DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta semana, a condenação de um civil acusado de assaltar, à mão armada, uma oficina mecânica em Manaus (AM) e roubar uma viatura do Exército que estava no local para manutenção. O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.

Um rapaz, 33 anos, com outra pessoa não identificada, roubou a caminhonete Ford Ranger, avaliada em R$ 50 mil, pertencente a uma brigada do Exército na região Norte do Brasil. O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2018.

A Ford Ranger havia sido encaminhada para a oficina autorizada após uma pane mecânica, para a realização de serviços de manutenção mecânica, lanternagem e estofaria. No dia do crime, por volta das 10h30, dois homens, um deles armado com um revólver, entraram na oficina e anunciaram o assalto.

Os acusados mandaram que o proprietário e dois funcionários entrassem no banheiro e os trancaram. Depois, arrancaram os papéis que cobriam a viatura militar e a levaram do local.

Uma testemunha reconheceu o réu e relatou à polícia que ele havia visitado a oficina no dia anterior, solicitando um orçamento para um Golf azul. Este mesmo veículo, segundo o dono da oficina, teria sido visto minutos antes do assalto, parado na rua da oficina.

A viatura militar foi recuperada pela Polícia Civil na noite do mesmo dia. Investigadores entraram em contato com a proprietária do Golf usado no crime, que informou que o veículo estava com seu filho, justamente o mesmo homem que realizou o assalto.

A mãe do rapaz disse à polícia que ele tinha mais dois irmãos, um deles estava até fazendo o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Amazonas. O pai dele também era policial militar. A mãe teria ficado nervosa e disse que o filho era “problemático” e que iria interceder junto a ele em relação à “Ranger”.

Depois, a mulher telefonou para o delegado responsável pelo caso e informou que o acusado havia deixado o carro roubado em frente à escola estadual Daisaku Ikeda, na Rua Raul Pavon, no bairro Gilberto Mestrinho. A viatura militar roubada foi localizada e apreendida.

O civil foi denunciado à Justiça Militar da União, em Manaus (AM), pelo fato de o bem jurídico tutelado alvo do crime ser um bem das Forças Armadas. Na Auditoria Militar de Manaus (AM), o acusado foi processado e julgado. Ao apreciar o caso, de forma monocrática, a juíza federal da Justiça Militar Patricia Silva Gadelha considerou o réu culpado pelo crime.

Conforme a magistrada de primeiro grau, a tese sustentada pela defesa do acusado de que ele não teria sido o autor do roubo, alegando a nulidade do termo de reconhecimento fotográfico, não tinha razão de ser. “Sem razão o faz, pois o termo produzido, quando aliado às declarações prestadas pelos policiais civis, não demonstra incongruências que o invalidem ou que impeçam de considerá-lo como elemento caracterizador da autoria delitiva”.

Inconformada com a condenação, a defesa do civil recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. Nesta terça-feira (21), ao apreciar o recurso de apelação, os ministros da Corte decidiram manter a sentença de condenação.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do recurso, votou pela absolvição, por falta de provas.

Segundo o magistrado, embora os policiais confirmem toda a narrativa trazida em sede de IPM, ele considerou fraca a prova produzida em Juízo para fins de condenação, por entender que a condenação foi lastreada basicamente na prova oral indireta, com os depoimentos do Delegado e do Escrivão de Polícia, os quais, mesmo detentores de fé pública e com legitimidade reconhecida, não presenciaram os fatos.

“Tais depoimentos são consonantes com os elementos de informação colhidos na fase inquisitorial, no entanto, não constam, nos autos da Ação Penal, os depoimentos das pessoas que trabalham na oficina onde o roubo ocorreu, primordiais para o escorreito entendimento e reprodução dos fatos”.

O ministro dissera também que o reconhecimento fotográfico, em que pese não ter servido de embasamento único para a condenação, foi realizado informalmente.

“De não ter sido igualmente reproduzido nesta fase processual, foi baseado em foto bem antiga e confirmado no IPM por apenas um dos Ofendidos, qual seja, o proprietário da oficina. Com efeito, os dois funcionários da oficina não tiveram condições de reconhecer o acusado. O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia ao reconhecedor, além de ter que seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, deve ser visto como etapa anterior a eventual reconhecimento pessoal e, desse modo, não pode servir como prova em Ação Penal, ainda que confirmado em Juízo”, disse o relator.

Mas a maioria dos ministros não concordou com o voto do relator e manteve a decisão de primeiro grau.

“O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu conhecer e, por maioria, vencido o relator, decidiu negar provimento ao apelo da defesa, mantendo-se na íntegra a sentença proferida pela Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da Auditoria da 12ª CJM, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, diz o extrato de ata da sessão ordinária. 

Apelação nº  7000750-21.2022.7.00.0000/STM

Os beneficiários já podem consultar os novos valores de contribuição do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).

O reajuste de 15% nas contribuições começa a vigorar no dia 1º de junho. A taxa do seguro, comum a todas as faixas de contribuição, passa de R$ 20,00 para R$ 23,00.

A decisão foi tomada, em reunião virtual extraordinária, pelo Conselho Deliberativo do Plas/JMU.

A atualização de valores tem o objetivo de recompor, minimamente, a inflação dos últimos anos ocorrida nos procedimentos médicos, odontológicos, hospitalares e clínicos.

Importante ressaltar que só a inflação médica em 2023, por exemplo, foi da ordem de 15%. Essa atualização repõe pelo menos um ano de inflação.

As novas tabelas estão publicadas no Ato Deliberativo nº 113 e podem ser acessadas abaixo:

 

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O Comandante da Base de Administração e Apoio da 5ª Região Militar, coronel Renato Cunha Mello, visitou as instalações da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Curitiba (PR), no último dia 09.

Os magistrados da Auditoria, os juízes federais da Justiça Militar  Arizona D´Ávila Saporiti e  Diógenes Moises Pinheiro receberam o comandante e sua comitiva que, na ocasião, tiveram a oportunidade de conhecer as instalações da Auditoria e connhecer um pouco mais sobre o funcionamento e a história da Justiça Militar da União.

A Auditoria da 8ª CJM, com sede em Belém (PA), realizou a cerimônia de outorga da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) no último dia 9 de maio.

Na oportunidade, foram agraciados o capitão de mar e guerra Carlos Eduardo Martins Marsico e o coronel Márcio Weber de Menezes, que receberam a comenda no grau distinção.

Em seu pronunciamento, o juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira, titular da 8ª CJM, apresentou um breve relato sobre a JMU e afirmou que era uma honra para a Justiça Militar outorgá-las aos agraciados e que elas foram oferecidas pelos relevantes serviços prestados por todos a este ramo especializado da Justiça.

A solenidade contou ainda com uma dupla homenagem.  À oficial de justiça avaliador federal Maria de Fátima Leite Brito, por ocasião de sua aposentadoria, após 41 anos de trabalhos dedicados ao juízo.

Momento em que ela recebeu uma placa pelos bons serviços prestados, bem como felicitações a todas as mães presentes pelo dia das mães.

A solenidade ocorreu no edifício-sede da Justiça Militar da União, em Belém, e contou com a participação de autoridades civis e militares, servidores e familiares dos agraciados.

Em outra data, por conta de agenda, receberão a comenda castrense o general de brigada Eduardo da Veiga Cabral, no grau alta distinção, e o promotor de Justiça Militar Rodrigo Ladeira de Oliveira, no grau distinção.

Em comemoração à data, o Senado Federal, atendendo a requerimento do Senador Jader Barbalho, realizou, nesta segunda-feira (20), Sessão Especial, no plenário daquela Casa Legislativa.

A Sessão contou com a presença do Senador Eduardo Gomes e de representantes da Defensoria Pública, destacando: o Sr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal; o Sr. João Paulo Carneiro Gonçalves Lédo, Defensor Público-Geral do Estado do Pará; a Sra. Rivana Ricarte, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos; a Sra. Luciana Bregolin Dytz, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais; e o Sr. Gleidson Renato Martins Dias, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da União.

O Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que, em sua fala, destacou o importante papel dos defensores públicos. “Peço licença para destacar a perseverante e laboriosa atuação dos defensores públicos brasileiros em todos os tribunais e juízos, em todas as instâncias de justiça, e igualmente no âmbito extrajudicial e administrativo, a merecer nosso reconhecimento. revelando dedicação, entusiasmo e competência na defesa dos réus e constituídos que assistem.”

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram "cassar" o posto de uma major da Força Aérea Brasileira (FAB), condenada na Justiça Militar da União por fraudes em vários processos licitatórios.

O Tribunal declarou a mulher indigna para o oficialato e determinou a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que o militar oficial condenado a mais de dois anos de reclusão deve responder a um processo ético denominado "representação para declaração de indignidade e incompatibilidade".

Em um dos processos que deram origem à representação, a major foi condenada pelo Superior Tribunal Militar a uma pena definitiva de quatro anos e seis meses de reclusão, com trânsito em julgado.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre abril e maio de 2010, nas dependências da Base Aérea de Brasília, a oficial, à época primeiro-tenente, atuando na função de pregoeira e gestora de licitações, ao conduzir o pregão eletrônico, violou seu dever funcional para obter vantagem pessoal, direcionando o processo em benefício da empresa vencedora.

Durante a investigação, descobriu-se uma movimentação bancária atípica em suas contas, bem como gastos com cartão de crédito superiores aos seus rendimentos, revelando um aumento patrimonial não justificado nos anos de 2010, 2011 e 2012, inclusive com o efetivo ingresso nas contas, no período em questão, de um valor superior a um milhão de reais, enquanto seus proventos representaram apenas 40% dos créditos totais.

Após tramitação da ação penal na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar em Brasília, a acusada foi condenada a mais de 4 anos de reclusão. Na cidade do Rio de Janeiro, para onde foi transferida, a oficial também se envolveu em outros crimes semelhantes.

Também na Justiça Militar, ela foi condenada em quatro processos diferentes, com penas que, somadas, ultrapassam os 15 anos de reclusão.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou por considerar a major indigna para ser oficial das Forças Armadas.

De acordo com o ministro, a major violou diversos deveres militares ao se valer de suas atribuições de pregoeira e de chefe da seção de licitações com o propósito de beneficiar uma empresa com a qual mantinha vínculo.

"Assim agindo, causou evidente prejuízo aos citados estabelecimentos comerciais e, bem assim, à Administração Militar.

Não há dúvida, portanto, de que a conduta praticada pela representada, consubstanciada no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, ofendeu gravemente o pundonor militar, a honra e o decoro da classe.

A decisão condenatória revela que a oficial adotou conduta diametralmente oposta à ética, à probidade, à honestidade e à lealdade, dentre vários outros princípios esperados de um militar, o que se agrava consideravelmente por se tratar de ações cometidas por uma Oficial Superior das Forças Armadas brasileiras".

O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu deferir a representação formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando a major intendente da Aeronáutica indigna para o oficialato e determinando, consequentemente, a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000637- 33.2023.7.00.0000/DF

A campanha do Superior Tribunal Militar (STM), em favor dos flagelados das fortes chuvas que assolam o estado do Rio Grande do Sul desde o início de maio, arrecadou cerca de quatro toneladas de doações.

A campanha começou no dia 6 de maio e foi finalizada na última segunda-feira.

A solidariedade e a empatia dos moradores de Brasília para com o povo gaúcho resultaram na arrecadação de uma grande quantidade de água potável, ração, roupas e fraldas descartáveis para crianças e idosos.

Todo o material foi posteriormente carregado em um veículo do STM e levado à Base Aérea de Brasília, onde a Força Aérea Brasileira centralizou todas as doações e as transportou para as áreas afetadas, realizando a entrega aos desabrigados na capital gaúcha, na região metropolitana e nas cidades próximas à Lagoa dos Patos.

Mesmo com o encerramento da campanha, diversas pessoas têm comparecido ao Tribunal para fazer duas doações.

A partir de 1º de junho,  a contribuição do Plano de Saúde da Justiça Militar da União sofrerá reajuste de 15%. O índice aprovado representa, em média, um acréscimo de R$ 45,00 na mensalidade, que não era reajustada há três anos.

A decisão foi tomada, em reunião virtual extraordinária, pelo Conselho Deliberativo do Plas/JMU.  A atualização de valores resultará em um aporte anual de pouco mais de R$ 2 milhões para as contas do plano.

Na apresentação da proposta, o diretor de Serviços de Saúde, João Henrique Ribeiro Ferreira, explicou que o reajuste visa buscar recompor, minimamente, a inflação dos últimos anos ocorrida nos procedimentos médicos, odontológicos, hospitalares e clínicos.

“Só a inflação médica em 2023, por exemplo, foi da ordem de 15%. O reajuste aprovado repõe pelo menos um ano de inflação”, disse o diretor, que também enfatizou que, de 2021, quando houve o último reajuste, até 2023, as despesas cresceram em mais de 50%, chegando a R$ 55 milhões anuais.

“Quando comparado com os demais planos de autogestão do Poder Judiciário, mesmo com o reajuste, tem-se que a contribuição do PLAS ainda é uma das mais baixas. Além disso, o Plano de Saúde é um dos planos que leva em conta a faixa salarial para definir a contribuição mensal dos beneficiários, assim quem ganha menos contribui com um valor menor”, disse. 

Durante a reunião, também foi enfatizado que o recurso que cobre as despesas do Plano de Saúde tem duas fontes: a contribuição dos beneficiários e a quantia fornecida pelo Orçamento Federal que consta em despesas discricionárias. Os recursos próprios do PLAS, além de custear despesas, gera rentabilidade, com aplicações, o que permite a oferta de benefícios aos usuários do plano.

Coparticipação - O coordenador do Plano de Saúde, Lúcio Andres, explica que a saúde financeira do plano, neste momento, é ótima, porém é preciso fazer as recomposições inflacionárias para que a mensalidade não fique muito defasada e, a médio prazo, acabe impactando na manutenção das contas do PLAS/JMU e atingindo, inclusive, a prestação de serviços.

“A retirada da coparticipação, desde outubro do ano passado, por exemplo, só foi possível por causa da rentabilidade gerada por meio da aplicação de recursos financeiros próprios.

Ressalte-se ainda que a tomada de decisão do reajuste foi realizada com base em estudos de cenários propostos pela empresa de cálculo atuarial, contratada para assessorar o PLAS nas contas da unidade.

Os estudos tiveram o objetivo de analisar as prospecções do plano nos próximos anos, com reajuste e sem reajuste, a fim de buscar a melhor forma de manter a sustentabilidade e saúde financeira do plano e, consequentemente, dos serviços prestados”, explicou Lúcio Andres.

O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (Plas/JMU) quer saber a sua opinião sobre os serviços prestados. 

Para isso, os beneficiários titulares (ativos, inativos e pensionistas), são convidados a responderem a que será fonte de aperfeiçoamento no atendimento, revertendo em benefícios a todos.

A pesquisa é anônima, sendo as respostas mantidas em sigilo e tratadas de forma agrupada para fins de avaliação de indicadores.

Serão quatro blocos de perguntas que versam sobre o perfil do beneficiário, sobre o Plas, sobre o atendimento e sobre a comunicação.

Quem responder ao questionário concorrerá a um relógio Apple Watch, sendo os e-mails utilizados para o sorteio. 

O relógio pode ser uma ferramenta importante para acompanhar informações de saúde, já que possui sensor cardíaco elétrico; sensor de oxigênio no sangue; altímetro; acelerômetro; sensor de temperatura, dentre outras aplicações.

A pesquisa ficará disponível até a próxima segunda-feira (20) e pode ser encontrada seguindo o caminho: Intranet – Para Você – Pesquisa de Satisfação PLAS/JMU.

Aposentados - Os beneficiários titulares aposentados e pensionistas também serão convidados a participarem da pesquisa por meio de link enviado por WhatsApp, cadastrado na Coordenadoria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União.

A sua colaboração é muito importante! Participe!

Um Ato do Superior Tribunal Militar (STM) suspendeu os prazos processuais para a região afetada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul até 31 de maio.

O dispositivo informa que a suspensão do prazo é no âmbito do Superior Tribunal Militar e das 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), com sedes em Porto Alegre, Bagé e Santa Maria, respectivamente.

Conforme o documento, esta suspensa, entre os dias 11 e 31 de maio, a contagem dos prazos processuais no STM naqueles feitos que sejam oriundos da 3ª CJM ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.

Também suspende, no mesmo período, a contagem dos prazos nos feitos das Auditorias Militares da 3ª CJM. Esse prazos voltam a fluir em 1º de junho de 2024.