DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar (Enajum) vai promover, entre os dias 13 e 15 de junho, em Belo Horizonte (MG), o Congresso Jurídico de Direito Militar.

O evento está sendo realizado conjuntamente entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), em três locais distintos: o Centro de Convenções CDL/BH, em Boa Viagem; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Bairro de Lourdes, e na 4ª Região Militar, no Bairro Gutierrez.

Participarão do Congresso Jurídico de Direito Militar ministros do Superior Tribunal Militar; juízes federais da Justiça Militar; membros do Ministério Público Militar; diretores das Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça Militar Estadual (MG); assessores jurídicos do STM; conselheiros do CNJ; e outras autoridades convidadas.

Entre os assuntos que serão tratados na programação, destacam-se: “Liderança Humanizada: empoderando colaboradores”; “Storytelling para Gestão de Pessoas”; “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”;  “Delação Premiada, Justiça Penal Negociada e Direito Penal Militar”;  “Os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”; “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”; e “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito”.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube.

As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU), no Estado de São Paulo, estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (São Paulo) fez palestra para quase 200 alunos do 3º ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.

Estudantes de Direito de duas importantes universidades do país visitaram, na última quinta-feira (1), o Superior Tribunal Militar (STM).

Acadêmicos da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Estadual do Piauí foram recebidos pelo ministro aposentado William de Oliveira Barros, que deu uma aula sobre a Justiça Militar da União, em especial sobre a história desta justiça especializada.

Os estudantes assistiram a um vídeo institucional, visitaram o Plenário da Corte, o museu e também a exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações Itália" - O Brasil na Segunda Guerra Mundial - espaço Cultural Ministro Cherubim Rosa Filho.

No Plenário, puderam acompanhar parte da sessão de julgamento no plenário do Superior Tribunal Militar (STM), onde receberam as saudações do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do vice-presidente, José Coêlho Ferreira.

 

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As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU) no Estado de São Paulo estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza de federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (2ª Circunscrição Judiciária Militar) fez  palestra para quase 200 alunos do terceiro ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por ato de libidinagem, previsto no Código Penal Militar (CPM).

A pena subiu de oito meses para mais de um ano e cinco meses de detenção, com mudança da tipificação do crime ato de libidinagem para assédio sexual, previsto no Código Penal (CP) comum.

Pesquisa de jurisprudência indica que essa é a primeira condenação no STM por assédio sexual. Anteriormente, antes da sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União só podia julgar crimes previstos no CPM. 

O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul. A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis.

Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima. Mesmo repreendido, insistiu na abordagem. Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio. “Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o homem chegou por detrás e a agarrou novamente. 

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o abusador à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1,  a oito meses e 12 dias de detenção. 

A promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo. O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu a sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual pela ausência de sua elementar – o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima - e, ainda, pela insuficiência de provas. Disse que a conduta do réu foi atípica; as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória.

Por seu turno, o MPM, pediu a manutenção da sentença a consequente manutenção da condenação porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação. No mérito, pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo art. 235 do CPM, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal.

Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar.  O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis,  com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

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O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) firmaram, nesta semana, um importante acordo de cooperação nos Estados Unidos.

No dia 22 de maio, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), o Acordo de Cooperação que visa estabelecer bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes no evento, entre outros integrantes da JMU.

“Acordos como esse são de extrema importância para a disseminação da Justiça Militar da União e de seu papel junto ao Poder Judiciário do Brasil e à sociedade do nosso país”, disse o ministro-presidente.

Também prestigiaram a assinatura do acordo o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel,  e os juízes federais da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, Sheyla Costa Bastos Dias e Luiz Octávio Rabelo Neto, representando os magistrados de 1ª instância da JMU.

A Junta Interamericana de Defesa foi representada pelo diretor-geral da Secretaria, o general de brigada (Exército do México) Porfirio Fuentes Vélez.

Junta Interamericana de Defesa - JID

A Junta Interamericana de Defesa (JID) é uma organização militar internacional composta por representantes civis e militares de 28 países e que presta serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo em assuntos militares e de defesa, inerentes ao hemisfério americano, para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e seus Estados Membros.

Foi criada março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, por uma Comissão Especial do Conselho Deliberativo da então União Panamericana, formada por embaixadores do Brasil, Panamá e Venezuela.

Tem sede em Washington, e é integrada pelos seguintes países das Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Comitiva do STM

Ministro Artur Vidigal

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) firmaram, nesta semana, um importante acordo de cooperação nos Estados Unidos.

No dia 22 de maio, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), o Acordo de Cooperação que visa estabelecer bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes no evento, entre outros integrantes da JMU.

“Acordos como esse são de extrema importância para a disseminação da Justiça Militar da União e de seu papel junto ao Poder Judiciário do Brasil e à sociedade do nosso país”, disse o ministro-presidente.

Também prestigiaram a assinatura do acordo o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel,  e os juízes federais da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, Sheyla Costa Bastos Dias e Luiz Octávio Rabelo Neto, representando os magistrados de 1ª instância da JMU.

A Junta Interamericana de Defesa foi representada pelo diretor-geral da Secretaria, o general de brigada (Exército do México) Porfirio Fuentes Vélez.

Junta Interamericana de Defesa - JID

A Junta Interamericana de Defesa (JID) é uma organização militar internacional composta por representantes civis e militares de 28 países e que presta serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo em assuntos militares e de defesa, inerentes ao hemisfério americano, para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e seus Estados Membros.

Foi criada março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, por uma Comissão Especial do Conselho Deliberativo da então União Panamericana, formada por embaixadores do Brasil, Panamá e Venezuela.

Tem sede em Washington, e é integrada pelos seguintes países das Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Comitiva do STM

Ministro Artur Vidigal

Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.233/2022 recebeu parecer favorável do relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com emendas de redação. O texto segue para votação no Plenário do Senado.

O Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001) é de 1969 e quase não foi modificado desde então. Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.

O projeto, no entanto, manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.

A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

Mudança de penas

O texto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, impondo pena de reclusão de cinco a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

O projeto ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.

A proposta, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituído o objeto, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. E também reduz a pena nessa mesma proporção para uma espécie de delação premiada em benefício de quem colabora com a Justiça.

Atualmente, o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre dois a quatro anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de três a cinco anos — o tempo de suspensão será diferenciado dependendo do caso.

Compatibilização com a legislação vigente

O PL 2.233 busca compatibilizar o Código Penal Militar a Constituição e com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de outras legislações em vigor. Entre os dispositivos equiparados com a legislação, estão a retirada da alusão ao “manicômio judiciário”, um hospital especializado para doentes mentais criminosos e pessoas à disposição da Justiça, em fase de julgamento. Em seu lugar, haverá um estabelecimento de custódia e tratamento.

O texto mantém a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar (em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina), mas retira a menção à homossexualidade como ato libidinoso.

A proposta revoga os artigos que tratam da equiparação de menores a maiores, para fins de aplicação do CPM; além de retirar os artigos que tratam do “criminoso habitual ou por tendência”, já desconsiderado na Constituição. E retira o dispositivo que prevê a reabilitação como modalidade de extinção da punibilidade. Mantêm-se inalteradas, todavia, as disposições sobre a reabilitação.

O PL 2.233 ainda insere no CPM o mecanismo do perdão judicial, que é quando o juiz deixa de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio criminoso de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Adequação

Mourão foi favorável ao projeto por considerá-lo conveniente e oportuno. “Há dispositivos obsoletos e crimes cuja normatividade foi sendo modificada durante as décadas que se seguiram à promulgação do código”, afirma.

— A Casa iniciadora [Câmara dos Deputados] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito. (...) O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios — expôs o relator.

Atos terroristas

Os senadores aprovaram ainda subemenda ao PL 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A matéria foi aprovada pela comissão em 10 de maio, mas o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), pediu a retificação para adequar o texto.

Fonte: Agência Senado