua fundamentação, o juiz federal Hugo Magalhaes Gaioso disse que a alegação da defesa careceu de plausibilidade, pois é lição basilar para qualquer servidor público a máxima de que “ao administrador público cabe tão somente agir quando a lei autoriza. Tal é, por óbvio, de pleno conhecimento de um oficial superior das Forças Armadas”.

Para o magistrado, ainda que eventualmente imbuído do nobre espírito de aprimorar as instalações da unidade militar e, assim, melhorar o sistema de segurança orgânica da Capitania dos Portos, esta circunstância não autoriza o administrador público fazer da Lei de Licitações letra morta e, com isso, levar a cabo obras e serviços sem qualquer formalização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, escolhendo ao seu bel-prazer a pessoa jurídica contratada.

“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito.  Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.

O juiz questionou a conduta do capitão de mar e guerra.

“Ora, como crer não ter havido qualquer direcionamento na escolha das citadas empresas se tais não estão sequer estabelecidas no Estado de São Paulo? Qual o propósito do agente em pinçar particularmente pessoas jurídicas da cidade de Angra dos Reis/RJ para a contratação de serviços corriqueiros (básicos) de construção de alvenaria, serviço de engenharia simples e instalação de equipamentos de controle de acesso com monitoração e catracas eletrônicas e câmeras de vigilância? A única resposta crível reside na intenção do agente de direcionamento, de beneficiamento das firmas escolhidas”.

A pena final foi estabelecida em 3 anos e seis meses de detenção, em regime aberto, sem substituição de pena privativa de liberdade, sem suspenção condicional da pena (sursis), e o direito de recorrer em liberdade. Também foi aplicada multa de R$ 25.432,32 a ser revertida em prol da União.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000198-30.2021.7.02.0002/SP

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Judiciário.

O documento fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.

A aprovação da Recomendação ocorreu durante a 344ª Sessão Ordinária do CNJ. 

Lançado em outubro de 2021 pelo CNJ, o Protocolo – inspirado no Protocolo para Julgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.

A medida também considera a sentença da Corte IDH em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, que condenou o Estado brasileiro por falhas reiteradas à integridade das mulheres e, como reparação, determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios.

O monitoramento e a fiscalização das medidas adotadas para o cumprimento das decisões da Corte IDH direcionadas ao Estado brasileiro são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH.

“O protocolo foi aprovado para colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento a violência contra as mulheres e para ser também um incentivo à participação feminina no Poder Judiciário”, comentou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux. “É um dia muito importante para nós. Queremos que ele não se torne apenas um protocolo, mas uma recomendação da visão da integridade com a qual a mulher deve ser tratada”, destacou a corregedora nacional de Justiça, Thereza Rocha de Assis Moura.

Caso Márcia Barbosa

A condenação do Brasil pela Corte IDH ocorreu no final do ano passado e se deu em virtude do tratamento conferido pelo Estado brasileiro na investigação e processamento de crime cometido contra a jovem Márcia Barbosa de Souza, em 1998.

O autor do homicídio, o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, não chegou a cumprir a pena determinada pela Justiça – que só veio a ocorrer quase 10 anos depois do homicídio – porque morreu de infarto.

O tribunal interamericano concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal relacionados com o homicídio da jovem, à época do assassinato com 20 anos, e apontou violações aos direitos e garantias judiciais, violações à igualdade perante a lei e à proteção judicial, violações às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e violações ao dever de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero faz parte dos esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que casos como esses não sejam naturalizados, esquecidos ou fiquem sem punição. Ele orienta advogados, advogadas, magistrados, magistradas, integrantes do Ministério Público, servidores e servidoras e demais agentes do Sistema de Justiça na análise de casos e processos sob a perspectiva de gênero, evitando conceitos discriminatórios.

Sua criação é resultado de estudos realizados por grupo de trabalho formado por 21 representantes de diferentes ramos de Justiça e de universidades, que desenvolveu orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas por magistradas e magistrados.

“Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, registra o texto de apresentação do instrumento.

A promotora de Justiça e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina esteve à frente da elaboração do documento no grupo de trabalho do CNJ. “Ainda que cinco mulheres sejam vítimas de feminicídio no Brasil todos os dias, ainda que dados do SUS mostrem que uma pessoa LGBTQIA+ seja agredida a cada hora em nosso país, nós insistimos para que o espaço do Judiciário seja um espaço de realização da igualdade, de não discriminação de pessoas.

Que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, ou de preconceitos”, afirmou. Para ela, o documento representa importante ferramenta em defesa da igualdade e da proteção dos direitos humanos.

O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destacou que a discriminação histórica contra a mulher nos julgamentos brasileiros impõe ao Judiciário brasileiro delinear políticas que coíbam a prática de atos discriminatórios e promovam a investigação e sanção dos atos de violência contra a mulher.

“A iniciativa do ministro Luiz Fux com a promoção de políticas igualdade tem-se refletido em uma série de ações específicas, dentre as quais a instituição do grupo de trabalho de políticas nacionais sobre Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, cujas atividades culminaram com a elaboração do presente protocolo.”

De acordo com coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, a expertise avançada do CNJ no combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário serviu de arcabouço à formulação desse instrumento. “A edição do protocolo consagra importante garantia de não repetição de práticas discriminatórias no Sistema de Justiça brasileiro e avança no cumprimento da decisão da Corte IDH.”

Direitos humanos

A orientação aprovada em Plenário está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos Estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

A adoção do Protocolo também atende as Recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam os Estados Partes sobre o acesso das mulheres à Justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero.

Com Agência CNJ

 

Teve início, nesta segunda-feira (26), na cidade de Porto Alegre, nas dependências da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS), o Congresso Jurídico de Direito Militar. O evento foi organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

A abertura do encontro foi realizada pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes. Em sua fala, ele fez menção à parceria exitosa firmada entre o STM e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2017, para a transferência de tecnologia visando à implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc).

“Agora, renovamos essa parceria exitosa entre a nossa ENAJUM e a Escola de Magistratura do TRF da 4ª Região, que nos acolhe em suas magníficas instalações, nesta bela cidade de Porto Alegre e que em um trabalho conjunto torna realidade o Congresso, que hoje iniciamos”, destacou. O ministro Lúcio destacou a presença dos ministros do STM Artur Vidigal de Oliveira e Leonardo Puntel, respectivamente diretor e vice-diretor da Enajum , do desembagador João Batista Pinto Silveira, diretor da Emagis e do desembargador militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A solenidade de abertura contou com a presença de ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar da União, magistrados do TRF-4, dos Tribunais de Justiça Militar dos estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autoridades militares.

O Congresso está inserido no Programa de Formação Continuada da ENAJUM e tem como objetivo geral proporcionar a discussão sobre temas relevantes para a magistratura, bem como propiciar a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento do universo militar.

Programação

O Congresso está formatado em duas etapas, sendo a primeira na cidade de Porto Alegre, onde o foco será a discussão de temas de interesse tanto da justiça comum quanto da justiça especializada, como: a atuação digital dos magistrados; justiça restaurativa; métodos de resolução de conflitos; teoria geral da prova; dentre outros. Já a segunda etapa, realizada em Santa Maria (RS), terá como público-alvo os magistrados da JMU, buscando suscitar o debate sobre temas afetos à magistratura castrense, dentre eles: reintegração e reforma; medidas preventivas ao uso indevido de substâncias psicoativas no âmbito de uma organização militar; demonstração de emprego de artefatos militares (Veículos Aéreos Não Tripulados, helicópteros e veículos de combate), dentre outros.

Nesta segunda-feira, a jornada teve início com a palestra de abertura proferida pelo desembargador do TRF4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz sobre o julgamento de Nuremberg, no Tribunal Internacional. Na sequência, o advogado e professor Vitor de Paula Ramos apresentou a Teoria Geral da Prova: o raciocínio probatório e a prova documental. Concluindo as atividades em auditório, foi realizada mesa-redonda com o tema “Diálogos Interinstitucionais sobre a atuação digital do magistrado”.

As atividades do primeiro dia de encontro foram concluídas no cais Mauá, onde os participantes conheceram um pouco do Navio Veleiro Cisne Branco, da Marinha do Brasil, e acompanharam o cerimonial à bandeira do Brasil. Esta última atividade teve por objetivo propiciar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento do universo militar.

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O segundo dia do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início com o Dr Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que tratou do tema “Audiência Digital”.

Em sua apresentação destacou as dificuldades de conexão à internet em alguns pontos do Brasil. “A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2018, mostra que a internet já conseguiu chegar a 90% dos domicílios, mas na zona rural ainda é muito ruim e chega a 50%”. Esse cenário ainda dificulta o trabalho digital dos magistrados.

Na sequência, a Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Taís SCHilling Ferraz, falou sobre “Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos” e comentou sobre a razão da existência dos conflitos nas mais diversas situações.

“O conflito é o propulsor da mudança. Enquanto a gente não tem conflito as coisas permanecem do jeito que estão. A partir do momento que alguém resolve achar que as coisas podem ser diferentes, a tendência é nascer conflito porque diante de uma mudança, de algo novo, alguém vai se levantar e vai dizer: mas eu prefiro que as coisas permaneçam como estão e é suficiente para termos ali o nascedouro de algum tipo de conflito”.

No início da tarde, sob a coordenação da Juíza-Corregedora Auxiliar da Justiça Militar da União, Safira Maria de Figueiredo, e com a participação das juízas federais substitutas do TRF4 Catarina Volkart Pinto e Cristina de Albuquerque Vieira e da juíza da Auditoria Militar de Santa Maria do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS), ocorreu a mesa-redonda que versou sobre “Justiça Restaurativa: um convite à reflexão”.

Durante a apresentação, foi destacado a importância a ser dada ao enfoque restaurativo, trazendo para dentro do ambiente de trabalho, para dentro do processo judicial, métodos que facilitem a comunicação entre as partes.

O Painel: “Ações judiciais contra atos disciplinares militares sob as perspectivas da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual” concluiu as atividades desta terça-feira.

A atividade foi coordenada pela juíza federal substituta da Justiça Militar, Denise de Melo Moreira e contou com a participação do desembargador militar do TJMRS, Amilcar Fagundes Freitas Macedo, que, durante a fase de debates, quando questionado sobre emprego do tribunal do júri na Justiça Militar da União, expos o seu pensamento da seguinte forma:

“O júri é uma garantia constitucional e, no meu entendimento, a lei infraconstitucional não pode excepcionar uma regra da constitucional e no meu entender, todos aqueles que não fazem parte daquele rol que a constituição estabelece foro em algum lugar, tem que ser julgado no júri”.

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A etapa Santa Maria do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início nesta quinta-feira (29), na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com a apresentação do Diretor de Secretaria da Auditoria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, que tratou da Cadeia de Custódia e a prova pericial.

Em sua fala comentou o conteúdo constitucional de que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Entretanto, o Código de Processo Penal Militar diz que o cidadão não é brigado a produzir provas contra o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos (CADI). Destacou, ainda, que a cadeia de custódia não é algo novo. Desde 2014, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) já definia a obediência à cadeia de custódia por parte da Polícia Federal. O que nós temos hoje é a positivação daquilo que já era realizado.

A seguir foi realizado Painel que tratou da reintegração e reforma militar. O painel foi coordenado pelo Diretor de Secretaria da Auditoria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, e contou com a participação da Dra Bruna Daronch Coelho, representante da Advocacia Geral da União (AGU), e do juiz federal do TRF4, Jorge Luiz Ledur Brito. No painel, dentre outros temas, foi destacado a importância de se dar a necessária diferença entre os conceitos de incapacidade para o serviço militar e incapacidade para a atividade militar.

No final da manhã, o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, General de Brigada Marcelo Carvalho Ribeiro, apresentou uma experiência que está sendo implantada, com sucesso, nas organizações militares da Brigada, que tem por objetivo prevenir o uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas.

Trata-se do programa Saúde de Aço. A concepção do programa abrange a melhora do desempenho físico, a identificação dos fatores de risco, a prevenção ao suicídio e a higidez física e mental.

O programa aponta as principais linhas de esforço a serem adotadas: avaliação antropométrica, pressórica e bioquímica; exames toxicológicos; atividades religiosas; e avaliação odontológica.

No período da tarde, com a finalidade de atingir um dos objetivos do Congresso, de proporcionar conhecimentos afetos à cultura e à atividade profissional militar, os participantes conheceram e tiveram contato com equipamentos militares, especialmente, material empregado no adestramento e emprego das forças blindadas com foco, principalmente, em emprego de tropas blindadas em áreas urbanas.

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As atividades do último dia do Congresso Jurídico de Direito Militar ocorreram na Base Aérea de Santa Maria (RS).

A jornada teve início com a apresentação do Comandante do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, Capitão de Fragata Michael Lopes Alvarenga, que falou sobre o emprego e as características da aviação naval.

A seguir, o 2º Ten Fuzileiro Naval, Jean Fábio Rodrigues de Carvalho, que é o encarregado da Equipe de Resposta Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR) do 5º Distrito Naval (5º DN), tratou da atuação da Marinha do Brasil nas ações voltadas à Defesa NQBR.

Após a apresentação teórica, no auditório, o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais realizou demonstração de ação de descontaminação de aeronave.

A seguir foi a vez da Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Tenente Coronel Aviador Ricardo Starling Cardoso, Comandante do Esquadrão Hórus, apresentar à assistência as características e emprego de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) na FAB.

Ainda inserido nesse tema, a advogada e professora Liziane Paixão Silva Oliveira apresentou a abordagem jurídica referente à utilização militar das ARPs em conflitos armados.

Como última atividade, o Esquadrão Hórus realizou demonstração de uma ARP RQ 450.

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As atividades do último dia do Congresso Jurídico de Direito Militar ocorreram na Base Aérea de Santa Maria (RS).

A jornada teve início com a apresentação do Comandante do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, Capitão de Fragata Michael Lopes Alvarenga, que falou sobre o emprego e as características da aviação naval.

A seguir, o 2º Ten Fuzileiro Naval, Jean Fábio Rodrigues de Carvalho, que é o encarregado da Equipe de Resposta Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR) do 5º Distrito Naval (5º DN), tratou da atuação da Marinha do Brasil nas ações voltadas à Defesa NQBR.

Após a apresentação teórica, no auditório, o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais realizou demonstração de ação de descontaminação de aeronave.

A seguir foi a vez da Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Tenente Coronel Aviador Ricardo Starling Cardoso, Comandante do Esquadrão Hórus, apresentar à assistência as características e emprego de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) na FAB.

Ainda inserido nesse tema, a advogada e professora Liziane Paixão Silva Oliveira apresentou a abordagem jurídica referente à utilização militar das ARPs em conflitos armados.

Como última atividade, o Esquadrão Hórus realizou demonstração de uma ARP RQ 450.

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A  juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Vera Lúcia da Silva Conceição, da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (2ª CJM), foi recebida, no último dia 29, na penitenciária feminina de Tremebé (SP), região metropolitana da capital paulista. 

O objetivo da visita foi conhecer os procedimentos adotados quanto à segurança dos presos nas celas e nos pavilhões de trabalho e, ainda, de como é executada as penas nos regimes fechado e semi-aberto.

Na oportunidade, a magistrada foi recebida pela diretora da penitenciária, Ludimila Albanese, e esteve acompanhada do policial judicial da 2ª CJM Eduardo César Castro Ricci.

A comitiva conheceu os locais de banho de sol, refeição, as oficinas de trabalho, maternidade, entre outras áreas importantes do presídio.

"Essa visita 'in loco' serviu inclusive para aprimorar futuras inspeções carcerárias nas unidades militares", informou a juíza Vera Lúcia Conceição.

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A comitiva de alunos do Curso de Estado-Maior para oficiais Superiores – C-EMOS da Marinha do Brasil realizou visita institucional na sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União – Enajum.

Os alunos foram separados em duas turmas e compareceram na Escola nos dias 13 e 20 de setembro de 2022.

O C-EMOS é um curso que tem como propósito ampliar os conhecimentos dos oficiais dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendentes da Marinha, visando o exercício de funções de estado-maior e de assessoria de alto nível, com ênfase nas doutrinas e nas estruturas operativas e administrativas da Marinha.

A visita institucional faz parte da atividade formativa oferecida aos oficiais superiores da Marinha do Brasil.

Por ocasião do evento, o ministro Leonardo Puntel, Vice-Diretor da Enajum, recebeu os alunos do C-EMOS e ministrou a palestra de apresentação do Superior Tribunal Militar no auditório da Escola.

 

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A etapa Santa Maria do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início nesta quinta-feira (29), na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com a apresentação do Diretor de Secretaria da Auditoria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, que tratou da Cadeia de Custódia e a prova pericial.

Em sua fala comentou o conteúdo constitucional de que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Entretanto, o Código de Processo Penal Militar diz que o cidadão não é brigado a produzir provas contra o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos (CADI). Destacou, ainda, que a cadeia de custódia não é algo novo. Desde 2014, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) já definia a obediência à cadeia de custódia por parte da Polícia Federal. O que nós temos hoje é a positivação daquilo que já era realizado.

A seguir foi realizado Painel que tratou da reintegração e reforma militar. O painel foi coordenado pelo Diretor de Secretaria da Auditoria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, e contou com a participação da Dra Bruna Daronch Coelho, representante da Advocacia Geral da União (AGU), e do juiz federal do TRF4, Jorge Luiz Ledur Brito. No painel, dentre outros temas, foi destacado a importância de se dar a necessária diferença entre os conceitos de incapacidade para o serviço militar e incapacidade para a atividade militar.

No final da manhã, o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, General de Brigada Marcelo Carvalho Ribeiro, apresentou uma experiência que está sendo implantada, com sucesso, nas organizações militares da Brigada, que tem por objetivo prevenir o uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas.

Trata-se do programa Saúde de Aço. A concepção do programa abrange a melhora do desempenho físico, a identificação dos fatores de risco, a prevenção ao suicídio e a higidez física e mental.

O programa aponta as principais linhas de esforço a serem adotadas: avaliação antropométrica, pressórica e bioquímica; exames toxicológicos; atividades religiosas; e avaliação odontológica.

No período da tarde, com a finalidade de atingir um dos objetivos do Congresso, de proporcionar conhecimentos afetos à cultura e à atividade profissional militar, os participantes conheceram e tiveram contato com equipamentos militares, especialmente, material empregado no adestramento e emprego das forças blindadas com foco, principalmente, em emprego de tropas blindadas em áreas urbanas.

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