DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantem condenação de marinheiro flagrado com maconha dentro de quartel da Marinha
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão de um marinheiro flagrado fumando maconha dentro de um quartel da Marinha. O crime de uso, tráfico e posse de entorpecente, em lugar sujeito à administração militar, está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 15 de julho de 2014, por volta das 23h, no alojamento da Escola de Formação de Reservistas Navais, pertencente ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (DF), o denunciado foi flagrado pelo sargento de serviço fazendo uso da substância entorpecente.
Segundo consta, o sargento responsável pela ordem e disciplina, após o toque de silêncio, sentiu um cheiro muito forte dentro do alojamento, semelhante ao da maconha. Em seguida, todos os marinheiros recrutas foram colocados, em forma, em frente à escola. Após ser feita uma revista em todos os armários dos militares recrutas, e no armário do acusado, ele declarou que tinha fumado parcialmente um cigarro de maconha e colocado o restante embaixo de um beliche próximo ao seu armário.
Após a regular instauração de um Inquérito Policial Militar, o marinheiro foi denunciado junto à Justiça Militar União, em Brasília. Em 13 de agosto de 2015, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM), por unanimidade de votos, condenou o acusado, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - por dois anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.
A defesa do militar, inconformada com a sentença, recorreu ao STM. Em suas razões recursais, o defensor público federal Afonso Prado requereu a absolvição do acusado, informando haver dúvidas razoáveis quanto à materialidade do crime imputado. Segundo o defensor, o laudo preliminar de constatação da droga registra, como objeto da perícia, um saco plástico transparente, fechado por meio de grampo metálico e fita adesiva transparente, mas o laudo definitivo, em momento algum, informa a quantidade de substância entorpecente periciada. “Isso configura verdadeira omissão intransponível, haja vista que o delito do artigo 290 do CPM possui natureza material”.
A defesa argumentou que instaurado o IPM e ouvidos os envolvidos, o presidente do inquérito esqueceu de elaborar termo de apreensão da substância supostamente entorpecente, confiscada em poder do suspeito.
“Assim, diante dessa omissão formal e indispensável, a materialidade do delito passou, desde então, a ser objeto de questionamentos, porquanto não houvera a descrição pormenorizada da substância apreendida, de modo que as dúvidas quanto ao corpo de delito se enfraqueceram ainda mais ao longo do processo", afirmou o defensor, pedindo a absolvição do réu e a aplicação do princípio in dubio pro reo.
"É de se considerar que, ante a ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, torna-se impossível determinar se o material entregue para análise e confecção do laudo pericial preliminar foi o mesmo apreendido com o acusado.”
Ao analisar o processo de apelação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou provimento ao pedido da defesa. O magistrado informou que não assiste razão à Defensoria Pública da União, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado.
“O réu confessou a prática delituosa descrita na vestibular acusatória, sendo oportuna a transcrição dos seguintes trechos do seu interrogatório colhido em Juízo '(...) que são verdadeiros os fatos descritos na denúncia, que levou para o quartel uma bituca de cigarro de maconha, que havia encontrado próximo à BR 040; que no quartel acendeu a bituca de cigarro e fumou um pouco, sozinho, dentro do alojamento, mas foi surpreendido quando o sargento adentrou ao local e, por isso, o depoente colocou o resto do cigarro debaixo de um beliche, que ficava próximo de seu armário'", transcreveu.
Acerca da materialidade, o relator informou também que o laudo, elaborado por duas peritas criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, constatou a presença do composto “(...) tetrahidrocanabinol (THC ou dronabinol)” na substância apreendida. “Quanto à culpabilidade, é inegável a reprovabilidade da conduta de militar que guarda substância entorpecente em área sujeita à Administração Militar.
Segundo o ministro, principalmente quando, por essência, os militares manuseiam artefatos e instrumentos de sabida periculosidade, como armas de fogo e explosivos, coloca-se em risco a integridade do réu e a de terceiros. O ministro disse, ainda, que se trata de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa, até mesmo porque declarou em Juízo que sabia que o uso de maconha no quartel era crime.
O Plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator.
Prevenção Criminal: juíza de Brasília vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes nas redes sociais
A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calunia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviu para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.
Assista ao vídeo abaixo
Prevenção Criminal: Juíza da JMU vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes e condutas nas redes sociais
Mais de 80% dos tribunais responderam questionário sobre priorização do 1º grau. Juízes têm até hoje (8) para responder
O questionário encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução n. 194/2014 do CNJ, foi respondido por 72 tribunais – o equivalente a 83,7% das cortes que receberam os questionários.
O CNJ também encaminhou aos magistrados de todo o país um outro questionário, que deve ser respondido até o dia 8 de abril, com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da política de priorização.
Os questionários respondidos pelos Comitês Gestores Regionais dos tribunais avaliam o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição.
Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do comitê, que se realizará até o fim do mês.
Questionários aos juízes – O questionário encaminhado aos juízes tem como meta avaliar o real impacto da política de priorização do primeiro grau de jurisdição nas condições de trabalho dos magistrados, na prestação jurisdicional, no equilíbrio da distribuição do orçamento e na distribuição dos recursos humanos entre os graus de jurisdição.
A pesquisa deve permitir ao CNJ o conhecimento das expectativas do maior número de magistrados possível sobre a política de priorização. De acordo com o conselheiro Ronchetti, as respostas dos magistrados serão fundamentais para definição das linhas de atuação que estabelecem a política de priorização do primeiro grau.
O tempo médio de preenchimento é curto, estimado em apenas 5 minutos.
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Anteprojeto de Lei Penal Militar de Angola está pronto. Falta agora a revisão final e envio à Assembleia angolana
A Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.
Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.
Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.
Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.
Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.
Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.
Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.
Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.
Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.
“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.
Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.
Parceria entre países
O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.
A parceria entre o MPM, e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.
O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com informações do Ministério Público Militar
Prevenção Criminal: Juíza da JMU vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes e condutas nas redes sociais
A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calúnia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviram para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.
Auditoria de Porto Alegre (RS) estreita o relacionamento institucional com o Exército e a 3ª Região Militar
No último dia 22 de março, a Auditoria de Porto Alegre (RS) recebeu a visita do Comandante da 3ª Região Militar, general Valério Stumpf Trindade, juntamente com o chefe da divisão jurídica daquela Grande Unidade, o coronel Luciano da Silva Colares.
O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo receberam os comandantes militares e os acompanharam pelas instalações da Auditoria.
Durante a visita, os magistrados e os oficiais conversaram sobre a importância de se manter uma relação de proximidade entre a Auditoria e as unidades militares, principalmente no sentido de promover a celeridade e a eficiência no andamento, tanto dos procedimentos investigatórios quanto das ações penais militares.
A Justiça Militar da União (JMU) incentiva a prática de visitas às Auditorias e ao Superior Tribunal Militar visando a estreitar laços e a promover o relacionamento institucional com os demais órgãos, principalmente as Forças Armadas, razão de existir da Justiça Militar Federal.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envia a magistrados perguntas sobre Política de Priorização do 1º Grau
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ.
Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril.
O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal.
No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos.
O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Justiça Militar da União comemora 208 anos e condecora personalidades
PLAS/JMU: Hospital Alvorada não atenderá mais a especialidade de Pediatria, mas mantém demais serviços
A partir de abril, o Hospital Alvorada, localizado em Brasília (DF), não atenderá mais na especialidade de Pediatria, até mesmo em pronto socorro 24h.
Os demais serviços prestados pelo Hospital permanecem inalterados.
A mudança foi uma decisão da própria empresa, definida em politica interna, principalmente devido à dificuldade de encontrar especialistas no mercado.
A informação é do setor de credenciamento do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).
Outro descredenciamento atinge servidores de Minas Gerais. De acordo com o Secretário do PLAS/JMU, Luiz Sávio, a Clínica de Acupuntura e Ortopedia Dr. Fernando Mascarenhas, em Juiz de Fora (MG), solicitou seu descredenciamento do plano de saúde e não está mais atendendo desde fevereiro passado.
Cobrança para emissão de carteira
No contracheque do mês do março foi processado o desconto no valor de R$ 6,00 para cada titular e seus respectivos dependentes, junto ao Plano de Saúde da Justiça Militar. A cobrança refere-se ao custo da emissão das carteiras da AMIL, já distribuídas aos beneficiários.
Também será cobrado o pedido de segunda via de carteiras, por parte do beneficiário, para qualquer um dos convênios: PLAS/JMU, AMIL, UNIMED Norte-Nordeste e UNIODONTO do Brasil. A Secretaria do PLAS/JMU informou que a cobrança foi autorizada pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada em fevereiro de 2015, sendo processada em folha de pagamento.
A solicitação da segunda via poderá ser feita diretamente à Secretaria Executiva (SECEX).
Para isso, é necessário o preenchimento do Termo de Solicitação de nova via de cartão de identificação, cujo formulário encontra-se disponível no SEI!.