DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mudaram o entendimento de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenaram um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual. Em junho do ano passado, o militar havia sido julgado e absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos (3x2), devido à falta de prova suficiente para a condenação do réu.

No STM, a ação penal tramitou em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu dentro de um navio da Marinha e teve como vítima uma primeiro-sargento da Força Naval. A sargento foi designada para participar de um curso de meteorologia aeronáutica, ocasião em que receberia aulas durante o embarque.

No entanto, na manhã do dia 30 de agosto de 2022, ela estava na sala de meteorologia do navio, junto com outra sargento instrutora, quando, em dado momento, entrou no local o acusado, um suboficial e superior hierárquico da vítima.

De acordo com a acusação do Ministério Público, o suboficial fechou a porta do ambiente e disse: "Agora é comigo". Deitou-se no chão de barriga para cima e se dirigiu à vítima, gesticulando com as mãos, chamando-a para deitar. "Agora é sua hora de pagar sua etapa, pois eu consegui a sua vinda para o navio. Sou um beliche."

Assustada, a sargento, sob o testemunho da colega, reagiu afirmando que "nunca me prostituiria e, se o fizesse, não seria no meu ambiente de trabalho".

Em seguida, o inspetor de vistoria de segurança da aviação abriu a porta do local, mas nada percebeu de anormal, embora o clima tenha ficado tenso. Com a presença do inspetor, o denunciado agiu de forma natural, enquanto as militares mulheres se retiraram do local minutos após, em horário de descanso.

O caso foi levado ao conhecimento do comando do navio, que abriu uma investigação. Posteriormente, o MPM denunciou o suboficial à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal comum.

Na primeira instância

Em juízo, a testemunha confirmou os fatos, assim como a vítima. A primeiro-sargento disse que a atitude gerou uma enorme revolta, pelo fato de estar cansada e de depositar confiança no acusado. Disse também que ficou com isso na cabeça por vários dias e que a atitude do acusado não surtiu nenhum efeito de brincadeira.

"Se eu pudesse ir embora naquele momento, iria". Ela também afirmou que está em tratamento psiquiátrico numa unidade de saúde da Marinha e que o fato lhe trouxe diversos problemas, inclusive a exposição perante todos na unidade militar.

Em depoimento ao Conselho Permanente de Justiça, o réu afirmou não ser verdadeira a acusação a ele atribuída e que tudo não passou de uma brincadeira. Ao responder à pergunta do magistrado, o suboficial relatou que se deitou para fazer ironia, mas nega ter feito o gesto para que a vítima se deitasse em cima dele e dito as frases. "Conheço ela há dezesseis anos e sei que ela levaria para frente qualquer conduta assim".

Recurso

Após o julgamento de primeiro grau na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), que absolveu o acusado, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em um dos trechos do recurso de apelação, a promotoria argumentou que o fato foi uma humilhação tão grande e relevante, que a vítima prontamente retrucou, afirmando ao apelado que não se prostituiria, e a frase dita pelo acusado deixou a vítima em tal grau de vergonha e insulto que seu estado emocional foi percebido pela outra militar presente no local do fato.

O MPM argumentou também que o constrangimento se revestiu de pressão indireta de um superior e avaliador de curso para com uma subordinada, de forma que a absolvição do apelado chega a ser um ato de indignidade contra as mulheres militares. Por fim, afirmou que o fato teve a finalidade de aproveitar-se da ofendida no campo sexual, constrangendo a mulher para que se deitasse em cima dele.

Condenação 

Ao apreciar o caso, o ministro do STM Lourival Carvalho Silva acatou o pedido da acusação e decidiu condenar o militar. Para o ministro, a atitude de um suboficial da Marinha do Brasil, com ascendência hierárquica, é um comportamento inadequado e constrangedor para a vítima, o que caracteriza o delito de assédio sexual.

"No panorama delineado, não há espaço para discutir-se a autoria do fato sub examinado.

A materialidade delitiva, a seu turno, encontra-se seguramente caracterizada no contexto dos fatos, sendo certo que a atitude do réu foi muito além dos limites da convivência sadia entre companheiros de farda, não havendo nenhum sinal de que se tratava de uma brincadeira, da forma por ele alegada em seu depoimento.

O comportamento do Apelado, tanto em razão das frases por ele ditas quanto, sobretudo, pelo gesto de deitar-se no chão e convidar uma subordinada para se juntar a ele, adequa-se, com perfeição, ao significado do verbo constranger, núcleo ativo do tipo penal de assédio sexual, conformando-o, na hipótese sub oculi".

O ministro votou em condenar o militar à pena de um ano de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000921-41.2023.7.00.0000/RJ

A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou, entre os dias 15 e 16 de março, a correição-geral na 2ª Auditoria da 11ª CJM.

A ação faz parte do plano bianual de correição das Auditorias da JMU.

Na abertura dos trabalhos no dia 15 de março de 2024, o ministro-corregedor da JMU, José Coêlho Ferreira, com sua equipe de correição, os magistrados, o diretor de secretaria e sua substituta, da 2ª Auditoria da 11ª CJM se reuniram para o desenvolvimento dos trabalhos correicionais.

A reunião com os magistrados e demais servidores da citada Auditoria ocorreu no dia 16 de fevereiro, no período vespertino, ocasião em que compareceu o ministro-presidente Francisco Joseli Parente Camelo, o qual destacou a importância da atividade correicional e trouxe algumas informações administrativas atualizadas de interesse do STM e da 1ª Instância da JMU, especialmente sobre a sede das Auditorias da 11ª CJM.

As conclusões dos trabalhos correicionais serão objeto de relatório a ser submetido ao Plenário de acordo com a legislação vigente.

D85 7005

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Na noite da última quarta-feira (24), numa cerimônia muito concorrida, foi entregue o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. Os dirigentes dos cinco mais altos tribunais do país estavam presentes e ressaltaram o papel da Justiça, da imprensa e da liberdade de expressão como pilares do Estado Democrático de Direito.

O evento aconteceu na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na categoria jornalismo de áudio, no Eixo - Superior Tribunal Militar - venceu a matéria de audiojornalismo do jornalista Luciano Cesário da Silva, da Rádio O Povo CBN, de Fortaleza (CE), com o título "Acervo Vivo: Superior Tribunal Militar une memória e inclusão para a digitalização de arquivos".

A matéria conta a história do trabalho silencioso de cerca de 30 pessoas com necessidades especiais, que há mais de seis anos têm a rica missão de digitalizar mais de 25 milhões de páginas de processos históricos do Superior Tribunal Militar, que guardam verdadeiros tesouros e que contam parte da história nacional.

Primeira Justiça do país, criada em 1808, a Justiça Militar da União, por meio de seus julgados, participou de momentos como a Intentona Comunista e a 2ª Guerra Mundial, sendo que os processos ligados a esses episódios estão disponíveis no portal do STM, graças a dois projetos em curso.

Um dos projetos tocados por eles é o da “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, que teve início em outubro de 2017. O acervo, que conta com documentos desde a época da Guerra do Paraguai, no século XIX, possui mais de 25 milhões de páginas de processos.

Outro projeto é o de descrição desses processos históricos, iniciado no ano seguinte.

Ao todo, são 2 mil metros lineares de processos até 1989 – cerca de 145 mil processos judiciais - que estarão disponíveis para consulta pública em plataforma própria por meio do portal do STM.

Os projetos contam com o trabalho da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), que assinou contrato com o Tribunal. Quarenta colaboradores da Cetefe trabalham diretamente nos dois projetos, sendo 35 com algum tipo de deficiência.

Ouça a íntegra do trabalho jornalístico vencedor

Na categoria jornalismo de Vídeo, o vencedor foi o jornalista Fernando Goldwasser David, da TV Bandeirantes, do Rio de Janeiro, com a matéria jornalística sob o título "215 anos da Justiça Militar no Brasil"

A matéria foi veiculada no Jornal da Band. 

Já na categoria jornalismo escrito, o vencedor foi Arthur Gandini de Oliveira Rodrigues, da Revista Consultor Jurídico, com matéria impressa sob o título "O limite da responsabilidade",  publicada na pagina 222, edição 2023. 

Reunidos nesta quarta-feira (24) para a entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã, os dirigentes dos cinco mais altos tribunais do país ressaltaram o papel da Justiça, da imprensa e da liberdade de expressão como pilares do Estado Democrático de Direito. O evento aconteceu na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a imprensa nunca foi tão necessária quanto no mundo atual, sendo papel dos jornalistas profissionais "reocupar o espaço da civilidade e o controle mínimo da autenticidade do que chega ao espaço público".

"O mundo está tentando traçar o que é liberdade a ser protegida e o que, se escondendo por trás da liberdade, é destrutivo para a vida civilizada. Por isso, precisamos da imprensa para reportar os fatos de maneira autêntica", afirmou.

Além do presidente do STF, participaram da premiação a ministra da Corte Cármen Lúcia, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo.

Liberdade de expressão x censura


De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição de 1988 marca a transição de uma era de censura, promovida pela ditadura militar, para uma época de abertura para a liberdade de expressão.

Por outro lado, o presidente do STF ponderou que o contexto atual da comunicação e da informação digital retirou da imprensa profissional o papel de construir o conjunto de fatos sobre os quais a sociedade discute, convertendo-se em um momento inédito de disseminação de informações falsas e de violência. "O ódio traz mais engajamento do que a verdade", ressaltou.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, não existe democracia sem imprensa livre, jornalismo responsável e atenção à necessidade da sociedade de obter informações.

A ministra destacou que, assim como o meio ambiente, a liberdade de expressão é, ao mesmo tempo, um direito individual e coletivo. Ela também reforçou o papel do jornalismo diante da democracia e do sistema eleitoral, lembrando a importância da imprensa para que, em outubro deste ano, o Brasil tenha "eleições livres, seguras, transparentes e eficientes".

Importância da imprensa para a cidadania


A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, apontou o ineditismo do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que reuniu todos os tribunais superiores brasileiros. A ministra também enfatizou a qualidade dos trabalhos inscritos.

Em sua opinião, todos os que se inscreveram foram vencedores "porque, com seus trabalhos, demonstraram, sem deixar margem para dúvida, a importância da imprensa brasileira na afirmação e na concretização de direitos, e reforçaram o papel fundamental que o jornalismo tem na construção de uma cidadania plena, principalmente nesta nossa sociedade tão vasta e diversa".

Para Francisco Joseli Parente Camelo, a imprensa é um dos pilares que sustentam a democracia no Brasil, tendo um papel fundamental na história do país. Na avaliação do presidente do STM, a preocupação dos profissionais da área não deve ser apenas com a notícia em si, mas, principalmente, com a confirmação e a elucidação de fatos.

"O advento e a evolução das mídias sociais, juntamente com a inteligência artificial, estão a nos impor, cada vez mais, pesados desafios na área da comunicação, projetando ainda mais a importância da imprensa profissional, comprometida com a verdade", declarou.

No mesmo sentido, o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, destacou a importância da imprensa na consolidação do processo democrático. O ministro também elogiou os concorrentes no Eixo 4: Tribunal Superior do Trabalho – o Tribunal da Justiça Social, os quais abordaram temas atuais, como os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a uberização, o assédio no ambiente de trabalho, a exploração do trabalho infantil, o trabalho escravo contemporâneo e a representatividade negra no Poder Judiciário.

"Faço votos de que esta seja apenas a primeira de muitas edições, bem como de que a iniciativa fomente, no cenário jornalístico nacional, a comunicação comprometida com os valores republicanos de justiça social, pluralidade, equidade e redução das desigualdades", disse.

Veja fotografias do evento

Premiação

Os 19 vencedores do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã foram anunciados durante a cerimônia. Em cada um dos cinco eixos temáticos, correspondentes aos cinco tribunais, foram premiados trabalhos nas categorias jornalismo escrito, de vídeo e de áudio, além da categoria fotojornalismo, que abrangeu todos os eixos (confira a relação dos ganhadores no fim do texto).

Dos 261 trabalhos jornalísticos inscritos no prêmio, 92 foram selecionados como finalistas. Os vencedores de cada categoria ganharam troféus; os demais, até o quinto lugar, receberam certificados.

A cerimônia teve a participação do grupo Fuzijazz, formado por músicos do Grupamento de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil. O conjunto se apresenta em diversos eventos de instituições públicas em Brasília e em outras localidades sob jurisdição do Comando do 7º Distrito Naval.

Papel do Judiciário e 35 anos da Constituição

Iniciativa inédita conjunta dos cinco tribunais (STF, TSE, STJ, TST e STM), o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário: 35 anos da Constituição Cidadã teve o objetivo de reafirmar a importância de um Poder Judiciário forte e de uma imprensa livre para a garantia do Estado Democrático de Direito, especialmente após os ataques de 8 de janeiro de 2023.

O prêmio celebra os 35 anos da Constituição Federal, completados no ano passado, promovendo uma reflexão sobre os direitos sociais e políticos que ela assegurou. Por meio do reconhecimento do trabalho da imprensa, a premiação também buscou destacar o impacto da atuação dos tribunais na sociedade e incentivar a divulgação dos direitos da população.

Para avaliação dos trabalhos, foi formada uma comissão julgadora em cada eixo temático, composta por um ministro ou membro da alta administração do tribunal correspondente, um profissional da imprensa e um representante de entidade associativa. Os critérios de julgamento e as demais regras do prêmio estão previstas no edital.

Assista à transmissão do evento feita pelo Youtube

Confira a relação dos vencedores do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário

EIXO 1: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Categoria Jornalismo de Vídeo
"Cobertura do 8 de janeiro: dos ataques à vitória da democracia" – Daniel Guaraciaba Martins; Juliana Lima; Flávia Foreque; Marlon Herath; Danielle Rafare; Filomena Paixão; Vitor Matos; Denise Lacerda; Roberta Paz e outros – TV Globo.

Categoria Jornalismo de Áudio
"Sem Precedentes" – Felipe Recondo Freire; Thomaz Pereira; Diego Werneck; Juliana Cesario Alvim – Jota.

Categoria Jornalismo Escrito
"Brasília em transe: como as instituições frearam a aventura golpista do 8 de janeiro" – Thiago Bronzatto; Mariana Muniz; Jeniffer Gularte; Cristiano Mariz; Eduardo Gonçalves; Daniel Gullino; Gabriel Saboia; Paolla Serra; Dimitrius Dantas; Lauriberto Pompeu; Marco Grillo; Thiago Faria; Sergio Roxo; Julia Noia; Nicolas Yory; Luan de Souza Oliveira – O Globo.

 EIXO 2: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Categoria Jornalismo de Vídeo
"As acusações que podem impedir Bolsonaro de disputar eleições" – Mariana Schreiber Ribeiro – BBC News Brasil (YouTube).

Categoria Jornalismo de Áudio
"Paredes São de Vidro" – Felipe Recondo Freire; Alexandre Aragão; Eduardo Gomes – Jota.

Categoria Jornalismo Escrito
"Na contramão da Câmara, TSE aperta punição à fraude de cotas de gênero e condena 82% dos casos" – Mariana Soares Muniz – O Globo.


EIXO 3: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Categoria Jornalismo de Vídeo
Documentário "Fantasmas da lama" – Pedro Tavares Ladeira; Paulo Saldaña; André Carvalho; Nicollas Witzel; Henrique Gandolfo – Folha de S.Paulo.

Categoria Jornalismo de Áudio
Série de reportagens "Declaração Universal dos Diretos Humanos" – Eliane Pereira Gonçalves; Thiago Padovan; Maria Beatriz de Melo Silva; José Maria Machado – Radioagência Nacional EBC.

Categoria Jornalismo Escrito
"Em 17 anos, PM de SP enquadrou o equivalente a toda a população brasileira" – Jeniffer Mendonça Anunciação – Ponte Jornalismo.


EIXO 4: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Categoria Jornalismo de Vídeo
"Escravos do carvão" – Rodrigo Favero Carvalho de Castro – Record.

Categoria Jornalismo de Áudio
"Meninas negras livres de trabalho infantil doméstico" – Roberta Tasselli; Alessa Camarinha; Laura Mello – Criança Livre de Trabalho Infantil (Spotify).

Categoria Jornalismo Escrito
"Flagrante de 207 safristas em trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves/RS" – Vitória Leitzke; Bruno Tomé; Flávia Terres; Humberto Trezzi – Zero Hora/Pioneiro.


EIXO 5: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Categoria Jornalismo de Vídeo
"215 anos da Justiça Militar no Brasil" – Fernando Goldwasser David – TV Bandeirantes.

Categoria Jornalismo de Áudio
"Acervo Vivo: Superior Tribunal Militar une memória e inclusão para a digitalização de arquivos" – Luciano Cesário da Silva – Rádio O Povo CBN de Fortaleza.

Categoria Jornalismo Escrito
"O limite da responsabilidade" – Arthur Gandini de Oliveira Rodrigues – Revista Consultor Jurídico.

Categoria Fotojornalismo (todos os eixos)
"Intentona golpista" – Gabriela Biló – Folha de S.Paulo (eixo STF).
"TRE emite zerésima para integridade da eleição de conselheiro tutelar" – Breno Esaki Borges – Portal Metrópoles (eixo TSE).
"Crise Yanomami" – Frederico Magno Machado da Silva – O Tempo (eixo STJ).
"Reféns do Carvão: exploração de trabalhadores em carvoarias na Amazônia" - Sergio Ricardo de Oliveira - Revista Cenarium (eixo TST).

Confira aqui a classificação de todos os finalistas.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

 

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No último dia 8 de abril,  o comandante Militar do Sul, general de exército Hertz Pires do Nascimento, visitou a sede da 1ª Auditoria da 3ª CJM,  em Porto Alegre (RS).

Os magistrados da Auditoria,  os juízes federais da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo, receberam o comandante, que fez questão de conhecer e visitar as instalações da Auditoria.

Durante a visita, foi abordada a importância em relação à proximidade entre a Auditoria e as unidades militares, no sentido de promover a celeridade e a eficiência no andamento, tanto dos procedimentos investigatórios quanto das ações penais militares.

A Justiça Militar da União incentiva a prática de visitas às Auditorias e ao Superior Tribunal Militar visando a estreitar laços e a promover o reconhecimento da justiça mais antiga do país.

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Servidores de diversas auditorias militares, de todo o país, estão participando, nesta semana, do curso "Sentença e Execução Penal na Justiça Militar da União" (JMU).

O evento está sendo organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (UMU), entre os dias 24 e 26 deste mês de abril, na sede da instituição, no setor de Garagens Norte, em Brasília.

O curso é conduzido pelos juízes federais da Justiça Militar Alexandre Quintas (11ª CJM), Flávia Ximenes (11ª CJM) e Hugo Gaioso (2ª CJM).

Foi iniciado na manhã desta quarta-feira (24), com palestra-aula do juiz Hugo Gaioso, que fez um mergulho minucioso dentro da "Sentença Criminal Militar", abordando questões como o relatório, a fundamentação, as preliminares e prejudiciais de mérito.

O magistrado também trouxe e  discutiu diversas peculiaridades, em especial, durante a redação de uma sentença criminal militar, a exemplo de despachos e em decisões interlocutórias.

A tecnicidade foi a tônica da aula, num esforço para levar aos servidores da área fim da Justiça Militar da União as melhores e mais recomendadas técnicas, com foco especialmente na formatação e redação das sentenças.

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A Auditoria de Bagé recebeu, nesta terça-feira (23),  a visita oficial do Ministério Público Militar (MPM).

O evento é parte integrante da 5ª etapa do Curso de Ingresso e Vitaliciamento (CIV) para promotor da Justiça Militar.

A missão institucional teve à frente o coordenador  do curso, o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, e o diretor-geral do MPM, Antônio Carlos Coutinho

O juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araujo, titular da Auditoria de Bagé (RS), recepcionou os visitantes e apresentou os servidores da Auditoria, momento em que ressaltou que a Procuradoria do MPM em Bagé é considerada uma das mais produtivas do País.

E que seus servidores são muito comprometidos e contribuem de maneira a promover a eficiência das atividades jurisdicionais.

Atendendo a pedidos dos promotores, o juiz federal fez uma palestra sobre a Justiça Militar, tirando dúvidas, em especial, a respeito do tramite dos processos no âmbito da JMU.

A programação do curso de vitaliciamente contou ainda com visitas às unidades das Forças Armadas, aos órgãos da Justiça Federal e às auditorias que compõem a 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

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A Auditoria de Bagé recebeu, nesta terça-feira (23),  a visita oficial do Ministério Público Militar (MPM).

O evento é parte integrante da 5ª etapa do Curso de Ingresso e Vitaliciamento (CIV) para promotor da Justiça Militar.

A missão institucional teve à frente o coordenador  do curso, o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, e o diretor-geral do MPM, Antônio Carlos Coutinho

O juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araujo, titular da Auditoria de Bagé (RS), recepcionou os visitantes e apresentou os servidores da Auditoria, momento em que ressaltou que a Procuradoria do MPM em Bagé é considerada uma das mais produtivas do País.

E que seus servidores são muito comprometidos e contribuem de maneira a promover a eficiência das atividades jurisdicionais.

Atendendo a pedidos dos promotores, o juiz federal fez uma palestra sobre a Justiça Militar, tirando dúvidas, em especial, a respeito do tramite dos processos no âmbito da JMU.

A programação do curso de vitaliciamente contou ainda com visitas às unidades das Forças Armadas, aos órgãos da Justiça Federal e às auditorias que compõem a 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um homem por corrupção ativa, após ele oferecer mais de R$ 3 mil reais a um tenente do Exército, durante abordagame feita por militares em fiscalização fluvial na fronteira do Brasil com a Colômbia.

O acusado foi condenado a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime militar do art. 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa.

O crime ocorreu no dia 9 de março de 2019, em Santo Antônio do Içá (AM), quando o civil ofereceu dinheiro ao subcomandante de um Pelotão Especial de Fronteira (PEF) para que o oficial o liberasse da fiscalização.

Os militares estavam realizando a patrulha fluvial no Rio Içá, que atravessa a fronteira entre o Brasil e Colômbia, por volta das 16h, quando um soldado viu a embarcação conduzida pelo denunciado subindo o rio, no sentido Colômbia. Mas a embarcação não respondeu à parada obrigatória, furando o bloqueio da Patrulha.

O militar acionou a força de reação da guarda, que conseguiu realizar a interceptação e a subsequente abordagem da embarcação. Na abordagem, foi identificado que havia três homens. Um deles conseguiu fugir. Os demais foram conduzidos à sede do PEF, em Santo Antônio do Içá, para a entrevista de averiguação.

Durante a entrevista, o denunciado ofereceu cerca de R$ 3 mil ao tenente para que o liberasse. O homem era um "foragido da Justiça".  Imediatamente ele foi preso em flagrante por corrupção ativa. Os valores em dinheiro foram apreendidos e colocados à disposição da Justiça.

Na entrevista, o réu afirmou que não parou no bloqueio pois ele não tinha conhecimento de que ali se tratava de um posto militar; também afirmou que tentou o suborno como uma medida de não ser preso.

O civil foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM).  Ele foi regularmente citado e passou a integrar a relação processual em 26 de março 2019, oportunidade em que manifestou interesse de ser patrocinado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Mas a “justiça” teve enormes dificuldades em levar o processo à diante em razão de nova fuga do acusado.  Ele foi intimado para comparecer à audiência de interrogatório, que seria realizada em 4 de dezembro 2019. Entretanto, não compareceu ao ato processual. Em seguida, foram procedidas diversas tentativas de nova intimação e em todas não foi encontrado, tanto nos endereços indicados como residência quanto por meio de contato telefônico.

Em virtude das infrutíferas tentativas de intimação pessoal, as quais resultaram em sucessivos adiamentos do ato processual e estenderam o processo por mais de dois anos, o juiz federal determinou a intimação por edital.  No julgamento, a  DPU  arguiu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Militar da União (JMU) para o julgamento de civis e, no mérito, requereu a absolvição do réu sob a tese da ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Mas o magistrado da justiça Militar não acatou os argumentos e considerou o réu culpado.  A sentença foi publicada em 9 de março de 2022, quando o juiz decidiu também ser pena sem o benefício da suspensão condicional e com a fixação do regime prisional inicialmente fechado.

A defesa do civil, diante da condenação, interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Pediu a nulidade absoluta do processo pelo reconhecimento da incompetência absoluta da JMU para julgar civis em tempo de paz.  Ressaltou que a partir da ratificação, realizada pelo Brasil, da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Justiça Militar seria absolutamente incompetente para o julgamento de civis.

Argumentou também que o juiz de primeiro grau atuou de forma omissa quanto ao pedido, supostamente firmado em sede de alegações escritas, a partir do qual teria requerido a proteção ampla aos direitos do contraditório e da ampla defesa do acusado em razão de não lhe ter sido proporcionada a oportunidade de manifestar-se em juízo e influenciar o processo, no exercício da autodefesa.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz negou todos os pedidos da defesa e manteve a condenação de primeira instância. Segundo o magistrado, o Congresso Nacional, por meio do Poder Constituinte reformador, promoveu, no ano de 2004, a alteração da competência da Justiça Militar dos Estados e entendeu ser necessário, por imperativo da adequada prestação jurisdicional aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal militar, manter inalterada a competência da JMU.

Conforme o relator, quanto às hipóteses de ocorrência de crimes militares, também é entendimento pacífico desta Corte que os artigos 9º e 10 do CPM estão em plena consonância com os ditames da Carta Magna, parâmetro para o exame de recepção das normas legais anteriores à nova ordem constitucional.

“Isso porque o direito penal visa à salvaguarda dos princípios basilares da disciplina e da hierarquia, os quais podem ser ultrajados por condutas criminosas que venham a ser praticadas por qualquer pessoa, independentemente de possuir ou não a condição de militar. Não restam dúvidas de que condutas delitivas perpetradas contra a ordem administrativa castrense, mesmo que realizadas por indivíduos sem vínculo profissional militar, têm o potencial de causar severa lesão à disciplina e hierarquia, assim como se verifica na hipótese dos autos”.

Ainda conforme o ministro Péricles, a jurisprudência do STM é assente no sentido de que a submissão de civil ao julgamento perante a JMU, em tempo de paz, é plenamente legítima, sobretudo quando a conduta delituosa ofende diretamente bens jurídicos imprescindíveis ao regular funcionamento das Forças Armadas.

“O delito castrense da corrupção ativa tem por objeto jurídico a moralidade da Administração Militar e a probidade dos seus membros, as quais, em razão da singular natureza das atividades desempenhadas pelas instituições militares, exigem especial proteção não apenas para a tutela do prestígio, imparcialidade e confiança das Forças Armadas, mas também para salvaguarda do dever de fidelidade do militar à corporação a que pertença”. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000719-64.2023.7.00.0000/AM

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Criado para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 – comemorado em 5 de outubro do ano passado –, o prêmio de jornalismo é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).

A lista completa com todos os finalistas, nos cinco eixos temáticos (cada um relacionado a um tribunal) e nas quatro categorias (jornalismo escrito, de vídeo, de áudio e fotojornalismo), pode ser consultada no site da premiação.

Fotógrafos e cinegrafistas interessados em cobrir o evento no STJ precisam se credenciar previamente, enviando nome, identificação do veículo, função e documento (RG/CPF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os demais jornalistas poderão acessar o local sem necessidade de credenciamento prévio.